Direito e Mudanas Climticas nos Pases Amaznicos Vansca

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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos Vanêsca Buzelato Prestes Coordenadora Geral

Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos Vanêsca Buzelato Prestes Coordenadora Geral

 • MUDANÇAS CLIMÁTICAS: o que o Direito tem a ver com isso?

• MUDANÇAS CLIMÁTICAS: o que o Direito tem a ver com isso?

Mudanças Climáticas • Alterações estatisticamente importantes no estado médio do clima e nas suas

Mudanças Climáticas • Alterações estatisticamente importantes no estado médio do clima e nas suas variações, provocada processos naturais ou por mudanças antrópicas.

Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima/ Eco 92 (UNFCCC) • Objetivo: “estabilizar

Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima/ Eco 92 (UNFCCC) • Objetivo: “estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera para impedir a perigosa interferência antropogênica no sistema climático”. • Art. 1º UNFCCC: “Mudanças do Clima atribuídas direta ou indiretamente à atividade humana que alteram a composição da atmosfera global, somadas às variações naturais do clima observadas em períodos de tempo comparáveis.

IPCC- Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima a) 1988: criado pela Organização Metereológica Mundial

IPCC- Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima a) 1988: criado pela Organização Metereológica Mundial (OMM) e pelo PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) para avaliar informações científicas, técnicas e socioeconômicas relevantes para a compreensão da mudança do clima, seus potenciais impactos e opções de adaptação e mitigação

IPCC • Congrega pesquisadores dos países-membros das Nações unidas que analisam a literatura científica

IPCC • Congrega pesquisadores dos países-membros das Nações unidas que analisam a literatura científica e técnica disponível e elaboram relatórios sobre o estado do conhecimento de todos os aspectos relevantes à mudança do clima. • Os relatórios são revisados por especialistas e são submetidos à aprovação pelos representantes de todos os governos envolvidos.

Relatórios IPCC • 1º Relatório: 1990/ apoiou a Convenção Quadro das Nações Unidas para

Relatórios IPCC • 1º Relatório: 1990/ apoiou a Convenção Quadro das Nações Unidas para Mudança do Clima • 2º Relatório: 1995/ contribuiu para as negociações que levaram ao Protocolo de Quioto (1997) • 3º Relatório: 2001/ consagrou como referência para o fornecimento de informações para a deliberação nas Conferências das Partes

4º Relatório IPCC • 2007/ consolidou e aprofundou o conhecimento das influências antrópicas sobre

4º Relatório IPCC • 2007/ consolidou e aprofundou o conhecimento das influências antrópicas sobre o clima • Compõem-se de três textos que tratam da mudança do clima: a) das bases das ciências físicas; b) dos impactos, adaptação e vulnerabilidade; c) das possibilidades de mitigação

AQUECIMENTO GLOBAL • Elevação da temperatura média do planeta • 250 anos atividade humana

AQUECIMENTO GLOBAL • Elevação da temperatura média do planeta • 250 anos atividade humana com queima de combustíveis fósseis e destruição florestas que absorvem CO 2, foi liberada grande quantidade de gases de efeito estufa na atmosfera • Gases de efeitos estufa provocam as mudanças climáticas

Gases que provocam o efeito estufa • A concentração de gases de efeito estufa

Gases que provocam o efeito estufa • A concentração de gases de efeito estufa retém o calor • Estes gases permanecem na atmosfera • CO 2 : de 05 a 200 anos • N 2 O (óxido nitroso) : 114 anos • Ch 4 (metano) : 14 anos

Maior Contribuição Brasileira para Aquecimento Global • Desmatamento (savanização da Amazônia) • Perda de

Maior Contribuição Brasileira para Aquecimento Global • Desmatamento (savanização da Amazônia) • Perda de biodiversidade, liberação de CO 2

O que o Direito tem a ver com isso? • Constituições Democráticas do Pós

O que o Direito tem a ver com isso? • Constituições Democráticas do Pós Guerra • Incorporação da Doutrina dos Direitos Fundamentais • Meio Ambiente como Direito Fundamental • Direito Difuso e reconhecimento como direito intergeracional

Consequências Dogmáticas • Incorporação e reconhecimento princípios da precaução e da prevenção • Revisitação

Consequências Dogmáticas • Incorporação e reconhecimento princípios da precaução e da prevenção • Revisitação instituto da responsabilidade civil: nexo de causalidade/imputação amparado no risco e não somente no resultado • Incorporação das causas do aquecimento global nas decisões judiciais (causa de pedir e de decidir) • Legitimação de medidas administrativas que enfrentem as causas das mudanças climáticas, trabalhando mitigação e adaptação

 • Inversão do ônus da prova nas hipóteses de imputação amparada no risco

• Inversão do ônus da prova nas hipóteses de imputação amparada no risco presente ou futuro, de modo que o debate quanto ao direito das futuras gerações frente as ações presentes se desenvolva no âmbito do processo.

O Projeto: Profesora Isabel De los Ríos Venezuela

O Projeto: Profesora Isabel De los Ríos Venezuela

Bolívia Venezuela Brasil Peru Colômbia Equador

Bolívia Venezuela Brasil Peru Colômbia Equador

PERÍODO DE DESENVOLVIMENTO PROJETO • Julho de 2008 a março de 2011

PERÍODO DE DESENVOLVIMENTO PROJETO • Julho de 2008 a março de 2011

O Projeto: linhas de atuação 1 Aproximação com o tema Evidenciar a conexão existente

O Projeto: linhas de atuação 1 Aproximação com o tema Evidenciar a conexão existente entre as MC e diversos temas jurídicos Site / Biblioteca virtual Fomentar a inserção da variável climática na prática jurídica

Produtos do Projeto • Pesquisa • Publicação resultados • Site Jurídico sobre Mudanças Climáticas

Produtos do Projeto • Pesquisa • Publicação resultados • Site Jurídico sobre Mudanças Climáticas • Seminário de Formação de Capacidades

PESQUISA • A) Exame da normativa existente • B) Proposições para Preenchimento de Lacunas

PESQUISA • A) Exame da normativa existente • B) Proposições para Preenchimento de Lacunas em cada País

Pesquisa 1ª fase Diagnóstico dos instrumentos normativos Mitigação Adaptação

Pesquisa 1ª fase Diagnóstico dos instrumentos normativos Mitigação Adaptação

Energia 2 Transporte Pesquisa Desmatamento/Mudanças no uso da terra Agropecuária Resíduos Desastres

Energia 2 Transporte Pesquisa Desmatamento/Mudanças no uso da terra Agropecuária Resíduos Desastres

 • Objeto da pesquisa: • Legislação federal • Legislações estaduais: • • •

• Objeto da pesquisa: • Legislação federal • Legislações estaduais: • • • Norte: Acre, Amazonas Nordeste: Bahia Centro-Oeste: Mato Grosso Sudeste: Minas Gerais e São Paulo Sul: Rio Grande do Sul • Legislações municipais: • Belém, Porto Alegre e São Paulo (apenas para resíduos, transportes e construção civil) • Leis, decretos e resoluções

 • Não foi feito juízo de valor sobre a norma analisada, apenas se

• Não foi feito juízo de valor sobre a norma analisada, apenas se contém alguma medida que possa ser tenha incidência em mitigação e/ou adaptação • A pesquisa também não abrange uma avaliação sobre a efetividade das normas analisadas

 • Foram consideradas como medidas de mitigação e adaptação apenas previsões concretas, das

• Foram consideradas como medidas de mitigação e adaptação apenas previsões concretas, das quais se possa deduzir uma relação mais direta de causa e efeito com o aquecimento global e as mudanças climáticas • Desconsideração de princípios, objetivos, etc. • Exemplo: Lei nº 9493/1992 do RS que declara a coleta seletiva como atividade ecológica, de relevância social e de interesse público, não estabelecendo nenhuma medida concreta para a sua implantação

PUBLICAÇÕES • A) Resultado Pesquisa • B) Site/ Biblioteca Virtual (www. planetaverde. org/clima)

PUBLICAÇÕES • A) Resultado Pesquisa • B) Site/ Biblioteca Virtual (www. planetaverde. org/clima)

Leis no Brasil • Lei Federal 12. 187/2009 • Lei Estadual Amazonas 3135/2007 •

Leis no Brasil • Lei Federal 12. 187/2009 • Lei Estadual Amazonas 3135/2007 • Lei Estadual São Paulo 13. 798/09 • Lei Municipal 14. 933/09

Desmatamento

Desmatamento

PREMISSAS A emissão de GEEs – especialmente CO 2 – decorre do desmatamento e

PREMISSAS A emissão de GEEs – especialmente CO 2 – decorre do desmatamento e das queimadas Toda norma que proíbe ou restringe o desmatamento ou queimadas pode ser considerada medida com incidência na mitigação “Desmatamento evitado”

PREMISSAS Plantas absorvem CO 2 durante o processo de fotossíntese “Carbono fixado” – “Sumidouros

PREMISSAS Plantas absorvem CO 2 durante o processo de fotossíntese “Carbono fixado” – “Sumidouros de carbono” Toda norma que prevê o florestamento / reflorestamento, reposição florestal pode ser considerada medida com incidência na mitigação

Áreas de Preservação Permanente - APPs MITIGAÇÃO -Desmatamento evitado ADAPTAÇÃO -Proteção contra inundações e

Áreas de Preservação Permanente - APPs MITIGAÇÃO -Desmatamento evitado ADAPTAÇÃO -Proteção contra inundações e deslizamentos de terra - Corredores ecológicos

Reserva Legal MITIGAÇÃO - Desmatamento evitado ADAPTAÇÃO - Corredores ecológicos

Reserva Legal MITIGAÇÃO - Desmatamento evitado ADAPTAÇÃO - Corredores ecológicos

Unidades de Conservação Reposição Florestal Compensação Ambiental (Lei da Mata Atlântica) MITIGAÇÃO

Unidades de Conservação Reposição Florestal Compensação Ambiental (Lei da Mata Atlântica) MITIGAÇÃO

Corredores Ecológicos MITIGAÇÃO - Desmatamento evitado ADAPTAÇÃO - Corredores de migração

Corredores Ecológicos MITIGAÇÃO - Desmatamento evitado ADAPTAÇÃO - Corredores de migração

 • Pagamento por serviços ambientais • Servidão Florestal e Cota de Reserva Florestal

• Pagamento por serviços ambientais • Servidão Florestal e Cota de Reserva Florestal • Instrumentos econômicos • Política Nacional de Controle da Desertificação

ZEE Relevância dos instrumentos de planejamento e ordenação do território Plano de Gerenciamento Costeiro

ZEE Relevância dos instrumentos de planejamento e ordenação do território Plano de Gerenciamento Costeiro

CONCLUSÕES • Decisões judiciais exemplificam como o conhecimento dos fundamentos fáticos podem ser incorporados

CONCLUSÕES • Decisões judiciais exemplificam como o conhecimento dos fundamentos fáticos podem ser incorporados ao direito, atribuindo-lhe outra dimensão • Necessidade do direito acompanhar e compreender o tempo em que estamos vivendo • Possibilidade de incorporação dos temas contemporâneos a partir da aplicação dos princípios presentes nas Constituições democráticas

www. planetaverde. org/clima

www. planetaverde. org/clima