Departamento de Registro Empresarial e Integrao DREISEMPEMDIC conrado

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Departamento de Registro Empresarial e Integração DREI/SEMPE/MDIC conrado. fernandes@mdic. gov. br 61 3411 -8367

Departamento de Registro Empresarial e Integração DREI/SEMPE/MDIC conrado. fernandes@mdic. gov. br 61 3411 -8367 / 61 98111 -2088

Abertura e Legalização de Empresas Pessoa Natural Certidão de Nascimento CPF Título de Eleitor

Abertura e Legalização de Empresas Pessoa Natural Certidão de Nascimento CPF Título de Eleitor CNH Passaporte Diploma

Abertura e Legalização de Empresas Pessoa Natural Certidão de Nascimento CPF Título de Eleitor

Abertura e Legalização de Empresas Pessoa Natural Certidão de Nascimento CPF Título de Eleitor CNH Passaporte Diploma Defesa Civil Ambiente VISA Empresa Viabilidade Registro Contrato Insc. Triburárias

Abertura e Legalização de Empresas LEGALIZAÇÃO Viabilidade + Contrato + Fiscos + Licenciamento Viabilidade

Abertura e Legalização de Empresas LEGALIZAÇÃO Viabilidade + Contrato + Fiscos + Licenciamento Viabilidade Registro Contrato CNPJ Fiscos Est. e Mun. Def. Civil Ambiente Abertura: De minutos até 5 dias Legalização (Alvarás e Licenças): De minutos até 180 dias (ou mais) VISA

REDESIM Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e

REDESIM Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios

REDESIM Coordenação Nacional: MDIC/SEMPE em parceria com Min. Fazenda/RFB Apoio: SEBRAE Nacional Coordenação Estadual:

REDESIM Coordenação Nacional: MDIC/SEMPE em parceria com Min. Fazenda/RFB Apoio: SEBRAE Nacional Coordenação Estadual: Juntas Comerciais Apoio: SEBRAEs Estaduais

REDESIM - Marcos Legais Lei Complementar 11. 598 - REDESIM Art. 3º: integração entre

REDESIM - Marcos Legais Lei Complementar 11. 598 - REDESIM Art. 3º: integração entre os órgãos e articulação e compatibilização das respectivas exigências Art. 4º: disponibilização na internet de informações e orientações sobre legalização das empresas Art. 5º: Baixo Risco: ausência de vistoria não impede início das atividades, vistoria pode se dar após o início das atividades Art. 6º: Baixo Risco: alvará municipal provisório Principal Premissa: Conceito de Gestão de Risco na atividade fiscalizatória

REDESIM - Marcos Legais Lei Complementar 123 Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno

REDESIM - Marcos Legais Lei Complementar 123 Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Art. 2º, III e § 7º – CGSIM: competência para tratar do processo de abertura e legalização Art. 4º: Unicidade e linearidade do processo, INTEGRAÇÃO de procedimentos, via Internet Art. 6º e §§: “Grau de Risco” para dispensa ou não de vistoria prévia por parte dos órgãos, em especial: Ambientais, sanitários e defesa civil. Art. 7º: funcionamento após o Registro mediante alvará provisório.

REDESIM - Marcos Legais Lei Complementar 123 Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno

REDESIM - Marcos Legais Lei Complementar 123 Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Art. 8º: Institui: - Entrada única de dados (que se dará pelo Portal REDESIM até JUN 2018) - Abertura e Legalização em processo único e informatizado - Criação da BNE - Base Nacional de Empresas (conclusão até JUN 2018) - Proíbe a formulação de exigências sem previsão legal Art. 9º: Inscrições, alterações e baixas de empresas INDEPENDENTES de pendências TRIBUTÁRIAS, PREVIDENCIÁRIAS e TRABALHISTAS.

Abertura e Legalização de Empresas REDESIM : INTEGRAÇÃO Junta Comercial Município Viabilidade Órgãos Federais

Abertura e Legalização de Empresas REDESIM : INTEGRAÇÃO Junta Comercial Município Viabilidade Órgãos Federais Órgãos Estaduais Órgãos Municipais RFB + Fiscos Est. E Munic. Registro Contrato CNPJ e Fiscos Defesa Civil Ambiente VISA

REDESIM (âmbito estadual) – Leis 123 + 11. 598 Poder Público Órgãos de Registro

REDESIM (âmbito estadual) – Leis 123 + 11. 598 Poder Público Órgãos de Registro (Cartórios, OAB, Junta) Estado Municípios Gov. Federal Junta Cidadão 99% MPE

REDESIM – PRINCIPAIS GARGALOS MUNICÍPIOS - observar a legislação, em especial: - Planejamento da

REDESIM – PRINCIPAIS GARGALOS MUNICÍPIOS - observar a legislação, em especial: - Planejamento da ocupação do solo (recursos financeiros e humanos, know-how e TI) - Adoção da Gestão de Risco - Alvará Provisório emitido AUTOMATICAMENTE para Baixo Risco - Compatibilização das regras entre os órgãos fiscais, ambientais, defesa civil, sanitários e patrimônio histórico - Casuísmo nas análises: definição e publicação de regras claras para uso do espaço urbano, questões ambientais, sanitárias, de defesa civil e patrimônio histórico

REDESIM – PRINCIPAIS GARGALOS ESTADOS - observar a legislação, em especial: - Adoção da

REDESIM – PRINCIPAIS GARGALOS ESTADOS - observar a legislação, em especial: - Adoção da Gestão de Risco - Compatibilização das regras entre os órgãos fiscais, ambientais, defesa civil, sanitários e patrimônio histórico - Casuísmo nas análises: definição e publicação de regras claras para uso do espaço urbano, questões ambientais, sanitárias, de defesa civil e patrimônio histórico - Empoderamento das Juntas Comerciais como articuladoras da REDESIM em âmbito estadual

REDESIM – PRINCIPAIS GARGALOS União: - Marcos Legais para padronização nacional do papel e

REDESIM – PRINCIPAIS GARGALOS União: - Marcos Legais para padronização nacional do papel e respectivas regras dos órgãos ambientais, sanitários, ambientais, defesa civil e patrimônio histórico - Suporte aos municípios no regramento e definição de padrão nacional do uso do espaço urbano: financeiro, humano, know-how, TI - Autonomia federativa dos estados e dos municípios - Necessidade de, principalmente, os órgãos ambientais e do patrimônio histórico perceberam que as questões tem que estar integrada a atividade econômica e de produção de riqueza - Integração dos órgãos federais à REDESIM (órgãos licenciadores)

Conclusão As premissas da REDESIM, com os respectivos marcos legais, se observadas por todos

Conclusão As premissas da REDESIM, com os respectivos marcos legais, se observadas por todos os órgãos envolvidos na abertura e legalização de empresas, são ganhos importantes na desburocratização e melhoria do ambiente de negócios. Onde Estados e Municípios estão integrados à REDESIM, abre-se e legaliza-se em minutos empresas de BAIXO RISCO. No Brasil, abre-se uma empresa em poucos dias (até 5 dias), a grande demora está nos alvarás e licenças de funcionamento. Carência de marcos legais nacionais padronizando a emissão de alvarás e licenças de funcionamento para BAIXO RISCO.

Abertura Obrigado!

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