DESENVOLVIMENTO LOCAL DE BASE COMUNITRIA DLBC SI 2
DESENVOLVIMENTO LOCAL DE BASE COMUNITÁRIA DLBC SI 2 E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego AVISO N. º ALT 20 -M 8 -2017 -13
Objetivos e prioridades de investimento visadas Prioridades de investimento: PI 9. 6. 1 (FSE) e PI 9. 10. 1 (FEDER) – Reforçar a abordagem territorializada da intervenção social assente em parceiros locais Operacionalização do SI 2 E que define as regras aplicáveis aos apoios a conceder às seguintes operações: Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios Conduzir à criação líquida de postos de trabalho Projetos de investimento até 100. 000 euros
Tipologia das operações e modalidade de candidatura Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos As operações podem ser financiadas por via de duas componentes, beneficiando de ambas ou apenas de uma delas, a saber: - Através do FEDER para as despesas previstas no n. º 1 do artigo 10. º do SI 2 E; - Através do FSE para as despesas previstas no n. º 2 do artigo 10. º do SI 2 E.
Entidades Beneficiárias a) Abrange qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica. b) Estarem legalmente Constituídas, serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI. (art. º 8 SI 2 E)
Área geográfica de aplicação Concelho de Aljustrel – União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, Freguesia de Messejana e Freguesia de São João de Negrilhos Concelho de Almodôvar – todas as freguesias Concelho de Castro Verde – União de Freguesias de Castro Verde e Casével Concelho de Ferreira do Alentejo – todas as freguesias Concelho de Ourique – todas as freguesias
Tipologia de apoio Incentivo não reembolsável (taxa base 40%, acrescida de majorações) Despesas elegíveis FEDER Máquinas, equipamentos, software, veículos e estudos (entre outros) Incentivo As candidaturas podem mobilizar o FEDER e o FSE, de forma isolada ou conjunta, com o objetivo de criação ou expansão de micro e pequenas empresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho, em qualquer das modalidades de apoio Despesas elegíveis FSE Comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados (limite mensal correspondente ao valor do IAS = 421, 32€)
Componente FEDER Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários e Operações mbito setorial Prioridades de Investimento, conforme identificado na EDL do GAL Al Sud Incentivo ao Investimento e majorações Despesas elegíveis Elegibilidade das despesas – regras e limites
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários a) Estarem legalmente constituídos; b) Terem a situação tributária e contributiva regularizadas; c) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI; d) Não terem apresentado a mesma candidatura a outro programa; e) Não deterem nem terem detido capital superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus; f) Não terem salários em atraso; g) Serem micro ou pequenas empresas certificadas pelo IAPMEI; h) Não terem operações aprovadas no âmbito do SI 2 E que não se encontrem encerradas; i) Entre outros.
Critérios de Elegibilidade das Operações q Estar enquadradas, tendo em conta as tipologias previstas em sede de regulamento, nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos Programas Operacionais a que se candidatam, bem como da Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) do GAL Al Sud – Esdime; q Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados; q Conduzir à criação líquida de emprego. (aumento de trabalhadores calculado pela diferença entre a média mensal do ano de referencia e a média mensal do ano pré-projecto) q O período de investimento deve ter uma duração máxima de 18 meses, contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo o mesmo ser prorrogado por um período adicional de 6 meses, em casos devidamente justificados; q Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento; q Demonstrar a viabilidade económico-financeira.
mbito setorial São elegíveis, nos termos do artigo 5. º do SI 2 E, as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das ali expressamente indicadas: a) O setor da pesca e da aquicultura; b) O setor da produção agrícola primária e florestas; c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado; d) Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas; e) Os projetos que incidam nas seguintes atividades: financeiras e de seguros; Defesa; Lotarias e outros jogos de apostas Consideram-se ainda não elegíveis no âmbito do Comércio a retalho presente AAC as operações inseridas nas (CAE da Divisão 45 e 47) seguintes atividades económicas (Rev. 3): Atividades de restauração e similares (CAE da Divisão 56)
mbito setorial Exceções à não elegibilidade das CAE do Comércio a retalho: Exceções à não elegibilidade das CAE das Atividades de restauração e similares: • 45200, 45402, 47210, 47220, 47291, 47293, 47761, 4779 • 47112, 47240, 47610, 47620, desde que integrados numa lógica multisserviços • 56101, 56104, 56210 e 56290 • 56106 e 5630 desde que integrados numa lógica multisserviços
Atividades Prioritárias consideradas no âmbito da EDL do GAL Al Sud – Esdime i. Comércio local (apenas numa lógica multisserviços: mercearia / café / artesanato, produção / comercialização, artesanato / serviço de refeições, venda de revistas e jornais / serviço de refeições, entre outras na lógica multisserviços) – CAE 47112, 47240, 47610, 47620 FEDER ii. Comércio de produtos locais (apenas os CAE 47210 – Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados; 47220 – Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados; 47291 – Comércio a retalho de leite e derivados, em estabelecimentos especializados; 47293 – Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados, N. E. ; 47761 – Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados; 4779 – Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados
Atividades Prioritárias consideradas na EDL do GAL Al Sud – Esdime iii. Terciário superior: Indústrias criativas (produção de conteúdos, produção gráfica, design, publicidade, criação escrita, musical, entretenimento); Animação (turística, desportiva e social); Serviços de apoio a pessoas e a empresas (informática, gestão, reparação de equipamentos, saúde); Serviços ligados ao ambiente; Serviços de inovação social FEDER iv. Restauração de qualidade (apenas os CAE 56101 – Restaurantes tipo tradicional; 56104 – Restaurantes típicos; 56210 e 56290 – Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviços de refeição) v. Alojamento turístico: em particular TER e Alojamento Local vi. Indústria e Artesanato vii. Agro-indústria/transformação e comercialização de produtos agrícolas
Incentivo ao Investimento e majorações Majorações (até um máximo de 20 pontos percentuais ) Taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de MPE criadas há menos de cinco anos 5 pp Projetos enquadrados na Prioridade i. Comércio local (apenas numa lógica multisserviços) 15 pp Projetos enquadrados na Prioridade ii. Comércio de produtos locais 15 pp Projetos enquadrados na Prioridade iii. Terciário Superior 20 pp Projetos enquadrados na Prioridade iv. Restauração de qualidade 15 pp Projetos enquadrados na Prioridade v. Alojamento turístico 10 pp Projetos enquadrados na Prioridade vi. Indústria e Artesanato 15 pp Projetos enquadrados na Prioridade vii. Agroindústria/transformação e comercialização de produtos agrícolas 20 pp
Elegibilidade das despesas – regras e limites São elegíveis candidaturas que apresentem um investimento com um custo elegível até 100 mil euros Aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte Despesas Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software elegíveis (n. º 1 do Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade artigo 10. º do SI 2 E) Custos conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto
Elegibilidades – regras e limites Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse» , criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca Despesas elegíveis (n. º 1 do artigo 10. º do SI 2 E) Material circulante diretamente relacionado com a atividade Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia (até ao limite de 15% do investimento total) Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento (até ao limite de 60% do investimento total)
Despesas elegíveis (n. º 1 do artigo 10. º do SI 2 E) Participação em feiras e exposição no estrangeiro (até ao limite de 15% do investimento total): Elegibilidades – regras e limites Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras (consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira) e os serviços de tradução/intérprete Custos com a construção do stand (conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras
Componente FSE Incentivo ao Emprego Portaria n. º 105/2017 (que regulamenta o SI 2 E) – artigo 13º, n. º 3: O incentivo ao investimento na componente FSE é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os seguintes períodos máximos por tipo de contrato e majorações: a) Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses b) Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, para as restantes situações
Componente FSE Incentivo ao Emprego Financiamento para a criação de postos de trabalho para: • desempregados (inscritos no IEFP há mais de 6 meses, incluindo DLD) • jovens à procura do primeiro emprego (jovens até 30 anos inscritos no IEFP como desempregados há pelo menos 2 meses) • criação do próprio emprego Comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados (limite mensal correspondente ao valor do IAS = 421, 32€), observando os períodos máximos definidos na alínea a) do n. º 3 do referido artigo 13. º, a saber:
Incentivo ao Emprego Períodos máximos 9 meses, para contratos de trabalho sem termo (duração do contrato deve ser de 24 meses) ou criação do próprio emprego (9 meses x 421, 32€ = 3, 791, 88€) 3 meses, para os contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses (3 meses x 421, 32€ = 1. 263, 96€) Majorações 3 meses para projetos localizados em territórios de baixa densidade (3 meses x 421, 32€ = 1. 263, 96€) 3 meses para projetos de criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de MPE criadas há menos de cinco anos (3 meses x 421, 32€ = 1. 263, 96€) 3 meses para trabalhadores do género sub-representado, conforme lista constante do Anexo E ao presente AAC, ou para trabalhadores qualificados (3 meses x 421, 32€ = 1. 263, 96€)
Incentivo ao Emprego 3 meses, para os contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses (3 meses x 421, 32€ = 1. 263, 96€) Apoio mínimo 3 meses para projetos localizados em territórios de baixa densidade (3 meses x 421, 32€ = 1. 263, 96€) TOTAL = 6 meses x 421, 32€ = 2. 527, 92€
Incentivo ao Emprego 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego (9 meses x 421, 32€ = 3. 791, 88€) 3 meses para projetos localizados em territórios de baixa densidade (3 meses x 421, 32€ = 1. 263, 96€) Apoio máximo 3 meses para projetos de criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de MPE criadas há menos de cinco anos (3 meses x 421, 32€ = 1. 263, 96€) 3 meses para trabalhadores do género sub-representado, ou para trabalhadores qualificados (3 meses x 421, 32€ = 1. 263, 96€) TOTAL = 18 meses x 421, 32€ = 7. 583, 76€
Modalidades, procedimentos, prazo para apresentação das candidaturas A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 no sítio https: //www. portugal 2020. pt/Balcao 2020/, instruída com os anexos aí identificados Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada a sua área reservada
A apresentação das candidaturas decorre entre o dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, de acordo com o seguinte plano de apresentação de candidaturas: Fases de apresentação de Data Limite para a candidaturas Comunicação da Decisão Fase 1: até 15. 06. 2017, 18 horas Fase 1: 16/10/2017 Fase 2: até 14. 09. 2017, 18 horas Fase 2: 19/01/2018 Fase 3: até 14. 12. 2017, 18 horas Fase 3: 17/04/2018
Dotação indicativa do fundo a conceder Dotação Orçamental GAL FSE PI 9. 6 FEDER PI 9. 10 Dotação Orçamental (FSE+FEDER) ESDIME 325 000, 00 € 1 400 000, 00 € 1 725 000, 00 €
Incentivo ao Investimento (FEDER) Exercícios FEDER Para investimentos de 100. 000€ Máximo (com todas as majorações) Apoio e taxa cofinanciamento N. º médio de projetos a apoiar 60 000, 00 60% 23 Médio (com majoração 15 pp) 55 000, 00 55% 25 Médio (com majoração 10 pp) 50 000, 00 50% 28 Mínimo (sem majorações) 40 000, 00 40% 35 Para investimentos médios de 75. 000€ Médio (com majoração 15 pp) Apoio e taxa cofinanciamento 41 250, 00 55% N. º médio de projetos 34
Incentivo ao Emprego (FSE) Exercícios Tipo de contrato Para contratos de trabalho a termo certo Para contratos de trabalho sem termo Duração Apoio FSE N. º PT apoiados Mínima 6 meses 2 527, 92 128, 56 Média 9 meses 3 791, 88 85, 71 Máxima 12 meses 5 055, 84 64, 28 Mínima 12 meses 5 055, 84 64, 28 Média 15 meses 6 319, 80 51, 43 Máxima 18 meses 7 583, 76 42, 85
Pontos de contacto Portugal 2020 (www. portugal 2020. pt) Alentejo 2020 (www. alentejo. portugal 2020. pt) GAL Al Sud – Esdime (www. esdime. pt)
Documentação • Aviso SI 2 E do GAL Al Sud Esdime • Anexo A – Enquadramento na Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) do GAL Al Sud – Esdime • Anexo B – Enquadramento noutra(s) Estratégia(s) relevante(s) • Anexo C – Referencial de mérito (critérios de seleção) • Anexo D – Documentos a apresentar com a candidatura • Anexo E – Género Sub-representado • Anexo F – Território de Intervenção do GAL Al Sud – Esdime • Demostração de Resultados e Balanço Históricos e Previsionais • Mapa de investimentos
Contactos do GAL Al Sud – Esdime Website: www. esdime. pt Email: esdime@esdime. pt ou esdime. dlbc 2020@gmail. com Telefone / Castro Verde: 286 328 471 Equipa Técnica: • Isabel Benedito (932 950 001) • Conceição Silva (932 950 019) • Vanda Guerreiro (932 950 003) • Ricardo Ramalho (932 950 011) • Daniel Correia (932 950 009)
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