Direito Constitucional II Aula 2 Direitos Fundamentais Direito
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Direito Constitucional II Aula 2 – Direitos Fundamentais – Direito à Vida e suas garantias FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba Prof. Dr. Eduardo Martines Júnior
Direitos Fundamentais – Direito à Vida e suas garantias VIDA COMO OBJETO DE DIREITO: 1) É mais que a vida no sentido puramente biológico, nela se contém o direito à dignidade, o direito à integridade físico-corporal, o direito à integridade moral, o direito à existência. 2) Vários conceitos de vida: a - Conjunto de propriedades e qualidades graças as quais animais (inclusive o ser humano) e plantas, ao contrário dos organismos mortos ou da matéria bruta, sem mantém em contínua atividade, manifestada em funções orgânicas, tais como o metabolismo, o crescimento, a reação a estímulos, a adaptação ao meio e a reprodução. b - Espaço de tempo que decorre entre o nascimento e a morte.
Direitos Fundamentais – Direito à Vida e suas garantias Plano de estudos - DIREITO À VIDA estudado de forma mais ampla: - Direito à existência. - Direito à integridade física. - Direito à integridade moral. - Direito à privacidade (incluindo: intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, privacidade e informática, consequências da violação à privacidade e indenização. - PROBLEMAS LIGADOS AO DIREITO À VIDA: pena de morte, eutanásia, aborto, tortura, suicídio. Ainda, banco de dados e sigilo bancário.
Direitos Fundamentais – Direito à Vida e suas garantias DIREITO À EXISTÊNCIA: direito de viver, de lutar pela vida, de defendê-la (legítima defesa? ). É o direito de não ter interrompido o processo vital, a não ser pela morte espontânea e inevitável. DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA: direito de ver o físico preservado e íntegro. É o direito a que o corpo humano não seja agredido, pois isso seria uma forma de agressão à própria vida (lei penal pune). - A Constituição de 1824 aboliu a agressão a presos (açoites, tortura, marca de ferro quente, etc. ). Hoje: Art. 5º, inc. III - ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano ou degradante (crime de tortura e inc. XLIII) e inc. XLIX - assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. - Art. 199 § 4º - a lei disporá sobre transplante, coleta e transfusão de sangue, vedada a comercialização. O transplante e a transfusão e coleta de sangue são formas de agressão física.
Direitos Fundamentais – Direito à Vida e suas garantias DIREITO À INTEGRIDADE MORAL: O direito à vida implica em proteger valores morais, tais como, a honra, o bom nome, a boa fama, a reputação. O Direito Penal também tutela a honra: calúnia, difamação, injúria. - Art. 5º V - Direito de resposta e indenização por dano moral ou à imagem. - Art. 5º X - Inviolabilidade à vida privada, intimidade, honra, imagem, indenização por dano moral. - Art. 5º XLIX - Assegura aos presos o respeito à sua integridade moral.
Direitos Fundamentais – Direito à Vida e suas garantias DIREITO À PRIVACIDADE: pode ser contido no direito à vida e abrange a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Privacidade é o “conjunto de informação acerca do indivíduo, que ele pode decidir manter sob seu controle ou comunicar, da forma como quiser, a terceiros”. - Art. 5º X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Right to be alone do direito norte-americano.
Direitos Fundamentais – Direito à Vida e suas garantias INTIMIDADE: O direito à intimidade pode ser considerada dentro do direito à privacidade (sinônimos? ). Porém, o Art. 5º X, já visto, a Constituição distinguiu a intimidade da vida privada, honra, etc. , razão pela qual entende-se que a privacidade é mais abrangente. - Assim, a intimidade é a vida secreta do indivíduo. - Art. 5º. inc. XI - A proteção da casa, como asilo inviolável é o reconhecimento à intimidade. O segredo profissional também é o direito à intimidade. - Art. 5º X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.
Direitos Fundamentais – Direito à Vida e suas garantias VIDA PRIVADA: embora difícil distinguir, como visto, a Constituição quis deixar bem claro que protege esses dois aspectos da privacidade: 1) Vida exterior: atividades públicas, sociais, profissionais. 2) Vida interior: atividades junto à família, aos amigos. - Art. 5º X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. - Internet e moderna tecnologia: O perigo hoje nos aparelhos modernos, registradores de som, imagens, dados, etc. , que podem atentar contra a vida privada.
Direitos Fundamentais – Direito à Vida e suas garantias - HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS: A honra é o conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, o respeito dos concidadãos, o bom nome, a boa reputação. A inviolabilidade da imagem da pessoa consiste na proteção ao aspecto físico; aquilo que se sabe ou se vê da pessoa. -Art. 5º X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. - VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE E INDENIZAÇÃO A violação à privacidade já encontra na Constituição determinada proteção, sendo de ressaltar que assegura ao lesado direito à indenização (art. 5º X).
Direitos Fundamentais – Direito à Vida e suas garantias QUESTÕES LIGADAS AO DIREITO À VIDA 1) PENA DE MORTE: A pena de morte contrapõe-se ao direito à vida. No Brasil, somente a Constituição do Império a previa, mas após a constatação de um erro Judiciário, D. Pedro II a comutava sistematicamente. Hoje, somente no caso do Art. 5º XLVII “a” não haverá pena de morte, exceto caso de guerra declarada. 2) EUTANÁSIA: Palavra grega que significa morte suave, sem dor. Também se contrapõe ao direito à vida e é punida pelo Código Penal, com pena mais reduzida que o homicídio simples (homicídio privilegiado).
Direitos Fundamentais – Direito à Vida e suas garantias 3) ABORTAMENTO: Com o feto já existe vida, daí o aborto estar proibido pela Constituição. O Código Penal reprime o aborto, mas o admite em dois casos: estupro e para salvar a vida da gestante (contradição? Inconstitucionalidade? ); Feto anencéfalo: http: //www. stf. jus. br/portal/cms/ver. Noticia. Detalhe. asp? id. Conteudo=173588 e http: //www. stf. jus. br/portal/processo/ver. Processo. Andamento. asp? incidente= 2226954 4) TORTURA: maneira de se forçar alguém, pela coerção física e/ou moral, a confessar determinado fato ou praticar determinado ato, se apresenta das mais variadas formas. Abolida na nossa primeira constituição, sobrevive ao longo dos anos e na atual é severamente condenada.
Direitos Fundamentais – Direito à Vida e suas garantias SIGILO BANCÁRIO: intensa discussão jurisprudencial: STF: “Quebra de Sigilo Bancário pela Receita Federal – 3: O Tribunal retomou julgamento de medida cautelar em ação cautelar, em que se pretende a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário, já admitido para esta Corte, no qual se sustenta a inconstitucionalidade das disposições legais que autorizam a requisição e a utilização de informações bancárias pela Receita Federal, diretamente às instituições financeiras, para instauração e instrução de processo administrativo fiscal (Lei Complementar 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3. 724/2001) — v. Informativos 322, 332 e 335. Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Presidente, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que acompanhavam a divergência inaugurada pelos Ministros Joaquim Barbosa e Carlos Britto, no sentido de não referendar a decisão que concedera efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário, e do voto do Min. Ricardo Lewandowski, que seguia o voto do relator, para referendá-la, pediu vista dos autos a Min. Ellen Gracie. AC 33 MC/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 18. 12. 2009. (AC-33)
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