Direito de Petio Conceito Direito que pertence a

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Direito de Petição Conceito Direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção

Direito de Petição Conceito Direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.

Finalidades b Solicitar a modificação do direito em vigor, no sentido mais favorável à

Finalidades b Solicitar a modificação do direito em vigor, no sentido mais favorável à liberdade. b Denunciar uma lesão concreta b Pedir a reorientação de uma situação UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.

Base Constitucional Art. 5º, inc. XXXIV – “São a todos assegurados, independentemente do pagamento

Base Constitucional Art. 5º, inc. XXXIV – “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder. ” UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.

Como se apresenta ? b Uma “queixa” ou reclamação perante as autoridades b Uma

Como se apresenta ? b Uma “queixa” ou reclamação perante as autoridades b Uma manifestação da liberdade de opinião (informação ou aspiração dirigida à autoridade) UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.

Legitimidade Ativa b Qualquer pessoa (física ou jurídica, nacional ou estrangeira). b Em nome

Legitimidade Ativa b Qualquer pessoa (física ou jurídica, nacional ou estrangeira). b Em nome próprio ou da coletividade. UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.

Legitimidade passiva b Qualquer autoridade pública b O destinatário tem o dever de se

Legitimidade passiva b Qualquer autoridade pública b O destinatário tem o dever de se pronunciar motivadamente UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.

Direito a certidões Base constitucional: Art. 5º, inc. XXXIV – “São a todos assegurados,

Direito a certidões Base constitucional: Art. 5º, inc. XXXIV – “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”. Regulamentado pela lei 9. 051, de 18. 05. 95. UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.

CRÉDITOS Prof. Raul de Mello Franco Júnior UNIARA Centro Universitário de Araraquara-SP http: //www.

CRÉDITOS Prof. Raul de Mello Franco Júnior UNIARA Centro Universitário de Araraquara-SP http: //www. raul. pro. br Direitos reservados UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.