Direito Administrativo Contratos Administrativos Contratos Administrativos Contratos Administrativos

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Contratos Administrativos Definição ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, celebra com pessoas

Contratos Administrativos Definição ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público (Sylvia Zanella); ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração (Hely Meirelles).

Contratos Administrativos Os Contratos da Administração Pública 1º) os contratos de direito privado: regidos

Contratos Administrativos Os Contratos da Administração Pública 1º) os contratos de direito privado: regidos pelo direito comum, parcialmente derrogado por normas de direito público (exs. : compra e venda, doação, comodato); 2º) os contratos administrativos: a) os contratos tipicamente administrativos, s/ paralelo no direito privado e inteiramente regidos pelo direito público (exs. : concessão de serviços públicos, de obra pública, de uso de bem público); b) os contratos administrativos que têm paralelo no direito privado, mas que são também regidos por normas publicísticas (exs. : mandato, empréstimo, depósito e empreitada).

Contratos Administrativos O Direito Aplicável ( I ) Decorre de normas constitucionais e infra-constitucionais:

Contratos Administrativos O Direito Aplicável ( I ) Decorre de normas constitucionais e infra-constitucionais: a) Normas Constitucionais: - CF/88, arts. 22, XXVII (c/ redação da EC 19/98), que atribui à União Federal competência privativa para legislar sobre normas gerais relativas a contratos administrativos; - CF/88, art. 37, XXI, que exige a licitação prévia para os contratos de obras, serviços, compras e alienações; - CF/88, art. 37, § 8º, sobre contrato de gestão; - CF/88, art. 175, que exige licitação prévia como condição para futuro contrato de concessão de serviços públicos;

Contratos Administrativos O Direito Aplicável ( II ) Decorre de normas constitucionais e infra-constitucionais:

Contratos Administrativos O Direito Aplicável ( II ) Decorre de normas constitucionais e infra-constitucionais: a) Normas Infra-Constitucionais: - Lei nº 8. 666/93: normas gerais sobre licitações e contratos; - Leis nºs 8. 987, de 13/02/95, 9. 074, de 07/07/95 e 9. 648, de 27/05/98: sobre concessões e permissões de serviços públicos; - Lei nº 9. 637, de 15/05/98: contrato de gestão firmado com as organizações sociais; - Lei nº 4. 320/64: normas de finanças públicas aplicáveis aos contratos (empenho, liquidação, pagamento, etc. ); - Lei Complementar, nº 101, de 04/05/2000: normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; - Código Civil, que, com algumas derrogações, disciplinará os contratos de direito privado firmados pela Administração Pública.

Contratos Administrativos As Características 1ª) PRESENÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PODER PÚBLICO; 2ª) FINALIDADE

Contratos Administrativos As Características 1ª) PRESENÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PODER PÚBLICO; 2ª) FINALIDADE PÚBLICA; 3ª) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI; 4ª) PROCEDIMENTO LEGAL; 5ª) CONTRATO DE ADESÃO; 6ª) NATUREZA INTUITU PERSONAE (PESSOALIDADE); 7ª) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES; 8ª) MUTABILIDADE.

Contratos Administrativos As Características ( I ) PRESENÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PODER PÚBLICO

Contratos Administrativos As Características ( I ) PRESENÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PODER PÚBLICO nos contratos administrativos, a Administração Pública ocupa um dos pólos da relação contratual exercendo posição de supremacia sobre o particular, expressando-se tal supremacia através das chamadas cláusulas exorbitantes;

Contratos Administrativos As Características ( II ) FINALIDADE PÚBLICA Administração Pública terá sempre em

Contratos Administrativos As Características ( II ) FINALIDADE PÚBLICA Administração Pública terá sempre em mira o interesse público, ainda quando do contrato resulte utilidade diretamente fruível apenas pelo particular (ex. : concessão de uso de sepultura); finalidade não pública = desvio de poder ou desvio de finalidade;

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI (

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( I ) a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: a) a necessidade de licitação prévia – CF/88, art. 37, XXI – ou de prévio processo administrativo destinado a caracterizar as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação (L. L. , arts. 17, I e II, 24, I a XXIV e 25, I a III);

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI (

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( II ) a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: b) a obrigatoriedade de lavratura e subscrição por escrito junto às repartições interessadas, que manterão arquivos cronológicos dos autógrafos e registro sistemático dos extratos, ressalvados: b. 1) os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis (que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas); e b. 2) os contratos para as pequenas compras de pronto pagamento (= valor não superior a 5% do limite previsto para os convites), que poderão ser verbais e feitos em regime de adiantamento – L. L, art. 60 e parágrafo único;

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI (

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( III ) a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências:

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI (

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( IV ) a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: d) a formalização (L. L, art. 62): termo de contrato; carta contrato; nota de empenho de despesa; autorização de compra; ordem de execução de serviço.

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI (

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( V ) a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: d. 1) o termo de contrato: obrigatório nas concorrências, tomadas de preços ou nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites previstos para essas duas modalidades; facultativo nos casos de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, desde que não haja obrigações futuras, como a de assistência técnica;

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI (

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( VI ) a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: d. 2) a nota de empenho: O que é: documento pelo qual a autoridade pública competente formaliza o ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição (cf. arts. 48 a 64, da Lei nº 4. 320, de 17/03/64); Obs. 1ª) para cada pagamento a ser realizado, o Poder Público emite uma nota de empenho, com indicação do nome do credor, da representação, da importância/do valor da despesa e da dedução deste do saldo da dotação própria; Obs. 2ª) ressalvado o disposto no item (d. 1) supra, substitui, nas demais hipóteses, o termo de contrato.

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI (

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( VII ) a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências:

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI (

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( VIII ) a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências:

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI (

Contratos Administrativos As Características ( III ) OBEDIÊNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI ( IX ) a forma é essencial, tanto para segurança da Administração, quanto para a do administrado – destaques/conseqüências: f) obrigatoriedade de se fazer constar do contrato administrativo cláusulas necessárias: f. 1) de ordem regulamentar (objeto, forma de execução, prazo, rescisão e responsabilidade das partes); e f. 2) de ordem financeira (preço e critérios de reajustamento). Obs. : completam o contrato as cláusulas acessórias, adicionais ou complementares

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( I ) os contratos

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( I ) os contratos administrativos serão sempre precedidos por procedimento previsto em lei para a licitação – L. L. , art. 43; ou para a contratação direta com dispensa ou por inexigibilidade de licitação – L. L. , art. 26 § único;

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( II ) O processo

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( II ) O processo para a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação (Lei nº 8. 666/93 – art. 26, § único) obrigatoriedade de que seja instruído com os seguintes elementos: 1º) caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; 2º) razão da escolha do fornecedor ou do executante, juntando-se as credenciais indicativas da notória especialização, na hipótese de contratação direta com inexigibilidade de licitação – L. L. , art. 25, II; 3º) justificativa do preço; - continua.

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( III ) O processo

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( III ) O processo para a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação (Lei nº 8. 666/93 – art. 26, § único) obrigatoriedade de que seja instruído com os seguintes elementos: 4º) documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados (art. 24, XXI, da L. L. – contratação direta com dispensa de licitação para aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento á pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico); 5º) publicação do extrato do processo de contratação direta no prazo de 05 dias, como condição de eficácia dos atos.

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( IV ) O procedimento

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( IV ) O procedimento legal quanto aos recursos orçamentários: 1º) indicação deve constar do contrato, dentre as cláusulas necessárias – L. L. , art. 55, V; 2º) verificação de sua existência deve, todavia, preceder a contratação, porque: A) a duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos – L. L, art. 53 – salvo as hipóteses do art. 57, I, II e IV, da L. L; B) é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, que, por sua vez, também não pode exceder o limite dos créditos concedidos – arts. 59 e 60 da Lei nº 4. 320/64; C) é vedada a realização de despesa que não atenda ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – L. C. nº 101, de 04/05/00, arts. 15 e 16:

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( V ) O procedimento

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( V ) O procedimento legal quanto aos recursos orçamentários:

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( VI ) O procedimento

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( VI ) O procedimento legal quanto aos recursos orçamentários:

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( VII ) O procedimento

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( VII ) O procedimento legal quanto aos recursos orçamentários: 3º) é vedada a realização de despesa que não atenda ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) L. C. nº 101, de 04/05/00, arts. 15 e 16: A) são consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesas ou a assunção de obrigações que não atendam ao disposto no art. 16; B) exigência, para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa: 1º) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; 2º) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( VIII ) Observações: (1)

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( VIII ) Observações: (1) é vedada a celebração de contrato administrativo, com prazo indeterminado – L. L. , art. 57, § 3º; (2) a restrição do art. 57, § 3º, não atinge os contratos de concessão, e permissão e certos contratos de direito privado firmados pela Administração (ex. : locação); (3) apesar da restrição do art. 57, da L. L. , os prazos contratuais admitem prorrogação, todavia, nas hipóteses do art. 57, § 1º, I a VI, da L. L. ,

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( IX ) Hipóteses de

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( IX ) Hipóteses de Prorrogação dos Prazos Contratuais ( I ) (art. 57, § 1º, I a VI, da L. L. ) 1ª) alteração do projeto ou especificações, pela Administração; 2ª) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 3ª) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( X ) Hipóteses de

Contratos Administrativos As Características ( IV ) PROCEDIMENTO LEGAL ( X ) Hipóteses de Prorrogação dos Prazos Contratuais ( II ) (art. 57, § 1º, I a VI, da L. L. ) 4ª) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites previstos na L. L. (art. 65, § 1º) a) até 25% do valor inicial atualizado, p/ as obras, serviços e compras; b) até 50% do valor inicial atualizado, p/ reforma de edifício ou equipamento; 5ª) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; 6ª) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.

Contratos Administrativos As Características ( V ) CONTRATO DE ADESÃO todas as cláusulas dos

Contratos Administrativos As Características ( V ) CONTRATO DE ADESÃO todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração, ainda quando o contrato não seja precedido de licitação.

Contratos Administrativos As Características ( VI ) NATUREZA INTUITU PERSONAE (PESSOALIDADE) ( I )

Contratos Administrativos As Características ( VI ) NATUREZA INTUITU PERSONAE (PESSOALIDADE) ( I ) os contratos administrativos são firmados em razão das condições pessoais dos contratados, apuradas tais condições na licitação ou nos procedimentos prévios de dispensa ou inexigibilidade.

Contratos Administrativos As Características ( VI ) NATUREZA INTUITU PERSONAE (PESSOALIDADE) ( II )

Contratos Administrativos As Características ( VI ) NATUREZA INTUITU PERSONAE (PESSOALIDADE) ( II ) Conseqüências: a) vedação à subcontratação, total ou parcial, do objeto; b) vedação à associação do contratado a outrem; c) vedação à cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do contrato. Obs. : admissíveis se expressamente previstas no instrumento convocatório e no contrato, respeitados os limites previstos pela Administração – L. L. arts. 72 e 78, VI;

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( I )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( I ) aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem privilégios a uma das partes em relação à outra, colocando a primeira (a Administração) em posição de supremacia em relação à segunda.

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( II )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( II ) a) a faculdade da Administração de promover a exigência de garantia – L. L, art. 56, § 1º; b) a possibilidade da Administração de alterar unilateralmente o contrato; c) promover a rescisão unilateral do contrato; d) promover a fiscalização da execução do contrato – L. L. , art. 58, III e 67;

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( III )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( III ) e) promover a aplicação de penalidades – L. L. , art. 58, IV c/c, art. 87; f) promover a anulação do contrato: necessidade de garantir o contraditório e de indenizar o contratado (na hipótese de ter sido a ilegalidade imputável apenas à própria Administração).

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( IV )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( IV ) a) a faculdade da Administração de promover a exigência de garantia – L. L, art. 56, § 1º; 1º) modalidades de garantias caução em dinheiro (ou em títulos da dívida pública), seguro-garantia ou fiança bancária; 2º) possibilidade de exigência já na licitação, caso em que deverá ser devolvida aos licitantes não vencedores – L. L. , art. 31, § 2º; 3º) escolha da modalidade cabe à Administração; 4º) valor não superior a 5% do valor do contrato;

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( V )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( V ) a) a faculdade da Administração de promover a exigência de garantia – L. L, art. 56, § 1º; Observações: (1) valor será superior a 5% quando o contrato importar na entrega de bens ao contratado, hipótese em que o valor da garantia será acrescido do valor dos bens entregues – L. L. , art. 56, § 5º; (2) prestada pelo contratado, a garantia é devolvida após a execução do contrato, se não tiver sido o caso de retenção ou execução;

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( VI )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( VI ) a) a faculdade da Administração de promover a exigência de garantia – L. L, art. 56, § 1º; Observações: (3) possibilidade de retenção/execução da garantia em caso de rescisão contratual por ato atribuído ao contratado, p/ que a Administração possa ressarcir-se dos prejuízos e quitar multas e indenizações que lhes sejam devidas; medida auto-executória; (4) possibilidade de elevação do valor da garantia para até 10% do valor do contrato, nas obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( VII )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( VII ) b) a possibilidade da Administração de alterar unilateralmente o contrato; Hipóteses: 1ª) quando houver modificação técnica do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 2ª) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou modificação quantitativa do seu objeto nos limites do art. 65, § 1º, da L. L. ; ATENÇÃO: o poder de alteração unilateral do contrato corresponde ao direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste – L. L. , art. 65, §§ 4º, 5º e 6º;

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( VIII )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( VIII ) b) a possibilidade da Administração de alterar unilateralmente o contrato; Observações: (1) no caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já tiver adquirido os insumos, estes deverão ser pagos pela Administração pelo custo da aquisição, monetariamente corrigido, sendo indenizáveis outros danos decorrentes da alteração unilateral, desde que devidamente comprovados;

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( IX )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( IX ) b) a possibilidade da Administração de alterar unilateralmente o contrato; Observações: (2) possibilidade de revisão dos preços contratados, para ( + ) ou para ( - ), nas hipóteses de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, mesmo após a apresentação das propostas, desde que de comprovada repercussão sobre os preços contratados;

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( X )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( X ) b) a possibilidade da Administração de alterar unilateralmente o contrato; Observações: (3) havendo alteração unilateral que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro.

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XI )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XI ) c) promover a rescisão unilateral do contrato: Hipóteses de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo ( I ) 1ª)HIPÓTESE: inadimplemento do contratado – L. L, art. 78, I a VIII; 2ª)HIPÓTESE: desaparecimento do sujeito ou comprometimento da execução do contrato – L. L. , art. 78, IX a XI; 3ª)HIPÓTESE: razões de interesse público – L. L, art. 78, XII; 4ª)HIPÓTESE: caso fortuito ou de força maior – L. L. art. 78, XVII.

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XII )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XII ) A Rescisão Unilateral do Contrato por Inadimplemento do Contratado – L. L, art. 78, I a VIII não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas; lentidão, atraso injustificado ou paralisação; subcontratação total ou parcial, cessão, transferência (salvo se admitidas no edital ou no contrato); desatendimento de determinações regulares da autoridade fiscalizadora; faltas reiteradas.

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XIII )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XIII ) A Rescisão Unilateral do Contrato por Desaparecimento do Sujeito ou Comprometimento da Execução do Contrato – L. L. , art. 78, IX a XI falência, concordata ou instauração de insolvência civil; dissolução de sociedade ou falecimento do contratado; alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada Obs. : em caso de concordata, é possível a manutenção do contrato, ingressando a Administração no controle determinadas atividades relativas a serviços essenciais; de

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XIV )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XIV ) A Rescisão Unilateral do Contrato em Razão de Caso Fortuito ou de Força Maior – L. L. art. 78, XVII è força maior: acontecimento inevitável, imprevisível, decorrente de fato natural – ex. : o raio, a enchente, o terremoto, dentre outros; è caso fortuito: - acontecimento inevitável imprevisível, decorrente de fato não natural – ex. : cabo que se parte, caldeira que explode, incêndio; Elementos Caracterizadores: objetivo: inevitabilidade; subjetivo: ausência de culpa.

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XV )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XV ) Efeitos da Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo - I 1º) Hipóteses 1ª) e 2ª) supra: não há indenização devida ao contratado; se culposo o inadimplemento, o contratado deverá arcar: a) com o ressarcimento do prejuízo; b) com as sanções administrativas cabíveis; c) com a assunção do objeto pela Administração; e d) perda da garantia;

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XVI )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XVI ) Efeitos da Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo – II 2º) Hipóteses 3ª) e 4ª) supra: obrigação da Administração de 1º) ressarcir o contratado dos prejuízos regularmente comprovados; 2º) devolver a garantia; 3º) pagar o que tiver sido executado até a data da rescisão e ainda o custo da desmobilização. Obs. : críticas à existência de custos p/ a Administração, na hipótese de rescisão unilateral por caso fortuito ou de força maior.

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XVII )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XVII ) A Fiscalização da Execução do Contrato ( L. L, art. 58, III e 67) – I a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado; possibilidade de contratação de terceiros para subsidiar a Administração com informações necessárias ao fiel cumprimento do seu dever de fiscalizar a execução do contrato;

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XVIII )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XVIII ) A Fiscalização da Execução do Contrato ( L. L, art. 58, III e 67) – II Obrigações do agente fiscalizador: 1ª) anotar em livro próprio todas as ocorrências relevante relacionadas com a execução do contrato 2ª) determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos porventura detectados; 3ª) solicitar dos seus superiores a adoção das providências cabíveis, quando a adoção destas escapar a sua competência; fiscalizadora = hipótese de rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis (art. 78, III).

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XIX )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XIX ) A Aplicação de Penalidades – I (L. L. , art. 58, IV c/c, art. 87) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a aplicação de sanções ou penalidades administrativas, dentre as indicadas no art. 87, da L. L, a saber: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XX )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XX ) A Aplicação de Penalidades – II (L. L. , art. 58, IV c/c, art. 87) Obs. : cumulação de sanções: possível somente com a de multa; cobrança mediante processo administrativo que assegure ao acusado contraditório e ampla defesa; cobrança da multa: possibilidade de retenção da garantia e, se necessário, e dos valores da faturas; atos autoexecutórios ( ! ).

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XXI )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XXI ) A Aplicação de Penalidades – III (L. L. , art. 58, IV c/c, art. 87) Obs. : declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 1º) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; ou 2º) até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir os prejuízos causados à Administração e após decorrido o prazo máximo previsto para a suspensão (02 anos).

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XXII )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XXII ) A Aplicação de Penalidades – IV (L. L. , art. 58, IV c/c, art. 87) Obs. : reexame dos atos punitivos: a) controle administrativo: 1º) em face das penalidades a), b) e c) supra: recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 05 dias úteis; 2º) em face da penalidade d): pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, em princípio, em 10 dias úteis. b) controle judicial: pela via das ações constitucionais e infraconstitucionais cabíveis.

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XXIII )

Contratos Administrativos As Características ( VII ) PRESENÇA DE CLÁUSULA EXORBITANTES ( XXIII ) A Anulação do Contrato Administrativo possível, quanto o ajuste foi precedido de irregularidade insanável; necessidade de garantir o contraditório e de indenizar o contratado, na hipótese de ter sido a ilegalidade imputável apenas à própria Administração; a teoria do fato consumado.

Contratos Administrativos As Características ( VIII ) A MUTABILIDADE ( I ) decorre de

Contratos Administrativos As Características ( VIII ) A MUTABILIDADE ( I ) decorre de cláusulas exorbitantes que autorizam a Administração Pública a, unilateralmente, alterar o contrato, rescindi-lo ou modificá-lo em situações especiais; ensejam, pois, a modificação do contrato administrativo: 1º) as hipóteses de rescisão unilateral do contrato (L. L, art. 58, I e 65, §§ 1º e 4º - já estudadas acima); 2º) o fato do príncipe; 3º) o fato da administração; 4º) a teoria da imprevisão.

Contratos Administrativos As Características ( VIII ) A MUTABILIDADE – O FATO DO PRÍNCIPE

Contratos Administrativos As Características ( VIII ) A MUTABILIDADE – O FATO DO PRÍNCIPE 1. Noção: medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que sobre este repercutem, provocando desequilíbrio econômico e financeiro a ser corrigido em favor do contratado – L. L. , art. 65, II, d) 2. Exs. : a) aumento de tributo que incida sobre matérias primas utilizadas pelo contratado, b) medidas que dificultem a importação de matérias primas necessárias à execução de contrato, etc. ; 3. Conseqüência Jurídica: necessidade de reequilibrar a equação econômicofinanceira do contrato.

Contratos Administrativos As Características ( VIII ) A MUTABILIDADE – O FATO DA ADMINISTRAÇÃO

Contratos Administrativos As Características ( VIII ) A MUTABILIDADE – O FATO DA ADMINISTRAÇÃO 1. Noção: toda ação ou omissão da Administração que, como parte no contrato administrativo, torne impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico-financeiro; 2. Conseqüência jurídica: necessidade de reequilibrar a equação econômicofinanceira do contrato + indenização em por danos causados ao particular, em caso de rescisão – L. L. , art. 65, II, d);

Contratos Administrativos As Características ( VIII ) A MUTABILIDADE – A TEORIA DA IMPREVISÃO

Contratos Administrativos As Características ( VIII ) A MUTABILIDADE – A TEORIA DA IMPREVISÃO (cláusula rebus sic stantibus) 1. Noção: todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que cause um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado – L. L. , art. 65, II, d). 2. Exs. : fatos da conjuntura econômica internacional; alguns fatos da conjuntura econômica nacional, etc.

Contratos Administrativos Rescisão Hipóteses: 1ª) a rescisão unilateral; 2ª) rescisão amigável (ou administrativa): feita

Contratos Administrativos Rescisão Hipóteses: 1ª) a rescisão unilateral; 2ª) rescisão amigável (ou administrativa): feita por acordo entre as partes e somente aceitável quando conveniente para a Administração; 3ª) rescisão judicial: normalmente requerida pelo contratado, quando caracterizado inadimplemento da Administração, já que, em regra, o particular não pode paralisar a execução do contrato nem deliberar por fazer sua rescisão unilateral. a Administração não tem necessidade de ir a juízo, já que a lei lhe assegura a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato – L. L. , art. 78, I a XII e XVII.

Contratos Administrativos mvadv@uol. com. br / marco. viana@pge. ba. gov. br

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