DESENVOLVIMENTO REGIONAL LIMITES E POSSIBILIDADES Viviane Macedo Garcia
DESENVOLVIMENTO REGIONAL LIMITES E POSSIBILIDADES Viviane Macedo Garcia
O Brasil possui uma herança centralizadora desde a instalação do governo geral do Brasil, que concentrou a administração colonial na sede do governo. A formação do Estado brasileiro mostra que a centralização do poder é uma característica da dominação tradicional, na tipologia de Max Weber.
A Constituição da República de 1988 e suas Emendas Constitucionais aumentaram o rol de deveres dos Municípios. A criação de novos tributos acabou por concentrar a receita da arrecadação em poder da União competição entre os Estados e Municípios para atrair investimentos privados e para recebimento de recursos da União.
REPARTIÇÃO RECEITA 20% 50% 30% UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
RECEITAS MUNICIPAIS IPTU ISSQN ITBI FPM – Fundo composto por 22, 50% do produto da arrecadação do IR e do IPI Imposto de Renda retido na fonte 50% da arrecadação do ITR 50% da arrecadação do IPVA 25% do ICMS 1% do FPM que será entregue no primeiro decêndio de dezembro; 1% do FPM que será entregue no primeiro decêndio de julho CCIP – Contribuição sobre o Custeio de Iluminação Pública CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais 25% dos valores recebidos pelo Estado a título de IPI 25% dos valores recebidos pelo Estado a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre combustíveis;
As desigualdades entre regiões e intraregiões é um dos maiores desafios do Brasil. O planejamento estratégico do desenvolvimento de regiões requer uma visão de médio e longo prazo, criando uma proposta norteadora das ações de todos os atores envolvidos para evitar a fragmentação no interior das regiões.
MUNICÍPIOS MINEIROS POPULAÇÃO 2% 0% 4% 12% 29% 20% 31% Até 5. 000 De 5. 001 a 10. 000 de 10. 001 a 20. 000 de 20. 001 a 50. 000 de 50. 001 a 100. 000 de 100. 000 a 500. 000 Acima de 500. 000
- o Governo Federal busca centralização de recursos sob o argumento de esvaziamento de sua capacidade de coordenação - Estados e Municípios exigem, além da descentralização, repasses automáticos com critérios pré-definidos. Municípios postulam que a União faça repasse direto aos Municípios sem passar pelo Estado, para evitar barganha política para liberação dos recursos (Fundo a Fundo)
Na prática, ocorreu uma crescente descentralização da prestação de serviços públicos, transferindo aos Municípios um ônus maior, sem a correspondente transferência dos recursos necessários para a implementação de tais políticas públicas. Nesse contexto, tornou-se necessária a formação de parcerias e a criação de instrumentos de colaboração entre os Entes Federados para a prestação de serviços de qualidade.
1º momento - processo de descentralização e de desconcentração: criação de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e criação de órgãos públicos despersonalizados (ministérios, secretarias, departamentos, etc. )
2º momento - necessária a realização de parcerias e instrumentos de colaboração entre os Entes Federados para a realização de atividades de alto custo e/ou de alta complexidade, buscando ampliar a capacidade financeira, técnica e operacional. Tal colaboração era instrumentalizada por meio de convênios e de consórcios administrativos, que não possuíam personalidade jurídica. CONTRATO CONVÊNIO CONSÓRCIO
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NATUREZA JURÍDICA POSSÍVEL: 1 – ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS 2 – REGIÃO METROPOLITANA 3 – CONSÓRCIOS PÚBLICOS
ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS Associação regida pelo Direito Civil. - PONTOS POSITIVOS: Por ser regida pelo Direito Civil, teria menos burocracia a ser observada - PONTOS NEGATIVOS: Por ser regida pelo Direito Privado, não poderá exercer atividades consideradas de Estado. Somente poderá prestar serviços aos Municípios por meio de convênio ou licitação.
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS FILIADOS POR MEIO DE CONVÊNIO. OBRIGATORIEDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. REMESSA, AO CONSULENTE, DE CÓPIA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA CONSULTA Nº 434. 547. (TCEMG. Consulta 683. 310. Relator Conselheiro José Ferraz. Pleno. Sessão de 04/08/2004) ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELOS MUNICÍPIOS FILIADOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ILEGALIDADE POR SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. (TCEMG. Consulta 661. 712. Relator Conselheiro Moura e Castro. Pleno. Sessão de 18/09/2002)
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DE NATUREZA PRIVADA. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS E DA OBSERV NCIA DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E PUBLICIDADE. (TCEMG. Consulta 434. 547. Relator Conselheiro Sylo Costa. Pleno. Sessão de 15/04/1998) ASSOCIAÇÃO MICRORREGIONAL E CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS. OBRIGATORIEDADE. (TCEMG. Consulta 679. 066. Relator Conselheiro Eduardo Carone Costa. Pleno. Sessão 03/12/2003)
REGIÃO METROPOLITANA Art. 25, § 3º da CF/88: § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Em Minas Gerais temos: RMBH e RMVA. Em tramitação PLC 11/15 - RMMOC Não possuem personalidade jurídica. Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de BH e ARMVA (Vale do Aço) – autarquias do Estado ligada à SEDRU Somente o Estado pode criar.
CONSÓRCIOS PÚBLICOS Personalidade jurídica Natureza jurídica: Direito Público ou Direito Privado Direito Público – pode exercer atividade típica de Estado Entes que podem consorciar-se: Municípios, Estado e União Contratação de serviços e compras: licitação Contratação de pessoal: concurso público Prestação de Contas: ao TCE Forma de repasse dos Municípios: Contrato de Rateio Políticas Públicas: Contrato de Programa
Minas Gerais conta atualmente com 81 Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS), sendo 69 generalistas e 12 temáticos. Os CIS Generalistas (69) possuem abrangência regional e objetivam a prestação de serviços assistenciais nas regiões, sobretudo a realização de procedimentos de média complexidade ambulatorial (consultas e exames). São aproximadamente 800 municípios consorciados que atendem uma população aproximada de 17 milhões de habitantes. Os CIS Temáticos (12) possuem abrangência macrorregional e objetivam gerenciar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) nas regiões ampliadas. (Disponível em http: //www. saude. mg. gov. br/cib/page/1557 -consorciosintermunicipais-de-saude-cis)
CODAP – Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba CIMAMS – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Montes Claros) CIMAJE - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Jequitinhonha CIMME – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Espinhaço (Conceição do Mato Dentro) CIMVALES - Consórcio Intermunicipal Norte Mineiro de Desenvolvimento Regional dos Vales do Carinhanha, Cochá, Peruaçu, Japoré e São Francisco (Januária) Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região da Serra Geral de Minas
Principais desafios �Manter as obrigações contratuais em dia Sugestão: Contrato de rateio pode ser debitado diretamente da conta do FPM dos Municípios membros �Manter o interesse dos municípios participantes Sugestão: Realizar Contratos de Programas que sejam de interesse dos Municípios membros. Realizar Assembleias Gerais mensais
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL O Contrato de Consórcio poderá criar um Fundo de Desenvolvimento Regional. Será um fundo contábil de natureza financeira, com prazo indeterminado, regido por norma da Assembleia Geral do Consórcio. Os recursos do Fundo seriam destinados a financiar projetos de investimento de desenvolvimento regional, de acordo com a regulamentação própria. Constituem fontes de recursos do Fundo: - Os valores a serem repassados pelos municípios consorciados, pelo Estado e pela União - Os valores de multas aplicadas pelo consórcio - Convênios com entidades do 3º Setor - Doações de entidades públicas e privadas
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Os recursos do Fundo poderão ser aplicados de acordo com a norma regulamentadora. Exemplos: - fomento de atividades produtivas de micro e pequeno portes, visando a geração de empregos e o aumento da renda para trabalhadores e produtores; - apoio à criação de novos centros, atividades e pólos de desenvolvimento, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda; - criação de distritos industriais regionais; - incentivo a dinamização e diversificação de atividades econômicas; - treinamento e capacitação dos empresários no sentido de aprimorar suas aptidões, oferecendo-lhes novas tecnologias relativas ao processo produtivo.
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL A utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional será aprovada por Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Regional, que será regulamentado por norma da Assembleia Geral. Sugestões de competência do Conselho: - elaborar o Plano de Desenvolvimento Regional - estabelecer prioridades de aplicação dos recursos do Fundo - analisar e enquadrar os projetos a serem financiados pelo Fundo - acompanhar e avaliar os projetos financiados - avaliar os resultados obtidos - fiscalizar os projetos, garantindo a correta utilização dos recursos; - elaborar seu regimento interno; - aprovar os balancetes mensais e os balanços anuais do Fundo, bem como fiscalizar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos.
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL A composição do Conselho será regulamentada por norma da Assembleia Geral do Consórcio. Poderão indicar representantes, os municípios consorciados e entidades públicas e privadas que sejam comprometidas com o desenvolvimento da região, por exemplo: - municípios consorciados - SEDRU - Câmaras Municipais - SEBRAE/MG - Associações Comerciais - Cooperativas - Banco do Brasil/CEF
“Só há progresso, onde existe esperança” Steven Spielberg OBRIGADA! viviane@garciaemacedo. com. br
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