Direito das Sucesses 1 Prof Adriane Haas adv

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Direito das Sucessões 1 Prof. Adriane Haas adv. haas@hotmail. com Sucessão por cabeça e

Direito das Sucessões 1 Prof. Adriane Haas adv. haas@hotmail. com Sucessão por cabeça e por estirpe Aceitação e Renúncia da Herança

Sucessão por cabeça e estirpe 2 Por cabeça/direito próprio: É aquela que ocorre pelo

Sucessão por cabeça e estirpe 2 Por cabeça/direito próprio: É aquela que ocorre pelo autor da herança, deferida a cada herdeiro, individualmente e em partes iguais. Por estirpe/representação: Quando os filhos de um herdeiro pré morto, sucedem o falecido numa sucessão em que este seria herdeiro.

Regras sucessão: direito próprio por cabeça 3 A) HERDEIROS CHAMADOS POR CLASSES, SEGUNDO VOCAÇÃO

Regras sucessão: direito próprio por cabeça 3 A) HERDEIROS CHAMADOS POR CLASSES, SEGUNDO VOCAÇÃO HEREDITÁRIA (ART. 1829 CC). B) CLASSE MAIS PRÓXIMA EXCLUI MAIS REMOTA (ART. 1833, 1836 E 1840). C) DIVISÃO EM PARTES IGUAIS HERDEIROS MESMA CLASSE

Exceção direito sucessório: direito de representação: 4 A) HERDEIRO MORRE ANTES QUE SEU ANTECESSOR:

Exceção direito sucessório: direito de representação: 4 A) HERDEIRO MORRE ANTES QUE SEU ANTECESSOR: ART. 1851 B) HERDEIRO É EXCLUÍDO POR INDIGNIDADE E DESERDAÇÃO: ART. 1854 REQUISITOS: A) EXISTAM OUTROS HERDEIROS NA MESMA CLASSE B) HERDEIRO PRÉ-MORTO, INDIGNO OU DESERDADO TENHA DESCENDENTES

Hipóteses 5 1º Só há na linha descendente: Art. 1. 835. Na linha descendente,

Hipóteses 5 1º Só há na linha descendente: Art. 1. 835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau. 2º Na colateral, com relação aos filhos de irmãos concorrendo com irmãos: Art. 1. 840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos. Se os herdeiros são da mesma classe, por cabeça, é dividido em partes iguais; Se de 2º classe (netos, com pai pré morto), surge por estirpe, onde os netos sucederão na parte que cabia ao pai, nem sempre sendo igual aos outros netos. Por testamento: não existe, pois testamento caduca se falece beneficiário.

Graficamente 1º caso 6 Autor herança, patrimônio: 120. 000 Herdam por cabeça os filhos

Graficamente 1º caso 6 Autor herança, patrimônio: 120. 000 Herdam por cabeça os filhos da 1ª classe vivos 40. 000 1ª Classe 40. 000 2ª Classe 20. 000 13. 333 Herdam por estirpe os netos por terem pai pré-morto

Graficamente 2º caso 7 C é prémorto Se vivos, os filhos do C recebem

Graficamente 2º caso 7 C é prémorto Se vivos, os filhos do C recebem por estirpe, mas se já estiverem mortos, não passa para os filhos deles, hipótese em que o irmão B ficaria com tudo. Morre A: 120. 000 B = 60. 000 20. 000

Da Aceitação da Herança 8 Aceitação ou adição da herança é o ato pelo

Da Aceitação da Herança 8 Aceitação ou adição da herança é o ato pelo qual o herdeiro anui à transmissão dos bens do de cujus, ocorrida por lei ou com a abertura da sucessão, confirmando a. (Carlos Roberto Gonçalves) Transmissão imediata: saisine

Espécies de aceitação 9 A) Expressa B) Tácita Art. 1805 CC: A aceitação da

Espécies de aceitação 9 A) Expressa B) Tácita Art. 1805 CC: A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

Espécies de aceitação 10 C) Presumida Art. 1807 CC: O interessado em que o

Espécies de aceitação 10 C) Presumida Art. 1807 CC: O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.

Modos Aceitação 11 Parcial? Integral? Art. 1. 808. Não se pode aceitar ou renunciar

Modos Aceitação 11 Parcial? Integral? Art. 1. 808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. Herdeiro legítimo e legatário ao mesmo tempo?

Características Aceitação 12 Ato unilateral, não receptício Efeito retroativo Indivisibilidade Incondicional Irretratável Ineficácia

Características Aceitação 12 Ato unilateral, não receptício Efeito retroativo Indivisibilidade Incondicional Irretratável Ineficácia

Modos de Aceitação 13 Direta Indireta

Modos de Aceitação 13 Direta Indireta

Aceitação Indireta 14 a) Aceitação pelos sucessores: Art. 1809 do CC: Falecendo o herdeiro

Aceitação Indireta 14 a) Aceitação pelos sucessores: Art. 1809 do CC: Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada. § único: Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

Aceitação Indireta 15 B) Aceitação por mandatário e por gestor de negócios A aceitação

Aceitação Indireta 15 B) Aceitação por mandatário e por gestor de negócios A aceitação feita por gestor de negócios é controvertida, sendo que esta ocorre quando uma pessoa sem autorização do interessado, intervém na administração de negócio alheio, dirigindo o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono (art. 861 CC). A intervenção é motivada por necessidade ou utilidade, com a intenção de trazer proveito para o dono.

Aceitação Indireta 16 C) Aceitação pelo tutor ou curador de herança, legado ou doação

Aceitação Indireta 16 C) Aceitação pelo tutor ou curador de herança, legado ou doação O art. 1749 II do CC dispõe que também compete ao tutor ou curador: aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos. E o art. 1781 proclama que as regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela.

Aceitação Indireta 17 D) Aceitação pelos credores Art. 813 do CC afasta a possibilidade

Aceitação Indireta 17 D) Aceitação pelos credores Art. 813 do CC afasta a possibilidade de haver renúncia lesiva a estes. Se tal ocorrer, podem aceitar a herança em nome do renunciante, nos autos de inventário, mediante autorização judicial, no curso da partilha. Se houver saldo, será entregue aos demais herdeiros e não ao renunciante.

Irretratabilidade da aceitação 18 CC/16 permitia CC/02: Art. 1804: aceita a herança, torna-se definitiva

Irretratabilidade da aceitação 18 CC/16 permitia CC/02: Art. 1804: aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão. Art. 1812: são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

Anulação da Aceitação 19 Vícios do consentimento: Anulação por erro, dolo, coação, lesão, fraude

Anulação da Aceitação 19 Vícios do consentimento: Anulação por erro, dolo, coação, lesão, fraude contra credores, simulação.

Renúncia da Herança 20 Conceito: A renúncia da herança é negócio jurídico unilateral, pelo

Renúncia da Herança 20 Conceito: A renúncia da herança é negócio jurídico unilateral, pelo qual o herdeiro manifesta a intenção de se demitir dessa qualidade. O herdeiro declara, expressamente que a não quer aceitar, preferindo conservar se completamente estranho à sucessão. (Carlos Roberto Gonçalves) Lei considera como se herdeiro nunca tivesse existido

Forma 21 Depende de formalidade para se concretizar: Art. 1. 806. A renúncia da

Forma 21 Depende de formalidade para se concretizar: Art. 1. 806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

Espécies 22 Renúncia abdicativa Renuncio em favor de tal pessoa. Pode? Renúncia translativa =

Espécies 22 Renúncia abdicativa Renuncio em favor de tal pessoa. Pode? Renúncia translativa = cessão

Diferenças Cessão e Renúncia 23 Cessão Renúncia Necessita escritura pública Pode ser escritura pública

Diferenças Cessão e Renúncia 23 Cessão Renúncia Necessita escritura pública Pode ser escritura pública ou (art. 1793) É em favor de uma pessoa ou mais Pode ser parcial ou total Incidência de 2 tributos, dependendo se onerosa (ITCMD+ITBI), ou se gratuita (ITCMD+ITCMD) termo judicial (art. 1806) Não pode ter condições, deve ser pura e simples Volta ao monte mor Não pode ser parcial Incidência 1 só tributo (ITCMD)

Características 24 Ato unilateral solene Efeito retroativo Indivisibilidade Incondicional Irretratável

Características 24 Ato unilateral solene Efeito retroativo Indivisibilidade Incondicional Irretratável

Graficamente 25 De cujus = 100% para filho B A B

Graficamente 25 De cujus = 100% para filho B A B

Efeitos da Renúncia 26 Renúncia afasta renunciante da sucessão, retroage ao momento da abertura

Efeitos da Renúncia 26 Renúncia afasta renunciante da sucessão, retroage ao momento da abertura da sucessão e considerado como se jamais tivesse existido, sendo que sua cota acresce à dos outros herdeiros:

Graficamente 27 Cota renunciante 10. 000, 00 5. 000, 00 15. 000, 00

Graficamente 27 Cota renunciante 10. 000, 00 5. 000, 00 15. 000, 00

Único herdeiro renunciante 28 Se o renunciante é o único herdeiro da classe, devolve

Único herdeiro renunciante 28 Se o renunciante é o único herdeiro da classe, devolve se a herança aos herdeiros da classe subsequente Devolve-se aos ascendentes ou Devolve-se ao cônjuge ou Devolve-se aos colaterais Único filho

Descendentes do renunciante 29 Os filhos do herdeiro renunciante não podem representar o renunciante

Descendentes do renunciante 29 Os filhos do herdeiro renunciante não podem representar o renunciante na sucessão de seu avô Art. 1811 CC: Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

Graficamente 30 A cota do herdeiro que renuncia acresce à do herdeiro da mesma

Graficamente 30 A cota do herdeiro que renuncia acresce à do herdeiro da mesma classe, que recebe a totalidade. Não herdam, pois não há direito de representação na renúncia

Único herdeiro renunciante classe 31 Os filhos neste caso herdam por direito próprio e

Único herdeiro renunciante classe 31 Os filhos neste caso herdam por direito próprio e por cabeça, não como substitutos, mas na qualidade netos, próxima classe a ser beneficiada:

Restrições legais ao renunciar 32 A) capacidade jurídica plena; B) Anuência do cônjuge; C)

Restrições legais ao renunciar 32 A) capacidade jurídica plena; B) Anuência do cônjuge; C) Que não prejudique credores.

Irretratabilidade da Renúncia 33 Art. 1812: são irrevogáveis os atos de aceitação ou de

Irretratabilidade da Renúncia 33 Art. 1812: são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança. Anulação: casos dos vícios do consentimento. Ineficácia: Art. 1. 813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. Invalidade Não escritura pública ou termo judicial, sem anuência do cônjuge, se casado sob regime que não seja a separação absoluta dos bens.

Trabalho - Exercícios 34 1. Marina Morena faleceu na cidade de São Paulo em

Trabalho - Exercícios 34 1. Marina Morena faleceu na cidade de São Paulo em 28/01/2002, deixando vários imóveis naquela cidade, bem como uma grande quantidade de contas bancárias abertas, aplicações financeiras e o seu apartamento no Rio de Janeiro, local onde passava a maior parte da semana, apesar de trabalhar em São Paulo. Marina tinha dois filhos: Antônio e Carlos. Este último resolve ceder os seus direitos hereditários para Jobim, usando um instrumento particular, por R$ 10. 000, 00 (dez mi lhões de reais), mas é enganado por este em relação ao valor, já que ele sabia valer a herança mais de R$ 20. 000, 00. Jobim sabia, ainda, que Carlos tinha neces sidadede um grande volume de capital para a construção de um novo edifício de onde ele esperava retirar o lucro necessário para pagar o tratamento médico de seu filho Waldemar, necessitado de um tratamento no exterior que custaria mais de R$ 5. 000, 00. Antonio, inconformado, resolve questionar judicialmente esta alienação, sus tentandoque lhe deveria ser dado o direito de preferência para adquirir os bens do acervo hereditário. Diante disto, responda as seguintes questões, fundamentando as: A) Qual o foro competente para processar o inventário de Marina? B) Qual a lei aplicável a esta sucessão? C) A alienação feita por Carlos é válida? D) Pode ser questionada por Antônio? Com que fundamento(s)? E) O filho de Carlos pode ques tionar a alienação dos bens feita por seu pai? F) E o próprio Carlos?

Trabalho - Exercícios 35 2. Clementina era casada com Felipe sob regime de comunhão

Trabalho - Exercícios 35 2. Clementina era casada com Felipe sob regime de comunhão universal de bens. O casal teve três filhos, de nomes João, Maria e José por sua vez teve um filho. Na constância do casamento, Clementina e Felipe amealharam um patrimônio de R$ 50. 000, 00. Florenço, pai de Felipe, faleceu deixando um patrimônio de R$ 100. 000, 00 e um filho fora do casamento de nome Artur. Como se daria a partilha dos bens de Florenço, se: A) Felipe tivesse falecido antes do seu pai? B) Se Felipe tivesse renunciado à herança? C) Se Felipe e seu pai fossem comorientes?

Trabalho - Exercícios 36 3. João, por testamento, deixa metade do seu patrimônio para

Trabalho - Exercícios 36 3. João, por testamento, deixa metade do seu patrimônio para Carla, filha de sua concubina. Sua esposa Maria e seus três filhos podem reverter esta situação? Como? 4. Como conciliar o impasse criado pelos arts. 1597 e 1798 do CC, quanto aos filhos oriundos de procriações artificiais? Justifique. 5. Por que os demais co herdeiros têm direito de preferência na cessão, em relação a eventual pretensão de estranhos? O que o co herdeiro que não soube da cessão realizada pode fazer? Justifique. 6. Qual a diferença fundamental entre sucessão à título universal e à título singular? Cite exemplos.

Trabalho - Exercícios 37 7. “Imposto de Transmissão inter vivos. Renúncia de alguns herdeiros

Trabalho - Exercícios 37 7. “Imposto de Transmissão inter vivos. Renúncia de alguns herdeiros em favor do monte e dos remanescentes em favor da viúva meeira. Circunstância que configura doação e enseja incidência do tributo sobre todo o monte partível. ” (RT 682: 183). Qual a diferença da tributação quanto aos herdeiros que renunciaram em favor do monte, e em favor da viúva meeira? 8. Diferencie sucessão legítima de sucessão testamentária, citando ao menos um doutrinador. 9. Quais os principais efeitos da aceitação da herança, em especial quanto à meação do herdeiro casado, e em relação aos credores do herdeiro. 10. O que é o princípio da saisine? É adotado em nosso sistema?