DIREITO PENAL I O Direito Penal o primeiro

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DIREITO PENAL I

DIREITO PENAL I

“O Direito Penal é o primeiro amor dos grandes estudantes, fascinados pelo conteúdo humano,

“O Direito Penal é o primeiro amor dos grandes estudantes, fascinados pelo conteúdo humano, pela palpitação social, pela intensidade dos dramas, pela glória das legendas. O Direito Penal fornece a emulsão vivificante ao berçário das vocações jurídicas” Roberto Lyra

Módulo A Introdução ao Estudo do Direito Penal

Módulo A Introdução ao Estudo do Direito Penal

Introdução O fato social é sempre o ponto de partida na formação da noção

Introdução O fato social é sempre o ponto de partida na formação da noção do Direito fato social contrário à norma ilícito jurídico ILÍCITO PENAL O Estado estabelece normas jurídicas com a finalidade de combater esses ilícitos Conjunto de normas jurídicas = DIREITO PENAL Estudo - Do crime - Da pena - Do delinqüente

Código Penal O Código Penal vigente é o Decreto-Lei nº 2848 de 07 de

Código Penal O Código Penal vigente é o Decreto-Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940 É dividido em: • PARTE GERAL - dos artigos 1º ao 120 • PARTE ESPECIAL - dos artigos 121 ao 359 -H

Conceito de Direito Penal • Von Liszt define o Direito Penal como “o conjunto

Conceito de Direito Penal • Von Liszt define o Direito Penal como “o conjunto das prescrições emanadas do Estado, que ligam ao crime – como fato – à pena, como conseqüência” Crítica: o direito penal, hoje, não se preocupa somente com a pena. Tanto que existem as medidas de seguranças (inimputáveis) • Damásio E. de Jesus dá uma definição mais completa de Direito Penal, afirmando que ele consiste em: “Um conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, à pena como conseqüência e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado"

Caracteres do Direito Penal • O Direito Penal, por regular as relações do indivíduo

Caracteres do Direito Penal • O Direito Penal, por regular as relações do indivíduo com a sociedade, pertence ao Direito Público. Isso porque em um dos lados da relação jurídica nascida com a prática do crime temos a figura do Estado, que exercerá o direito de punir e do outro lado teremos o indivíduo, detentor do direito à liberdade. SUJEITO prática do crime faz nascer relação entre que tem o Direito à Liberdade (princípio da legalidade) ESTADO que tem o Direito de Punir (“jus puniendi”) Verifica-se que mesmo nas hipóteses em que a ação se movimenta por iniciativa do particular (AÇÃO PRIVADA), o direito de punir continua a pertencer exclusivamente ao Estado

Caracteres do Direito Penal O Direito Penal é ciência cultural, normativa, valorativa e finalista

Caracteres do Direito Penal O Direito Penal é ciência cultural, normativa, valorativa e finalista • • CULTURAL porque pertence à classe das ciências do "dever-ser" e não à do "ser". Ele diz como as coisas, em verdade, deveriam ser. NORMATIVA, porque tem a finalidade de estudar a norma, ou seja, a regra de conduta. VALORATIVA porque o Direito coloca uma hierarquia entre as normas, não lhes dando o mesmo valor. FINALISTA porque tem como fim a defesa da sociedade, através da proteção de bens jurídicos fundamentais. É ainda, sancionador porque através da cominação da sanção (previsão de penas), protege outra norma jurídica de natureza extra-penal. E é também é dogmático porque expõe o seu direito através de normas jurídicas, exigindo o seu cumprimento sem reservas.

Direito Penal subjetivo e Direito Penal objetivo SUBJETIVO OBJETIVO É o direito de punir

Direito Penal subjetivo e Direito Penal objetivo SUBJETIVO OBJETIVO É o direito de punir do Estado (“jus puniendi”). Esse direito tem limites no Direito Penal Objetivo (= conjunto de normas), não sendo ilimitado. É o próprio ordenamento jurídicopenal, correspondendo, portanto, à sua definição. É, justamente, o conjunto de normas colocadas pelo Estado para regular as relações humanas. O Direito Penal tem na sanção seu meio de ação

Direito Penal comum e Direito Penal especial COMUM Aplica-se a todos os cidadãos. Se

Direito Penal comum e Direito Penal especial COMUM Aplica-se a todos os cidadãos. Se a aplicação do direito ao caso concreto não demandar jurisdições próprias, sua qualificação será de norma penal comum. ESPECIAL Tem seu campo de incidência restrito a uma classe de cidadãos conforme qualidades particulares. Se a norma objetiva somente se aplicar por meio de órgãos especiais constitucionalmente previstos, a norma terá caráter especial. O critério para diferenciação entre o Direito Penal COMUM e ESPECIAL reside no órgão encarregado de aplicar o direito objetivo Comum [Federal e Estadual] JUSTIÇA Especial [Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar]

Direito Penal material e Direito Penal formal MATERIAL (substantivo) É representado pela Lei Penal,

Direito Penal material e Direito Penal formal MATERIAL (substantivo) É representado pela Lei Penal, que define as condutas típicas e estabelece as sanções. FORMAL (adjetivo) É o Direito Processual Penal que determina as regras de aplicação do Direito Penal substantivo. • crítica: O Direito Processual Penal não é complemento do Direito Penal material e sim, um Direito autônomo que não pode ser considerado “adjetivo” do Direito Penal

Módulo B Princípios fundamentais do Direito Penal

Módulo B Princípios fundamentais do Direito Penal

Introdução Justa interpretação e aplicação da lei BRASIL Definição de condutas delituosas DIREITO PENAL

Introdução Justa interpretação e aplicação da lei BRASIL Definição de condutas delituosas DIREITO PENAL Estado Democrático de Direito Princípios Constitucionais

Princípio da legalidade Princípio da reserva legal artigo 5° , XXXIX, da CF artigo

Princípio da legalidade Princípio da reserva legal artigo 5° , XXXIX, da CF artigo 1° do CP "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. " CRIME LEI PENA Portanto: a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito não podem instituir delitos ou penas

Princípio da legalidade • Entendimento Jurisprudencial: “PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO

Princípio da legalidade • Entendimento Jurisprudencial: “PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE ACIMA DO PREVISTO LEGALMENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR ESTABELECIDO NO ART. 8º DA LEI 8. 072/90 E DE PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. ORDEM CONCEDIDA. A aplicação da pena-base fora do patamar estabelecido pela referida norma e a imposição de pena pecuniária aos condenados pela prática do delito de associação para o tráfico de entorpecentes configura constrangimento ilegal, pois viola o princípio da legalidade. ”

Princípio da anterioridade da lei artigo 5° , XXXIX, da CF artigo 1° do

Princípio da anterioridade da lei artigo 5° , XXXIX, da CF artigo 1° do CP "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. " JOÃO PRATICOU CONDUTA A 10/04/04 ENTROU EM VIGOR A LEI X QUE INCRIMINA A CONDUTA A 20/09/05 JOÃO NÃO PODE SER PUNIDO PELA CONDUTA A QUE PRATICOU

Princípio da irretroatividade da lei penal mais severa artigo 5° , XL, da CF

Princípio da irretroatividade da lei penal mais severa artigo 5° , XL, da CF artigo 2° do CP “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. " JOÃO PRATICOU CONDUTA A CUJA PENA ERA DE 6 A 20 ANOS 10/04/04 ENTROU EM VIGOR A LEI X QUE DETERMINA QUE A CONDUTA A TERÁ PENA DE 15 A 30 ANOS 20/09/05 A LEI X NÃO RETROAGE JULGAMENTO DE JOÃO 30/01/06 , JOÃO NÃO PODE SER PUNIDO COM PENA DE 15 A 30 ANOS

Princípio da irretroatividade da lei penal mais severa Diferente se: JOÃO PRATICOU CONDUTA B

Princípio da irretroatividade da lei penal mais severa Diferente se: JOÃO PRATICOU CONDUTA B CUJA PENA ERA DE 8 A 12 ANOS 10/04/04 ENTROU EM VIGOR A LEI Y QUE DETERMINA QUE A CONDUTA B TERÁ PENA DE 4 A 6 ANOS 20/09/05 A LEI Y JULGAMENTO DE JOÃO 30/01/06 , RETROAGE JOÃO SERÁ PUNIDO COM PENA DE 4 A 6 ANOS

Princípio da insignificância • Tal princípio está ligado aos chamados crimes de bagatela (ou

Princípio da insignificância • Tal princípio está ligado aos chamados crimes de bagatela (ou delito de lesão mínima) • Segundo ele, o Direito Penal só deve intervir nos casos de lesão de certa gravidade, reconhecendo a atipicidade do fato nas hipóteses de perturbações jurídicas mais leves. conduta DESVALOR dano REQUISITOS culpabilidade Neste sentido, as seguintes decisões: “Princípio da insignificância - Aplicabilidade - Descaminho - Aquisição de objetos no exterior em pequena quantidade e de valores reduzidos, sem a devida documentação - Adequação social da conduta. ” (RT-753/706) “Furto - Agente que subtrai uma cédula de um real - Aplicação do princípio da insignificância Absolvição decretada. ” (RT-738/652)

Princípio da presunção do estado de inocência artigo 5° , LVII, da CF "Ninguém

Princípio da presunção do estado de inocência artigo 5° , LVII, da CF "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. " PRO ESSO C TR NSITO EM JULGADO DE SENTEÇA CONDENATÓRIA = RÉU CULPADO EXECUÇÃO DA PENA NÃO CABE MAIS NENHUM RECURSO Neste sentido: "Rol dos culpados - Lançamento do nome do réu - Impossibilidade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória - Consagração do princípio constitucional da presunção da inocência. "(RESE 134. 320 -3/4 - 4° C. , j. 20. 6. 94)

Princípio do "ne bis in idem" • Ninguém pode ser punido duas vezes pelo

Princípio do "ne bis in idem" • Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. • Duplo significado: PENAL MATERIAL: ninguém pode sofrer duas penas em face de um mesmo crime PROCESSUAL: ninguém pode ser processado e julgado duas vezes pela mesma conduta. EXEMPLO: A MATA B USO DE EXPLOSIVO = qualificadora (art. 121, 2º, III) = agravante (art. 61, II, d) O USO DO EXPLOSIVO NÃO PODERÁ SER LEVADO EM CONTA PARA QUALIFICAR E AGRAVAR A PENA NO MESMO CRIME.

Princípio do “in dúbio pro reo” • O acusado da prática de uma infração

Princípio do “in dúbio pro reo” • O acusado da prática de uma infração penal em seu julgamento final, havendo dúvida deverá ser absolvido. • Corolário do campo das provas, tal princípio deve ser aplicado toda vez que houver dúvida, a interpretação deve ser feita de maneira mais favorável ao réu. HAVENDO DÚVIDA EM RELAÇÃO A QUALQUER CIRCUNST NCIA DO CASO A DECISÃO TEM QUE SER NO SENTIDO DE FAVORECER O RÉU

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana “A República Federativa do Brasil, . . .

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana “A República Federativa do Brasil, . . . , constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; ” (art. 1º, III da CF) Este princípio é fundamento da República e do Estado Democrático de Direito assim, o homem, antes de ser considerado como cidadão, vale como pessoa. Defender a dignidade do ser humano significa protegê-lo de ações arbitrárias e indevidas por parte do Estado ou de todos aqueles que detém poder sobre outrem. A intervenção jurídico-penal jamais deve servir-se de instrumento vexatório ou repugnante, mesmo que seja contra o pior dos delinqüentes, devendo a razão estar acima de tudo para tratar a criminalidade.

Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) (Pacto de San José da Costa Rica) Preâmbulo

Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) (Pacto de San José da Costa Rica) Preâmbulo Os Estados Americanos signatários da presente Convenção, reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais; reconhecendo que os direitos essenciais da pessoa humana não derivam do fato de ser ela nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana (. . . ); reiterando que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

QUESTÕES DA OAB 1. O Princípio da Legalidade é também denominado de: a) Reserva

QUESTÕES DA OAB 1. O Princípio da Legalidade é também denominado de: a) Reserva Legal. b) Common Law. c) Analogia Legal. d) Liberdade Legal. 2. "É fundamental que a lei penal incriminadora seja editada antes da ocorrência do fato criminoso. " Distinga os princípios que alicerçam essa afirmativa: a) da legalidade e da anterioridade da lei penal. b) da extra e da ultratividade condicional da lei penal. c) da abolitio criminis e do in dubio pro reo. d) da lei anterior e da lei posterior benignas.

QUESTÕES DA OAB 3. “Ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado

QUESTÕES DA OAB 3. “Ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória” – Trata-se do Princípio: a) Ne bin in idem. b) da Dignidade da Pessoa Humana. c) da Presunção do Estado de Inocência. d) da Liberdade Legal. 4. Assinale a alternativa correta: a) Independentemente da gravidade do delito o juiz pode aplicar o Princípio da Insignificância para não punir um réu primário. b) A analogia pode ser usada toda vez que houver uma lacuna na lei. c) As leis penais são aplicadas a todos os fatos ocorridos durante a sua vigência. d) Princípio da Legalidade e Princípio da Anterioridade são sinônimos.

QUESTÃO para REFLEXÃO Lei atentamente o caso abaixo: “Daniella Perez foi morta com 18

QUESTÃO para REFLEXÃO Lei atentamente o caso abaixo: “Daniella Perez foi morta com 18 facadas num matagal no Rio, aos 22 anos, a três dias do réveillon de 1993, pelo ator Guilherme de Pádua, que contracenava com ela na novela da Globo De Corpo e Alma, e pela mulher dele, Paula Thomaz, 19 anos, que estava grávida de quatro meses. Casada com o ator Raul Gazolla, Daniella Perez recebeu 18 golpes de tesoura e teve quatro perfurações no pescoço, oito no peito e mais seis que atingiram pulmões e outras regiões. Em 1997, Guilherme foi julgado e condenado a 19 anos de prisão. Três meses depois, Paula foi condenada a 18 anos e seis meses – mais tarde teve a pena reduzida para 15 anos. Após colher 1, 3 milhão de assinaturas, Glória conseguiu a aprovação de um projeto de lei para incluir o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos, que recebem tratamento legal mais severo e impossibilitam o pagamento de fiança e o cumprimento da pena em regime aberto ou semi-aberto. Paula e Guilherme como não responderam por crime hediondo, ficaram presos por sete anos. ” • Qual foi o Princípio Constitucional aplicado a este caso? Explique e fundamente.

Módulo C Fontes do Direito Penal

Módulo C Fontes do Direito Penal

Introdução lugar de onde provém a norma de Direito FONTES DE PRODUÇÃO (MATERIAL) FONTES

Introdução lugar de onde provém a norma de Direito FONTES DE PRODUÇÃO (MATERIAL) FONTES DIREITO PENAL FONTES DE CONHECIMENTO (FORMAL)

FONTES DE PRODUÇÃO Quem é o órgão competente para a produção das leis penais?

FONTES DE PRODUÇÃO Quem é o órgão competente para a produção das leis penais? FONTE MATERIAL = órgão encarregado da elaboração da norma penal ESTADO compete à União legislar sobre Direito Penal (artigo 22, I da CF) O Brasil é composto de alguns entes federativos: • União • Estados-membros • Municípios • Distrito Federal

FONTES DE CONHECIMENTO Como o direito penal se revela? fonte formal imediata LEI FONTES

FONTES DE CONHECIMENTO Como o direito penal se revela? fonte formal imediata LEI FONTES FORMAIS fonte formal mediatas costumes e princípios gerais do direito

Fonte Formal IMEDIATA A única fonte imediata de conhecimento é a lei Através dela,

Fonte Formal IMEDIATA A única fonte imediata de conhecimento é a lei Através dela, o Direito se revela imediatamente, de forma direta. NORMA LEI Mandamento de um comportamento normal, retirado do senso comum da coletividade refere-se ao conteúdo pode estar em um ou mais dispositivos legais ato em que se expressa a função legislativa do Estado texto simples veículo de norma A lei é o texto como expressão formal. Compõe o dispositivo. A norma é o significado jurídico desta, é a expressão do dever ser jurídico. O texto é o veículo, enquanto a norma é o dever ser veiculado.

Classificação das normas penais As normas penais classificam-se em: normas penais incriminadoras 2. normas

Classificação das normas penais As normas penais classificam-se em: normas penais incriminadoras 2. normas penais não incriminadoras: 1. permissivas explicativas (ou finais ou complementares)

Normas Penais Incriminadoras • descreve uma conduta ilícita (contrária ao direito, ao ordenamento jurídico),

Normas Penais Incriminadoras • descreve uma conduta ilícita (contrária ao direito, ao ordenamento jurídico), impondo uma sanção ao agente. norma penal incriminadora = preceito primário definição do comportamento humano ilícito + preceito secundário exposição da sanção que se associa à conduta EXEMPLO: o legislador não diz expressamente que "matar é crime". Ele descreve a conduta "matar alguém", estabelecendo determinada sanção. Assim, o princípio imperativo que deve ser obedecido (não matar ninguém) não está de maneira expressa na norma penal. Somente quando uma conduta se amolda a uma norma penal incriminadora é que o Estado adquire o direito concreto de punir.

Normas Penais Não Incriminadoras • PERMISSIVAS: determinam a licitude ou a não punibilidade de

Normas Penais Não Incriminadoras • PERMISSIVAS: determinam a licitude ou a não punibilidade de certas condutas, embora estas sejam típicas em face das normas incriminadoras. Exemplos: arts. 20 a 27, 28, parágrafo segundo e art. 128 do CP. A PRATICA ABORTO COM CONSENTIMENTO MÉDICA B gravidez resultante de estupro GESTANTE art. 126 norma penal incriminadora art. 128, II norma penal permissiva TORNA A CONDUTA LÍCITA

Normas Penais Não Incriminadoras • EXPLICATIVAS: Também chamadas finais ou complementares Esclarecem o conteúdo

Normas Penais Não Incriminadoras • EXPLICATIVAS: Também chamadas finais ou complementares Esclarecem o conteúdo das outras, ou delimitam o âmbito de sua aplicação Exemplos: artigos 4°, 5°, 7°, 10 a 12, 33, 327 do CP. Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Art. 327 - Considera-se funcionário público, público para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. NORMA EXPLICATIVA

Normas Penais em Branco Necessitam de complementação (de outro diploma) para que se possa

Normas Penais em Branco Necessitam de complementação (de outro diploma) para que se possa compreender o âmbito de aplicação de seu preceito primário. Sebastián Soler: “No entanto, a lei penal em branco não pode ser entendida como uma carta branca outorgada a determinado poder para que assuma funções repressivas, e, sim, deve ser entendido como o reconhecimento de uma faculdade meramente regulamentar. ”

Fonte Formal MEDIATA 1. Costume conjunto de normas de comportamento a que pessoas obedecem

Fonte Formal MEDIATA 1. Costume conjunto de normas de comportamento a que pessoas obedecem de maneira uniforme (ELEMENTO OBJETIVO) e constante pela convicção de sua obrigatoriedade (ELEMENTO SUBJETIVO)

Fonte Formal MEDIATA 2. Princípios gerais do direito • o artigo 4° da LICC

Fonte Formal MEDIATA 2. Princípios gerais do direito • o artigo 4° da LICC permite que, nas hipóteses em que a lei for omissa, omissa o juiz poderá utilizar-se dos princípios gerais de direito, para solucionar a questão. • No entanto, somente pode suprir as normas penais não incriminadoras. Não pode criar crimes nem cominar penas.

QUESTÕES DA OAB 1) Analise as afirmações abaixo e escolha a alternativa correta: I

QUESTÕES DA OAB 1) Analise as afirmações abaixo e escolha a alternativa correta: I – Lei Penal em branco é aquela que necessita de um complemento normativo. II – Excluída uma droga da lista das substâncias proibidas, o crime de tráfico dessa droga deixa de ser crime. III – O juiz, ao analisar o caso concreto, pode completar a norma penal em branco de acordo com seu discernimento. a) b) c) d) As afirmações I e II estão corretas. As afirmações I e III estão corretas. As afirmações II e III estão corretas. Todas as afirmações estão corretas.

QUESTÕES para REFLEXÃO 1). Suponha que em algum lugar do Brasil, a comunidade tenha

QUESTÕES para REFLEXÃO 1). Suponha que em algum lugar do Brasil, a comunidade tenha como costume constante expulsar da cidade os que cometem crime de roubo (art. 157 do Código Penal). Levando isso em conta, o juiz pode aplicar, além da pena privativa de liberdade, a pena de banimento para esse fato? Explique e fundamente. 2). O juiz, ao analisar o caso concreto, pode completar a norma penal em branco de acordo meramente com seu discernimento? Explique e justifique.

Módulo D INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

Módulo D INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

Introdução Interpretar é retirar o significado e a extensão de uma norma em relação

Introdução Interpretar é retirar o significado e a extensão de uma norma em relação à realidade. É buscar o verdadeiro significado e alcance da lei afim de aplicá-la aos casos concretos da vida real. Por mais clara que seja a letra da lei penal, ela não prescinde de interpretação tendente a explicar-lhe o significado, o justo pensamento, a sua real vontade. O que se busca com a interpretação? A vontade da lei ou do legislador? legislador Há duas correntes: 1. A primeira afirma que o intérprete deve perseguir a vontade do legislador. (Escola Exegética). 2. Já a segunda sustenta a busca da vontade da lei. NOSSO ENTENDIMENTO: A lei independe de seu passado, importando apenas o que está contido em seus preceitos.

ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO QUANTO AO SUJEITO QUANTO AO MODO QUANTO AO RESULTADO • autêntica

ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO QUANTO AO SUJEITO QUANTO AO MODO QUANTO AO RESULTADO • autêntica • gramatical • declarativa • doutrinária • lógica • jurisprudencial • restritiva • extensiva

Quanto ao sujeito autêntica doutrinária jurisprudencial • Feita pelos = judicial estudiosos do Direito

Quanto ao sujeito autêntica doutrinária jurisprudencial • Feita pelos = judicial estudiosos do Direito em livros, Feita pelos Tribunais, artigos, teses. . . • contextual mediante a reiteração Feita no próprio texto de seus julgamentos da lei (art. 150 e § 4º • Doutrina = conjunto de do CP – “casa”) estudos jurídicos de qualquer • não contextual natureza Feita por outra lei de edição posterior = legislativa emana do legislador

Quanto ao modo gramatical lógica = literal ou sintática = teleológica • O intérprete

Quanto ao modo gramatical lógica = literal ou sintática = teleológica • O intérprete deve recorrer ao que dizem as palavras • Consiste na indagação da vontade e da finalidade da lei • No entanto, a simples análise gramatical, muitas vezes, não é suficiente, porque pode levar a conclusão aberrante • A interpretação teleológica se vale dos seguintes elementos: "ratio legis“ (razão da lei) sistemático histórico Direito Comparado extra penal (político-social) extrajurídico Ocorrendo contradição entre as conclusões da interpretação literal e lógica, lógica deverá prevalecer a segunda, uma vez que atende às exigências do bem comum e aos fins da lei.

Quanto ao resultado declarativa • Dá à lei seu sentido literal – sem extensão,

Quanto ao resultado declarativa • Dá à lei seu sentido literal – sem extensão, nem restrição. • Corresponde EXTAMENTE ao intuito do legislador. restritiva • A linguagem da lei diz mais do que o pretendido pela sua vontade. • Mostra-se necessária a restrição do alcance das palavras da lei até o seu real significado. extensiva • O texto legal diz menos do queria dizer. • Mostra-se necessária a ampliação do alcance das palavras da lei para que a letra corresponda à vontade do texto

Princípio "in dubio pro reo" em matéria de interpretação da lei penal O que

Princípio "in dubio pro reo" em matéria de interpretação da lei penal O que fazer quando persiste a dúvida quanto à vontade da norma? Admitir que a dúvida deva ser resolvida contra o agente ("in dubio pro societate") CAMINHOS Admitir que seja resolvida contra o agente ou contra a sociedade, segundo o livre convencimento do intérprete Resolver a questão da forma mais favorável ao agente NOSSO ENTENDIMENTO: no caso de irredutível dúvida entre o espírito e a letra da lei, é força acolher, em matéria penal, irrestritamente, o princípio "in dubio pro reo". reo

Interpretação Progressiva = adaptativa ou evolutiva • Faz-se adaptando a lei às necessidades e

Interpretação Progressiva = adaptativa ou evolutiva • Faz-se adaptando a lei às necessidades e concepções do presente. Afinal, não pode o juiz ficar alheio às transformações sociais, científicas e jurídicas. • A lei deve acompanhar as mudanças do ambiente, assim como sua evolução. Ela não pode parar no tempo. Entretanto, não podemos, a todo momento, alterá-la, devendo haver as devidas adequações. • Os limites dessa interpretação, perfeitamente legítima, restam determinados pela interpretação extensiva. "doença mental" EXEMPLOS "coisa móvel" DEVEM da psiquiatria SEGUIR OS AVANÇOS da indústria

Interpretação analógica • A interpretação analógica é permitida toda vez que após uma seqüência

Interpretação analógica • A interpretação analógica é permitida toda vez que após uma seqüência casuística segue-se uma fórmula genérica, que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados. EXEMPLO: Art. 121, § 2º, IV, do CP Se o homicídio é cometido: seqüência casuística “à traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. ” fórmula genérica Assim, o outro recurso deve ser semelhante à traição, emboscada ou dissimulação (caráter insidioso). Trata-se de uma hipótese de interpretação analógica, em que a própria lei determina que se estenda seu conteúdo.

Analogia ANALOGIA fundamento da analogia “ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio” =

Analogia ANALOGIA fundamento da analogia “ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio” = onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA natureza jurídica da analogia • forma de autointegração da lei • não é fonte mediata do Direito Penal Aplicar a uma hipótese não regulada por lei disposição relativa a um caso semelhante requisitos da analogia 1. fato analisado não regulado pelo legislador. 2. legislador, no entanto, tenha regulado situação semelhante. 3. semelhança entre a situação regulada e a não prevista. Na interpretação, o legislador deixa claro que a lei deseja que a norma abranja casos semelhantes aos já descritos

Espécies de Analogia “in bonam partem” = em benefício da parte no caso de

Espécies de Analogia “in bonam partem” = em benefício da parte no caso de leis penais não incriminadoras é perfeitamente permitido o uso da analogia a favor da parte “in malam partem” = em malefício da parte não pode ser usada para criar crimes ou penas, os quais o legislador não tenha determinado (princípio da reserva legal) EXEMPLOS: Art. 128 do CP - Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da mãe Também não se pune se a enfermeira pratica o aborto= ANALOGIA in bonam partem Art. 269 do CP - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória Se um fisioterapeuta deixar de denunciar nesse caso, ele não pode ser punido = ANALOGIA in malam partem

QUESTÕES DA OAB (EXAME 125/SP) 56. A fonte formal direta no Direito Penal (A)

QUESTÕES DA OAB (EXAME 125/SP) 56. A fonte formal direta no Direito Penal (A) pode ser a lei e a eqüidade, esta somente no tocante à fixação da pena. (B) pode ser a lei, os costumes e os princípios gerais do direito. (C) pode ser a lei e a analogia in bonan partem. (D) é somente a lei. (EXAME 123/SP) 66. O art. 269 do Código Penal: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória” (A) pode ser aplicado, por analogia, ao dentista. (B) prevê crime que admite tentativa. (C) prevê crime omissivo puro. (D) não configura norma penal em branco.

QUESTÕES para REFLEXÃO 1). É possível a aplicação da analogia às normas incriminadoras quando

QUESTÕES para REFLEXÃO 1). É possível a aplicação da analogia às normas incriminadoras quando se vise, na lacuna evidente da lei, favorecer a situação do réu? Explique e fundamente. 2). Posso afirmar que usar ANALOGIA para dar sentença em um caso criminal é a mesma coisa que fazer uma INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA? Por que? Explique e justifique sua resposta.

Módulo E APLICAÇÃO DA LEI PENAL EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO

Módulo E APLICAÇÃO DA LEI PENAL EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO

Introdução a LEI PENAL nasce, vive e morre sanção é o ato pelo qual

Introdução a LEI PENAL nasce, vive e morre sanção é o ato pelo qual o Presidente da República aprova e confirma uma lei. Com ela, a lei está completa. Ela transforma um “projeto de lei” em “lei” promulgação ato pelo qual se atesta a existência da lei e se determina a todos que a observem. Sua finalidade é conferir-lhe autenticidade publicação ato pelo qual a lei se torna conhecida de todos, tornando -se, assim, seu cumprimento obrigatório revogação expressão genérica que traz a idéia de cessação da existência de regra obrigatória

sanção promulgação Em regra, o fato, para ser punido, deve ser cometido entre o

sanção promulgação Em regra, o fato, para ser punido, deve ser cometido entre o momento em que a lei nasce – tornando-se obrigatória – até o momento em que ela morre – é revogada "tempus regit actum" publicação revogação • derrogação autoridade da lei cessa em parte • ab-rogação a lei se extingue totalmente tácita o novo texto é incompatível com o anterior ou regula inteiramente a matéria precedente expressa a lei, expressamente, determina a cessação da vigência da norma anterior

Tempo do crime Em que momento podemos dizer que a infração foi praticada? teoria

Tempo do crime Em que momento podemos dizer que a infração foi praticada? teoria da atividade: atividade momento em que o agente executa a conduta criminosa – ação ou omissão – independentemente do momento do resultado TRÊS TEORIAS teoria do resultado: momento da produção do resultado, independentemente do momento da ação ou da omissão. teoria da ubiqüidade: tanto o momento da ação ou da omissão quanto o momento do resultado. Art. 4°: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado" = teoria da atividade

Regra de aplicação da Lei Penal no Tempo NÃO RETROAGE NÃO ULTRA-AGE EFICÁCIA DA

Regra de aplicação da Lei Penal no Tempo NÃO RETROAGE NÃO ULTRA-AGE EFICÁCIA DA LEI FATO ENTRADA EM VIGOR FATO REVOGAÇÃO • REGRA "tempus regit actum“ a lei penal NÃO retroage e NÃO ultra-age • EXCEÇÃO salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL da CF e art. 2º p. único do CP) CONCLUSÃO a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu FATO

Conflitos de lei penal no tempo 1) a lei nova suprime normas incriminadoras anteriormente

Conflitos de lei penal no tempo 1) a lei nova suprime normas incriminadoras anteriormente existentes = (abolitio criminis) = abolitio “P” não será 2005 – LEI “A” = 2004 - “P” pratica conduta “X” criminis punido conduta “X” deixa de ser crime 2) a lei nova incrimina fatos antes considerados lícitos, permitidos = (novatio legis incriminadora) 2002 - “M” pratica conduta “Y” 2004 – LEI “B” = conduta “Y” passa a ser crime “M” não será punido = novatio legis incriminadora 3) a lei nova modifica o regime anterior, agravando a situação do sujeito = (novatio legis in pejus) 2000 - “J” pratica conduta “W” com pena de 4 a 6 anos 2003 – LEI “C” = conduta “W” pena de 10 a 15 anos “J” será punido com pena de 4 a 6 anos = novatio legis in pejus 4) a lei nova modifica o regime anterior, beneficiando o sujeito = (novatio legis in mellius) 2001 - “K” pratica conduta “Z” com pena de 7 a 9 anos 2002 – LEI “D” = conduta “Z” pena de multa “K” será punido com pena de multa = novatio legis in mellius

Abolitio Criminis lei posterior que deixa de considerar um fato como crime (art. 2º,

Abolitio Criminis lei posterior que deixa de considerar um fato como crime (art. 2º, caput do CP) • Fundamento: Fundamento A ab-rogação de lei penal incriminadora supõe que o Estado já não mais considera aquele fato contrário aos interesses da sociedade. • Natureza jurídica: jurídica Constitui fato jurídico extintivo da punibilidade (art. 107, III do CP). O Estado, portanto, perde a possibilidade de punir o agente. • Exclusão de todos os efeitos jurídico-penais: jurídico-penais 1) Se a persecução criminal ainda não foi movimentada, o processo não poderá sequer ser iniciado. 2) Se o processo estiver em andamento, deverá ser trancado mediante decretação da extinção da punibilidade. 3) Se já existe sentença condenatória com trânsito em julgado, a pretensão executória não pode ser efetivada. 4) Se o condenado está cumprindo pena, deve ser decretada a extinção da punibilidade, devendo o sujeito ser solto. 5) Cessam todos os efeitos da condenação.

Novatio Legis in Pejus 1. A sanção imposta hoje ao crime é mais grave

Novatio Legis in Pejus 1. A sanção imposta hoje ao crime é mais grave em qualidade que a da lei precedente. 2. A sanção imposta hoje, embora da mesma qualidade, é mais severa quanto à maneira de execução. 3. A quantidade da pena em abstrato é aumentada. 4. A quantidade da pena em abstrato é mantida, mas a maneira de sua fixação é mais rígida que a determinada pela lei anterior. 5. Inclusão de qualificadoras antes inexistentes. 6. Lei nova suprime benefícios determinados pela lei anterior, referente à suspensão ou interrupção da execução da pena. 7. Lei nova exclui causas de extinção da punibilidade. 8. Lei nova exclui escusas absolutórias anteriormente existentes. 9. Lei nova exclui causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. ATENÇÃO! todas as vezes que a lei nova prejudica o sujeito, ela não poderá retroagir

Novatio Legis in Mellius • Lei nova inclui circunstâncias que beneficiam o sujeito. •

Novatio Legis in Mellius • Lei nova inclui circunstâncias que beneficiam o sujeito. • Lei nova cria causas extintivas da punibilidade não reconhecidas pela lei anterior. • Lei nova permite a obtenção de benefícios não permitidos ou facilita sua obtenção. • Lei nova acresce causas de exclusão da ilicitude, da culpabilidade, ou escusas absolutórias, antes inexistentes. • Lei nova exclui a concessão de extradição. • Lei nova que comina penas menos rigorosa (em qualidade, quantidade ou modo de execução). ATENÇÃO! O princípio da retroatividade da lei mais benéfica é incondicional, podendo aplicar-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (art. 2º, p. único do CP)

Lei Intermediária LEI MAIS BENÉFICA 2003 Lei “A” pena de 3 a 6 anos

Lei Intermediária LEI MAIS BENÉFICA 2003 Lei “A” pena de 3 a 6 anos APLICA-SE A TODOS OS FATOS OCORRIDOS DURANTE A SUA VIGÊNCIA 2004 Lei “B” pena de 1 a 4 anos FATO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU APLICANDOSE A FATOS PASSADOS 2005 Lei “C” pena de 9 a 12 anos REGRA: VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEI “C”

Leis Penais Temporárias e Excepcionais TEMPORÁRIAS Leis com vigência previamente estipulada pelo legislador –

Leis Penais Temporárias e Excepcionais TEMPORÁRIAS Leis com vigência previamente estipulada pelo legislador – com dia determinado para início e fim de sua aplicação EXCEPCIONAIS Leis promulgadas em casos excepcionais (calamidade pública, guerras, revoluções, epidemias. . . ) com vigência restrita à duração do caso “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. “ (art. 3º do CP)

 • Fundamento: Fundamento Esse dispositivo visa impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas

• Fundamento: Fundamento Esse dispositivo visa impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido de retardamento dos processos penais. EXEMPLO: Lei EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA FATO APLICA-SE A FATOS OCORRIDOS DURANTE A SUA VIGÊNCIA JULGAMENTO Essa LEI (ainda que mais BENÉFICA) não retroagirá para alcançar fatos ocorridos anteriormente a sua vigência. Nenhuma outra LEI (ainda que mais BENÉFICA) retroagirá para alcançar fatos ocorridos durante a vigência de leis excepcionais ou temporárias.

Contagem de prazo • O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se

Contagem de prazo • O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (art. 10 do CP) O dia é o lapso temporal entre meia-noite. O mês é contado de determinado dia à véspera do mesmo dia do mês seguinte, terminando às 24 horas, pouco importando quantos são os dias de cada mês. O ano é contado de certo dia às 24 horas da véspera do dia de idêntico número do mesmo mês do ano seguinte, não importando seja bissexto qualquer deles. • Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia. (art. 11 do CP) EXEMPLO: condenado a 3 anos e 20 dias A 06 Janeiro 2000 25 Janeiro 2003 terá cumprido a pena A

QUESTÕES DA OAB (EXAME 120/SP) 51. No atinente aos prazos penais, é correto dizer

QUESTÕES DA OAB (EXAME 120/SP) 51. No atinente aos prazos penais, é correto dizer que (A) dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. (B) eles são improrrogáveis. (C) que são desprezadas as frações de dia em seu cômputo. (D) todas as alternativas estão corretas. (EXAME 119/SP) 52. Lei posterior que passa a cominar ao crime pena menor (A) não tem aplicação aos fatos anteriores porque cometidos anteriormente à sua vigência. (B) tem aplicação aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (C) tem aplicação aos fatos anteriores, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória. (D) tem aplicação aos fatos anteriores, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória para a defesa.

QUESTÕES DA OAB 1. Caio nasceu às 20 horas do dia 08 de maio

QUESTÕES DA OAB 1. Caio nasceu às 20 horas do dia 08 de maio de 1984. No dia 08 de maio de 2002, às 14 horas, praticou um roubo a uma loja de brinquedos. Caio: a) é menor de dezoito anos para efeitos penais. b) deve ser considerado inimputável, ante o fato de não ter completado dezoito anos. c) deve ser considerado semi-imputável, uma vez que, biologicamente, não completou dezoito anos. d) deve ser considerado penalmente responsável, pois praticou a infração no dia em que comemorava seu 18º aniversário. 2. Pelo princípio tempus regit actum: a) todos os fatos que ocorrem na vigência de uma lei são regidos por ela. b) depois de revogada, a lei ainda continua sendo aplicada aos casos que ocorreram durante a vigência dela. c) o sujeito pode ser condenado mesmo que sua conduta não seja mais considerada crime, se quando a praticou era tipificada pelo Código Penal como tal. d) Todas as anteriores estão corretas.

QUESTÃO para REFLEXÃO Suponha que havia no Brasil em 1950 uma lei “A” que

QUESTÃO para REFLEXÃO Suponha que havia no Brasil em 1950 uma lei “A” que cominava pena de 10 a 30 anos para o crime de homicídio. Em 1964, em virtude do golpe militar entrou em vigência uma lei excepcional “B” que teve vigência até o fim do golpe militar em 1980 e cominava pena de 15 a 45 anos para o crime de homicídio. Em 2000, já em vigência uma lei “C” que cominava pena para o homicídio em no mínimo 6 e no máximo 20 anos, descobriu-se que durante o golpe, em 1965, João cometeu um homicídio contra José. Qual lei deve ser aplicada para o caso em tela? Explique e justifique.

Módulo F APLICAÇÃO DA LEI PENAL EFICÁCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO

Módulo F APLICAÇÃO DA LEI PENAL EFICÁCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO

Lugar do Crime Art. 6°: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu

Lugar do Crime Art. 6°: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a como ação ou omissão , no todo ou onde se produziu ou em parte , bem devia produzir-se o resultado. " = teoria da ubiqüidade CRIME CONSUMADO LUGAR DO CRIME TENTADO EFEITO INTERMÉDIO ONDE ACONTECERAM TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS ONDE ACONTECEU ALGUM DOS ATOS EXECUTÓRIOS ONDE ACONTECEU O RESULTADO ONDE ACONTECEU O IMPEDIMENTO PARA O RESULTADO

Eficácia da Lei Penal no Espaço Existem cinco princípios, previstos no Código, para tentar

Eficácia da Lei Penal no Espaço Existem cinco princípios, previstos no Código, para tentar solucionar os conflitos penais no espaço Princípio da territorialidade A lei penal somente tem aplicação no território do Estado que a criou. Princípio da nacionalidade A lei penal do Estado é aplicável a seus cidadãos, não importando onde eles se encontrem. O que importa é a nacionalidade do sujeito. Princípio da defesa Tal princípio leva em conta a nacionalidade do bem jurídico lesado pelo crime, sem se importar com o local de sua prática ou com a nacionalidade do agente. Princípio da justiça penal universal Determina o poder de cada Estado punir qualquer crime, pouco importando a nacionalidade do delinqüente e da vítima, ou onde ele foi praticado. Princípio da representação a lei penal de determinado Estado também é aplicada aos delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando realizados no estrangeiro e aí não venham a ser julgados

Princípios adotados pelo CP REGRA E X C E Ç Õ E S princípio

Princípios adotados pelo CP REGRA E X C E Ç Õ E S princípio da territorialidade princípio da proteção princípio da justiça universal ART. 5º CP Art. 7°, I, e § 3° do CP Art. 7°, II, “a” do CP princípio da nacionalidade ativa Art. 7°, II, “b” do CP princípio da representação Art. 7°, II, “c” do CP

Territorialidade Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito

Territorialidade Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional O solo ocupado pela corporação política com limites reconhecidos Regiões separadas do solo principal território nacional Rios, lagos e mares interiores Golfos, baías e portos A faixa de mar exterior, que corre ao longo da costa e constitui o "mar territorial“ (= 12 milhas) Todo espaço aéreo correspondente conceito jurídico: o território abrange todo o espaço em que o Estado exerce sua soberania Embarcações e aeronaves, em determinadas situações

Embarcações e Aeronaves EMBARCAÇÕES AERONAVES PÚBLICAS ou a serviço do GOVERNO BRASILEIRO SÃO Art.

Embarcações e Aeronaves EMBARCAÇÕES AERONAVES PÚBLICAS ou a serviço do GOVERNO BRASILEIRO SÃO Art. 5º, § 1º CP EMBARCAÇÕES AERONAVES Art. 5º, § 2º CP MERCANTES ou de PROPRIEDADE PRIVADA SÃO TERRITÓRIO BRASILEIRO Em qualquer lugar que estiverem TERRITÓRIO BRASILEIRO Apenas em território nacional TERRITÓRIO BRASILEIRO Quando estiverem em território nacional

ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL : “Crime cometido a bordo de navio mercante estrangeiro em águas territoriais

ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL : “Crime cometido a bordo de navio mercante estrangeiro em águas territoriais Brasileiras - Prática que importa perturbação da tranqüilidade da nação - Aplicação da lei penal nacional - Incidência do art. 301 do Código de Bustamante* afastada, tanto mais quando os países de nacionalidade de autor e vítima e da bandeira do navio não signatários da Convenção de Havana de 1928. ” * Convenção de Direito Internacional Privado, de Havana, de 13/08/1929 assinada pelo Presidente Washington Luis Pereira De Sousa

Extraterritorialidade INCONDICIONADA – ART. 7º, I • Ficam sujeitos à lei brasileira – INDEPENDENTEMENTE

Extraterritorialidade INCONDICIONADA – ART. 7º, I • Ficam sujeitos à lei brasileira – INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO – embora cometidos no estrangeiro: Os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; Os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; Os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço; O crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

Extraterritorialidade CONDICIONADA – ART. 7º, II • Ficam sujeitos à lei brasileira embora cometidos

Extraterritorialidade CONDICIONADA – ART. 7º, II • Ficam sujeitos à lei brasileira embora cometidos no estrangeiro: crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; crimes praticados por brasileiro no estrangeiro; delitos praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados;

Desde que cumpridas as seguintes CONDIÇÕES: (TODAS) Entrar o agente do delito, em território

Desde que cumpridas as seguintes CONDIÇÕES: (TODAS) Entrar o agente do delito, em território nacional – pouco importando se o ingresso é ou não voluntário, se sua presença é longa ou rápida, se veio a passeio ou a negócio, legal ou clandestinamente. Ser o fato punível, também, no país em que foi ele cometido – pouco importando se o ingresso é ou não voluntário, se sua presença é longa ou rápida, se veio a passeio ou a negócio, legal ou clandestinamente. Não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena - se o agente foi absolvido ou cumpriu a pena no estrangeiro, ocorre uma causa de extinção da punibilidade. Se, por sua vez, a sanção foi cumprida parcialmente, novo processo pode ser instaurado no Brasil (art. 8º CP) Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira admite a extradição – A Lei de Estrangeiro (Lei n° 6. 815/80) impede a extradição em alguns casos. Não ter sido o sujeito perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (art. 7º, § 3°) Aplica-se

Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (art. 7º, § 3°) Aplica-se a lei brasileira desde que cumpridas as seguintes CONDIÇÕES: que não tenha sido pedido ou tenha sido negada a extradição que haja requisição do Ministro da Justiça Cumulativamente com TODAS as CONDIÇÕES anteriores: 1. 2. 3. 4. 5. Entrar o agente do delito, em nosso território. Ser o fato punível, também, no país em que foi ele cometido; Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira admite a extradição; Não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; Não ter sido o sujeito perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

Pena cumprida no Estrangeiro A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no

Pena cumprida no Estrangeiro A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Art. 8º CP) FUNDAMENTO: proibição do "bis in idem" EXEMPLOS: PENAS DIVERSAS PENAS IDÊNTICAS ATENUA “A” recebeu pena de multa no estrangeiro e uma pena de reclusão, no Brasil. A pena de multa que foi paga no estrangeiro atenua, atenua obrigatoriamente, a pena privativa de liberdade imposta no Brasil. COMPUTA “A” recebeu pena de detenção de 2 anos no estrangeiro e uma pena de detenção de 5 anos, no Brasil. A pena de detenção que foi cumprida no estrangeiro é computada, computada (5 – 2 = 3) obrigatoriamente, na pena de reclusão imposta no Brasil (=DETRAÇÃO).

QUESTÕES DA OAB (EXAME 124/SP) 54. O Código Penal adotou (A) a teoria do

QUESTÕES DA OAB (EXAME 124/SP) 54. O Código Penal adotou (A) a teoria do resultado, em relação ao tempo do crime, e a teoria da ubiqüidade, em relação ao lugar do crime. (B) a teoria da atividade, em relação ao tempo do crime, e a teoria da ubiqüidade, em relação ao lugar do crime. (C) a teoria da atividade, em relação ao tempo do crime, e a teoria do resultado, em relação ao lugar do crime. (D) a teoria do resultado, em relação ao tempo do crime, e a teoria da atividade, em relação ao lugar do crime.

QUESTÕES DA OAB (EXAME 124/SP) 51. São princípios que regem a aplicação da lei

QUESTÕES DA OAB (EXAME 124/SP) 51. São princípios que regem a aplicação da lei penal no espaço: a) da territorialidade, da defesa, da justiça universal, da nacionalidade e da continuidade. b) da territorialidade, da defesa, da representação, da justiça universal e da nacionalidade. c) da defesa, da justiça universal, da nacionalidade, da representação e da continuidade. d) da territorialidade, da defesa, da justiça universal, do espaço mínimo e da continuidade.

QUESTÕES DA OAB 1. Assinale a alternativa correta, diante do caso concreto: Um brasileiro

QUESTÕES DA OAB 1. Assinale a alternativa correta, diante do caso concreto: Um brasileiro nato cometeu um crime de genocídio na Austrália. a) Por ser um brasileiro nato, aplicam-se as regras pertinentes ao Direito Penal Internacional, com julgamento pelo Tribunal Penal Internacional. b) A lei do território estrangeiro é soberana, eis que foi lá o crime praticado, aplicando-se então o princípio da territorialidade. c) O agente fica sujeito à lei brasileira, embora o crime tenha sido cometido no estrangeiro, pois se aplica o princípio da extraterritorialidade. d) É exclusivamente competente para julgar o lugar do crime em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzirse o resultado.

QUESTÕES DA OAB 2. Assinale a alternativa correta, partindo da premissa de que o

QUESTÕES DA OAB 2. Assinale a alternativa correta, partindo da premissa de que o Presidente da República do Brasil possa ser vítima de crime de homicídio quando de viagem ao exterior. a) Aplica-se o princípio do lugar do crime em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. b) Aplica-se o princípio da territorialidade, pelo qual a lei do território estrangeiro é soberana, eis que foi lá o crime praticado. c) Nesta hipótese, por ser Presidente da República que goza de prerrogativa de foro em virtude da função, aplicam-se as regras pertinentes ao Direito Penal Internacional, com julgamento pelo Tribunal Penal Internacional. d) Aplica-se o princípio da extraterritorialidade, ficando sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro.

QUESTÕES para REFLEXÃO 1. Qual é a diferença entre a TEORIA DA ATIVIDADE (adotada

QUESTÕES para REFLEXÃO 1. Qual é a diferença entre a TEORIA DA ATIVIDADE (adotada para TEMPO DO CRIME) e a TEORIA DA UBIQÜIDADE (adotada para LUGAR DO CRIME)? 2. Podemos afirmar que o nosso Código Penal adotou exclusivamente o Princípio da Territorialidade? Explique e justifique. 3. Suponha que “A” cometeu um crime “x” e sendo processado no Brasil e nos EUA, recebeu uma pena de 10 anos de reclusão nos EUA e 20 de reclusão no Brasil. Tendo cumprido os 10 anos EUA, “A” voltou para o Brasil. Pergunta-se: “A” deverá cumprir pena no Brasil? Explique e justifique.

Módulo G Teoria Geral do Crime

Módulo G Teoria Geral do Crime

INTRODUÇÃO CONTRAVENÇÃO PENAL = Espécie de INFRAÇÃO PENAL de pequeno potencial ofensivo (Decreto-Lei 3688/41)

INTRODUÇÃO CONTRAVENÇÃO PENAL = Espécie de INFRAÇÃO PENAL de pequeno potencial ofensivo (Decreto-Lei 3688/41)

CONCEITO DE CRIME • Materialmente tem-se o crime sob o ângulo ontológico. Procura-se explicar

CONCEITO DE CRIME • Materialmente tem-se o crime sob o ângulo ontológico. Procura-se explicar porque o legislador colocou determinada conduta como infração, sujeitando-a a uma sanção penal. Para Manzini, no sentido material: “o delito é a ação ou omissão, imputável a uma pessoa, lesiva ou perigosa a interesse penalmente protegido, constituída de determinados elementos e eventualmente integrada por certas condições, ou acompanhada de determinadas circunstâncias previstas em lei. ” • Formalmente conceitua-se o crime sob o aspecto da técnica jurídica, do ponto de vista da lei. CRIME = FATO TÍPICO + ILÍCITO OU CRIME = FATO TÍPICO + ILÍCITO + culpável

Requisitos, elementos e circunstâncias do crime • Faltando um dos requisitos NÃO há crime.

Requisitos, elementos e circunstâncias do crime • Faltando um dos requisitos NÃO há crime. • São REQUISITOS GENÉRICOS porque estão presentes em todos os crimes. VERBO (que descreve a conduta) ELEMENTOS OBJETO MATERIAL (bem protegido) SUJEITO ATIVO e SUJEITO PASSIVO • São peças que, se retiradas, fazem desaparecer o crime (= atipicidade absoluta) absoluta ou o transformam em outro crime (= atipicidade relativa). relativa CIRCUNST NCIAS dados que aumentam ou diminuem as conseqüências jurídica • Mexem, portanto, na pena do delito.

O CRIME na Teoria Geral do Direito acontecimento SEM capacidade produzir EFEITOS JURÍDICOS de

O CRIME na Teoria Geral do Direito acontecimento SEM capacidade produzir EFEITOS JURÍDICOS de NATURAL NÃO JURÍDICO FATO FENÔMENOS DA NATUREZA AÇÃO HUMANA FENÔMENOS DA NATUREZA NATURAL ATO JURÍDICO acontecimento COM capacidade de produzir EFEITOS JURÍDICOS com efeito jurídico VOLUNTÁRIO AÇÃO HUMANA com efeito jurídico INVOLUNTÁRIO ATO ILÍCITO CRIME

Sujeito ativo do crime • CONCEITO Sujeito ativo do delito é aquele que pratica

Sujeito ativo do crime • CONCEITO Sujeito ativo do delito é aquele que pratica o fato descrito na norma penal incriminadora. Somente o homem pode delinqüir, não podendo ser sujeitos ativos de crimes animais ou coisas. • TERMINOLOGIA Para o Código Penal = “agente” No inquérito = “indiciado” Durante o processo = “acusado”, “denunciado” ou “réu” Aquele que sofreu sentença condenatória = “sentenciado” ou “condenado” Na execução da pena privativa de liberdade: “preso”, “recluso” ou “detento” Sob o ponto de vista biopsíquico = “criminoso” ou “delinqüente”

Sujeito ativo do crime ESTADO direito concreto de punir obrigação de impor a sanção

Sujeito ativo do crime ESTADO direito concreto de punir obrigação de impor a sanção penal agindo de acordo com os determinados em lei moldes PRÁTICA DA CONDUTA PUNÍVEL SUJEITO ATIVO direito à liberdade presunção de inocência obrigação de não obstacularizar a imposição da pena

Sujeito ativo do crime • Capacidade Penal Capacidade penal é o conjunto de condições

Sujeito ativo do crime • Capacidade Penal Capacidade penal é o conjunto de condições necessárias para que alguém possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no campo do Direito Penal. CAPACIDADE PENAL IMPUTABILIDADE Refere-se a momento anterior ao crime Verifica-se no momento da prática do delito (tempo da ação/omissão) • Incapacidade Penal Ocorre nos casos em que não há a qualidade de pessoa humana viva e quando a lei não se aplica a determinada classe de pessoas.

Sujeito ativo do crime • Capacidade especial do sujeito ativo CRIME COMUM PODE SER

Sujeito ativo do crime • Capacidade especial do sujeito ativo CRIME COMUM PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA CRIME PRÓPRIO EXIGE DETERMINADA POSIÇÃO JURÍDICA OU DE FATO DO AGENTE CAPACIDADE ESPECIAL DO SUJEITO ATIVO EXEMPLOS: • homicídio • furto • lesão corporal EXEMPLOS: • peculato • auto-aborto • concussão

Sujeito passivo do crime • CONCEITO Sujeito passivo do delito é o titular do

Sujeito passivo do crime • CONCEITO Sujeito passivo do delito é o titular do interesse protegido. Assim, deve-se, a priori, perguntar qual o interesse tutelado pela lei penal incriminadora, para depois chegarmos ao seu titular. ESPÉCIES FORMALMENTE Estado = titular da regra proibitiva desrespeitada sujeito passivo constante (genérico, formal, geral) MATERIALMENTE Sujeito = aquele que teve seu bem jurídico lesionado passivo eventual (particular, acidental ou material) • • Todo homem (criatura viva) pode ser sujeito passivo (incapaz, recémnascido, menor de idade, demente, . . . ) Também, a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo, desde que o tipo não exija a qualidade de pessoa física.

Objeto do crime OBJETO contra o qual se dirige a conduta humana criminosa objeto

Objeto do crime OBJETO contra o qual se dirige a conduta humana criminosa objeto jurídico bem ou interesse que a norma penal tutela EXEMPLOS: • vida • integridade física • honra • patrimônio objeto material coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta criminosa EXEMPLOS: • homem vivo – no homicídio • coisa – no furto • documento – na falsificação Pode haver crime sem objeto material (por exemplo: falso testemunho ou ato obsceno), mas nunca haverá crime sem objeto jurídico.

TEORIAS DO CRIME

TEORIAS DO CRIME

TEORIA CAUSALISTA DA AÇÃO • Foi a primeira que surgiu para definir o crime.

TEORIA CAUSALISTA DA AÇÃO • Foi a primeira que surgiu para definir o crime. Começou no final do século XIX e ultrapassou o começo do século XX. • Dizia que a conduta é o simples comportamento humano que causa resultado independentemente de qualquer valoração. • Tem no jurista alemão Von Liszt seu principal seguidor. • Para esta teoria, crime é fato típico, antijurídico e culpável. • Segundo seus adeptos, o dolo e a culpa estão na culpabilidade, razão pela qual, ausente o dolo ou a culpa, ausente está o crime. • Assume, portanto, concepção obrigatoriamente tripartida a respeito do conceito formal de crime.

TEORIA FINALISTA DA AÇÃO • Surgiu por volta de 1937, tendo como expoente Hans

TEORIA FINALISTA DA AÇÃO • Surgiu por volta de 1937, tendo como expoente Hans Welzel. • Os adeptos desta teoria conceituam crime como fato típico e ilícito, isto em sua acepção bipartida. • Para os finalistas, o dolo e a culpa estão na conduta do agente, sendo que a conduta integra o fato típico. • O crime é fato e a culpabilidade recai sobre o sujeito e não sobre o fato, ou seja, não há fato culpável, mas sim sujeito culpável. • A doutrina majoritária entende que o Código Penal adotou a teoria finalista da ação (conduta). • Coerente com a reforma penal operada no ano de 1984, uma vez que, para o Código Penal, a ausência de culpabilidade acarreta a isenção de pena (subsistindo o crime, em todos os seus elementos, como típico e ilícito).

DIFERENÇAS ENTRE A TEORIA FINALISTA DA AÇÃO E A TEORIA CAUSALISTA DA AÇÃO A

DIFERENÇAS ENTRE A TEORIA FINALISTA DA AÇÃO E A TEORIA CAUSALISTA DA AÇÃO A grande diferença entre as duas teorias reside no fato de que para a teoria CAUSALISTA o dolo e a culpa estão na CULPABILIDADE, enquanto os FINALISTAS consideram a CONDUTA como sendo dolosa ou culposa. ● Em face da complexidade do assunto, estudaremos mais profundamente a diferença entre as duas teorias quando estudarmos o primeiro elemento que compõe o fato típico: a CONDUTA ●

TEORIA CAUSALISTA CRIME = FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE TEORIA FINALISTA CRIME =

TEORIA CAUSALISTA CRIME = FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE TEORIA FINALISTA CRIME = FATO TÍPICO + ILICITUDE

QUESTÕES DA OAB (EXAME ABRIL/2006 – MG) 60. Com relação à classificação doutrinária do

QUESTÕES DA OAB (EXAME ABRIL/2006 – MG) 60. Com relação à classificação doutrinária do crime de assédio sexual (o artigo 216 -A do Código Penal brasileiro assim define o crime de assédio sexual: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função: ”), pode-se afirmar que ele é: a) próprio, formal e instantâneo. b) próprio, material e instantâneo. c) comum, formal e instantâneo. d) comum, material e permanente.

QUESTÕES DA OAB 1. Assinale a afirmativa correta. São elementos do fato típico: a)

QUESTÕES DA OAB 1. Assinale a afirmativa correta. São elementos do fato típico: a) conduta humana voluntária, nexo de causalidade, punibilidade, resultado. b) conduta humana voluntária, resultado, nexo de causalidade, punibilidade, ilicitude. c) tipicidade, resultado, conduta humana voluntária, nexo de causalidade. d) ilicitude, culpabilidade, conduta humana voluntária, nexo de causalidade.

QUESTÕES DA OAB 2. Por capacidade especial do sujeito ativo entende-se que: a) certos

QUESTÕES DA OAB 2. Por capacidade especial do sujeito ativo entende-se que: a) certos crimes somente podem ser efetuados por intermédio de interposta pessoa que possua capacidade especial. b) certos crimes só podem ser praticados por pessoa imputável. c) certos crimes só podem ser praticados por agente que possua determinada posição jurídica ou de fato. d) o sujeito ativo deve praticar o crime em face de certos destinatários especiais da norma penal incriminadora. 3. Segundo a teoria da tipicidade: a) Típico é o fato que encontra se amolda aos costumes de determinado local e, por isso, só punidos se cometidos naquela região. b) Tipo é o conjunto de elementos descritivos do crime contidos na lei penal. c) Atípico é o ato praticado pelo sujeito, sem que este saiba que o mesmo constitui crime. d) As alternativas a e c estão corretas.

QUESTÕES para REFLEXÃO 1). Em todos os crimes o conceito de VÍTIMA e o

QUESTÕES para REFLEXÃO 1). Em todos os crimes o conceito de VÍTIMA e o conceito de SUJEITO PASSIVO são coincidentes? Por que? Explique e justifique. 2). Dizer que CRIME é fato jurídico e ato jurídico é a mesma coisa? Por que? Explique e justifique. 3). Todo fato típico é crime? Por que? Explique e justifique.