DIREITO PENAL 1 AULA 9 DO RESULTADO Data

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DIREITO PENAL 1 AULA 9: DO RESULTADO Data

DIREITO PENAL 1 AULA 9: DO RESULTADO Data

Ementa • • • • • I. Iter Criminis. 1. 1. Atos de cogitação,

Ementa • • • • • I. Iter Criminis. 1. 1. Atos de cogitação, preparação e execução - distinção. 1. 2. Atos Preparatórios e Executórios- critérios de identificação do início de execução. 1. 3 Consumação, Tentativa e Exaurimento. Caracterização do pós fato impunível. 2. Tentativa (conatus) 2. 1 Conceito 2. 2 Natureza Jurídica 2. 3. Requisitos 2. 4. Espécies - Perfeita e imperfeita - Branca e Cruenta 3. 5. Consequências para fins de Aplicação de Pena. ? Leia o art. 14, caput e parágrafo único, do Código Penal. 3. Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz: 3. 1 Conceito 3. 2 Natureza Jurídica 3. 3 Requisitos, semelhanças e distinções. 3. 4. Consequências na Tipicidade da Conduta. ? Leia o art. 15, do Código Penal

Ementa • 4. Arrependimento Posterior: • • • • 4. 1 Conceito 4. 2

Ementa • 4. Arrependimento Posterior: • • • • 4. 1 Conceito 4. 2 Natureza Jurídica; incidência 4. 3 Requisitos 4. 4 Distinção do instituto de Arrependimento Eficaz. 4. 5. Consequências para fins de Aplicação de Pena. - Distinção da circunstância atenuante genérica prevista no art. 65, III, alínea b, do Código Penal ? Leia os art. 16 e 65, III, alínea b, ambos do Código Penal. 4. Crime Impossível: 4. 1 Conceito 4. 2. Natureza jurídica 4. 3 Teorias. 4. 4 Requisitos 4. 5. Conseqüências na Tipicidade da Conduta. ? Leia o art. 17, do Código Penal 5. Do Resultado 5. 1. Conceito de resultado para fins penais 5. 2. Distinção entre resultado naturalístico e normativo -conceito adotado pelo Código Penal. 5. 3. Classificação do Delito quanto ao resultado: material, formal e mera conduta. ? Leia o art. 13, caput, do Código Penal.

 Iter Criminis é uma expressão em latim, que significa "caminho do delito", utilizada

Iter Criminis é uma expressão em latim, que significa "caminho do delito", utilizada no direito penal para se referir ao processo de evolução do delito, ou seja, descrevendo as etapas que se sucederam desde o momento em que surgiu a ideia do delito até a sua consumação.

Observação O ITER CRIMINIS só se refere aos crimes Dolosos, não existindo a conduta

Observação O ITER CRIMINIS só se refere aos crimes Dolosos, não existindo a conduta do agente for de natureza culposa.

Iter Criminis

Iter Criminis

Fases do itercriminis Interna Externa

Fases do itercriminis Interna Externa

Interna Cogitação

Interna Cogitação

Externa Atos preparatórios Atos de execução

Externa Atos preparatórios Atos de execução

Intercriminis Cogitação Atos preparatórios Atos de Execução consumação A tentativa ocorre quando o agente

Intercriminis Cogitação Atos preparatórios Atos de Execução consumação A tentativa ocorre quando o agente não chega à consumação por circunstâncias ALHEIAS a sua vontade.

Atos de cogitação, preparação e execução - distinção É o plano intelectual da conduta

Atos de cogitação, preparação e execução - distinção É o plano intelectual da conduta criminosa, com a visualização do resultado almejado, essa fase é interna ao sujeito, está em sua mente, em sua cabeça, daí a expressão "interna". São atos externos ao agente que passam da cogitação à ação objetiva, como a aquisição da arma para a prática de homicídio. Da mesma forma que a cogitação também não são puníveis. são aqueles dirigidos diretamente à prática do crime

Exceção da não punição de atos preparatórios há uma exceção no código penal brasileiro,

Exceção da não punição de atos preparatórios há uma exceção no código penal brasileiro, a formação de quadrilha ou bando (art. 288), cuja reunião (em tese um ato preparatório) é punido como crime consumado, este crime é punido pois se entende que a quadrilha é uma ameaça à sociedade, mesmo que ela não exerça nenhum tipo de crime (furto, estelionato, sequestro, assassinato. . . ), já é punida por ser quadrilha, o bem jurídico a ser tutelado aqui é o bem estar social. As hipóteses de petrechos para a falsificação de moedas (Código Penal, art. 291).

Atos Preparatórios e Executórios- critérios de identificação do início de execução Atos Preparatórios Atos

Atos Preparatórios e Executórios- critérios de identificação do início de execução Atos Preparatórios Atos Executórios Ex: Aquisição de arma de fogo para matar alguém; a direção do local do crime. . . Ex: Iniciou a ação, ou seja, agiu com a intenção de. Atirou em alguém. Não violou bem jurídico Ataque ao bem jurídico tutelado A conduta não encontra-se descrita no A conduta amolda-se ao núcleo do tipo (verbo).

distinção entre a preparação e a execução Critérios de distinção critério objetivo-formal: só há

distinção entre a preparação e a execução Critérios de distinção critério objetivo-formal: só há execução quando o agente realiza ao menos parte da conduta descrita no tipo penal. É adotado por nosso Código Penal critério subjetivo: o crime começa a ser executado quando a intenção do agente é dirigida à sua consumação. De acordo com esse critério, não existiriam atos preparatórios critério material (teoria da hostilidades ao bem jurídico): inicia-se a execução quando houver lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico protegido critério objetivo-individual: a execução do crime é iniciada tanto pela concretização do verbo típico, quanto dos atos imediatamente anteriores à execução da conduta prevista no tipo penal. Acrescenta dois elementos ao critério objetivo-formal: o plano do agente e a proximidade do ato ao “núcleo do tipo”

Momento de consumação do crime Os crimes podem ser consumados em momentos diversos a

Momento de consumação do crime Os crimes podem ser consumados em momentos diversos a depender de sua classificação. Assim, têm-se: crimes materiais: consumam-se com a alteração na realidade física. Ex: o homicídio é consumado com a morte da vítima; crimes formais e de mera conduta: consumam-se com a simples realização da conduta, sendo dispensável o resultado naturalístico. Nos crimes formais, esse resultado somente pode ocorrer depois da consumação do crime. Nesse caso, será mero exaurimento do crime. Ex. : concussão (art. 316). Nos crimes de mera conduta, o tipo penal não prevê a ocorrência de modificação no mundo físico. Ex. : calúnia (art. 138); crimes de dano: consumam-se com a afetiva lesão ao bem protegido, que pode ser material ou imaterial. Ex. : furto (art. 155), que se consuma com a lesão ao patrimônio da vítima. crimes omissivos próprios: consumam-se no primeiro momento em que o autor poderia ter agido e não agiu. Ex. : omissão de socorro (art. 135).

Exaurimento É a etapa final, ou seja, o esgotamento do intercriminis.

Exaurimento É a etapa final, ou seja, o esgotamento do intercriminis.

Exemplos de exaurimento Extorsão mediante seqüestro: o delito consumase na privação da vitima da

Exemplos de exaurimento Extorsão mediante seqüestro: o delito consumase na privação da vitima da liberdade e o exaurimento quando recebe o valor do resgate.

Exemplos de Exaurimento Crime de furto – consuma-se na subtração e o exaurimento na

Exemplos de Exaurimento Crime de furto – consuma-se na subtração e o exaurimento na venda da res furtiva.

Diferença entre Consumação e Tentativa Consumação Tentativa é aquele que atingiu o resultado previsto

Diferença entre Consumação e Tentativa Consumação Tentativa é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal. De acordo com o art. 14, I, do Código Penal (CP), o crime é consumado “quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal”. Ex. : o homicídio é consumado com a morte da vítima; e o furto com a retirada do bem da posse da vítima. No crime consumado, existe uma congruência perfeita entre o tipo subjetivo (dolo, entendido como intenção dirigida a um fim) e o tipo objetivo (resultado obtido). o agente quer atingir determinado resultado, mas não o consegue em decorrência de fatores que independem de sua vontade. De acordo com o art. 14, II, do CP, o crime é tentado “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”. Ex. : o homicídio é apenas tentado se a vítima é socorrida após o ataque do agressor e sobrevive; e o furto quando o agente não consegue retirar o bem da posse da vítima, pois esta o impede.

Tentativa (conatus) A Tentativa situa-se no intercriminis a partir dos atos de execução, desde

Tentativa (conatus) A Tentativa situa-se no intercriminis a partir dos atos de execução, desde que não haja consumação por circunstâncias alheias á vontade do agente.

 A Tentativa pode ser interrompida: a) Por desejo do agente; b) Por circunstâncias

A Tentativa pode ser interrompida: a) Por desejo do agente; b) Por circunstâncias alheias a vontade do sujeito ativo; c) Não haverá tentativa, havendo desistência voluntaria ou arrependimento eficaz. E d) Há tentativa mesmo por interrupção externa.

Observação Lembrando que toda tentativa ela é dolosa.

Observação Lembrando que toda tentativa ela é dolosa.

Elementos da Tentativa A ação, que se caracteriza pelo inicio da execução – atos

Elementos da Tentativa A ação, que se caracteriza pelo inicio da execução – atos executórios A interrupção da execução por circunstâncias alheias a vontade do agente que pode acontecer em qualquer momento antes da consumação. Dolo, elemento subjetivo do crime.

Espécies de Tentativa perfeita, acabada, ou crime falho Tentativa imperfeita ou inacabada

Espécies de Tentativa perfeita, acabada, ou crime falho Tentativa imperfeita ou inacabada

Tentativa perfeita, acabada, ou crime falho Tentativa perfeita ou acabada (crime falho) é aquela

Tentativa perfeita, acabada, ou crime falho Tentativa perfeita ou acabada (crime falho) é aquela em se executou totalmente a conduta prevista no tipo penal, mas, mesmo assim, o crime não foi consumado. Luiz dispara todas as balas de seu revolver em Antonio, que é socorrido e sobrevive.

Tentativa imperfeita ou inacabada Na tentativa imperfeita ou inacabada, a execução não chega a

Tentativa imperfeita ou inacabada Na tentativa imperfeita ou inacabada, a execução não chega a completar-se, pois foi interrompida em seu decurso. Luiz é preso em flagrante enquanto ainda estava disparando seus projéteis.

Tentativa Branca ou incruenta Tentativa incruenta ou branca é aquela em que a vítima

Tentativa Branca ou incruenta Tentativa incruenta ou branca é aquela em que a vítima não chegou a ser atingida. Luiz dispara contra Antonio, mas não o atinge.

Tentativa e Contravenção Penal Sendo a Lei das Contravenções Penais regra especial em relação

Tentativa e Contravenção Penal Sendo a Lei das Contravenções Penais regra especial em relação ao Código Penal e, ainda, prevendo em seu artigo 4 o, que não é punível a tentativa de contravenção, não se aplica o inciso II, do artigo 14, do CP, sendo impossível, portanto, a adequação típica de subordinação indireta ou mediata. Contravenção não consumada é fato atípico.

Crimes que não admitem a tentativa • contravenções penais; • crimes habituais – são

Crimes que não admitem a tentativa • contravenções penais; • crimes habituais – são delitos em que, para se chegar à consumação, é preciso que o agente pratique, de forma reiterada e habitual, a conduta descrita no tipo. • crimes preterdolosos – fala-se em preterdolo quando há dolo na conduta e culpa no resultado. Dolo no antecedente, culpa no consequente. As infrações culposas demandam resultado. Se não há resultado, não há crime culposo (e na tentativa não há resultado, ao menos o pretendido pelo autor). • crimes culposos – se não há vontade dirigida à prática de uma infração penal não existirá a necessária circunstância alheia à vontade do agente, que impediria a consumação do delito. Não existe iter criminis em delito culposo. Entretanto, na culpa Imprópria poder-se ia cogitar em tentativa.

Elementos que caracterizam o crime tentado prática de atos de execução não consumação por

Elementos que caracterizam o crime tentado prática de atos de execução não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente

Teorias sobre a Punibilidade do Crime Tentado Subjetiva – tendo em vista que o

Teorias sobre a Punibilidade do Crime Tentado Subjetiva – tendo em vista que o agente não consuma o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, reponde como se houvesse a consumação, aplicando-se a pena do delito consumado e não ocorrendo qualquer redução pelo fato da não consumação do mesmo. (NÃO É ADOTADA NO BRASIL) Objetiva – deve haver uma redução na pena quando o agente não consegue alcançar o resultado. Entretanto, essa regra sofre algumas exceções, conforme já exposto anteriormente. Assim, adota-se no Brasil a TEORIA OBJETIVA MODERADA, TEMPERADA OU MATIZADA.

Tentativa e Aplicação da Pena A fração de diminuição da pena depende da proximidade

Tentativa e Aplicação da Pena A fração de diminuição da pena depende da proximidade do crime tentado com o crime consumado. Quanto maior a proximidade, menor é a fração da pena ser diminuída. A diminuição da pena no mínimo legal (1/3) indica que o crime praticamente foi consumado. Por outro lado, a diminuição da pena em sua fração máxima (2/3) indica que o agente encontrava-se na transição entre a preparação e a execução. Excepcionalmente, a lei prevê a mesma pena para a consumação e a tentativa de lesão. São os crimes de atentado.

Tentativa e Dolo Eventual é completamente incompatível a tentativa com o dolo eventual

Tentativa e Dolo Eventual é completamente incompatível a tentativa com o dolo eventual

Diferença entre Crimes de Trânsito Crimes no Trânsito Não admitem tentativa Admitem tentativa Culposo

Diferença entre Crimes de Trânsito Crimes no Trânsito Não admitem tentativa Admitem tentativa Culposo - CTB Carro utilizado como arma - doloso dolo eventual – hipóteses previstas em Lei O carro é utilizado como arma, meio para atingir a finalidade do agente. O agente não deseja causar dano a terceiro, ocorre em razão das hipóteses (embriaguez), logo assumiu o risco.

Tentativa abandonada ou qualificada o agente voluntariamente desiste de continuar a execução do crime

Tentativa abandonada ou qualificada o agente voluntariamente desiste de continuar a execução do crime ou, depois da execução, evita sua consumação. Não se trata, realmente, de tentativa, pois as circunstâncias que impediram a consumação não foram alheiras à vontade do agente. São os casos de desistência voluntária e de arrependimento eficaz (art. 16).

Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz:

Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz:

Desistência Voluntária Desiste ANTES de iniciar os atos executórios O AGENTE, para consumar o

Desistência Voluntária Desiste ANTES de iniciar os atos executórios O AGENTE, para consumar o ato, deveria e poderia praticar outros atos, mas desiste.

Desistência Voluntária O agente dispunha de outros atos, mas abandona a ação. Crimes UNISSUBSISTENTES,

Desistência Voluntária O agente dispunha de outros atos, mas abandona a ação. Crimes UNISSUBSISTENTES, ou seja, que se consumam com um único ato, não admite desistência voluntária.

Importante ressaltar A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita. Não havendo percorrido,

Importante ressaltar A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita. Não havendo percorrido, ainda, toda a trajetória do delito, iniciados os atos de execução, o agente deter -se voluntariamente.

Exemplo O agente ministra veneno à bebida da vitima, arrependendo-se depois e a impedindo

Exemplo O agente ministra veneno à bebida da vitima, arrependendo-se depois e a impedindo de ingeri-la.

Observação A desistência, embora voluntária, não precisa ser, necessariamente, espontânea, ou seja, o desejo

Observação A desistência, embora voluntária, não precisa ser, necessariamente, espontânea, ou seja, o desejo de não prosseguir na execução do crime não precisa partir do próprio agente, podendo ele ser convencido a deter-se pela própria vitima ou terceiro.

Legislação Artigo 15 do CPB

Legislação Artigo 15 do CPB

Arrependimento Eficaz Desiste APÓS encerrar os atos executórios PRATICA NOVA conduta para impedir o

Arrependimento Eficaz Desiste APÓS encerrar os atos executórios PRATICA NOVA conduta para impedir o resultado O AGENTE executa toda ação criminosa e encerra os atos executórios e antes de ocorrer o resultado arrepende-se e evita.

Importante ressaltar O arrependimento eficaz ocorre somente na tentativa perfeita, o agente esgota todos

Importante ressaltar O arrependimento eficaz ocorre somente na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios ao seu alcance para a prática do crime.

Arrependimento Eficaz O agente pratica todos os atos de execução. Arrepende-se, porém, e evita,

Arrependimento Eficaz O agente pratica todos os atos de execução. Arrepende-se, porém, e evita, com sucesso, a consumação.

Exemplo O agente ministra veneno à bebida da vitima e a induz a ingeri-la.

Exemplo O agente ministra veneno à bebida da vitima e a induz a ingeri-la. Após a ingestão da bebida envenenada pela vitima, o agente se arrepende, socorrendo-a ao hospital.

Observação Se, por qualquer motivo, embora arrependido, o agente não conseguir evitar a consumação

Observação Se, por qualquer motivo, embora arrependido, o agente não conseguir evitar a consumação do delito, não ficará isento de pena.

Importante ressaltar A desistência voluntária e o arrependimento eficaz excluem a tipicidade do fato

Importante ressaltar A desistência voluntária e o arrependimento eficaz excluem a tipicidade do fato (o agente não responde pelo crime do qual iniciou a execução, mas apenas pelos atos praticados, que podem configurar outra figura tipica), comunicando-se, em caso de concurso de agentes, ao coautor ou participe (art. 30 – sendo fato atípico para um dos concorrentes, a todos aproveita).

Natureza Jurídica Causa de extinção da punibilidade

Natureza Jurídica Causa de extinção da punibilidade

Arrependimento Posterior: O agente consumou o delito, mas repara o dano ou restitui a

Arrependimento Posterior: O agente consumou o delito, mas repara o dano ou restitui a coisa, tudo isso, se possível, até o reconhecimento da denúncia ou queixa.

Legislação Art. 16 do CPB

Legislação Art. 16 do CPB

Natureza jurídica É causa genérica de diminuição de pena

Natureza jurídica É causa genérica de diminuição de pena

Tentativa abandonada ou qualificada Desistência Voluntária e Arrependimento Posterior.

Tentativa abandonada ou qualificada Desistência Voluntária e Arrependimento Posterior.

Requisitos Crime cometido sem violência ou grave ameaça Reparação do dano ou restituição da

Requisitos Crime cometido sem violência ou grave ameaça Reparação do dano ou restituição da coisa Ato voluntário do agente Até o recebimento da denúncia ou da queixa Se a restituição da coisa ou reparação do dano ocorrer após a denúncia ou queixa estará configurada apenas uma circunstância atenuante genérica – art. 65 III, b

Crime Impossível É aquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou

Crime Impossível É aquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.

O crime impossível não pode ter por sanção uma pena, porque nele não há

O crime impossível não pode ter por sanção uma pena, porque nele não há conduta típica, nem lesão e um bem jurídico. O agente pratica um fato que não atinge ou põe em imediato perigo interesses que a ordem penal tutela. Daí não haver pena para o autor do delito impossível.

Legislação Art. 17 do CPB

Legislação Art. 17 do CPB

Ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente é de todo ineficaz para produzir o

Ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente é de todo ineficaz para produzir o efeito delitivo do ato. É o caso de o agente, pretendendo matar a vítima, ministra açúcar em sua alimentação, pensando ser veneno.

Exemplo Matar alguém, batendo-lhe com uma flor, fazendo rituais de magia, etc.

Exemplo Matar alguém, batendo-lhe com uma flor, fazendo rituais de magia, etc.

Improbidade do objeto material sobre o qual o agente pretende que recai os efeitos

Improbidade do objeto material sobre o qual o agente pretende que recai os efeitos de sua ação delituosa não é próprio para tal fim, como por exemplo matar alguém que já se encontra morto (matar um cadáver).

Observação A impropriedade não pode ser relativa, pois nesse caso haverá tentativa.

Observação A impropriedade não pode ser relativa, pois nesse caso haverá tentativa.

Exemplo Matar um cadáver, estuprar uma boneca, etc

Exemplo Matar um cadáver, estuprar uma boneca, etc

Teoria adotada pelo CPB Teoria Objetiva Temperada

Teoria adotada pelo CPB Teoria Objetiva Temperada

Teoria Objetiva Temperada uma vez que considera o crime, como sendo impossível, se e

Teoria Objetiva Temperada uma vez que considera o crime, como sendo impossível, se e somente se, forem absolutas a ineficácia e a impropriedade.

Sumula 145 do STF Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia

Sumula 145 do STF Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.

Caso Concreto • 1 Beto, já não mais aguentando a vida depois que sua

Caso Concreto • 1 Beto, já não mais aguentando a vida depois que sua sogra veio morar com ele, decide dar fim a pobre senhora. Comentando com seu compadre, é orientado a realizar seu intuito com o uso de veneno. Gostando da ideia, no dia seguinte compra um vidro de veneno para rato e esconde em seu guarda roupas. Porém, sua esposa, tendo ouvido a conversa de seu marido compadre, ao encontrar o vidro de veneno em meio às roupas do marido, joga fora o frasco, frustrando, assim, o seu plano. Diante dos fatos e analisando os institutos do iter criminis e da tentativa, defina a responsabilidade penal de Beto. Justifique.

Caso Concreto • 2 - Marcus, visando roubar Maria, a agride, causando-lhe • •

Caso Concreto • 2 - Marcus, visando roubar Maria, a agride, causando-lhe • • • lesões corporais de natureza leve. Antes, contudo, de subtrair qualquer pertence, Marcus decide abandonar a empreitada criminosa, pedindo desculpas à vítima e se evadindo do local. Maria, então, comparece à delegacia mais próxima e narra os fatos à autoridade policial. No caso acima, o delegado de polícia: (OAB 2010. 3) a) deverá instaurar inquérito policial para apurar o crime de roubo tentado, uma vez que o resultado pretendido por Marcus não se concretizou. b) nada poderá fazer, uma vez que houve a desistência voluntária por parte de Marcus. c) deverá lavrar termo circunstanciado pelo crime de lesões corporais de natureza leve. d) nada poderá fazer, uma vez que houve arrependimento posterior parte de Marcus.

Caso Concreto • 3 - Juliano mora embaixo de uma ponte no centro da

Caso Concreto • 3 - Juliano mora embaixo de uma ponte no centro da cidade, espaço que • • • divide com outro morador de rua, Floriano. Juliano, no escopo de passar a ocupar sozinho o local referido, intenta tirar a vida de Floriano. Para tanto, Juliano espera a chegada da noite, aguardando o momento em que a vítima venha a adormecer, a fim de facilitar seu desiderato. Numa noite fria, em torno das 23 h 30 min, Juliano percebe que sua pretensa vítima teria adormecido, e, aproveitando-se de tal situação desfere cinco golpes de punhal, sem encontrar qualquer resistência por parte da vítima. Porém o laudo do médico perito dá conta de que a morte não foi causada pelos ferimentos decorrentes dos golpes de punhal, e sim por hipotermia agravada por complicações cardíacas preexistentes na vítima. Afirma o laudo que no momento da agressão a vítima já se encontrava morta. Em relação ao ocorrido, é correto afirmar que se trata de: (Promotor de Justiça Substituto MS 2009) a) crime impossível por relativa impropriedade do objeto. b) homicídio consumado na forma simples. c) homicídio consumado na forma qualificada. d) crime impossível por ineficácia do meio. e) crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

Bibliografia: Obra Autor Ano Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva. v 1. ,

Bibliografia: Obra Autor Ano Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva. v 1. , 15 ed. BITENCOURT, Cezar Roberto 2009 Curso de Direito Penal. 14. ed São Paulo: Saraiva. v. 1 CAPEZ, Fernando. 2010 Curso de Direito Penal PRADO, Luiz Regis Brasileiro. 13ª. edição revista e ampliada. São Paulo. Revista dos Tribunais 2014 Manual de direito penal ZAFFARONI, Eugenio Raúl; brasileiro: parte geral. 5. ed. rev. PIERANGELI, José Henrique e atual. São Paulo: RT (Coord. ) 2004