Direito Constitucional II Aula 5 Direitos Fundamentais Direito

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Direito Constitucional II Aula 5 – Direitos Fundamentais – Direito à Propriedade e suas

Direito Constitucional II Aula 5 – Direitos Fundamentais – Direito à Propriedade e suas garantias FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba Prof. Dr. Eduardo Martines Júnior

Direitos Fundamentais – Direito de Propriedade e suas garantias DIREITO DE PROPRIEDADE: assegura o

Direitos Fundamentais – Direito de Propriedade e suas garantias DIREITO DE PROPRIEDADE: assegura o monopólio de exploração de um bem, oponível contra todos, porém não de forma absoluta. ==> O direito de propriedade deixou de ser considerado como um instituto direito privado (art. 5º, incs. XXII, XXIII e art. 170, II e III). ==> É instituição de ordem econômica tal como na Itália e Portugal. ==> Superação do caráter absoluto do direito de propriedade tal como concebido na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, até chegar-se à concepção da propriedade como função social. ==> Função social da propriedade: a propriedade só se justifica no contexto social. propriedade imóvel urbana e rural (Arts. 182, § 2º e 186) ==> Propriedade pública, social e privada; agrícola e industrial; rural e urbana; de bens de consumo e de bens de produção.

Direitos Fundamentais – Direito de Propriedade e suas garantias Propriedades especiais: ==> de recursos

Direitos Fundamentais – Direito de Propriedade e suas garantias Propriedades especiais: ==> de recursos minerais: Art. 176 – monopólio da União: Art. 177 ==> urbana: art. 182 § 4º – usucapião especial urbano: Art. 183 ==> propriedade rural: Art. 184 – usucapião especial urbano: Art. 191 ==> empresa jornalística e radiodifusão - art. 222 ==> autoral, de inventos, de marcas e patentes - art. 5º. incs. XXVII e XXVIII. ==> Direito de herança – Art. 5º, inc. XXX ==> Sucessão de bens estrangeiros em benefício de brasileiro – Art. 5º, inc. XXXI ==> Bem de família (rural) - Art. 5º, inc. XXVI (Art. 1711 do CC e Lei nº 8. 009/90).