DEPARTAMENTO DE EDUCAO BSICA E PROFISSIONAL Prof Msc
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL Profª Msc. Gleice Izaura da Costa Oliveira ebprofissional. proen@ifpa. edu. br Pedagogo(a): Ádria Maria Neves Monteiro de Araújo Marcelo Bogoevik Estágio e Prática Profissional: Aspectos Curriculares
A Prática no Currículo da Educação Profissional Estágio Curricular Supervisionado Prática Profissional Resolução Nº 6, 20/09/2012 –Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio /Capítulo II/Art. 20/§ 1º trata da organização curricular
Prática Profissional no Currículo (Resolução Nº 6, de 20/09/2012, Cap. II, Organização Curricular, § 1º) III Prática Profissional intrínseca ao currículo, desenvolvida nos ambientes de aprendizagem. � está no interior de uma coisa e lhe é próprio ou essencial. � está dentro, faz parte, característica peculiar. � íntimo, interno, inerente. Art. 21. [. . . ]integra as cargas horárias mínimas de cada habilitação profissional[. . . ]
�“ A prática como componente curricular é, pois, uma prática que produz algo no âmbito do ensino. Sendo a prática um trabalho consciente(. . . ) de apoio ao processo formativo, a fim de dar conta dos múltiplos modos de ser da atividade acadêmico – científica. Assim, ela deve ser planejada quando da elaboração do projeto pedagógico e seu acontecer deve se dar desde o início da duração do processo formativo e se estender ao longo de todo seu processo. ”
Projetos de Pesquisa e ou Intervenção Laboratórios Oficinas Empresas Pedagógicas Visitas Técnicas Prática Profissional Micro Estágio Alternância Pedagógica Ateliês Projetos Integradores
Prática Profissional no Ensino Superior � Licenciaturas-400 h � Bacharelado e Tecnologia acrescentado a carga horária mínima prevista nos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos Superiores de Bacharelado e no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Resolução CNE Nº 02 de 1º de julho de 2015, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para formação continuada Resolução Nº 041/2015 -Regulamento Didático Resolução Nº 020/2016 -Regulamentação dos PPCS
Estágio Supervisionado � [. . . ]ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental , na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Lei 11. 788, de 25/09/2008)
� “O estágio profissional supervisionado , quando necessário em função da natureza do itinerário formativo , ou exigido pela natureza da ocupação, pode ser incluído no plano de curso como obrigatório ou voluntário , sendo realizado em empresas e outras organizações públicas e privadas[. . . ]” � “A carga horária destinada à realização de atividades de estágio profissional deve ser adicionada à carga horária mínima estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação ou prevista no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos[. . . ]” � (Resolução Nº 6, 20/09/2012 -Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio)
Estágio no Currículo � Art. 2º O Estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório , conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa , modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. � § 1° Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação do diploma. � § 2° Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional , acrescida a carga horária regular e obrigatória.
Agentes de Integração Coordenação de Extensão e Estágio Instituição de Ensino Unidades Concedentes de Estágio Atores envolvidos no estágio Professor /Orientador de Estágio Estudante Supervisor de Estágio
Carga Horária Estágio Curso Carga Horária Técnico de Nível Médio Adicionada a carga horária mínima estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação ou prevista no Catálogo Nacional de Cursos Técnico de Nível Médio PROEJA 800 podem ser incluídas até 400 1000 podem ser incluídas até 200 1. 200 podem ser adicionadas ao mínimo de 2400 Licenciatura (Obrigatório) 400 h Engenharia (Obrigatório) 160 h(mínima) Tecnologia(Obrigatório) Não está definida
Obrigada!
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