Direito de Greve no Brasil OTAVIO PINTO E
Direito de Greve no Brasil OTAVIO PINTO E SILVA Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP
Greve: um fato social Valoração pelo Direito Negativa: um ato ilicíto Indiferente: uma liberdade Positiva: um direito
Greve: evolução no Direito brasileiro Passou por todas as fases Final do período militar: pressão por mudanças Redemocratização Constituição de 1988
Greve na Constituição de 1988 Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender
Greve na Constituição de 1988 Art. 9º, § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
Greve na Constituição de 1988 Art. 9º, § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei Trabalhista Penal Civil
Greve: Lei 7783/89 Regulamentou o artigo 9º da Constituição Art. 1º - O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei
Greve: conceito legal Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Titularidade 1) De quem é a titularidade do direito de greve: do trabalhador individualmente considerado ou do seu sindicato?
Titularidade Direito individual do trabalhador, mas que é exercido de forma coletiva, mediante declaração do sindicato
Titularidade Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços
Tipos de greves Trabalhista: Criação ou manutenção de direitos Interpretação de normas pré existentes
Tipos de greves Geral x Categoria x Empresa Política Solidariedade
Tipos de greves 2) No ordenamento jurídico brasileiro é vedada a greve fundada em reivindicação política como, por exemplo, uma greve geral contra os cortes orçamentários na educação? E a greve de
Tipos de greves Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho
Serviços ou atividades essenciais Art. 11. - Os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
Serviços ou atividades essenciais São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população
Serviços ou atividades essenciais Art. 10 – Relação de serviços ou atividades essenciais Decreto nº 10. 282/2020, regulamenta a Lei nº 13. 979/ 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia
Garantias dos grevistas Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve
Garantias dos grevistas II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias
Garantias dos grevistas É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento
Garantias dos grevistas As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa
Efeitos da greve Art. 7º A participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho
Efeitos da greve É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14
Abuso do direito de greve Art. 14 - Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho
Abuso do direito de greve Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição
Abuso do direito de greve II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho
Abuso do direito de greve Art. 15 - A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal
Abuso do direito de greve 3) O trabalhador pode sofrer punição disciplinar em razão de sua adesão à greve que for considerada abusiva pela Justiça do Trabalho? Cabe a despedida por justa causa?
Abuso do direito de greve 4) É abusiva a greve dos profissionais da saúde que se recusam a trabalhar durante a pandemia do coronavírus em razão da falta de fornecimento pelo empregador de máscaras de proteção?
Greve de servidores públicos no Brasil OTAVIO PINTO E SILVA Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP
Servidores públicos no Brasil
Servidores públicos federais Quanto à distribuição de pessoal: 58% no Poder Executivo 31% são Militares 9% no Poder Judiciário 2% no Poder Legislativo Boletim Estatístico de Pessoal editado pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento
Servidores públicos federais 2002 -2012 No Executivo, o número de servidores civis e militares subiu de 775. 116, em 2002, para 984. 423, em 2012, crescimento de 27% O Legislativo e o Judiciário apresentaram crescimento de 26% e 28%, respectivamente, mas o Judiciário conta com número muito maior de servidores: 104. 971, contra 25. 828 do Legislativo Esses números indicam que o Legislativo emprega o equivalente a quase ¼ de todo o contingente de servidores do Judiciário brasileiro
Servidores públicos federais 2002 -2012 Ao longo dos dez anos compreendidos entre 2002 e 2012, o total dos servidores da União aumentou 28%, passando de 883. 192, para 1. 130. 460 Refere-se ao período em que o Partido dos Trabalhadores esteve à frente do governo, nos dois mandatos do ex-presidente Lula e nos primeiros dois anos de governo da presidente Dilma Rousseff
Servidores públicos federais 2002 -2012 O nível de escolaridade desses servidores aumentou em relação a 2002: 45, 9% possuem nível superior (em 2002 eram 42, 3%), 4, 0% fizeram pós-graduação (contra 3, 2%), 6, 5% tem mestrado (4, 1%) e 10, 1% são doutores (4, 5%) O governo federal priorizou concursos públicos com maior oferta de cargos de nível superior, fazendo avançar significativamente o número de servidores públicos civis com formação superior, mestrado e doutorado em exercício no Poder Executivo Federal
Servidores públicos nos Estados O quadro de recursos humanos da administração direta estadual é composto, em sua maioria, por servidores estatutários que totalizam 2. 207. 080 pessoas (ou seja, 80, 8%) A segunda maior modalidade contratual é a de pessoal sem vínculo permanente ou seja, 435. 551 pessoas (corresponde a 15, 9%) Os servidores comissionados perfazem 3, 1%; os estagiários, 0, 9%; e os regidos pela CLT, 0, 6%, totalizando, nessas três categorias, o montante de 124. 341 pessoas
Servidores públicos nos Estados O Estado de São Paulo é o que mais emprega servidores públicos, seja na administração direta ou indireta. São 570. 342 no Estado, o que representa um total de 1, 3% da população local trabalhando para o governo estadual A segunda unidade da federação com mais servidores públicos estaduais é a de Minas Gerais, com 332. 305, seguida pelo Rio de Janeiro, com 223. 720
Servidores públicos nos Estados O Distrito Federal possui 136. 668 servidores públicos e é o ente federativo com a maior proporção em sua população. Na região, 5% de toda a população trabalha na administração publica (direta ou indireta). Os Estados com os menores números de funcionários públicos estaduais são o Amapá, com 28. 457 e o Acre, com 35. 294.
Servidores públicos nos Municípios Em 2012, o número de servidores públicos municipais passou a representar 3, 2% da população brasileira, sendo 95, 3% na administração direta e 4, 7% na indireta Quanto ao regime de contratação, 62, 6% dos servidores municipais eram estatutários; 17, 1% sem vínculo permanente, 9, 5% pela CLT, 8, 5% comissionados e 2, 4% estagiários
Balanço das Greves em 2012 DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) - Setor privado 461 (53%) Setor publico 409 (47%) 86, 9 mil horas paradas O total de horas paradas nas greves da esfera pública (65, 4 mil) superou substancialmente o registrado na esfera privada (21, 2 mil): representaram 75%
Balanço das Greves em 2012 Servidores federais: 37 greves Servidores estaduais: 114 greves Servidores municipais: 227 greves
Balanço das Greves em 2012 265 greves (30%) foram encerradas no mesmo dia em que deflagradas Protestos que não ultrapassaram um dia foram mais frequentes nas empresas estatais (43%) e na esfera privada (34%). No funcionalismo público, significaram 25% do total A maioria das greves (60%) não ultrapassou cinco dias. Esse percentual é maior nas empresas privadas (69%) e nas empresas estatais (68%)
Balanço das Greves em 2012 No caso do funcionalismo público, 48% das greves tiveram duração de até 5 dias Quanto às paralisações superiores a 30 dias, das 101 greves registradas, 87 ocorreram no funcionalismo público Ausência de regulamentação da negociação coletiva no setor público pode explicar esses números
Balanço das Greves em 2012 PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES DAS GREVES NA ESFERA PÚBLICA Reajuste Salarial - 201 (49, 1%) PCS - Plano de Cargos e Salários - 167 (40, 8%) Piso salarial - 107 (26, 2%) Condições de trabalho - 95 (23, 2%) Pagamento de salários atrasados - 65 (15, 9%) Educação pública - 55 (13, 4%) Alimentação - 53 (13, 0%) Contratação -47 (11, 5%) Gratificações - 34 (8, 3%) Insalubridade - 32 (7, 8%) Fonte: DIEESE. SAG-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Greves (Obs. : A soma das parcelas pode ser superior ao total de greves, dado que uma mesma greve pode ter mais de uma motivação)
Greve dos garis no Rio de Janeiro Carnaval 2014 Após 8 dias de paralisação, termina greve dos garis no Rio Prefeitura aceitou contraproposta de garis de R$ 1, 1 mil, aumento de 37%
Queda no Itaquerão eleva a 8 número de mortes em estádios da Copa A morte do operário Fabio Hamilton da Cruz, nas obras da Arena Corinthians, em São Paulo, eleva para oito o número de trabalhadores mortos durante os trabalhos nos estádios da Copa do Mundo
Regulamentação do direito de greve do servidor público Lei n. 7. 783/89 foi promulgada em 28 de junho de 1989, antes que a nova ordem constitucional completasse um ano, mas voltou-se apenas ao setor privado Artigo 37 da Constituição assegurou a greve aos servidores públicos mas exigiu que o seu exercício fosse devidamente regulamentado, para levar em conta as peculiaridades de uma ação coletiva dos trabalhadores que pudesse atingir as atividades do Estado
Regulamentação do direito de greve do servidor público Emenda Constitucional n◦ 19/98 (governo do presidente Fernando Henrique Cardoso): o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica Diante da omissão de nossos parlamentares em aprovar tal lei, o STF foi provocado, por meio de um mandado de injunção, a se manifestar sobre o tema Ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep), foi julgada em 25 de outubro de 2007 Relator: ministro Eros Grau (MI 712)
DECISÃO STF reconheceu que incumbe ao Poder Judiciário produzir a norma suficiente para tornar viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos, consagrado no artigo 37 da Constituição, diante da omissão do Congresso Nacional Artigo: GREVE E ÉTICA NA UNIVERSIDADE Revista de Estudos Avançados, IEA/USP, vol. 28, n◦ 80, São Paulo jan. /abr. 2014
Solução de conflito 5) Cabe dissídio coletivo de greve no serviço público? Em caso positivo, qual o órgão do Poder Judiciário competente para a sua apreciação?
FIM otavio@siqueiracastro. com. br
- Slides: 53