Desburocratizao do Acesso aos Recursos Pblicos Federais CRISTIANE
Desburocratização do Acesso aos Recursos Públicos Federais CRISTIANE SOUZA BRAZ COSTA Fortaleza- maio de 2018
Do Direito ao Saneamento Básico • Direito Fundamental • Promove o direito à vida saudável • Pressuposto para garantia da saúde da população e do equilíbrio ambiental Garantia do Mínimo Existencial Dignidade da Pessoa Humana • Disponibilizar condições mínimas para a • Inserção do indivíduo enquanto membro da sobrevivência sociedade • Exercício da liberdade para fazer escolhas conscientes • Participação ativa na política pública
Do Direito ao Saneamento Básico Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 225, CF Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, (. . . ) essencial à sadia qualidade de vida, vida impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo (. . . ) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; básico
Da efetivação do direito fundamental Saneamento Meio Ambiente Saúde
Do Marco Regulatório do Saneamento Básico Lei nº 11. 445/2007 Saneamento Básico Conjunto de medidas a proporcionar a melhoria das condições de vida e saúde de todas as pessoas. Pilares Compartilhamento de Responsabilidade: Poder Público e sociedade Ações precedidas de planejamento e atuação harmônica entre os diversos setores Desafio Universalização do acesso ao saneamento Como compatibilizar esta obrigação com a escassez de recursos?
Das Competências para Execução da Política de Saneamento q União (art. 21, XX, CF): instituir diretrizes para o desenvolvimento (. . ) do saneamento básico; q Estados e Municípios (art. 23, IX, CF): promover as melhorias das condições de saneamento. Independente de discussão acerca da titularidade, o Município é o protagonista na execução da política de saneamento básico.
Instrumentos para implementação das ações de saneamento básico Fundamentos para a transferência de recursos • Federalismo Cooperativo • Obrigação de universalizar o saneamento Instrumentos de Transferência Voluntária • Convênio • Contrato de Repasse Origem dos Recursos • Não onerosos (OGU) • Onerosos (FGTS, FAT)
Das Condições para celebração de Convênios Gerais • Responsabilidade fiscal • Adimplemento com outros convênios • Capacidade técnica e operacional • Regularidade do imóvel • Não haver sobreposição de recursos Específicas • PMSB e PIGRS • Controle Social • Licenças ambientais • Não haver concessão onerosa • Manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados • Local para disposição adequada de resíduos sólidos
Da Desburocratização do Acesso aos Recursos Públicos Saneamento Básico Direito Fundamental Dever de simplificação das regras de acesso aos recursos públicos Simplificação (Decreto nº 9. 094/2017) q racionalização de métodos e procedimentos de controle; q eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido q aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos, como aplicativos para notificações e controles q planejamento
Desburocratização do acesso aos Recursos Públicos Providências a serem adotadas pelo Município para facilitar o acesso ao recurso: q q Manter-se informado Realizar o planejamento Promover a capacitação dos agentes Atuar de forma responsável Consequências da inadequada utilização dos recursos: q q rejeição da prestação de contas; devolução de recursos; improbidade administrativa e prejuízo para a população
O que as normas dispensam comprovar para obtenção de Recursos Públicos para ações de saneamento LRF Não é exigida a comprovação dos requisitos que suspendem as transferências voluntárias üNão se adentra na análise das finanças do Município LDO Dispensa a Contrapartida e preferência para os consórcios públicos Decreto 9. 254/2017 acesso (01/2020) Prorrogação do prazo para apresentação do PMSB como condição de PI 424/2016 üPadronização de objeto – dispensa de TR; üDeixou de ser condição para celebração a inexistência de outro instrumento sem execução financeira por mais 180 dias; üRegime Simplificado; üSICONV - transparência, simplificação e eliminação de papéis
Medidas adotadas pela FUNASA para facilitar o acesso ao recurso público nas ações de saneamento: Portaria de seleção com regras permanentes Projetos padronizados Minuta padrão com cláusula suspensiva e disponibilização de formulários Pareceres Referenciais Dispensa de comprovação de Propriedade de imóveis-MSD e Chagas Capacitação dos Municípios para elaboração de PMSB e realização de oficinas Órgão de controle social
Obrigada! Cristiane Souza Braz Costa Procuradora Federal Coordenadora de Convênios e Assuntos Jurídicos Procuradoria Federal Especializada junto à FUNASA
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