DILOGO COM OS CONSELHOS TUTELARES POSSIBILIDADES E PERSPECTIVAS
DIÁLOGO COM OS CONSELHOS TUTELARES: POSSIBILIDADES E PERSPECTIVAS DE ATUAÇÃO Material disponibilizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
Convivência Familiar e Comunitária Material disponibilizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
O que diz a Lei? “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão”. (CF, art. 227)
O que diz a Lei? “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, exploração, violência, crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. (ECA, art. 5º)
O que diz a Lei? “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”. (ECA, art. 22)
Conceito de Negligência “É o ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente, que apesar de informado e ter condições, intencionalmente deixa de prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento”. (ABRAPIA, 2001).
Conceito de Negligência “A negligência é a forma mais frequente de maus tratos. Consiste de atos ou omissões que causem danos psicológicos, cognitivos e físicos à criança, resultado da falha em prover as condições mínimas de sobrevivência e atenção às necessidades básicas da criança, de afeto, alimentação, educação, supervisão e cuidado. Nesta categoria também são considerados os casos de exposição da criança a episódios de violência familiar, uso de drogas, exploração sexual e os casos de abandono da criança por período de tempo significativo sem supervisão adequada, seja em casa ou na rua”. (Wolfe, D. A. apud Sílvia P. C. Benetti, 2002)
Atribuições do CT – O que diz a Lei? Conselho Tutelar Apurar a veracidade do fato Configura maus tratos: físico, ofensa sexual, negligência etc. Aplica as medidas de proteção (família, criança/adolescente) previstas no art. 101, I ao VII e 129 do ECA Encaminha ao Ministério Público a notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente (art. 136, IV)
Princípios que regem a aplicação das Medidas de Proteção – o que diz a Lei? Responsabilidade parental: “a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente. ” (ECA, art. 100, IX). q
Princípios que regem a aplicação das Medidas de Proteção – o que diz a Lei? Prevalência da família: “na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta. ” (ECA, art. 100, X). q
Princípios que Regem a Aplicação das Medidas de Proteção – O que diz a Lei? q Obrigatoriedade da informação: “a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa. ” (ECA, art. 100, XI).
Das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (ECA, art. 129) Medidas de auxílio; Medidas de obrigação; Medidas “sancionatórias”.
Medida Protetiva Aplicada No âmbito da Assistência Social q Violência na suas diversas expressões: negligência, violência física, violência psicológica, violência sexual/exploração sexual e abandono. q Situação de rua, dentre outras violações de direitos. Serviços da Proteção Social Especial - CREAS
Medida Protetiva Aplicada No âmbito da Assistência Social Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAEFI Equipe Especial de Referência
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI ou equipe especial de referência Escuta qualificada e compreensão da situação vivenciada por cada família/indivíduo
Algumas Reflexões. . . O Conselho Tutelar tem feito o monitoramento da medida protetiva aplicada?
Atribuições do CT – O que diz a Lei? Conselho Tutelar Apurar a veracidade do fato Configura maus tratos: físico, violência sexual, negligência etc. Aplica as medidas de proteção (família, criança/adolescente) previstas no art. 101, I ao VII e 129 do ECA Encaminha ao Ministério Público a notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente (art. 136, IV)
Dos Crimes e das Infrações Administrativas (ECA) Dos crimes (art. 228 a 244 -B) Das Infrações administrativas (245 -258 -B)
Infração administrativa “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar”. Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. (ECA, art. 249)
Infração Penal “Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fito de colocação em lar substituto”. Pena: Reclusão de dois a seis anos, e multa. (ECA, art. 237)
Atribuições do CT- O que diz a Lei? “Representar ao Ministério Público para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural”. (ECA, art. 136, XI)
Suspensão e Destituição do Poder Familiar • Castigar imoderadamente o filho; Hipóteses Arts. 1630 a 1638 CC Arts. 21 a 24 ECA • Deixar o filho em abandono; • Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; • Descumprir injustificadamente os deveres de sustento, guarda e educação.
Atribuições do CT- O que diz a Lei? “Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família”. (ECA, art. 136, parágrafo único)
Entidade de Acolhimento Institucional “As entidades que mantenham programas de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. ” (ECA, art. 93)
Questionamentos dos Conselhos Tutelares “O CRAS, CREAS e Assistência Social devem enviar relatórios de acompanhamento de casos enviados pelo Conselho Tutelar”?
O que dizem as Normativas Técnicas? “Sempre que a criança ou o adolescente estiver sob o acompanhamento do Conselho Tutelar, da Justiça da Infância e da Juventude e do Ministério Público, o CREAS ou a equipe da PSE responsável deverá encaminhar relatórios periódicos, informando -lhes as intervenções realizadas para o acompanhamento da família. ” (MDS. Resolução CIT Nº 7, 10/09/09)
O que dizem as Normativas Técnicas? “Os relatórios podem dispor de informações sobre as ações desenvolvidas e os progressos em relação às famílias e aos indivíduos acompanhados. Quando couber, poderá também dispor de outras informações, observada a pertinência, relevância e benefício para os usuários”. Trata-se de relatórios de acompanhamento. (MDS. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social. CREAS- 2011, p. 70)
Questionamentos dos Conselhos Tutelares “Que tipo de encaminhamento devemos encaminhar ao CRAS, CREAS e ao Ministério Público? ”
Atribuições do Conselho Tutelar Em relação ao Ministério Público: Art. 136, IV, XI, parágrafo único. Em relação ao CRAS: Encaminhamentos de famílias/indivíduos a programas, projetos, benefícios e serviços ofertados no âmbito da Proteção Social Básica.
Atribuições do Conselho Tutelar Em relação ao CREAS: Encaminhamentos de famílias/indivíduos a programas, projetos e serviços ofertados no âmbito da Proteção Social Especial. Situação de ameaça ou violação de direitos
Questionamentos dos Conselhos Tutelares “Quando casos de maior relevância são atendidos e resolvidos pelo Conselho Tutelar juntamente com o CRAS é necessário encaminhar ao Ministério Público? ”
Se porventura, o caso atendido constituir infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente, é necessário comunicar, informando, desde já, todas as intervenções realizadas.
Obrigado(a) pela atenção! Apresentação power-point originalmente elaborado por Ranyere Mendes Vargas, Analista em Psicologia do MPMG.
- Slides: 33