DESPESAS E DEPRECIAO Prof Dr Slvio Hiroshi Nakao
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DESPESAS E DEPRECIAÇÃO Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao
Despesas em IFRS/CPC
DESPESAS IASB PASSIVO Ou Diminuições Ou Aumentos ATIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Reduções que não sejam por distribuição proprietários
Despesas em IR/CSL
CONTAS DE DESPESAS (=) Lucro Bruto (-) Despesas Operacionais (±) Outros Resultados Operacionais (=) Lucro Operacional (±) Resultado não Operacional (=) Lucro Líquido (LAIR)
POLÍTICA DO FISCO O fisco procura evitar o cômputo de despesas indevidas ou incertas Delimitação da entidade Definição de despesas indedutíveis
DESPESAS OPERACIONAIS São operacionais As despesas não computadas nos custos Necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa
DESPESAS INDEDUTÍVEIS Exemplos: • Contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços • Gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização • Despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, desde que não fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados • Despesas com brindes • Despesas com provisões
DESPESA DE CONSERVAÇÃO Despesas com Reparos e conservação Custo ou despesa operacional Dedutíveis Se resultar aumento da vida útil > 1 ano Capitalizadas
DESPESAS COM ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO Custo ou despesa operacional Despesas com Aluguéis Quando necessárias para que o contribuinte mantenha a posse, uso ou fruição do bem ou direito E Se o aluguel não constituir aplicação de capital na aquisição do bem ou direito, nem distribuição disfarçada de lucros Contraprestações de arrendamento mercantil Custo ou despesa operacional Se estiver em desacordo com a legislação: compra e venda Adição no LALUR e juros e multa
TRIBUTOS E MULTAS Tributos e contribuições Dedutíveis Exceto IR e CS Multas por infrações fiscais Salvo multas de natureza compensatória e por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo Indedutíveis
ROYALTIES Indedutíveis Pagos a sócios ou dirigentes ou parentes Adiantamento de compra futura do ativo Pagos pela filial ou subsidiária no Brasil Beneficiário no exterior com contrato não registrado no Bacen ou que excedam os limites do Ministério da Fazenda
OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS Receitas Financeiras Despesas Financeiras Variações Monetárias Ativas Variações Monetárias Passivas
RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS Ganhos e Perdas de Capital Ganhos em Desapropriação para Reforma Agrária Tributação diferida Isenta Resultado na alienação de investimento Venda de Permanente a longo prazo – tributação em base caixa Prejuízos não operacionais somente poderão ser compensados com lucros de mesma natureza
MATERIALIDADE Custo de aquisição de bem do ativo imobilizado e intangível Pode ser deduzido como despesa operacional Se tiver valor inferior a R$1. 200, 00 Vida útil inferior a um ano Desde que a atividade não exija a utilização de um conjunto desses bens Salvo disposições especiais
PESSOA VINCULADA Pagamentos de qualquer natureza Titular, sócio ou dirigente da pessoa jurídica ou a parente dos mesmos Poderão ser impugnados pelo fisco se o contribuinte não provar No caso de compensação por trabalho assalariado, autônomo ou profissional No caso de outros rendimentos ou pagamentos Prestação efetiva dos serviços A origem ou a efetividade da operação ou transação
Depreciação em IFRS/CPC
CONCEITO DE DEPRECIAÇÃO $300 1 2 3 4 0 Alocação sistemática e racional dos fluxos de caixa de investimentos ($1. 000) Lucro: Consumo dos serviços do ativo $50 $50
DEPRECIAÇÃO – CPC 27 Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo Ao longo de sua vida útil
VIDA ÚTIL – CPC 27 Vida útil é O período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou O número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização Fatores considerados na sua determinação Uso esperado do ativo conforme capacidade ou produção esperada Desgaste físico normal esperado Turnos Programa de reparos Obsolescência técnica ou comercial Limites legais ou semelhantes no uso do ativo Ex. : Leasing
IMOBILIZADO Item tangível que É mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos E Se espera utilizar por mais de um período
Contrato de Arredamento Um contrato, ou parte de um contrato que prevê o direito de uso de um ativo (o ativo subjacente) por um período de tempo em troca de compensação
Direito de Uso Controle do Direito de Uso do Recurso Controle do Recurso Propriedade do Recurso
Leasing e Endividamento Controle Direito de Uso Obrigação de Pagar
Existe um ativo identificável? Não Sim O cliente tem o direito de obter substancialmente o todo dos benefícios econômicos do uso do ativo ao longo do período de uso? Não Sim Cliente Fornecedor O cliente, o fornecedor ou qualquer uma das partes tem o direito de dirigir como e para qual propósito o ativo será usado durante o prazo do contrato? Qualquer uma das partes: é predeterminado como e para qual propósito o ativo será usado Sim O cliente tem o direito de operar o ativo durante o período do contrato, sem o fornecedor ter o direito de mudar as instruções de operação? Não O cliente designa o ativo de modo a predeterminar como e para qual propósito o ativo será usado ao longo do período de uso? Sim O contrato contém um arrendamento O contrato não contém um arrendamento
Mensuração no Reconhecimento Inicial O Ativo deve ser mensurado ao Custo valor presente dos pagamentos do arrendamento ainda não pagos qualquer adiantamento feito estimativa de custos desmontagem e remoção, restauração do local ou do ativo subjacente quaisquer custos diretos iniciais incorridos
Mensuração Subsequente PASSIVOS Pagamentos Mínimos devem ser segregados Encargo Financeiro Redução do Passivo Apropriado a cada período durante o prazo do arrendamento De forma a produzir uma taxa de juros periódica constante Pagamentos Contingentes Despesa nos período em que são incorridos
Mensuração Subsequente Direito de Uso Ativo Subjacente é mensurado a custo Ativo Subjacente é mensurado a valor justo Depreciação Valor Justo Impairment
Depreciação em IR/CSL
MENSURAÇÃO DEPRECIAÇÃO A quota de depreciação registrável na escrituração como custo ou despesa operacional será determinada mediante A aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis Ajustado proporcionalmente ou apropriada mensalmente Não poderá ultrapassar o custo de aquisição
NÃO RECONHECIMENTO Não será admitida quota de depreciação referente a Terrenos Prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades Bens para os quais seja registrada quota de exaustão Bens que não estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização bens e serviços
EXEMPLOS DE TAXA DEPRECIAÇÃO Referên cia NCM Bens 8406 Turbinas a vapor 8458 Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais. 8470. 40 -Máquinas de contabilidade Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; moldes para 8480 metais (exceto lingoteiras); carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borrachas ou plásticos -Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do 8524. 40 som e da imagem 8701 Tratores 8703 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas Transatlânticos, barcos de cruzeiro, "ferry-boats", cargueiros, 8901 chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias 9406 Construções pré-fabricadas Prazo de Taxa anual vida útil de depre(anos) ciação 10 10% 3 33, 30% 4 25% 5 20% 20 5% 25 4%
AJUSTES DE DEPRECIAÇÃO DRE Despesa Depreciação 1 2 3 4 5 Total - - - 20. 000 100. 000 LALUR Adições Exclusões 20. 00 0 0 - - 5. 000 20. 000 - - - 25. 000 - 100. 000
DEPRECIAÇÃO ACELERADA 1, 0 – um turno de oito horas Coeficientes Registrado na escrituração comercial 1, 5 – dois turnos de oito horas 2, 0 – três turnos de oito horas Incentivar a implantação, renovação ou modernização de instalações e equipamentos Incentivada Coeficientes de depreciação acelerada Exclusão do lucro líquido A vigorar durante prazo certo para determinadas indústrias e atividades
DEPRECIAÇÃO DE BENS USADOS Será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo Restante da vida útil Considerada em relação à primeira instalação para utilização do bem
Amortização em IFRS/CPC
ATIVO INTANGÍVEL CPC 04 Ativo não-monetário Identificável Sem substância física
VIDA ÚTIL Definida Deve ser amortizado Duração Volume produção Indefinida Não deve ser amortizado
Amortização e Exaustão em IR/CSL
GASTOS AMORTIZÁVEIS Direitos com duração limitada ou com prazo legal ou contratual limitado Patentes, fórmulas e processos de fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações ou concessões Custo de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos e direitos Inclusive fundo de comércio Custos das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados Valor dos direitos contratuais de exploração de floresta
GASTOS AMORTIZÁVEIS Despesas: I - de organização pré-operacionais ou pré-industriais, inclusive da fase inicial de operação, quando a empresa utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; e II - de expansão das atividades industriais. Quando incorridas: Amortização em no mínimo 5 anos: Indedutíveis Dedutível
QUOTA DE AMORTIZAÇÃO A quota anual de amortização será fixada com base no custo de aquisição do direito ou bem e tendo em vista o número de anos restantes de existência do direito
EXAUSTÃO Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos recursos minerais, resultante da sua exploração Quota de exaustão será determinada de acordo com os princípios de depreciação Com base no custo de aquisição ou prospecção Tendo em vista o volume de produção no período e sua relação com a possança conhecida da mina, ou em função do prazo de concessão Não se aplica a jazidas minerais inesgotáveis, como água mineral
DESTAQUES FINAIS IR/CSL evitam dedutibilidade indevida ou incerta de Despesas Depreciação e Amortização só são dedutíveis se seguirem a tabela/regras da RFB - não correspondem necessariamente à vida útil
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