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Departamento Pessoal �Envio de documentos para admissão de funcionários �Solicitações de serviços �Desoneração da

Departamento Pessoal �Envio de documentos para admissão de funcionários �Solicitações de serviços �Desoneração da folha

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Departamento Pessoal �Envio de documentos para admissão de funcionários �Solicitações de serviços �Desoneração da folha

Envio de documentos p/ admissão �Carteira Profissional; �Atestado Admissional; � 01 foto 3 x

Envio de documentos p/ admissão �Carteira Profissional; �Atestado Admissional; � 01 foto 3 x 4; �Cópia da carteira de Identidade; �Cópia do CPF; �Cópia de título de eleitor;

Envio de documentos p/ admissão �Cópia do comprovante de residência ; �Cópia da certidão

Envio de documentos p/ admissão �Cópia do comprovante de residência ; �Cópia da certidão de casamento ou nascimento; �Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (a criança não sendo filha do empregado admitido, deverá o mesmo apresentar documentação comprovando que é tutor ou responsável legal pela mesma).

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Solicitações de Serviço � Para sua facilidade e segurança, todas as solicitações de serviço

Solicitações de Serviço � Para sua facilidade e segurança, todas as solicitações de serviço (admissão, demissão, alterações, etc), deverão ser encaminhadas por e-mail para a responsável do departamento.

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Departamento Pessoal �Envio de documentos para admissão de funcionários �Solicitações de serviços �Desoneração da folha

Desoneração da folha �O que é a Desoneração da Folha: � Com o advento

Desoneração da folha �O que é a Desoneração da Folha: � Com o advento da Lei 12. 546/2011 o Governo Federal lançou o Plano Brasil Maior (PBM), composto de diversas medidas que pretendem promover o crescimento sustentável da economia brasileira, dentre as medidas adotadas tem-se a desoneração da folha de pagamento. Objetivando substituir as contribuições previdenciárias patronais previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8. 212, de 1991, por percentuais sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, variáveis conforme a atividade e período de vigência.

Desoneração da folha �Atividades Enquadradas no Plano de Desoneração da Folha de Pagamento por

Desoneração da folha �Atividades Enquadradas no Plano de Desoneração da Folha de Pagamento por atividade. � I - Análise e desenvolvimento de sistemas; � II - Setor de construção civil; � III - Comércio Varejista; � IV – Indústrias conforme o NCM do produto.

Desoneração da folha �Empresas desobrigadas: �I – Empresas inscritas no Simples Nacional;

Desoneração da folha �Empresas desobrigadas: �I – Empresas inscritas no Simples Nacional;

Desoneração da folha �Contribuições Previdenciárias que foram substituídas com o Plano de Desoneração da

Desoneração da folha �Contribuições Previdenciárias que foram substituídas com o Plano de Desoneração da Folha de Pagamento: �A substituição se dá às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8. 212, de 1991, abaixo reproduzidas: I – 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

Desoneração da folha �Contribuições Previdenciárias que foram substituídas com o Plano de Desoneração da

Desoneração da folha �Contribuições Previdenciárias que foram substituídas com o Plano de Desoneração da Folha de Pagamento: �II – 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Assim, ficam substituídas as contribuições dadas sobre as remunerações pagas a empregados e contribuintes individuais (sócio, autônomo. profissional liberal e afins).

Desoneração da folha �É obrigatório a participação no Plano de Desoneração da Folha de

Desoneração da folha �É obrigatório a participação no Plano de Desoneração da Folha de Pagamento? �Sim, não é optativo, e sim obrigatório.

Desoneração da folha �Alíquotas aplicadas para substituição que trata Plano de Desoneração da Folha

Desoneração da folha �Alíquotas aplicadas para substituição que trata Plano de Desoneração da Folha de Pagamento: � Entre os dias de 01 de dezembro de 2011 até 31 de dezembro de 2014, a alíquota será de 2, 5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), que incidirá sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, para empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), referidos no § 4º do art. 14 da Lei nº 11. 774, de 17 de setembro de 2008.

Desoneração da folha �Alíquotas aplicadas para substituição que trata Plano de Desoneração da Folha

Desoneração da folha �Alíquotas aplicadas para substituição que trata Plano de Desoneração da Folha de Pagamento: No mesmo prazo mencionado, para as empresas que fabriquem os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6. 006, de 2006, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1, 5% (um inteiro e cinco décimos por cento). �

Desoneração da folha �Alíquotas aplicadas para substituição que trata Plano de Desoneração da Folha

Desoneração da folha �Alíquotas aplicadas para substituição que trata Plano de Desoneração da Folha de Pagamento: � Durante a vigência da Medida Provisória nº 563 de 2012, convertida pela Lei nº 12. 715 de 2012, a qual trouxe algumas mudanças na Lei nº 12. 546/2011 (Plano Brasil Maior). No aspecto previdenciário, são elas: � a) De 2, 5% para 2, 0% � b) De 1, 5% para 1, 0%

Desoneração da folha �Se uma empresa tem a maioria dos produtos fabricados NÃO elencados

Desoneração da folha �Se uma empresa tem a maioria dos produtos fabricados NÃO elencados no anexo da Lei 12. 546/2011, mas em determinado mês fabrica um destes produtos sujeitos à "desoneração sobre a folha", como será a tributação da contribuição previdenciária? � Não se aplica a substituição da contribuição sobre a folha pela contribuição sobre a receita bruta, quando a empresas que se dediquem a outras atividades, além daquelas sujeitas a "desoneração sobre a folha", cuja receita bruta decorrente dessas outras atividades seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da receita bruta total.

Desoneração da folha �Se uma empresa tem a maioria dos produtos fabricados NÃO elencados

Desoneração da folha �Se uma empresa tem a maioria dos produtos fabricados NÃO elencados no anexo da Lei 12. 546/2011, mas em determinado mês fabrica um destes produtos sujeitos à "desoneração sobre a folha", como será a tributação da contribuição previdenciária? � Ou seja, caso a empresa tenha um faturamento total de R$ 100. 000, e a receita bruta decorrente de outras atividades não enquadradas na regra da desoneração seja igual ou superior a 95% (R$ 95. 000, 00), não se aplica a substituição da contribuição sobre a folha pela contribuição sobre a receita bruta, continuando a recolher a contribuição sobre a folha de pagamento. Base legal: Art. 8º, Inciso II, alínea "a", da Lei 12. 546/2011, com redação acrescentada pela Lei 12. 715/2012.

Departamento Contábil

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Departamento Contábil �Documentação �DIMOB �DMED �IRPF 2013

Departamento Contábil �Documentação �DIMOB �DMED �IRPF 2013

Departamento Contábil �Documentação �DIMOB �DMED �IRPF 2013

Departamento Contábil �Documentação �DIMOB �DMED �IRPF 2013

Documentos �TODAS as contas/despesas, pagas em nome da empresa; �Aquisição mercadorias, produtos, serviços –

Documentos �TODAS as contas/despesas, pagas em nome da empresa; �Aquisição mercadorias, produtos, serviços – PJ exigir NF – PF exigir Recibo com n. º CPF Informações completas das operações

Documentos �Extratos Bancários conta-corrente, poupança, aplicações ou fundo de investimento; �Contratos de Financiamento, prestação

Documentos �Extratos Bancários conta-corrente, poupança, aplicações ou fundo de investimento; �Contratos de Financiamento, prestação de serviço, imobilizado; �Contratos de investimentos; �Contratos de Aluguel (imóveis, máquinas, equipamentos, veículos);

Documentos �Comprovantes e Duplicatas pagas; �Cheques compensados – mandar cópia do cheque ; �Relação

Documentos �Comprovantes e Duplicatas pagas; �Cheques compensados – mandar cópia do cheque ; �Relação de duplicatas recebidas ou descontadas; �Relação de títulos liquidados (em conta de duplicatas descontadas); Informações completas das operações

Atenção! �Movimentação Bancária X Notas Emitidas; �Receita Cartão de Crédito/Débito X Notas Emitidas (mandar

Atenção! �Movimentação Bancária X Notas Emitidas; �Receita Cartão de Crédito/Débito X Notas Emitidas (mandar extrato Operadoras de Cartão); �Contas ou despesas da PF paga pela PJ.

Departamento Contábil �Documentação �DIMOB �DMED �IRPF 2013

Departamento Contábil �Documentação �DIMOB �DMED �IRPF 2013

DIMOB (Pessoa Jurídica) �Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio �Comercializarem

DIMOB (Pessoa Jurídica) �Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio �Comercializarem imóveis que houverem construídos, loteado ou incorporado ; �Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; �Realizarem sublocação de imóveis; *(Mandar cópia dos contratos) *(Compras com n. º CEI)

Departamento Contábil �Documentação �DIMOB �DMED �IRPF 2013

Departamento Contábil �Documentação �DIMOB �DMED �IRPF 2013

DMED (Pessoa Jurídica) Prestadoras de serviços de saúde �Emissão de recibos para Clientes PESSOAS

DMED (Pessoa Jurídica) Prestadoras de serviços de saúde �Emissão de recibos para Clientes PESSOAS FÍSICAS; �Recibo (nome, CPF, data, descrição, caso menor: identificação menor e fonte pagadora).

Departamento Contábil �Documentação �DIMOB �DMED �IRPF 2013

Departamento Contábil �Documentação �DIMOB �DMED �IRPF 2013

IRPF 2013 (Prazo entrega: 01/03 à 30/04/2013) �Rendimento tributáveis �Rendimentos Isentos �Atividade Rural �Bens

IRPF 2013 (Prazo entrega: 01/03 à 30/04/2013) �Rendimento tributáveis �Rendimentos Isentos �Atividade Rural �Bens e direitos em 31/12/2012 �Ganho Capital �Bolsa de Valores �Retenção IR - R$ 24. 556, 65 - R$ 40. 00, 00 - R$ 122. 783, 25 - R$ 300. 000, 00 - Sujeito a IR - Sofreu retenção IR

IRPF 2013 (Prazo entrega: 01/03 à 30/04/2013) Deduções / Despesas: Despesas Médicas (recibo ou

IRPF 2013 (Prazo entrega: 01/03 à 30/04/2013) Deduções / Despesas: Despesas Médicas (recibo ou NF) 100%; Dependentes – R$ 1. 974, 72; Educação - Limite de R$ 3. 091, 35; Empregada doméstica – R$ 985, 96 INSS; Declaração Simplificada Desconto 20% s/ rendimento tributáveis – limite R$ 14. 542, 60. Atenção! Movimentação Bancária e Cartão de Crédito

Departamento Fiscal

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Departamento Fiscal �SPED Contribuições �DIFA �ICMS s/ Produtos Importados �Substituição Tributária �XML de Notas

Departamento Fiscal �SPED Contribuições �DIFA �ICMS s/ Produtos Importados �Substituição Tributária �XML de Notas de Entrada/Saída

Departamento Fiscal �SPED Contribuições �DIFA �ICMS s/ Produtos Importados �Substituição Tributária �XML de Notas

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SPED Fiscal � A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, constituído

SPED Fiscal � A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, constituído por um conjunto de registros de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal, e pelos registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. � A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

SPED Contribuições � A EFD-Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Público

SPED Contribuições � A EFD-Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Objetivos �Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis

Objetivos �Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. �Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. �Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Benefícios �Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em

Benefícios �Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel; �Eliminação do papel; �Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; �Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; �Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; �Redução do tempo despendido com a presença de auditores

Benefícios �Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior,

Benefícios �Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação); �Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; �Rapidez no acesso às informações; �Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; �Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;

Benefícios �Redução de custos administrativos e preservação do meio ambiente pela redução do consumo

Benefícios �Redução de custos administrativos e preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel; �Melhoria da qualidade da informação; �Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; �Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes; �Redução do “Custo Brasil”; �Aperfeiçoamento do combate à sonegação; .

Departamento Fiscal �SPED Contribuições �DIFA �ICMS s/ Produtos Importados �Substituição Tributária �XML de Notas

Departamento Fiscal �SPED Contribuições �DIFA �ICMS s/ Produtos Importados �Substituição Tributária �XML de Notas de Entrada/Saída

DIFA � Diferença entre as Alíquotas Interna e Interestadual entra em vigor a partir

DIFA � Diferença entre as Alíquotas Interna e Interestadual entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013. � Quais operações estão sujeitas à DIFA? Estão sujeitas à DIFA as operações de "entrada de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização, exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária regidas em dispositivos próprios".

DIFA �Quem está sujeito à DIFA? Estão sujeitos à DIFA todos os contribuintes no

DIFA �Quem está sujeito à DIFA? Estão sujeitos à DIFA todos os contribuintes no Estado de Santa Catarina que efetuarem as operações descritas acima. �Como é feito o pagamento? O contribuinte terá a opção de realizar o pagamento por operação, no momento da entrada da mercadoria no Estado, ou se beneficiar de prazo ampliado, por meio do envio de declaração mensal.

Departamento Fiscal �SPED Contribuições �DIFA �ICMS sobre Produtos Importados �Substituição Tributária �XML de Notas

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ICMS sobre Produtos Importados � Através da Resolução do Senado Federal 13/2012 foi estabelecida

ICMS sobre Produtos Importados � Através da Resolução do Senado Federal 13/2012 foi estabelecida a alíquota do ICMS para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. � A partir de 01. 2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

ICMS sobre Produtos Importados �Isto será aplicável aos bens e mercadorias importados do exterior

ICMS sobre Produtos Importados �Isto será aplicável aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro: �I) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e; �II) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

ICMS sobre Produtos Importados �O disposto não será aplicável: �a) aos bens e mercadorias

ICMS sobre Produtos Importados �O disposto não será aplicável: �a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional; �b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8. 248/1991, 8. 387/1991, 10. 176/2001, e 11. 484/2007 e; �c) às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Departamento Fiscal �SPED Contribuições �DIFA �ICMS sobre Produtos Importados �Substituição Tributária �XML de Notas

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Substituição Tributária � A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade

Substituição Tributária � A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Substituição Tributária � A responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes até

Substituição Tributária � A responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes até a praticada pelo comerciante varejista é atribuída ao fabricante, ao atacadista, ao distribuidor, ao importador, ao arrematante de mercadoria importada e apreendida ou ao depositário a qualquer título, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, quando as operações forem realizadas com as mercadorias, na forma e nos casos previstos no Capítulo IV do Anexo 3 do RICMS/SC.

Departamento Fiscal �SPED Contribuições �DIFA �ICMS sobre Produtos Importados �Substituição Tributária �XML de Notas

Departamento Fiscal �SPED Contribuições �DIFA �ICMS sobre Produtos Importados �Substituição Tributária �XML de Notas de Entrada/Saída

XML de Notas de Entrada/Saída � Art. 10. O emitente e o destinatário deverão

XML de Notas de Entrada/Saída � Art. 10. O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital sob sua guarda e responsabilidade, mesmo fora da empresa, pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais, disponibilizado-o à administração tributária quando solicitado (Ajuste SINIEF 08/10)

XML de Notas de Entrada/Saída �§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e

XML de Notas de Entrada/Saída �§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência da respectiva Autorização de Uso. �§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no "caput" deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação para apresentar à administração tributária, quando solicitado. �§ 3º O emitente da NF-e deverá manter em arquivo, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso (Ajuste SINIEF 19/2010).

Operação Concorrência Leal encontra irregularidades em mais de 72 mil empresas do Simples em

Operação Concorrência Leal encontra irregularidades em mais de 72 mil empresas do Simples em SC �A Operação Concorrência Leal foi baseada em cruzamento de informações da DASN de 2011 com dados de compras efetuadas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, estes últimos fornecidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito. A Secretaria da Fazenda identificou que as 72, 7 mil empresas deixaram de informar um valor total de R$ 9 bilhões em receita bruta anual, o que resultou na sonegação estimada em R$ 180 milhões de Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS), somente no ano de 2011.

Concorrência Leal. . . �Por este motivo salientamos que as ME e EPP enquadradas

Concorrência Leal. . . �Por este motivo salientamos que as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional deverão adotar um sistema de controle semelhante às empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado. �Como: controle de estoque, controle das notas fiscais emitidas e recebidas, pagamentos efetuados pela pessoa jurídica e demais obrigações de uma empresa normal.

ITG 1000 �O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou, em 21 de dezembro de

ITG 1000 �O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou, em 21 de dezembro de 2012, a Resolução CFC nº 1. 418, de 5 de dezembro de 2012, que institui a ITG (Interpretação Técnica Geral) 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A norma estabelece modelos de escrituração contábil e de elaboração de demonstrações contábeis para as Micro e Pequenas Empresas. Ela entra em vigor no momento de sua publicação, e passa a valer para os exercícios que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2012.

OBRIGAÇÕES PARA EMPRESAS DESENQUADRADAS DO SIMPLES NACIONAL �SPED Fiscal �SPED Contribuições �DIME �DCTF �DIPJ

OBRIGAÇÕES PARA EMPRESAS DESENQUADRADAS DO SIMPLES NACIONAL �SPED Fiscal �SPED Contribuições �DIME �DCTF �DIPJ em substituição há DASN �INSS Patronal �Desoneração da folha de pagamento quando se enquadrar nos requisitos, �Apuração de ICMS �Apuração ISS

Parcelamento do Simples Nacional �A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos

Parcelamento do Simples Nacional �A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300, 00. �Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

S. A Contabilidade � OBRIGADA

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