Desafios e perspectivas formao para o SUS o

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Desafios e perspectivas à formação para o SUS: o olhar do controle social Priscilla

Desafios e perspectivas à formação para o SUS: o olhar do controle social Priscilla Viégas Barreto de Oliveira Conselheira Nacional de Saúde Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – ABRATO Mestranda em Direitos Humanos – PPGDH-UFPE RIO DE JANEIRO 2019

- Projetos em disputa - Modelos de formação - Que SUS defendemos?

- Projetos em disputa - Modelos de formação - Que SUS defendemos?

Evidencia-se a indispensabilidade de conexões entre saberes interdisciplinares e competências interprofissionais através de estabelecimento

Evidencia-se a indispensabilidade de conexões entre saberes interdisciplinares e competências interprofissionais através de estabelecimento de estratégias, através do diálogo, da reflexão-ação, que garantam a linha de cuidado e o percurso terapêutico de forma a atender as demandas pessoas, sua família e comunidade.

A suspensão das atividades da CNRMS O Decreto Presidencial nº 9. 759, de 11

A suspensão das atividades da CNRMS O Decreto Presidencial nº 9. 759, de 11 de abril de 2019, em seu Art. 1º, parágrafo único dizia que a aplicação do mesmo abrangia “os colegiados instituídos por: I decreto, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”. A CNRMS, criada por Lei, não por Decreto, teve suas competências e composição definidas por Portaria Interministerial A ADIN nº 6. 121, emite medida liminar em 13 de junho de 2019 nesses termos: “O Tribunal, por maioria, deferiu parcialmente a medida cautelar para, suspendendo a eficácia do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9. 759/2019, na redação dada pelo Decreto nº 9. 812/2019, afastar, até o exame definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade, a possibilidade de ter-se a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente expressa referência ‘sobre a competência ou a composição’ OFÍCIO Nº 912/2019/SECNS/MS; Recomendação 034/2019, aprovada na 320ª RO/CNS, em 22 e 23/08/2019

Legislações • Constituição Federal, de 1988. Prevê no art. 200, inciso III, “ordenar a

Legislações • Constituição Federal, de 1988. Prevê no art. 200, inciso III, “ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde” como competência do SUS (BRASIL, 1988) • Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção. Proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. Art. 30 “As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes. ” • Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004. Institui a Politica Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências • Lei nº 11. 129 de 30 de junho de 2005. Institui o Programa Nacional de Inclusão dos jovens – PróJovem e dá outras providências • Portaria Interministerial MEC/MS nº 2. 117, de 3 de novembro de 2005. Institui o programa de bolsas para Educação pelo Trabalho e cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS • Portaria Interministerial nº 2. 118/2005 • Portaria Interministerial nº 45, de 12 de janeiro de 2007 – Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em área Profissional da Saúde e institui a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde

CRIME DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA!!!! A CNRMS cumpre papel normativo, não é consultiva e nem

CRIME DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA!!!! A CNRMS cumpre papel normativo, não é consultiva e nem é de controle social. Seu não funcionamento impede qualquer ato legal relativo ao funcionamento dos programas e proteção legal dos residentes, além de suspender todos os atos de avaliação, supervisão e regulação (incluindo abertura de programas, ampliação de vagas, alteração de projetos pedagógicos, trancamentos de matrícula, transferência de residentes etc. ). A suspensão dos trabalhos e das reuniões da CNRMS representa grave e real risco à sociedade, aos residentes e ao corpo docente-assistencial em programas de residência em área profissional da saúde, multi ou uniprofissionais, configurando crime de responsabilidade sanitária (Carta Aberta à População - Crime de Responsabilidade Sanitária assinada pelo Fórum de Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área de Saúde - FENTAS, pelo Fórum Nacional de Coordenadores de Residências em Saúde - FNCRS, pelo Fórum Nacional de Tutores e Preceptores de Residências em Saúde - FNTP e pelo Fórum Nacional de Residentes em Saúde – FNRS)

“A teoria sem prática vira verbalismo, assim como a prática sem teoria, vira ativismo.

“A teoria sem prática vira verbalismo, assim como a prática sem teoria, vira ativismo. No entanto, quando se une a prática com a teoria, tem-se a práxis, a ação criadora e modificadora da realidade. ”

“Todos que aí estão atravancando meu caminho. . . Eles passarão. . . Eu

“Todos que aí estão atravancando meu caminho. . . Eles passarão. . . Eu passarinho. . . ” Sigamos com Força, Coragem e Ternura! (Há) À Luta! Gratidão! pris. vbo@gmail. com