DIREITO PENAL 1 Professora Daniele AULA 8 NEXO

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DIREITO PENAL 1 Professor(a): Daniele AULA 8: NEXO DE CAUSALIDADE Data

DIREITO PENAL 1 Professor(a): Daniele AULA 8: NEXO DE CAUSALIDADE Data

Ementa • 1. Conceitos de: Causa, Condição, Concausa. • 1. 1. O Código Penal

Ementa • 1. Conceitos de: Causa, Condição, Concausa. • 1. 1. O Código Penal e os conceitos de Causa e Concausa • 2. Teorias sobre a Relação de Causalidade: • - Procedimento Hipotético de Eliminação • 2. 1 Equivalência das Condições ou conditio sine qua non • ? Leia o art. 13, caput, do Código Penal • 3. A relevância Causal da Omissão • ? Leia o art. 13, § 2°, do Código Penal. • 2. 2 Causalidade Adequada. • ? Leia o art. 13, § 1°, do Código Penal

Ementa • 3. Espécies de Causas: • 3. 1. Dependentes. • 3. 2. Independentes:

Ementa • 3. Espécies de Causas: • 3. 1. Dependentes. • 3. 2. Independentes: • - Absoluta e Relativamente Independentes. • - Causas Preexistentes, Concomitantes e Supervenientes. 4. Interrupção do nexo causal. • - Causas (concausas) absolutamente independentes • - Superveniência de causa relativamente independente

Ementa • 5. A Relação de Causalidade segundo a Teoria da Imputação Objetiva do

Ementa • 5. A Relação de Causalidade segundo a Teoria da Imputação Objetiva do Resultado - Críticas. • - Princípios - O incremento de um risco não permitido; • - A quebra do dever objetivo de cuidado; • - A previsibilidade objetiva do resultado lesivo.

Nexo causal, o que é? Entre o comportamento humano e o resultado é necessário

Nexo causal, o que é? Entre o comportamento humano e o resultado é necessário a verificação da relação causa e efeito

Causa É o antecedente que, além de necessário, é o adequado para a produção

Causa É o antecedente que, além de necessário, é o adequado para a produção do resultado.

O Código Penal e os conceitos de Causa e Concausa • O Código Penal

O Código Penal e os conceitos de Causa e Concausa • O Código Penal brasileiro não distingue entre causa, concausa e condição. Tudo o que contribui para o crime é causa, concausa ou condição.

Teoria sobre a relação de causalidade A relação de causalidade ou nexo causal ou

Teoria sobre a relação de causalidade A relação de causalidade ou nexo causal ou nexo de causalidade é uma teoria do direito penal segundo a qual verifica-se o vínculo entre a conduta do agente e o resultado ilícito.

Em um exemplo bem simples, se alguém pretende derrubar um avião e dispara tiros

Em um exemplo bem simples, se alguém pretende derrubar um avião e dispara tiros em sua direção e a aeronave cai por uma pane sem qualquer relação com os tiros, o autor do disparo não cometeu homicídio consumado, pois não deu causa ao resultado. Existe uma conduta dirigida a um fim (queda do avião e morte dos ocupantes), e existe o resultado (queda do avião e morte), mas os disparos não foram a causa do resultado, razão pela qual não existe o crime de homicídio consumado.

Teorias sobre a relação de causalidade • Teoria da causalidade adequada • Teoria da

Teorias sobre a relação de causalidade • Teoria da causalidade adequada • Teoria da relevância jurídica • Teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non)

Teoria da causalidade adequada Define causa como antecedente invariável e incondicionado de algum fenômeno.

Teoria da causalidade adequada Define causa como antecedente invariável e incondicionado de algum fenômeno. É a condição mais adequada para produzir o resultado

Teoria da relevância jurídica entende como causa a condição relevante para o resultado.

Teoria da relevância jurídica entende como causa a condição relevante para o resultado.

Teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non) considera-se causa a ação

Teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non) considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Teoria Adotada pelo CPB Teoria da equivalência dos antecedentes causais – conditio sine qua

Teoria Adotada pelo CPB Teoria da equivalência dos antecedentes causais – conditio sine qua non. Art. 13, CP “considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

Exceção A teoria da causalidade adequada – art. 13 § 1.

Exceção A teoria da causalidade adequada – art. 13 § 1.

Espécies de Causa algumas causas por si mesmas, produzem o resultado, outras dependem de

Espécies de Causa algumas causas por si mesmas, produzem o resultado, outras dependem de uma causa que ligada a conduta do agente o produz.

Espécies de Causa Dependentes Independentes

Espécies de Causa Dependentes Independentes

Causas Dependentes

Causas Dependentes

Causas Independentes podem ser: Causa absolutamente independente Causa relativamente independente art 13 caput art.

Causas Independentes podem ser: Causa absolutamente independente Causa relativamente independente art 13 caput art. 13 parágrafo 1º É aquela causa que teria acontecido, vindo a produzir o resultado, mesmo se não tivesse havido qualquer conduta por parte do agente. É aquela causa que somente tem a possibilidade de produzir o resultado se for conjugada com a conduta do agente. (preexistente, concomitante ou superveniente). Em regra o agente responde pelo resultado

Causa absolutamente independente • É aquela causa que teria acontecido, ou seja, o resultado

Causa absolutamente independente • É aquela causa que teria acontecido, ou seja, o resultado teria ocorrido, mesmo se não tivesse havido qualquer conduta por parte do agente. • Ex: Daniele quer matar Aldo, seu desafeto. Desfere dois tiros, acertando-o no peito. Aldo veio a falecer, mas a causa mortis de Aldo não foi em virtude dos tiros e sim, pois momentos antes, com intenção suicida, ingeriu veneno. • Obs: A existência de causa absolutamente independente não poderá ser atribuído ao agente, que responderá tão somente por sua intenção – tentativa de homicidio.

absolutamente independente pode ser: Preexistente ou estado anterior superveniente concomitante

absolutamente independente pode ser: Preexistente ou estado anterior superveniente concomitante

Preexistente • a vítima já havia tomado veneno antes da conduta do agente. O

Preexistente • a vítima já havia tomado veneno antes da conduta do agente. O agente dá uma facada na vítima, contudo, a vítima morre em razão do veneno anterior, portanto, não há relação de causa e efeito (ausência de nexo causal). Contudo, ao dar a facada, ele queria matar e só não matou por circunstâncias alheias à vontade, portanto, há tentativa de homicídio;

Concomitante • vítima está sofrendo ataque cardíaco no mesmo momento em que a vítima

Concomitante • vítima está sofrendo ataque cardíaco no mesmo momento em que a vítima está sofrendo um disparo. Contudo, o ataque cardíaco guarda nenhuma relação com o disparo. A morte ocorre em razão do ataque cardíaco, logo a morte ocorre por circunstâncias alheias a vontade do agente. Responderá por tentativa de homicídio.

Superveniente • Após o esgotamento da conduta do agente, surge uma nova causa que

Superveniente • Após o esgotamento da conduta do agente, surge uma nova causa que determina também, o mesmo resultado intencionado, porém sem ingressar na linha do desdobramento causal do fato pretendido. • Licomedes viajava em um trem, quando seu desafeto Xenófobe lhe deu veneno diluído no café. Logo após a ingestão do veneno e sem que este produzisse efeito, houve um descarrilamento do trem e Licomedes morreu esmagado no barranco. Tentativa de homicídio.

Eliminação hipotética de Thyren • A conduta deve ser mentalmente excluída, com a pergunta:

Eliminação hipotética de Thyren • A conduta deve ser mentalmente excluída, com a pergunta: “se não fosse a conduta o resultado teria ocorrido? ” • Se a resposta for de que o resultado não teria ocorrido, significa que a conduta é causa. Caso a resposta seja de que mesmo excluída a conduta o resultado teria acontecido do mesmo jeito, a conclusão é a de que a conduta não é causa do resultado. • Se, com a eliminação hipotética, chegar-se à conclusão de que a conduta do agente não é causa, significa que existe uma causa absolutamente independente da conduta. Nesse caso quem realizou a conduta não cometeu o crime, na modalidade consumada.

Exemplo: • Licomedes viajava em um trem, quando seu desafeto Xenófobe lhe deu veneno

Exemplo: • Licomedes viajava em um trem, quando seu desafeto Xenófobe lhe deu veneno diluído no café. Logo após a ingestão do veneno e sem que este produzisse efeito, houve um descarrilamento do trem e Licomedes morreu esmagado no barranco. Deve ser feita a eliminação hipotética: Se não tomasse o veneno, Licomedes teria morrido? A resposta é sim, pois ele teria morrido esmagado no barranco, mesmo que não tivesse ingerido o veneno. Isso significa que a conduta de Xenófobe (diluir veneno no café) não é causa do resultado morte. Por isso, Xenófobe não cometeu crime de homicídio consumado. Ainda na eliminação hipotética, pergunta-se: não fosse o descarrilamento do trem, Licomedes teria morrido? Como a resposta é não, significa que a causa absolutamente independente da morte de Licomedes é o descarrilamento do trem.

Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes O agente responderá pelos atos praticados, em relação

Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes O agente responderá pelos atos praticados, em relação ao resultado naturalístico lembre-se que ele não deu causa.

Causa relativamente independente Originam-se da própria conduta efetuada pelo agente

Causa relativamente independente Originam-se da própria conduta efetuada pelo agente

Causa relativamente independente Preexistente ou estado anterior superveniente concomitante

Causa relativamente independente Preexistente ou estado anterior superveniente concomitante

Preexistente • vítima hemofílica. Agente dá facada na vítima acertando o braço. A vítima

Preexistente • vítima hemofílica. Agente dá facada na vítima acertando o braço. A vítima morre. Note que, se não fosse hemofílica, a vítima não teria morrido. Portanto, tanto a facada, como a causa preexistente (hemofilia), contribuíram para a causa. .

Concomitante • Vítima de facada morre de infarto. No laudo consta que ambas as

Concomitante • Vítima de facada morre de infarto. No laudo consta que ambas as causas contribuíram para o resultado morte;

Superveniente • Hipomene dá uma facada no tórax de Tício. Levado ao hospital, se

Superveniente • Hipomene dá uma facada no tórax de Tício. Levado ao hospital, se constata que o ferimento era grave. Como o hospital era precário, foi feita uma cirurgia sem os devidos cuidados de assepsia, de modo que Tício, após alguns dias internado, morreu de infecção generalizada. • Benerval atropelou Nicodemos. A vítima estava aguardando para fazer o exame de R-X, no corredor do hospital, que estava em reforma, quando a escada do pedreiro despencou e bateu na cabeça de Nicodemos, matando-o por traumatismo craniano.

Exemplo de independente Causa relativamente A desfere golpes de faca em B que passa

Exemplo de independente Causa relativamente A desfere golpes de faca em B que passa por um processo cirúrgico e dias depois vem a morrer de infecção hospitalar. Veja que a causa da morte de B foi a infecção hospitalar, portanto, trata-se de uma Causa Relativamente Independente, pois se excluíssemos a causa ou a conduta do agente o resultado não se operaria. • Obs: Ocorre que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, segundo o qual a infecção hospitar está na linha do desdobramento da ação física ou natural, e portanto, caso ocorra o resultado naturalístico, ser-lhe-a imputado a quem lhe deu causa.

Exemplo de Causa preexistente relativamente independente • “A dá uma facada em B que

Exemplo de Causa preexistente relativamente independente • “A dá uma facada em B que morre por ser hemofílico. Ser hemofílico é uma condição pré-existente, anterior à facada. Mas se B não tivesse tomado a facada, continuaria a viver, mesmo com sua hemofilia. Portanto, a hemofilia é uma Nova Causa, relativamente independente, anterior. A responde pelo resultado (homicídio consumado).

Exemplo de Causa concomitante relativamente independente • A dá um tiro em B e

Exemplo de Causa concomitante relativamente independente • A dá um tiro em B e erra. No mesmo instante, B fica assustado, tem um ataque cardíaco e morre. O ataque cardíaco é uma nova causa, relativamente independente, concomitante. A responde pelo resultado (homicídio consumado).

Exemplo de Causa superveniente relativamente independente • A atropela B, que é levado ao

Exemplo de Causa superveniente relativamente independente • A atropela B, que é levado ao hospital para ser operado. Após certo tempo internado, B contrai uma infecção hospitalar e morre disso, não do trauma do atropelamento. A infecção é uma nova causa, relativamente independente, posterior (ou superveniente) que se encontra na linha evolutiva dos acontecimentos que naturalmente podem se desdobrar. A responde pelo resultado (homicídio). • A atropela B, que é levado ao hospital para ser operado. Durante a operação, o hospital desaba. B morre. O desabamento é uma nova causa, relativamente independente, posterior (ou superveniente) que não se encontra na linha evolutiva dos acontecimentos que naturalmente podem se desdobrar. A responde pela conduta (lesão corporal).

Causas preexistente Absolutamente independente concomitante superveniente Rompem o nexo causal em relação ao resultado

Causas preexistente Absolutamente independente concomitante superveniente Rompem o nexo causal em relação ao resultado e o agente só responde pelos atos praticados

Causas preexistente Relativamente independente O agente responde pelo resultado naturalístico Concomitante Não produziu o

Causas preexistente Relativamente independente O agente responde pelo resultado naturalístico Concomitante Não produziu o resultado superveniente Produziram o resultado por si só

Finalidade das Causas A finalidade das causas supra legais (Relativamente Independentes e Absolutamente Independentes),

Finalidade das Causas A finalidade das causas supra legais (Relativamente Independentes e Absolutamente Independentes), é romper o nexo causal (elo que liga a conduta do agente ao resultado naturalistico.

A Relação de Causalidade segundo a Teoria da Imputação Objetiva do Resultado - Críticas

A Relação de Causalidade segundo a Teoria da Imputação Objetiva do Resultado - Críticas Critica-se a teoria da causalidade adequada por valer-se, muitas vezes, para limitar a cadeia causal, do elemento subjetivo do agente, e por não oferecer, sob o ponto de vista normativo, critérios seguros para a fixação do adequado e do inadequado.

A primeira crítica A primeira entendia que será causa adequada do dano, sempre que

A primeira crítica A primeira entendia que será causa adequada do dano, sempre que este constitua uma conseqüência normal ou típica daquele, ou seja, sempre que, verificado o fato, se possa prever o dano como uma conseqüência natural ou como efeito provável dessa verificação.

A segunda crítica A segunda entendia que o fato que atuou como condição do

A segunda crítica A segunda entendia que o fato que atuou como condição do dano só deixará de ser considerado como causa adequada se, dada a natureza geral, se mostrar de todo em todo indiferente para a verificação do dano, tendo-o provocado só por virtude das circunstâncias excepcionais, anormais, extraordinárias ou anômalas, que intercederam no caso concreto.

Teoria da Imputação Objetiva • Não foi adotada no Brasil, nem como regra e

Teoria da Imputação Objetiva • Não foi adotada no Brasil, nem como regra e nem como exceção. • É a teoria que exclui da conduta do agente a figura do dolo ou culpa. Trabalha com a hipótese de risco (proibido ou inaceitável), logo o agente responderá sempre que a conduta for inaceitável pela sociedade. • Ex: uma pessoa chama um taxi e pede para que ele o leve até determinada cidade para que ele cometa homicídio de alguém, o taxista que aderir a esta conduta teoria da equivalência das condições será considerado como participe do crime (assessorou no cometimento do crime), enquanto que para a teoria da imputação objetiva o taxista não respondera pelo crime, pois a conduta de dirigir o taxi não é contrário ao direito. Ou seja, se o Risco é permitido o agente não responde pelo crime.

Relevância da Omissão Art. 13 § 2

Relevância da Omissão Art. 13 § 2

Dever de agir - critérios Legal Judicial Mais seguro, afasta as incertezas e impede

Dever de agir - critérios Legal Judicial Mais seguro, afasta as incertezas e impede variantes indesejadas que poderiam surgir na interpretação da situação. Permite ao magistrado, no caso concreto, decidir pela presença ou não do dever de agir. Alineas a, b e c – art. 13 § 2

A questão da dupla causalidade • É de difícil ocorrência prática, o que não

A questão da dupla causalidade • É de difícil ocorrência prática, o que não impede sua formulação no plano teórico. • Ocorre quando duas ou mais condutas, independentes entre si e praticadas por pessoas diversas, que não se encontram objetivamente ligadas, produzem simultaneamente o resultado naturalístico por elas desejado. • A ministra veneno na comida de B, enquanto almoçavam em um restaurante. Ao mesmo tempo C que também estava sentado a mesa coloca veneno na comida de B. A e C não tem ciência do propósito criminoso alheio. As doses subministradas produzem efeito, matando B.

Caso Concreto • 1 Victor, após desferir dois tiros contra seu desafeto na intenção

Caso Concreto • 1 Victor, após desferir dois tiros contra seu desafeto na intenção de mata-lo o joga num terreno baldio para esconder o corpo. Porém, ainda viva, a vítima vem a se deparar com uma serpente venenosa que, assustada, vem a lhe morder. Considerando que a pobre vítima vem a morrer do veneno da cobra e não dos disparos efetuados por Victor, analisando a causalidade, defina sua responsabilidade penal. (Defensoria Pública RJ 2000)

Caso Concreto • 2 - Denis desferiu cinco facadas em Henrique com intenção de

Caso Concreto • 2 - Denis desferiu cinco facadas em Henrique com intenção de matar. • • • Socorrido imediatamente e encaminhado ao hospital mais próximo, Henrique foi submetido a cirurgia de emergência, em razão da qual contraiu infecção e, finalmente, faleceu. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com base no entendimento do STF. (CESPE PGE CE 2008) a) Trata-se de causa absolutamente independente superveniente, que rompeu o nexo causal, devendo Denis responder por tentativa de homicídio. b) Trata-se de causa relativamente independente e superveniente que rompeu o nexo causal, devendo Denis responder por tentativa de homicídio. c) Não houve rompimento do nexo de causalidade, devendo Denis responder por homicídio doloso consumado. d) Trata-se de causa relativamente independente e superveniente que rompeu o nexo causal, devendo Denis responder por lesão corporal seguida de morte. e) Não houve rompimento do nexo causal, mas Denis deve responder apenas por tentativa de homicídio.

Caso Concreto • 3 - NÃO ocorre nexo de causalidade nos crimes: (Delegado de

Caso Concreto • 3 - NÃO ocorre nexo de causalidade nos crimes: (Delegado de Polícia DF 2005) • a) de mera conduta; • b) materiais; • c) omissivos impróprios; • d) comissivos por omissão; • e) de dano.

Bibliografia: Obra Autor Ano Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva. v 1. ,

Bibliografia: Obra Autor Ano Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva. v 1. , 15 ed. BITENCOURT, Cezar Roberto 2009 Curso de Direito Penal. 14. ed São Paulo: Saraiva. v. 1 CAPEZ, Fernando. 2010 Curso de Direito Penal PRADO, Luiz Regis Brasileiro. 13ª. edição revista e ampliada. São Paulo. Revista dos Tribunais 2014 Manual de direito penal ZAFFARONI, Eugenio Raúl; brasileiro: parte geral. 5. ed. rev. PIERANGELI, José Henrique e atual. São Paulo: RT (Coord. ) 2004