DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AULA N 01 PROCEDIMENTOS

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II EMENTA Ø PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Ø AÇÃO DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO EM

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II EMENTA Ø PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Ø AÇÃO DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO EM AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II EMENTA Procedimentos Especiais. Conceito. Natureza Jurídica. Procedimentos Especiais de Jurisdição

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II EMENTA Procedimentos Especiais. Conceito. Natureza Jurídica. Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa do CPC. Consignação em Pagamento. Ações Possessórias. Usucapião. Inventário e Partilha. Embargos de Terceiro. Juizados Especiais de Causas Cíveis dos Estados, da Justiça Federal e o Fazendário. Processo Coletivo; ação civil pública (Lei 7347/85) e a Defesa Coletiva do Consumidor em Juízo (CDC). Teoria geral dos recursos; Recursos em espécies. Apelação. Agravo. Embargos Infringentes. Recurso Ordinário. Recurso Especial e Extraordinário. Embargos de Divergência. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II OBJETIVOS ü Identificar os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa no

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II OBJETIVOS ü Identificar os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa no CPC e legislação própria por temática e compreender as diferentes necessidades do direito material quando posto em juízo. ü Identificar os procedimentos especiais de jurisdição não contenciosa (voluntária) e as suas principais características. ü Compreender o papel dos juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública dos Estados e no âmbito Federal, assim como das tutelas coletivas como instrumentos úteis no aumento quantitativo e qualitativo do acesso ao Poder Judiciário. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II ü Identificar as principais disposições. ü Compreender o processo coletivo,

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II ü Identificar as principais disposições. ü Compreender o processo coletivo, em especial a ação civil pública e a defesa coletiva do consumidor em juízo, bem como os efeitos da coisa julgada erga omnes e ultra partes. ü Compreender a importância dos recursos e de outros institutos de competência dos Tribunais, que podem ser encarados sob o prisma ü de controle de uma atividade pública prestada por agentes políticos e públicos; ü Conhecer o tecnicismo necessário do futuro advogado na defesa do direito material em procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e não contenciosa (voluntária) e até mesmo extrajudiciais, considerando as necessidades próprias nos casos previstos como distintos do procedimento comum ordinário e sumário; AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II ü Operar a correta tutela dos direitos materiais envolvidos nos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II ü Operar a correta tutela dos direitos materiais envolvidos nos casos de competência dos Juizados Especiais no âmbito estadual e federal e o fazendário, tendo sempre que as normas do CPC são fonte subsidiária, porém utilizada apenas quando faz expressa menção ou, então, desde que não afronte os critérios norteadores previstos nos art. 2º da Lei 9099/95; ü Compreender a efetividade da tutela coletiva via ação Civil Pública com destaque para a temática dos Direitos dos Consumidores e Mandado de Segurança Individual e Coletivo e a Ação Civil Pública da Lei 7. 347/85. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II ESTRUTURA DO CONTEÚDO AULA 01 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AULA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II ESTRUTURA DO CONTEÚDO AULA 01 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AULA 02 - AÇÕES POSSESSÓRIAS. AULA 03 - AÇÃO DE USUCAPIÃO. AULA 04 - INVENTÁRIO E PARTILHA JUDICIAL. AULA 05 - EMBARGOS DE TERCEIROS. AULA 06 - JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. AULA 07 - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E FAZENDÁRIO ESTADUAL. AULA 08 - TEORIA GERAL DO PROCESSO COLETIVO. AULA 09 - DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AULA 10 - TEORIA GERAL DOS RECURSOS. AULA 11 -

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AULA 10 - TEORIA GERAL DOS RECURSOS. AULA 11 - PRINCÍPIOS RECURSAIS. AULA 12 - RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ORDINÁRIO. AULA 13 - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E DE MÉRITO. EFEITOS. AULA 14 - RECURSO DE AGRAVO. AULA 15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS INFRINGENTES AULA 16 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ESPECIAL E EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO. No Curso de Direito, a avaliação se

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO. No Curso de Direito, a avaliação se dá de forma continuada. Isto é, antes de cada aula o estudante deverá solucionar os casos concretos que se encontram na webaula da disciplina e postar suas respostas no ambiente on line. Após a revisão e autocorreção, o estudante deverá refazer a análise do caso concreto, no ambiente webaula, acrescentando citações doutrinárias e jurisprudenciais. O conjunto dos trabalhos práticos realizados ao longo do período valerão até 2, 0 (dois) pontos na AV 1, AV 2 e AV 3. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II As AV 1, AV 2 E AV 3 serão realizadas

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II As AV 1, AV 2 E AV 3 serão realizadas através de provas escritas, valendo, no mínimo, até 8, 0 (oito) pontos, contendo questões objetivas e discursivas, sendo, ao menos uma das questões, um caso concreto para análise e resolução. A soma de todas as atividades ( provas escritas e resolução dos casos aula a aula) comporão o grau final de cada avaliação, não podendo ultrapassar o grau máximo de 10 (dez), sendo permitido atribuir valor decimal às avaliações. A AV 1 contemplará o conteúdo da disciplina até a sua realização, incluindo o das atividades estruturadas, nas disciplinas que as Contenham. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II As AV 2 e AV 3 abrangerão todo o conteúdo

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II As AV 2 e AV 3 abrangerão todo o conteúdo da disciplina, incluindo o das atividades estruturadas. Para aprovação na disciplina o aluno deverá: 1. Atingir resultado igual ou superior a 6, 0, calculado a partir da média aritmética entre os graus das avaliações, sendo consideradas apenas as duas maiores notas obtidas dentre as três etapas de avaliação (AV 1, AV 2 e AV 3). A média aritmética obtida será o grau final do aluno na disciplina. 2. Obter grau igual ou superior a 4, 0 em, pelo menos, duas das três avaliações. 3. Frequentar, no mínimo, 75% das aulas ministradas. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO A ação de consignação em

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO A ação de consignação em pagamento externa uma pretensão de natureza declaratória, pois o intento do autor é extinguir um determinado vínculo de direito material (liberar uma obrigação anteriormente assumida). Tem previsão no CPC entre os artigos 890/900. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II O devedor pode, contudo, optar por efetuar o depósito extrajudicial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II O devedor pode, contudo, optar por efetuar o depósito extrajudicial do valor ao invés de se valer da ação judicial de consignação em pagamento, adotando o procedimento previsto no art. 890 do CPC. Assim, nesta situação, deverá o credor ser intimado após o depósito para que, no prazo de 10 dias, manifeste a sua eventual recusa em receber o valor consignado. Se não houver manifestação do credor o devedor ficará livre da obrigação (art. 890, § 2º. CPC). Ao contrário, caso haja recusa formalizada por escrito, correrá para o devedor o prazo de 30 dias para ajuizar a ação de consignação em pagamento (art. 890, § 3º, CPC). AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II Optando, porém, pelo ajuizamento da ação de consignação em pagamento,

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II Optando, porém, pelo ajuizamento da ação de consignação em pagamento, deverá o devedor (ou eventualmente o terceiro) efetuá-lo no local onde a obrigação deve ser cumprida (art. 891, caput, CPC). Haverá a necessidade de elaboração de petição inicial. e o requerimento para depósito da coisa ou quantia devida (art. 893, inciso I, CPC), pedido este que é dispensável quando já tiver sido realizada a consignação extrajudicial. Se a intenção do autor é consignar prestações periódicas (prestações vencidas no desenvolver do processo) o art. 892 admite esta possibilidade. O valor da causa, nesta situação, será apurado de acordo com o que determina o art. 260 do CPC. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II A Lei nº 12. 810/13 incluiu dispositivo no CPC que

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II A Lei nº 12. 810/13 incluiu dispositivo no CPC que deve ser observado ao ser elaborada a petição inicial. “Art. 285 -B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Parágrafo único. O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados”. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II O juiz, antes de determinar a citação do demandado, deve

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II O juiz, antes de determinar a citação do demandado, deve ordenar a efetivação do depósito judicial da quantia ou da coisa devida. Para Alexandre Câmara, se este depósito não for realizado caberá ao juiz julgar o processo extinto, em cinco dias, sem o julgamento do mérito. Este próprio autor ressalva que esta sanção não tem previsão legal, devendo ser aplicado, por analogia, o disposto no art. 67, inciso II, da Lei de Locações. Efetuado o depósito, caberá ao magistrado determinar a citação do demandado. É extremamente controvertido, porém, até que momento processual os depósitos poderão ser realizados. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II O réu pode optar por se defender, o que pode

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II O réu pode optar por se defender, o que pode ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias. Esta defesa poderá ser realizada por meio de contestação, de exceção e de reconvenção. Destaca-se que somente não será possível a reconvenção na hipótese do demandado contestar alegando insuficiência do depósito, já que, nesta única situação, poderá o demandado formular pedido em seu favor (art. 899, parágrafo 2º, CPC). Se o réu alegar em contestação que o depósito não foi integral, deverá ser aplicado o que dispõe o art. 899 do CPC, permitindo ao autor complementá-lo em 10 (dez) dias. De todo modo, poderá o demandado levantar de imediato a quantia incontroversa (art. 899, § 1º, CPC). AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II Por fim, é importante mencionar que a ação de consignação

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II Por fim, é importante mencionar que a ação de consignação em pagamento não tem cabimento somente naquelas situações em que o credor se recusa a receber o valor devido. Com efeito, permite o art. 895 do CPC que ocorra a consignação quando houver dúvida à respeito da pessoa do credor. Nesta situação, em que é incabível a consignação extrajudicial, competirá ao devedor/autor indicar na petição inicial os eventuais credores (ex. : com o falecimento do locador, o locatário não sabe a qual dos herdeiros deverá continuar pagando os alugueres, caso ainda não exista processo de inventário). AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II EXERCÍCIOS! AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II EXERCÍCIOS! AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II 1ª questão. Lúcia propôs ação de consignação em pagamento em

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II 1ª questão. Lúcia propôs ação de consignação em pagamento em face de Microleasing S/A, pretendendo consignar o valor das prestações vencidas e não pagas, dos meses de abril, maio, julho e setembro de 2012, referentes a um contrato de arrendamento mercantil. Alega a arrendatária que, ao tentar quitar o débito dos referidos meses, a arrendadora cobrou valores exorbitantes, acima daquele efetivamente devido, computando nos cálculos a conhecida taxa de permanência, além de multa não prevista no contrato e que a mesma se recusa a receber os valores corretos, incidindo em mora, por esta razão, a credora. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II A arrendadora ré apresentou simultaneamente contestação e reconvenção. Em contestação

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II A arrendadora ré apresentou simultaneamente contestação e reconvenção. Em contestação alegou que foi justa a recusa porque a consignante não efetuou os depósitos no tempo, modo e lugar aprazados e que a mesma é que se encontrava em mora no momento da propositura da ação. Impugnou os valores depositados, contestando os cálculos do contador, sem, contudo, apontar o valor do seu crédito e fez um pedido reconvencional de reintegração na posse do bem arrendado. Indaga-se: É possível a ação de consignação em pagamento? Justifique. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II 2ª Questão. Assinale a alternativa correta: a) A consignatória também

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II 2ª Questão. Assinale a alternativa correta: a) A consignatória também pode ser promovida quando o devedor tem dúvida a respeito de quem seria o credor legítimo para receber a dívida; b) A consignatória somente pode ser promovida quando o credor se recusa de forma injustificada a receber a dívida; c) A consignatória sempre deve ser aforada no domicílio do devedor; d) Nenhuma das alternativas é correta. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II Texto elaborado por: Rodolfo Kronemberg Hartmann. Contato: www. rodolfohartmann. com.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II Texto elaborado por: Rodolfo Kronemberg Hartmann. Contato: www. rodolfohartmann. com. br. AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II E ACABOU. . . ATÉ A PRÓXIMA SEMANA COM NOVAS

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II E ACABOU. . . ATÉ A PRÓXIMA SEMANA COM NOVAS LIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL II SUGESTÃO DE LEITURA: HARTMANN, RODOLFO KRONEMBERG. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOLS. I, III E IV, ED. IMPETUS. OUTRAS INFORMAÇÕES: WWW. RODOLFOHARTMANN. COM. BR AULA Nº 01 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.