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Lei Estadual n. º 7. 663 de 30/12/1991 POLITICA DE RECURSOS HIDRICOS DECRETO Nº 41. 258 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Regulamenta a Lei 7663 Portarias DAEE – Normatizam o Decreto Instruções Técnicas DPO – Detalham as Portarias
PORTARIAS ATUAIS São de 30/05/2017 – estão em vigor desde 01/07/2017 DAEE-1630 - procedimentos técnicos e administrativos para obtenção de Outorga. DAEE-1631– dispensa de Outorga para uso e reservação de recursos hídricos. DAEE-1632 – dispensa de Outorga para travessias aéreas e subterrâneas. DAEE-1636 – condições administrativas para protocolo de requerimentos.
PORTARIA DAEE nº 1630 de maio de 2017 - OUTORGA – somente uso ou interferência. As obras civis são de responsabilidade do profissional habilitado. - A implantação de empreendimentos, execução de poços e os usos e interferências – precisam de manifestação prévia. - As águas são inalienáveis e a outorga está condicionada à disponibilidade hídrica e regime de racionamento : pode ser suspensa !!!! - A Outorga é condicionada às prioridade de uso que estão nos Planos de Bacias dos Comitês. - A Outorga atualmente é transferível, desde que com consentimento e manifestação prévia
PORTARIA DAEE nº 1630 de maio de 2017 Modalidades de Outorga: - AUTORIZAÇÃO – nos casos de direito de uso para usuários privados (5 anos) e nos casos de direito de interferência para quaisquer usuários (30 anos). - CONCESSÃO – serviços públicos de saneamento (10 anos) - LICENÇA – para execução de poço profundo (1 ano).
PORTARIA DAEE nº 1630 de maio de 2017 - Alterações nas condições outorgadas obriga o usuário comunicar ao DAEE. - Implantação de empreendimento que vai utilizar água precisa de requerimento ao Diretor da Bacia – emite Declaração de Viabilidade sobre a vazão disponível – não confere direito de uso. - O DAEE poderá conceder outorga com exigências a serem cumpridas posteriormente como: documentos, dispositivos de monitoramento, taxas complementares, adequações, relatório. - Se não cumprir: fica sujeito a MULTA.
PORTARIA DAEE nº 1630 de maio de 2017 DEPENDEM DE OUTORGA 1. Execução de obras e serviços que alteram o regime, quantidade, qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos 2. Execução de poços 3. Captação superficial ou subterrânea 4. Lançamento de efluentes (o DAEE exige o dissipador de energia) !!!!
PORTARIA DAEE nº 1630 de maio de 2017 DAS DISPENSAS DE OUTORGAS Obedecem critérios do DAEE e dos CBHs - SOMENTE CADASTRO: desassoreamento, proteção de leito e canalizações fechadas construídas até 30/05/2017 - DISPENSADOS DE OUTORGA E CADASTRO: desassoreamento em reservatórios, limpeza de álveos, poços de monitoramento, rebaixamento de lençol e remediação; e obras em várzeas que não interfiram na calha do rio e galerias de águas pluviais (microdrenagem).
PORTARIA DAEE nº 1630 de maio de 2017 DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS - Executar e operar obras de acordo com a outorga e conserválas com segurança. Responder pelos danos ao meio ambiente e a terceiros Garantir o fluxo de água fixado na outorga Conservar características físicas e químicas das águas subterrâneas Instalar, manter e operar equipamentos de hidrometria Cumprir prazos fixados pelo DAEE Repor as coisas em seu estado anterior.
PORTARIA DAEE nº 1630 de maio de 2017 DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS - Manter em seu poder, durante a vigência da outorga: Estudos, projetos, análises de água, laudos e documentos administrativos e outros documentos que tenha declarado como de sua posse e responsabilidade de obtenção. OBS: não serão protocolados requerimentos que não estejam com todos os documentos necessários.
PORTARIA DAEE nº 1630 de maio de 2017 RESTRIÇÕES, SUSPENSÃO, DESISTÊNCIA OUTORGA - Por aumento da demanda ou crise hídrica pode ocorrer suspensão ou readequação – restrição de uso. Critérios do CBH e CRH. - O usuário pode desistir – desativa o uso e comunica o DAEE. - Pode transferir a outorga para outro usuário.
PORTARIA DAEE nº 1630 de maio de 2017 REVOGAÇÃO DA OUTORGA Pode ser a qualquer tempo !!! - Por planejamento regional ou defesa do bem público. - Por descumprimento de qualquer norma legal. - Por desistência do usuário. - Se ficar 3 anos consecutivos sem utilizar os recursos hídricos. A revogação implica na desativação e remoção dos usos e interferências imediatamente.
PORTARIA DAEE nº 1631 de 30 de maio de 2017 FICAM DISPENSADOS DE OUTORGA Serão somente cadastrados - Captação subterrânea inferior a 15 m³/dia - Captação superficial inferior a 25 m³/dia - Reservação em barramento inferior a 30. 000 m³ Os usuários devem requerer a DISPENSA DE OUTORGA para a Diretoria de Bacia que emite a DDO – Declaração de Dispensa de Outorga, que também podem ser transferíveis.
PORTARIA DAEE nº 1631 de 30 de maio de 2017 Embora dispensados ficam obrigados a: Manter vazões mínimas, preservar qualidade, responder pelos danos, encaminhar ao DAEE a leitura do volume captado e realizar análise de potabilidade anualmente !!! Cumprir com as exigências de CETESB, prefeitura, etc OBS: esses critérios de dispensa podem ser alterados pelos Comitês de Bacias.
PORTARIA DAEE nº 1632 de 30 de maio de 2017 FICAM DISPENSADAS DE OUTORGA AS TRAVESSIAS (somente serão cadastradas) - Pontes, bueiros, passarelas, dutos construídos até 12/2012 - Cabos e dutos (água e esgoto) que estão presos da estrutura da ponte. - Travessias subterrâneas de cabos, dutos, tuneis, etc. (ver IT nº 11) - Travessias aéreas de cabos. (Dispensadas até do Cadastro)
PORTARIA DAEE nº 1636 de 30 de maio de 2017 CONDIÇÕES PARA PROTOCOLO - Os requerimentos não serão protocolados quando faltar documentos. . Serão considerados desertos. O DAEE aguarda 30 dias e descarta os documentos impressos. - O usuário deverá apresentar novo pedido e PAGAR a taxa integral novamente.
INSTRUÇÕES TÉCNICAS Foram revogadas as IT-DAEE- nº 1 até 7 Para obter a outorga de obras hidráulicas novas ou a regularização de obras existentes deverão ser observadas as instruções técnicas DPO cujos arquivos podem ser obtidos no site www. daee. sp. gov. br / outorgas / leis e portarias. Instrução Técnica DPO n° 08: Estabelece as condições administrativas e técnicas para a obtenção de Declaração sobre Viabilidade de Implantação de empreendimentos - DVI que demandem usos e interferências (obras e serviços). Anexo 8 -A: Requerimento para Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento (DVI). Anexo 8 -B: Requerimento para Retificação de Dados da DVI. Anexo 8 -C: Tabela de taxas
INSTRUÇÕES TÉCNICAS Foram revogadas as IT-DAEE- nº 1 até 7 Instrução Técnica DPO n° 09: Estabelece as condições administrativas e técnicas mínimas a serem observadas para a obtenção de outorgas DIREITO DE USO (captações e lançamentos) e de interferência (obras e serviços) em recursos hídricos superficiais. Anexo Anexo 9 -A: Requerimento – Captação Superficial. 9 -B: Requerimento - Lançamento Superficial. 9 -C: Requerimento - Travessia. 9 -D: Requerimento - Barramento. 9 -E: Requerimento - Canalização
INSTRUÇÕES TÉCNICAS Foram revogadas as IT-DAEE- nº 1 até 7 Instrução Técnica DPO n° 09: Anexo 9 -F: Requerimento de Dispensa - Desassoreamento. Anexo 9 -G: Requerimento Direito de Uso - Extração de Minérios. Anexo 9 -H: Requerimento de Dispensa - Proteção de Álveo. Anexo 9 -I: Requerimento de Renovação de Direito de Uso ou de Interferência Anexo 9 -J: Declaração de Desistência de Uso ou de Interferência. Anexo 9 -K: Requerimento de Retificação de Dados na Outorga. Anexo 9 -L: Requerimento de Dispensa - Canalização fechada. Anexo 9 -M: Requerimento de Dispensa Captação de Água Superficial (Mineral, Termal, Gasosa, Potável de Mesa e para fins de Balneabilidade). Anexo 9 -N: Requerimento de Transferência de Outorga. Anexo 9 -O: Tabela de taxas
INSTRUÇÕES TÉCNICAS Foram revogadas as IT-DAEE- nº 1 até 7 Instrução Técnica DPO n° 10: Estabelece as condições para obtenção de licença de execução de poços tubulares, outorga de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos, para novas captações (incluindo ampliação), regularização de captações existentes e renovação de captações outorgadas, bem como cadastro de usos isentos de outorga, desativação temporária ou definitiva de poços. Anexo 10 -A: Requerimento de Licença de Execução de Poço e de Direito de Uso. Anexo 10 -B: Requerimento de Licença de Execução de Poço dispensados de outorga Anexo 10 -C: Requerimento de Outorga de Direito de Uso - Poço Anexo 10 -D: Requerimento de Renovação de Outorga de Direito de Uso para Captação de Água Subterrânea.
INSTRUÇÕES TÉCNICAS Foram revogadas as IT-DAEE- nº 1 até 7 Instrução Técnica DPO n° 10: poços Anexo 10 -E: Declaração de Desistência de Captação de Água Subterrânea. Anexo 10 -F: Requerimento de Retificação de Dados da Portaria Anexo 10 -G: Requerimento de Licença de Execução e Cadastro para Captação de Água Subterrânea (Mineral, Termal, Gasosa, Potável de Mesa ou destinada a fins Balneários). Anexo 10 -H: Requerimento de Transferência de Outorga para Captação de Água Subterrânea. Anexo 10 -I: Tabela de taxas
INSTRUÇÕES TÉCNICAS Foram revogadas as IT-DAEE- nº 1 até 7 Instrução Técnica DPO n° 11: elaboração de estudos hidrológicos e hidráulicos para a obtenção de outorga ou de dispensa de outorga Instrução Técnica DPO n° 12: critérios e procedimentos aproveitamentos hidrelétricos para obtenção de DVI, outorga de direito de uso ou de interferência nos recursos hídricos e cadastramento dos aproveitamentos hidrelétricos. Anexo 12 -A: Referências para elaboração de relatório técnico para obtenção de DVI Anexo 12 -B: Requerimento de Cadastramento de Aproveitamento Hidrelétrico
INSTRUÇÕES TÉCNICAS Foram revogadas as IT-DAEE- nº 1 até 7 Instrução Técnica DPO n° 13: Estabelece exigências para obtenção da DVI pelo produtor de água de reuso direto, não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário de Sistemas Públicos – ETEs. Anexo: Requerimento para obtenção DVI para empreendimento produtor de água de reuso.
DAEE CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HIDRICOS DA BBT Birigui – 18 -3642. 3655 Novo Horizonte – 17 -3542. 1252 Araraquara – 16 -3332. 2255 Bauru – 14 -3203. 3699 São Carlos – 16 -3371. 8600
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