Direito sade e defesa do consumidor Cursos de

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Direito à saúde e defesa do consumidor Cursos de Especialização em Saúde Pública e

Direito à saúde e defesa do consumidor Cursos de Especialização em Saúde Pública e em Vigilância Sanitária 20 de outubro de 2008 ENSP/FIOCRUZ Apresentação: Miriam Ventura – Doutoranda em Saúde Pública ENSP-FIOCRUZ, advogada, especialista em direito civil e bioética. Contato: venturaadv@oi. com. br

Objetivos Objetivo do debate: Discutir quem e como deve se garantir o consumo de

Objetivos Objetivo do debate: Discutir quem e como deve se garantir o consumo de bens e serviços essenciais à saúde. Foco da apresentação: § O dever do Estado na garantia da assistência à saúde integral.

A saúde como um Direito Fundamental Repercussões práticas O Estado tem obrigações legais de

A saúde como um Direito Fundamental Repercussões práticas O Estado tem obrigações legais de : a) Implementar políticas, ações e serviços de saúde individual, coletivos e social. Universalidade, igualdade e participação democrática. b) Captar e aplicar o máximo de recursos disponíveis, internamente e/ou na comunidade internacional, para o cumprimento de suas obrigações, sendo vedado qualquer recuo ou retrocesso. c) A relação entre indivíduo e Estado é de sujeito portador de direitos/cidadão pleno, e não cidadão/contratante de determinados bens e serviços em uma perspectiva contratualista, retributiva e atuária. ↓ POSSIBILIDADE DE TUTELA JUDICIAL INDIVIDUAL E

“Embora o individualismo permaneça como principal característica dos direitos humanos, enquanto direitos subjetivos, as

“Embora o individualismo permaneça como principal característica dos direitos humanos, enquanto direitos subjetivos, as opões políticas de cada sociedade diferenciam os papéis assumidos pelo Estado”. Nogueira, VMR. A concepção de direito à saúde na sociedade contemporânea: Articulando o político e o social. Revista Virtual Textos & Contextos, nº 2, dez. 2003

Direito à saúde no Brasil § A Constituição Federal estabelece um modelo universalista para

Direito à saúde no Brasil § A Constituição Federal estabelece um modelo universalista para garantia do direito à saúde, mas não veda a iniciativa privada. § Os bens e serviços de saúde são considerados de relevância pública. § As relações entre consumidores e fornecedores também são de relevância pública. § O Estado está obrigado a garantir e promover o acesso aos bens e serviços de saúde de boa qualidade, prevenindo danos ou prejuízos à saúde, no âmbito público e privado.

Da Saúde na C. F. Art. 196. A saúde é direito de todos e

Da Saúde na C. F. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Da saúde privada – Lei n. º 8. 080/1990 Art. 20. Os serviços privados

Da saúde privada – Lei n. º 8. 080/1990 Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde - SUS quanto às condições para seu funcionamento.

A saúde no Código do Consumidor LEI N° 8. 078/1990 Direitos básicos do consumidor:

A saúde no Código do Consumidor LEI N° 8. 078/1990 Direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; . . . x- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

. Assistência à saúde no Brasil SUS Sistema Único de Saúde Lei n. º

. Assistência à saúde no Brasil SUS Sistema Único de Saúde Lei n. º 8. 080/1990 União, Estado e Municípios Executivo Federal Ministério da Saúde Suplementar Saúde complementar Lei n. º 9. 656/98 Contratos público-privados ANS (2000) CONSU Instituições Privadas, Ensino, Militares

Contexto dos anos 90 § Resistência à implementação dos direitos sociais estabelecidos na Constituição

Contexto dos anos 90 § Resistência à implementação dos direitos sociais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. § Propostas de reforma do Estado e de redução de direitos sociais universalistas. Direito à saúde orientado pelo critério da eficiência econômica, focalização dos recursos para atenuar as desigualdades, o mercado como o regulador privilegiado das ações de saúde. ↓ Distorções nas relações entre o público e o privado

Tensões entre o projeto constitucional inicial para a saúde e uma agenda interna e

Tensões entre o projeto constitucional inicial para a saúde e uma agenda interna e externa de reforma do Estado: Direito à saúde como direito social. Cidadão – Estado. Universalidade, igualdade, justiça social ⇒ fortalecimento do sistema público. x Direito à saúde como um direito privado de interesse público. Cidadão – Mercado. Economia de mercado regulada pelo Estado. Proteção ao consumidor. Estímulo a expansão e fortalecimento do sistema privado.

Judicialização da saúde § Atuação do Ministério Público e dos cidadãos individualmente e/ou organizados

Judicialização da saúde § Atuação do Ministério Público e dos cidadãos individualmente e/ou organizados (ONG) junto ao Poder Judiciário para garantir acesso a bens e serviços de saúde no âmbito privado e público. § A atuação do sistema de justiça reflete essas múltiplas concepções do direito à saúde. § Tentativas legislativas de restrições à integralidade das ações na saúde (p. ex. medicamentos e procedimentos)

Considerações finais No contexto brasileiro os meios necessários para o alcance da saúde integral

Considerações finais No contexto brasileiro os meios necessários para o alcance da saúde integral não podem ser alcançados somente pela prática do mercado e a intervenção pontual do sistema de justiça no acesso a esses bens e serviços.

Considerações finais No Brasil o direito ao acesso aos serviços de saúde, como um

Considerações finais No Brasil o direito ao acesso aos serviços de saúde, como um dever do Estado, deve realizar-se por meio de um sistema público de saúde universal que favoreça a igualdade de oportunidades para que todos gozem do mais alto padrão de saúde.