Direito Processual Civil Execuo Prof Murillo Sapia Gutier
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Direito Processual Civil Execução Prof. Murillo Sapia Gutier
Bens absolutamente impenhoráveis • I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; • Exemplos: • (a) Bem de família legal; legal • (b) Bem de Família Convencional; Convencional
Bens absolutamente impenhoráveis Inciso II do art. 649 • II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; médio padrão de vida • No mesmo sentido do artigo 2º da L. 8. 009/90, que diz que veículos de transporte, obras e adornos suntuosos são penhoráveis;
Médio Padrão de Vida • Média nacional de conforto da sociedade brasileira – IBGE; • Não é o padrão de vida do executado; • Deve-se proteger o mínimo para a proteção da dignidade humana; • Geralmente são bens sem preços significativos; • Se penhorados, acarretará grande sacrifício para o devedor.
Bens absolutamente impenhoráveis Inciso III do art. 649 • III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado executado valor; • Mesma razão do item anterior; • Anel nupcial ou de noivado;
Bens absolutamente impenhoráveis Inciso IV do art. 649 • Inciso IV: remuneração pelo trabalho e outros remuneração proventos. • Envolve a renda da pessoa; renda • Não se aplica em caso de dívida de alimentos;
Bens absolutamente impenhoráveis Inciso V do art. 649 • V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; qualquer profissão • Envolve: (a) Pessoas físicas (b) Empresas de pequeno porte (MI ou EPP): Se o bem for indispensável para a sua sobrevivência REsp n. 755. 977;
Bens profissionais • O imóvel onde se localiza os bens é penhorável; (STJ); • Deve ser atividade lícita; • Basta ser útil, não precisa ser imprescindível; • Critérios: (a) (b) (c) (d) Uso total Quantidade razoável; Utilidade e necessidade; Trabalho pessoal;
Bens absolutamente impenhoráveis Inciso VI e VII do art. 649 • VI - o seguro de vida; • VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; – Neste caso, os materiais são impenhoráveis, mas o bem aonde está se edificando, é penhorável; – Acessório segue o principal.
Bens absolutamente impenhoráveis Inciso VIII do art. 649 • VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; CF/88, art. 5º, XXVI; a) Desde que trabalhada pela família, b) Não será objeto de penhora pagamento de penhora débitos decorrentes de sua atividade produtiva, c) Dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Pequena propriedade rural • Medida provisória n. 2166 -67 a) explorada mediante trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e sua família; regime de economia familiar; b) Renda bruta proveniente de, no mínimo, 80% de atividade agroflorestal ou de extrativismo; c) Área não superior a 30 hectares;
Bens absolutamente impenhoráveis Inciso IX do art. 649 • IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; • Pela natureza dos recursos; • Recursos privados e bens particulares – são penhoráveis;
Bens absolutamente impenhoráveis Inciso X do art. 649 • X - até o limite de 40 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança • É penhorável : 1. O excedente; 2. Outras aplicações – CDB, RDB; 3. Se houver várias contas com 40 SM, apenas uma será impenhorável;
Bens absolutamente impenhoráveis Inciso XI do art. 649 • XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. ; • É garantia constitucional art. 17, parágrafo 3º); • A distribuição dos recursos é feita pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos;