DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA Profa Silvia Bertani silviabertanigmail
DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA Profa. Silvia Bertani silviabertani@gmail. com www. silviabertani. wordpress. com
O contrato de trabalho O contrato caracteriza-se pela vontade das partes equilíbrio entre os contratantes, independente de sua condição social, técnica, econômica, etc. , Profa. Silvia Bertani
A participação do Estado O legislação de apoio aos grupos organizados, como os sindicatos, para enfrentar em pé de igualdade o contratante mais forte. leis de proteção à categoria de indivíduos mais fracos econômica ou socialmente, compensação da inferioridade com uma superioridade jurídica. Profa. Silvia Bertani O o dirigismo contratual
Contrato individual de trabalho O ato jurídico entre as partes: O empregador e empregado regula as relações básicas de direito e deveres. Profa. Silvia Bertani
Forma do contrato de trabalho O A relação de emprego não necessita de formalidade escrita O não há exigência legal em nosso ordenamento O é uma faculdade das partes, pois é amparada pelo princípio da primazia da realidade e da proteção, Profa. Silvia Bertani
Contrato verbal ou tácito O não há acordo escrito O forma-se pela confiança entre as partes O pela oralidade do acordo e pelo comportamento O é a primazia do trabalho que fundamentará os direitos Profa. Silvia Bertani
Contrato escrito ou expresso O As cláusulas contratuais visam tutelar entre empregador e empregado as obrigações e deveres entre as partes, não devendo ferir, os direitos assegurados na Constituição Federal, CLT ou normas coletivas de trabalho. Profa. Silvia Bertani
As partes no contrato de trabalho O As obrigações e deveres são figuras que podem nascer da simples relação de fato; O não é necessária a constituição do contrato O a existência caracteriza a vontade consciente das partes O mostra os interesses que cercam a relação de trabalho. Profa. Silvia Bertani
Autonomia do contrato O as partes não podem formalizar obrigações e deveres em confronto com a lei e a ordem pública O não se caracteriza pela vontade exclusiva das partes, mas tutelado pelo Poder Público. Profa. Silvia Bertani
Estrutura jurídica do contrato de trabalho O Quando de forma escrita, o contrato surge através de uma estrutura formal, visando criar um vínculo jurídico entre empregador e empregado, sem prejuízo à proteção do trabalhador. O deve o contrato ser precedido da identificação das partes, cláusulas essenciais e formação de consentimento. Profa. Silvia Bertani
FOCA NA TELA
Foca na tela
O A qualificação das partes contratante Profa. Silvia Bertani
Cláusula essencial O Valor da contraprestação pelos serviços Modalidade do contrato: Determinado ou Indeterminado; prestados como empregado; O Dia e horário de trabalho; O Período de descanso na jornada e entre jornadas; O Cargo a ser ocupado pelo empregado; O Data de admissão. Profa. Silvia Bertani Se contrato determinado: data de início e fim
Cláusulas acessórias O Prorrogação na jornada de trabalho; O Autorização para descontos de benefícios concedidos; O Determinação de disposição para o exercício de outra atividade, quando da ausência da principal; O Possibilidade de viagem; O Transferência de local de trabalho; Profa. Silvia Bertani
Cláusulas acessórias O Prorrogação de prazo no contrato determinado; O Cumprimento extensivo ao regulamento interno da empresa; Profa. Silvia Bertani
Cláusulas acessórias O Responsabilidade por danos causados, ainda que por culpa ou dolo; O Mudança de horário; O Eleição do foro competente. Profa. Silvia Bertani
Pressupostos do contrato de trabalho O gera continuidade na prestação de serviço, independente da periodicidade, não é eventual, mas contínuo; O Aquele que assume com o empregador compromisso por meio do contrato, passa estar diante desse subordinado determinações, devendo acatá-las como zelo e qualidade; Profa. Silvia Bertani às suas
Pressupostos do contrato de trabalho O É intransferível a prestação assumida pelo empregado, não sendo possível solicitar a outro que a faça, é completamente pessoal; Profa. Silvia Bertani
Pressupostos do contrato de trabalho O O empregado não assume os riscos inerentes da relação do trabalho O não participa da má sorte que pode seguir a empresa, mas pode participar dos lucros. O O risco da atividade econômica é exclusivo do empregador Profa. Silvia Bertani
Modalidades de contratos de trabalho Profa. Silvia Bertani
Contrato por tempo determinado O deve ter um início e um fim ou a realização de um trabalho, ambos pré-determinados O há limitação para exercitar o contrato O sua validade é vinculada a três figuras e possuem duração máxima: Profa. Silvia Bertani
Contrato por tempo determinado O de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo O de atividades empresariais de caráter transitório Profa. Silvia Bertani
Contrato por tempo determinado – O Duas exigências devem ser observadas: O 1ª- ao separar os períodos ou datas, só é possível 1 e mais 1 O 2ª - ao somar, os períodos não podem ser superior a 2 anos. Profa. Silvia Bertani
Contrato de experiência O duração máxima de 90 dias O é possível fracionar em dois períodos, sendo que a soma deles não ultrapasse o limite de duração. Profa. Silvia Bertani
Contrato de experiência – exigências O Duas exigências devem ser observadas: O 1ª- ao separar os períodos ou datas, só é possível 1 e mais 1 O 2ª - ao somar os períodos não podem ser superior a 90 dias. Profa. Silvia Bertani
Contrato por prazo determinado O é uma figura predominante entre as outras modalidades de contrato O tem data de início certa, porém sem prazo fixo para o término Profa. Silvia Bertani
As alterações na relação de trabalho O O empregador pode sofrer com as alterações em seu negócio O Pode transacionar, doar, dispor como bem entender O e ainda, ser acometido do evento morte Profa. Silvia Bertani
Alterações na relação de trabalho O contrato é personalíssimo, intransferível e de trato exclusivo O não sofre alterações, independente das ocorrências que esse empregado possa sofrer Profa. Silvia Bertani
Alteração no local da prestação de serviço O O empregado é contrato para exercer suas funções em determinado local, entendendo como local o município, e no decorrer da prestação de serviço, ou ainda, no início da prestação, ele é deslocado a trabalhar em outra localidade, esse caso produz uma alteração na relação empregatícia, incluindo ônus e formalidade própria. Profa. Silvia Bertani
Atividade ilícita na relação de trabalho O atividade econômica exercida pelo empregador e o objeto da prestação de serviço do empregado O atividade ilícita, por exemplo, as contravenções penais: casa de prostíbulo, cambista de jogo do bicho, entre outras. Profa. Silvia Bertani
Atividade ilícita na relação de trabalho O O empregado não é obrigado a ter ciência da atividad e econômica desenvolvida pelo seu empregador, mas não pode negar o desconhecimento da sua própria atividade. O verificada atividade econômica é ilícita e que o emprega do agiu de boa-fé, o contrato é nulo, mas o direito das obrigações contratual permanece. Profa. Silvia Bertani
Atividade ilícita na relação de trabalho O verificado que a atividade da empregado é ilícita haverá contrato de trabalho nulo, e a descaracterização do vínculo trabalhista. Profa. Silvia Bertani
Contratação de estrangeiro O instituiu proporção de contratação de estrangeiro s nas empresas regulamentas pela legislação brasileira O a garantia de trabalhadores brasileiros é de 2/3 do efet ivo de empregados O deve-se considerar também o montante da folh a de pagamento que envolve os estrangeiros. Profa. Silvia Bertani
Contratação de portadores de necessidades especiais QUANTIDADE DE EMPREGADOS PROPORÇÃO Entre 100 e 200 2% Entre 201 e 500 3% Entre 501 e 1. 000 4% Acima de 1. 000 5% Profa. Silvia Bertani
Contratação de portador de deficiência (mental) O declarada deficiente mental por ato do exercício legal da medicina Profa. Silvia Bertani
Efetivação da contratação O obter autorização do médico do trabalho; O ser acompanhado da pessoa legalmente responsável pelo interdito; O possibilitar o trabalho com a efetiva capacidade da pessoa; O procurar orientação na DRT local e avaliar algum impedimento; O uma vez registrado, segue o procedimento padrão dos demais empregados; O não há incentivo fiscal; O toda documentação deve ser assinada juntamente com o responsável pelo interdito. Profa. Silvia Bertani
Contratação de aposentado O se empregado dessa empresa e requereu sua aposentadoria não há exigência expressa da rescisão contratual O pode haver a rescisão bem como a manutenção normal do contrato. O A diferença se estabelece no contexto econômico, pois a rescisão por aposentadoria não exige o pagamento de aviso prévio e multa de FGTS. Profa. Silvia Bertani
Contratação de aposentado O não há restrição legal para os casos de aposentado por idade ou por tempo de contribuição, havendo sim, perda da aposentadoria para aquela estabelecida por invalidez Profa. Silvia Bertani
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