Departamento de Registro Empresarial e Integrao DREISEMPEMDIC conrado
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Departamento de Registro Empresarial e Integração DREI/SEMPE/MDIC conrado. fernandes@mdic. gov. br 61 3411 -8367 / 61 98111 -2088
Abertura e Legalização de Empresas Pessoa Natural Certidão de Nascimento CPF Título de Eleitor CNH Passaporte Diploma
Abertura e Legalização de Empresas Pessoa Natural Certidão de Nascimento CPF Título de Eleitor CNH Passaporte Diploma Defesa Civil Ambiente VISA Empresa Viabilidade Registro Contrato Insc. Triburárias
Abertura e Legalização de Empresas LEGALIZAÇÃO Viabilidade + Contrato + Fiscos + Licenciamento Viabilidade Registro Contrato CNPJ Fiscos Est. e Mun. Def. Civil Ambiente Abertura: De minutos até 5 dias Legalização (Alvarás e Licenças): De minutos até 180 dias (ou mais) VISA
REDESIM Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
REDESIM Coordenação Nacional: MDIC/SEMPE em parceria com Min. Fazenda/RFB Apoio: SEBRAE Nacional Coordenação Estadual: Juntas Comerciais Apoio: SEBRAEs Estaduais
REDESIM - Marcos Legais Lei Complementar 11. 598 - REDESIM Art. 3º: integração entre os órgãos e articulação e compatibilização das respectivas exigências Art. 4º: disponibilização na internet de informações e orientações sobre legalização das empresas Art. 5º: Baixo Risco: ausência de vistoria não impede início das atividades, vistoria pode se dar após o início das atividades Art. 6º: Baixo Risco: alvará municipal provisório Principal Premissa: Conceito de Gestão de Risco na atividade fiscalizatória
REDESIM - Marcos Legais Lei Complementar 123 Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Art. 2º, III e § 7º – CGSIM: competência para tratar do processo de abertura e legalização Art. 4º: Unicidade e linearidade do processo, INTEGRAÇÃO de procedimentos, via Internet Art. 6º e §§: “Grau de Risco” para dispensa ou não de vistoria prévia por parte dos órgãos, em especial: Ambientais, sanitários e defesa civil. Art. 7º: funcionamento após o Registro mediante alvará provisório.
REDESIM - Marcos Legais Lei Complementar 123 Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Art. 8º: Institui: - Entrada única de dados (que se dará pelo Portal REDESIM até JUN 2018) - Abertura e Legalização em processo único e informatizado - Criação da BNE - Base Nacional de Empresas (conclusão até JUN 2018) - Proíbe a formulação de exigências sem previsão legal Art. 9º: Inscrições, alterações e baixas de empresas INDEPENDENTES de pendências TRIBUTÁRIAS, PREVIDENCIÁRIAS e TRABALHISTAS.
Abertura e Legalização de Empresas REDESIM : INTEGRAÇÃO Junta Comercial Município Viabilidade Órgãos Federais Órgãos Estaduais Órgãos Municipais RFB + Fiscos Est. E Munic. Registro Contrato CNPJ e Fiscos Defesa Civil Ambiente VISA
REDESIM (âmbito estadual) – Leis 123 + 11. 598 Poder Público Órgãos de Registro (Cartórios, OAB, Junta) Estado Municípios Gov. Federal Junta Cidadão 99% MPE
REDESIM – PRINCIPAIS GARGALOS MUNICÍPIOS - observar a legislação, em especial: - Planejamento da ocupação do solo (recursos financeiros e humanos, know-how e TI) - Adoção da Gestão de Risco - Alvará Provisório emitido AUTOMATICAMENTE para Baixo Risco - Compatibilização das regras entre os órgãos fiscais, ambientais, defesa civil, sanitários e patrimônio histórico - Casuísmo nas análises: definição e publicação de regras claras para uso do espaço urbano, questões ambientais, sanitárias, de defesa civil e patrimônio histórico
REDESIM – PRINCIPAIS GARGALOS ESTADOS - observar a legislação, em especial: - Adoção da Gestão de Risco - Compatibilização das regras entre os órgãos fiscais, ambientais, defesa civil, sanitários e patrimônio histórico - Casuísmo nas análises: definição e publicação de regras claras para uso do espaço urbano, questões ambientais, sanitárias, de defesa civil e patrimônio histórico - Empoderamento das Juntas Comerciais como articuladoras da REDESIM em âmbito estadual
REDESIM – PRINCIPAIS GARGALOS União: - Marcos Legais para padronização nacional do papel e respectivas regras dos órgãos ambientais, sanitários, ambientais, defesa civil e patrimônio histórico - Suporte aos municípios no regramento e definição de padrão nacional do uso do espaço urbano: financeiro, humano, know-how, TI - Autonomia federativa dos estados e dos municípios - Necessidade de, principalmente, os órgãos ambientais e do patrimônio histórico perceberam que as questões tem que estar integrada a atividade econômica e de produção de riqueza - Integração dos órgãos federais à REDESIM (órgãos licenciadores)
Conclusão As premissas da REDESIM, com os respectivos marcos legais, se observadas por todos os órgãos envolvidos na abertura e legalização de empresas, são ganhos importantes na desburocratização e melhoria do ambiente de negócios. Onde Estados e Municípios estão integrados à REDESIM, abre-se e legaliza-se em minutos empresas de BAIXO RISCO. No Brasil, abre-se uma empresa em poucos dias (até 5 dias), a grande demora está nos alvarás e licenças de funcionamento. Carência de marcos legais nacionais padronizando a emissão de alvarás e licenças de funcionamento para BAIXO RISCO.
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