DIREITO CONSTITUCIONAL Professora CARMEM MENDES NEVES Email carmem

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DIREITO CONSTITUCIONAL Professora: CARMEM MENDES NEVES Email: carmem. direito@gmail. com

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DIREITO CONSTITUCIONAL CONHECENDO O EDITAL: 1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2. PODER

DIREITO CONSTITUCIONAL CONHECENDO O EDITAL: 1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2. PODER CONSTITUINTE 3. DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 4. DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 4. 1 Dos direitos e deveres individuais e coletivos 4. 2 Da Nacionalidade 4. 3 Dos direitos políticos 5. DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO 5. 1 Da organização politico-administrativa 5. 2 Da União 5. 3 Dos Estados Federados 5. 4 Do Distrito Federal e dos territórios 5. 4 Da Administração Pública 5. 4 Dos servidores Públicos

DIREITO CONSTITUCIONAL 5. 5 Dos militares do Estado, Distrito Federal, e dos territórios 6.

DIREITO CONSTITUCIONAL 5. 5 Dos militares do Estado, Distrito Federal, e dos territórios 6. DA SEGURANÇA PÚBLICA 7. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA 8. ORGANIZAÇÀO DOS PODERES 8. 1 Poder legislativo, Assembléia Legislativa 8. 2 Poder Executivo 8. 3 Poder Judiciário 9. JUSTIÇA MILITAR 10. MINISTÉRIO PÚBLICO 11. PROCURADORIAS 12. DEFENSORIA PÚBLICA 13. SEGURANÇA PUBLICA

DIREITO CONSTITUCIONAL � BIBLIOGRAFIA: � CONSTITUIÇÃO FEDERAL – E-mail Deputados � ART. 5 DA

DIREITO CONSTITUCIONAL � BIBLIOGRAFIA: � CONSTITUIÇÃO FEDERAL – E-mail Deputados � ART. 5 DA CF/88 � Direito Constitucional Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo � Qconcursos � Apostila Nota 10 – material de apoio � Como passar em provas e concursos – William Douglas

DIREITO CONSTITUCIONAL � COMO VAMOS TRABALHAR: � Leitura da Lei – CF/88 � Explicação

DIREITO CONSTITUCIONAL � COMO VAMOS TRABALHAR: � Leitura da Lei – CF/88 � Explicação do Material � Resolução de questões � Questoes CESP � Questoes FCC – Banca da Prova. � Questoes discursivas

DIREITO CONSTITUCIONAL � MATERIAL NECESSÁRIO: � 1 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 (atualizada) � a)http:

DIREITO CONSTITUCIONAL � MATERIAL NECESSÁRIO: � 1 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 (atualizada) � a)http: //www. planalto. gov. br/ccivil_03/Constituicao/Const ituicao. htm � b) Xerox do Vade Mecum � 2 – Caderno – anotações � 3 – Sorriso feliz.

DIREITO CONSTITUCIONAL � CONCURSO PM – BA: � O governador Rui Costa já anunciou

DIREITO CONSTITUCIONAL � CONCURSO PM – BA: � O governador Rui Costa já anunciou que realizará o concurso para soldado da Polícia Militar da Bahia em 2016. � Os candidatos devem intensificar seus estudos, visto que o concurso PM-BA costuma ser um dos concursos da área militar mais concorridos do Brasil. Um fator motivador é a quantidade de vagas, normalmente milhares. Além de tudo, há grande possibilidade de convocação dos excedentes. O salário inicial é de R$2. 197, 78.

DIREITO CONSTITUCIONAL � Ter conhecimento do último edital é um bom passo para a

DIREITO CONSTITUCIONAL � Ter conhecimento do último edital é um bom passo para a preparação antecipada do concurso. Geralmente, poucas alterações são feitas e o padrão do concurso é mantido. Por isso, confira as principais informações do último edital do concurso da Polícia Militar da Bahia (PM-BA): O salário foi de R$622, 00 (durante o curso de formação) e R$1. 878, 59 (após o cursos de formação). Na oportunidade, foram ofertadas 1. 864 vagas. � A taxa de inscrição cobrada foi de R$70, 00. � Os candidatos foram avaliados por provas objetivas e dissertativas(redação). A organizadora do concurso foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).

DIREITO CONSTITUCIONAL � VAMOS CAMINHAR JUNTOS PELA APROVAÇÃO: � E-mail para dúvidas: Carmem. direito@gmail.

DIREITO CONSTITUCIONAL � VAMOS CAMINHAR JUNTOS PELA APROVAÇÃO: � E-mail para dúvidas: Carmem. direito@gmail. com � Whats: (47) 91779770 (grupo)

DIREITO CONSTITUCIONAL PRINCIPAIS PARTES DA CF/88

DIREITO CONSTITUCIONAL PRINCIPAIS PARTES DA CF/88

DIREITO CONSTITUCIONAL � CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRE MBULO � CONSTITUIÇÃO ESTADO DA BAHIA –

DIREITO CONSTITUCIONAL � CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRE MBULO � CONSTITUIÇÃO ESTADO DA BAHIA – PRE MBULO Nós, Deputados Estaduais Constituintes, investidos no pleno exercício dos poderes conferidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, sob a proteção de Deus e com o apoio do povo baiano, unidos indissoluvelmente pelos mais elevados propósitos de preservar o Estado de Direito, o culto perene à liberdade e a igualdade de todos perante a lei, intransigentes no combate a toda forma de opressão, preconceito, exploração do homem pelo homem e velando pela Paz e Justiça sociais, promulgamos a Constituição do Estado da Bahia. �

DIREITO CONSTITUCIONAL � ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS � Garantiram a transição

DIREITO CONSTITUCIONAL � ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS � Garantiram a transição do regime Constitucional de 1967 para a Constituíção de 1988, e outras regras, estabelecendo situação de transição, porém após a sua implementação tem a sua eficácia exaurida. Exemplo: o art 3 da ADCT de carater revisional já perdeu seu efeito, pois previa revisão da Constituíção de 88 após 5 anos, de sua vigencia. ADCT, tem natureza transitória e não é considerada norma permanente. (posição do STF).

DIREITO CONSTITUCIONAL � CORPO FIXO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. � São 250 artigos, sendo o

DIREITO CONSTITUCIONAL � CORPO FIXO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. � São 250 artigos, sendo o mais importante o artigo 5 da CF/88. � Não hierarquia entre as normas do Corpo Fixo e as do ADCT. � Todas servem como parâmetro do Controle de Constitucionalidade.

DIREITO CONSTITUCIONAL 1. PRE MBULO 2. CORPO FIXO 3. ADCT 4. NORMAS CONST. ORIGINÁRIAS

DIREITO CONSTITUCIONAL 1. PRE MBULO 2. CORPO FIXO 3. ADCT 4. NORMAS CONST. ORIGINÁRIAS 5. NORMAS CONS. DERIVADAS

DIREITO CONSTITUCIONAL � PIRAMIDE DE KELSEN � É um sistema de escalonamento de normas

DIREITO CONSTITUCIONAL � PIRAMIDE DE KELSEN � É um sistema de escalonamento de normas jurídicas. Esse sistema, desenvolvido pelo jurista europeu Hans Kelsen há quase um século, tem como proposta promover um esquema de hierarquia entre as diversas espécies de normas jurídicas, fazendo com que elas sejam tratadas como superiores/ inferiores entre si. � Realizar a pirâmide para maiores entendimentos.

DIREITO CONSTITUCIONAL KELSEN � A Teoria Pura do Direito de Kelsen pretendia elevar o

DIREITO CONSTITUCIONAL KELSEN � A Teoria Pura do Direito de Kelsen pretendia elevar o direito à altura de uma ciência genuína, aproximando tanto quanto possível os seus resultados ideais de toda ciência: objetividade e exatidão. � Em sua busca por uma descrição neutra e objetiva do fenômeno jurídico, o autor procura desvencilhar o direito de todos os elementos que lhe são estranhos, pertencentes a outras ciências como a psicologia, a sociologia, a ética e a teoria política. Sua pureza derivaria, portanto, de seu postulado metodológico fundamental, qual seja, não fazer quaisquer considerações que não sejam estritamente jurídicas, nem tomar nada como objeto de estudo senão as normas jurídicas. Kelsen pretendia construir uma ciência jurídica objetiva e clara, que se abstivesse de julgar segundo quaisquer critérios de justiça as normas que buscava descrever e explicar. �

DIREITO CONSTITUCIONAL �Questões: � � � 1. A respeito da classificação e das concepções

DIREITO CONSTITUCIONAL �Questões: � � � 1. A respeito da classificação e das concepções de Constituição, do conteúdo do direito constitucional e das normas constitucionais, assinale a opção correta. (FCC) a) Consoante Hans Kelsen, a concepção jurídica de Constituição a concebe como a norma por meio da qual é regulada a produção das normas jurídicas gerais, podendo ser produzida, inclusive, pelo direito consuetudinário. b) No que tange ao conteúdo do direito constitucional e a seus aspectos multifacetários, denomina-se direito constitucional comunitário o conjunto de normas e princípios que disciplinam as relações entre os preceitos de Estados estrangeiros e as normas constitucionais de determinado país.

DIREITO CONSTITUCIONAL � c) As Constituições rígidas, também denominadas Constituições fixas, são aquelas que

DIREITO CONSTITUCIONAL � c) As Constituições rígidas, também denominadas Constituições fixas, são aquelas que só podem ser modificadas por um poder de competência idêntico àquele que as criou. � d) O preâmbulo da CF possui caráter dispositivo. � e) De acordo com a concepção de Constituição trazida por Konrad Hesse, a força condicionante da realidade e a normatividade da Constituição são independentes. Nesse sentido, a Constituição real e a Constituição jurídica devem apresentar-se de forma autônoma.

DIREITO CONSTITUCIONAL � 2. Julgue o item subsequente, relativo ao Sistema Tributário Nacional, ao

DIREITO CONSTITUCIONAL � 2. Julgue o item subsequente, relativo ao Sistema Tributário Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, ao poder constituinte originário e aos direitos individuais. CESP � No entendimento do STF, o preâmbulo da Constituição Federal não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, pois reflete posição ideológica do constituinte, de caráter principiológico. � Certo ( ) Errado ( )

DIREITO CONSTITUCIONAL � 3. Julgue o item a seguir, relativo a normas constitucionais, hermenêutica

DIREITO CONSTITUCIONAL � 3. Julgue o item a seguir, relativo a normas constitucionais, hermenêutica constitucional e poder constituinte. � O preâmbulo da CF não pode servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade, ao passo que as normas que compõem o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podem ser usadas como paradigma de controle em razão de sua natureza de norma constitucional. CERTO ( ) ERRADO ( )

DIREITO CONSTITUCIONAL � � � 4. No que se refere à interpretação da natureza

DIREITO CONSTITUCIONAL � � � 4. No que se refere à interpretação da natureza jurídica do preâmbulo da Constituição, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: a) o preâmbulo da Constituição é normativo, apresentando a mesma natureza do articulado da Constituição e, consequentemente, serve como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade. b) o preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não tendo força normativa e, consequentemente, não servindo como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade. c) o preâmbulo da Constituição possui natureza histórica e política, entretanto, se situa no âmbito dogmático e, consequentemente, serve como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade. d) o preâmbulo da Constituição possui natureza interpretativa ou unificadora e traz sentido às categorias jurídicas da Constituição e, portanto, trata-se de norma de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.

DIREITO CONSTITUCIONAL � � � 5. Assinale a alternativa correta de acordo com a

DIREITO CONSTITUCIONAL � � � 5. Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal de 1988. a) O preâmbulo constitucional reveste-se de caráter normativo e pode, até mesmo, ser parâmetro para o controle de constitucionalidade. b) As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade reduzida pois necessitam de regulamentação para produzir efeito pleno. c) O Ato de Disposições Constitucionais Transitórias tem a mesma rigidez e situa-se no mesmo nível hierárquico das demais normas constitucionais, só podendo ser alterado por meio de emenda constitucional. d) As normas constitucionais de eficácia limitada produzem efeito mediato e indireto, e até a sua efetiva regulamentação permanece em vigor a legislação pretérita em sentido contrário, bem como não servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade. e) As normas constitucionais de princípios programáticos são de aplicabilidade direta, imediata e integral.

DIREITO CONSTITUCIONAL � 6. À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro,

DIREITO CONSTITUCIONAL � 6. À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o item a seguir. � Quando um estado da Federação deixa de invocar a proteção de Deus no preâmbulo de sua constituição, contraria a CF, pois tal invocação é norma central do direito constitucional positivo brasileiro. � CERTO ( ) ERRADO ( )

DIREITO CONSTITUCIONAL � 7. Em relação à natureza e classificação das normas constitucionais, é

DIREITO CONSTITUCIONAL � 7. Em relação à natureza e classificação das normas constitucionais, é correto afirmar: I. o preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte e não apresentando, portanto, força normativa, nem criando direitos ou obrigações. II. o ADCT, ou Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não tem natureza de norma constitucional, tratando-se de mera regra de transição, interpretativa e paradigmática. III. a interpretação conforme a Constituição pressupõe uma Constituição rígida e, em decorrência, a supremacia hierárquica das normas constitucionais perante o ordenamento jurídico, normas essas que obedecem ao princípio da presunção de constitucionalidade.

DIREITO CONSTITUCIONAL � Está correto o que se afirma em: � a) III, apenas.

DIREITO CONSTITUCIONAL � Está correto o que se afirma em: � a) III, apenas. � b) I e II, apenas. � c) II e III, apenas. � d) I, II e III. � e) I e III, apenas. �

DIREITO CONSTITUCIONAL � � 8. Sobre a natureza jurídica e força de aplicação das

DIREITO CONSTITUCIONAL � � 8. Sobre a natureza jurídica e força de aplicação das previsões normativas de direitos constantes do Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, considere as assertivas abaixo e após assinale a opção correta: I – Em termos estritamente formais, o Preâmbulo constitui-se em uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir, apresentando o processo que resultou na elaboração da Constituição e o núcleo de valores e princípios de uma nação; II - O termo "assegurar" constante no Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 constitui-se no marco da ruptura com o regime anterior e garante a instalação e asseguramento jurídico dos direitos listados em seguida e até então não dotados de força normativa constitucional suficiente para serem respeitados, sendo eles o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça; �

DIREITO CONSTITUCIONAL � III – Nos moldes jurídicos adotados pela CF de 1988, o

DIREITO CONSTITUCIONAL � III – Nos moldes jurídicos adotados pela CF de 1988, o preâmbulo se configura como um elemento que serve de manifesto à continuidade de todo o ordenamento jurídico ao conectar os valores do passado - a situação de início que motivou a colocação em marcha do processo legislativo - com o futuro - a exposição dos fins a alcançar -, descrição da situação que se aspira a chegar; � IV – Ao se analisar o texto constitucional Preambular do Estado democrático brasileiro, em sua forma de apresentação, pode-se identificar a referência aos conteúdos que seguem: soberania, narrativa histórica, objetivos supremos, identidade nacional e a Deus; � V - O voto emanado pelo então Ministro Ayres Brito, à época presidente do Supremo Tribunal Federal, que acompanhou o proferido pelo relator Ministro Ricardo Lewandowski, considerou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, reafirmou a validade das chamadas ações afirmativas sustentando que as políticas públicas de justiça compensatória, restaurativas, afirmativas ou reparadoras de desvantagens históricas são um instituto jurídico constitucional, e enfatizou ainda a distinção entre cotas sociais e raciais como uma construção dogmática feita a partir do Preâmbulo da Constituição da República que fala em assegurar o bem estar e na promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

DIREITO CONSTITUCIONAL � a) Apenas as assertivas I e II são corretas; � b)

DIREITO CONSTITUCIONAL � a) Apenas as assertivas I e II são corretas; � b) Somente as assertivas III e IV são corretas; � c) Apenas a assertiva IV é incorreta; � d) Somente a assertiva V é correta; � e) Apenas a assertiva V é incorreta;

DIREITO CONSTITUCIONAL �“Concurso publico a dor é temporária, mas, o cargo é para sempre”

DIREITO CONSTITUCIONAL �“Concurso publico a dor é temporária, mas, o cargo é para sempre” �William Douglas.