DEFICIENTES E DIREITOS SOCIAIS NOO DE DIREITOS SOCIAIS
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DEFICIENTES E DIREITOS SOCIAIS
NOÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS
Noção de Direitos Sociais O Direito tem sido entendido em dois sentidos: - Direito em sentido objectivo o conjunto de regras e princípios jurídicos que constituem o ordenamento normativo dum Estado ou de uma comunidade de Estados. - Direito em sentido subjectivo o poder que é reconhecido a uma pessoa de exigir o cumprimento de determinada prestação ou o poder que essa pessoa tem sobre uma coisa.
Os Direitos Sociais são direitos de conteúdo económico que se traduzem em determinadas prestações devidas pelo ESTADO ou outras INSTITUIÇÕES à generalidade dos cidadãos ou a determinados grupos abstractamente considerados e atribuídos com o Intuito de realizar JUSTIÇA SOCIAL. Embora uma das finalidades do Estado seja a promoção do bem estar daqueles que lhe estão ligados pelo vínculo da nacionalidade, a atribuição de mais e melhores Direitos Sociais depende muito do DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO e da TRADIÇÃO JURÍDICA do país.
Os Direitos Sociais Quando o Estado outorga aos seus cidadãos determinados Direitos Sociais está a redistribuir o que recebeu num primeiro momento através dos impostos. A existência de Direitos Sociais satisfatórios depende também de uma JUSTA INCIDÊNCIA FISCAL.
DIREITOS SOCIAIS NÃO SÃO Direitos Humanos
Os Direitos Sociais Os Direitos Humanos. são inerentes à natureza da pessoa humana. . são direitos originários e imprescindíveis. . não têm origem em qualquer concessão por parte do estado. . são anteriores ao próprio estado. . constituem-se uma reserva moral do homem.
Os Direitos Sociais. não são apenas ( embora pareça ) meros benefícios sociais, cuja atribuição depende do livre arbítrio de quem governa. O ESTADO tem sempre de promover o bem estar dos seus cidadãos, através de medidas de JUSTIÇA SOCIAL.
JUSTIFICAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS Os Direitos Sociais têm diferente justificação consoante o regime político do estado que os concede. Nos Regimes Socialistas Os direitos sociais existem ou não em grande profusão porque o ESTADO principal detentor dos meios de produção, encarrega-se de fazer a redistribuição da riqueza produzida, através de prestações que assumem a figura de direitos sociais.
JUSTIFICAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS Nos Regimes liberais permitem e incentivam a iniciativa privada. O Estado procura interferir o mínimo possível de forma a não alterar as regras de livre concorrência. mas por razões de JUSTIÇA e de COESÃO SOCIAL o Estado estabelece determinados limites mínimos que ele mesmo assegura se a iniciativa dos particulares não é bastante para satisfazer as necessidades do individuo.
DIREITOS SOCIAIS ESPECÍFICOS PARA DEFICIENTES As pessoas com deficiência, por virtude da incapacidade física, sensorial ou mental de que são portadoras, estão sujeitas a determinadas limitações que variam segundo o tipo e grau de deficiência. Razões de JUSTIÇA e SOLIDARIEDADE SOCIAL impõem que os custos destas limitações sejam em parte suportados pela sociedade em geral, através de mecanismos legais para proporcionarem igualdade de oportunidades para todos. . .
DIREITOS SOCIAIS ESPECÍFICOS PARA DEFICIENTES Os Direitos Sociais Específicos para deficientes são medidas compensatórias da deficiência, destinadas a combater disfunções sociais.
DIREITOS SOCIAIS ESPECÍFICOS POR TIPO DE DEFICIÊNCIA As mesmas razões de JUSTIÇA SOCIAL que justificam a existência dos Direitos Sociais, impõem em regra que os direitos sejam diferentes segundo: - O grau da deficiência - O tipo de deficiência. Os Direitos Sociais, devem ser diferentes em: - Quantidade, considerando o grau de deficiência; - Espécie, considerando a especificidade de cada deficiência.
DIREITOS SOCIAIS ESPECÍFICOS POR TIPO DE DEFICIÊNCIA O que é prioritário e essencial para um deficiente visual; pode ser supérfluo para um deficiente auditivo.
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