Direito Administrativo I Tema Princpios Constitucionais da Administrao

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Direito Administrativo I: Tema: Princípios Constitucionais da Administração Pública PROF. DR. GUSTAVO JUSTINO DE

Direito Administrativo I: Tema: Princípios Constitucionais da Administração Pública PROF. DR. GUSTAVO JUSTINO DE OLIVEIRA Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Caso Prático A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8. 429/1992), no parágrafo primeiro

Caso Prático A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8. 429/1992), no parágrafo primeiro do Artigo 17, veda expressamente a possibilidade de transação, acordo ou conciliações nas ações em seu bojo, com base no Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. Entretanto, com a evolução legislativa, foram editados normativos que passaram a permitir que a Administração Pública firmasse acordos, seja com entes públicos (a exemplo do Acordo de Leniência, com o Ministério Público), seja com entes privados (a exemplo dos Termos de Ajustamento de Conduta). Em 2015, foi editada Medida Provisória nº 703 que revogou temporariamente o § 1º do art. 17 da LIA. No entanto, a MP não foi convertida em Lei e acabou perdendo sua vigência, ativando novamente a proibição de acordos no âmbito da improbidade. Com base no exposto: Ø Existe razoabilidade em se permitir o acordo em outros âmbitos, mas proibi-lo no âmbito da improbidade? Ø Ao se permitir o acordo no âmbito da improbidade, haveria violação do princípio da moralidade e da indisponibilidade do interesse público ou o cumprimento do princípio da eficiência?