Direito do Consumidor e Proteo de Dados Pessoais

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Direito do Consumidor e Proteção de Dados Pessoais Disciplina Direito e Software - IME/USP

Direito do Consumidor e Proteção de Dados Pessoais Disciplina Direito e Software - IME/USP

Idec missão “ Promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor

Idec missão “ Promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica. ”

PROGRAMAS PRIORITÁRIOS ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E SUSTENTÁVEL MOBILIDADE URBANA Alimentação adequada e saudável para a

PROGRAMAS PRIORITÁRIOS ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E SUSTENTÁVEL MOBILIDADE URBANA Alimentação adequada e saudável para a promoção e proteção da saúde, do meio ambiente e a prevenção de doenças crônicas nãotransmissíveis Transporte público mais seguro e com qualidade, levando informação sobre os direitos do consumidor e levantando o debate sobre o cenário histórico que privilegia o uso de automóveis. TELECOMUNICAÇÕES E DIREITOS DIGITAIS SAÚDE Ambiente de serviços de telecomunicações de alta qualidade preservando o direito à informação, com conformidade com os padrões de consumo, proteção de informações pessoais e privacidade, com acesso universal. Acesso a serviços de saúde e medicamentos que atendam às necessidades do cidadão, seja através do SUS ou dos planos de saúde, garantindo a eficácia do direito à saúde no Brasil SERVIÇOS FINANCEIROS ENERGIA E SUSTENTABILIDADE Serviços financeiros acessíveis, que respeitem o direito de escolha e garantam plena informação e segurança, prevenindo o superendividamento e respeitando legislações e políticas públicas que consideram a condição de vulnerabilidade do consumidor. Um ambiente de qualidade elevada dos serviços de energia, preservando o direito à informação e o cumprimento das normas consumeristas e com estímulos à elevação dos padrões de eficiência energética e promoção da energia renovável

COMO ATUAMOS? ADVOCACY INCIDÊNCIA PRODUÇÃO DE EVIDÊNCIAS COM PESQUISAS MOBILIZAÇÃO E CAMPANHAS LITIG NCIA

COMO ATUAMOS? ADVOCACY INCIDÊNCIA PRODUÇÃO DE EVIDÊNCIAS COM PESQUISAS MOBILIZAÇÃO E CAMPANHAS LITIG NCIA Ação Civil Pública Amicus Curiae Terceiro interessado CAMPANHAS MONITORAMENTO DE PROJETOS DE LEIS Textos de posição Conscientização do consumidor ORIENTAÇÃO MATERIAL DE COMUNICAÇÃO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO Consultas Públicas Audiências Públicas Agências reguladoras

QUAL A IMPORT NCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR?

QUAL A IMPORT NCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR?

COMO SURGE O DIREITO DO CONSUMIDOR? Código de Defesa Consumidor (1990) Lei da Ação

COMO SURGE O DIREITO DO CONSUMIDOR? Código de Defesa Consumidor (1990) Lei da Ação Civil Pública (1985) Constituição Federal (1988) O consumidor indivíduo - A relação entre fornecedor e consumidor é assimétrica e o consumidor é hipossuficiente. Criação de direitos para consumidores e deveres para os fornecedores Equilibrar essa relação e proteger o consumidor Período da Redemocratização Consumidor enquanto coletivo - “Tutela dos Interesses Transindividuais” Exemplos: recall de carros, produto com quantidade a menos, anticoncepcional de farinha, planos coletivos Sociedade de massa e risco → necessidade de transformações no direito

O Código (1990) ARTIGO 6º, CDC Proteção da vida, saúde e segurança Educação e

O Código (1990) ARTIGO 6º, CDC Proteção da vida, saúde e segurança Educação e divulgação sobre o consumo adequado Prevenção e reparação de danos Acesso aos órgãos judiciários e administrativos Informação adequada e clara Facilitação da defesa dos direitos (inversão do ônus da prova) Proteção contra publicidade enganosa e abusiva Modificação de cláusulas contratuais desproporcionais

Bancos de Dados e Cadastros Art. 43. O consumidor (. . . ) terá

Bancos de Dados e Cadastros Art. 43. O consumidor (. . . ) terá acesso às informações existentes em cadastros , fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão , não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor , quando não solicitada por ele. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção (. . . )

O CONSUMIDOR DO SÉCULO XXI E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O CONSUMIDOR DO SÉCULO XXI E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O NOVO CONSUMIDOR Transformações econômicas e tecnológicas impulsionam novas transformações no direito para proteção

O NOVO CONSUMIDOR Transformações econômicas e tecnológicas impulsionam novas transformações no direito para proteção do consumidor. Experiência humana (dados pessoais) Extração Análise Modelos preditivos Aprimoramento do produto/venda a outras empresas Relações de consumo cada vez mais intermediadas por sistemas computacionais complexos e pelo tratamento de dados pessoais Direitos do consumidor ganham outros significados: direito à privacidade do consumidor

Fonte: ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. p. 97

Fonte: ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. p. 97

PONTUAÇÃO DE CRÉDITO Impactos sobre o consumidor e questões atuais: - A nota de

PONTUAÇÃO DE CRÉDITO Impactos sobre o consumidor e questões atuais: - A nota de crédito é um dado pessoal ? - Podem ser utilizados dados sobre a navegação do celular de uma pessoa ou relativos a suas preferências em redes sociais? - O score de crédito pode virar base para relações de consumo em geral? (caso da negativa do plano de celular)

Publicidade direcionada e reconhecimento facial Categorização Verificação Identificação Tecnologias buscam : > entender o

Publicidade direcionada e reconhecimento facial Categorização Verificação Identificação Tecnologias buscam : > entender o comportamento do consumidor e influenciá-lo > combater fraude e promover mais segurança Extração de dados biométricos remotamente. Qual o impacto para o consumidor?

Caso Via. Quatro

Caso Via. Quatro

Telemarketing / Robocalls Regulamento Geral dos consumidores (Anatel): Art. 3º O Consumidor dos serviços

Telemarketing / Robocalls Regulamento Geral dos consumidores (Anatel): Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço: (. . . ) XVIII - ao não recebimento de mensagem de cunho publicitário em sua estação móvel, salvo consentimento prévio, livre e expresso;

Obrigada! Juliana Oms juliana. oms@idec. org. br

Obrigada! Juliana Oms juliana. oms@idec. org. br