DIREITO COLETIVO DO TRABALHO conceito e diviso OTAVIO
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO conceito e divisão OTAVIO PINTO E SILVA Faculdade de Direito - USP
Nomenclatura Direito sindical x Direito coletivo do trabalho
Conceito • Segmento do direito do trabalho que trata da organização sindical, dos conflitos coletivos de trabalho e suas formas de solução, da negociação coletiva de trabalho e da representação dos trabalhadores no local de trabalho
Organização sindical • Normas que regulam a formação dos sindicatos - Art. 8º CF • Modelos intervencionistas ou espontâneos • A questão da liberdade sindical • Funções dos sindicatos, custeio de suas atividades, proteção contra atos antissindicais
Conflitos coletivos de trabalho • Estudo das diversas manifestações dos conflitos coletivos de trabalho • A questão do direito de greve – art. 9º CF • Estudo das suas formas de solução • Modelos autônomos x heterônomos
Negociação coletiva de trabalho • Criação das normas jurídicas trabalhistas pela via negocial • Autonomia privada coletiva • Instrumentos normativos negociados • A questão da prevalência do negociado sobre o legislado (Reforma Trabalhista de 2017)
Representação dos trabalhadores • Os diferentes órgãos de representação dos trabalhadores no local de trabalho • Sindicais e não sindicais • Regulamentação art. 11 CF • Reforma Trabalhista de 2017
FIM otavio@siqueiracastro. com. br
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