Direito Administrativo I Tema Licitaes Pblicas PROF DR
Direito Administrativo I: Tema: Licitações Públicas PROF. DR. GUSTAVO JUSTINO DE OLIVEIRA Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Caso Prático O MP-GO, ajuizou Ação Civil Pública contra a Agência Goiana de Regulação (AGR), em razão de atos de improbidade por concessão de autorizações para a exploração do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, sem licitação. Em defesa, a AGR argumenta que a emissão das autorizações eram precedidas de “chamamento público”, nos termos da Lei Estadual nº 18. 673/2014, e que o procedimento licitatório demanda lapso razoável de tempo em razão de sua complexidade. O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu procedente a ação e proibiu a contratação e a renovação das autorizações expedidas sem licitação. Tal decisão foi mantida pelo STF, sob argumento de que "o objetivo do procedimento licitatório é garantir e manter a transparência e a probidade nas contratações do Poder Público. Busca-se, assim, possibilitar à Administração contratar com preços mais vantajosos, otimizando a aplicação dos recursos públicos. Além disso, a licitação propicia condições de igualdade a todos que demonstrem interesse legítimo de contratar com o Poder Público, impedindo, assim, a concessão de privilégios a poucos escolhidos". Pergunta-se: Se a AGR comprovasse que o procedimento de “chamamento público” previsto em lei estadual é garantidor da transparência e igualdade entre as partes (cumprindo o determinado pelo STF), haveria óbice na sua utilização? É possível ponderar os princípios da legalidade e da eficiência no caso concreto?
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