CURSOS EFA Uma Abordagem Global To importante quanto
CURSOS EFA – Uma Abordagem Global "Tão importante quanto o que se ensina e se aprende é como se ensina e como se aprende. ” ( César Coll )
Enquadramento Legal n n n n Portaria nº 230/2008 de 7 de Março Despacho nº 11203/2007 de 8 de Junho Despacho nº 14310/2008 de 23 de Maio (ponto nº 19) Orientações Técnicas (ANQ) Catálogo Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007 de 31 de Dezembro) Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 2. 2 do Eixo 2 (POPH) (Despacho nº 18227/2008, de 8 de Junho) Decreto Regulamentar nº 66/1994, de 18 de Novembro Decreto Regulamentar nº 26/1997, de 18 de Junho
O que são cursos EFA? § § § - Os Cursos de Educação e Formação de Adultos são uma oferta formativa, integrada na Iniciativa Novas Oportunidades e têm vindo a afirmar-se como um instrumento central das políticas públicas, para a qualificação de adultos, promovendo assim, a redução dos seus défices de qualificação. Os cursos EFA podem ter vários percursos formativos: Nível Básico (B 1, B 2, B 1+B 2, B 3, B 2+B 3) Nível Secundário (NS) Os cursos EFA podem ter três itinerários diferentes: Dupla certificação (quando conferem uma habilitação escolar e tecnológica/profissionalizante) Escolares (quando conferem apenas uma habilitação escolar) Apenas com a componente de formação tecnológica, para formandos já detentores do EB ou do ES (ao abrigo do ponto 4, artigo 1º da Portaria nº 230)
Público Alvo Adultos com idade igual ou superior a 18 anos, à data de início da formação Cursos EFA-NS (diurnos) adultos com idade igual ou superior a 23 anos Excepção: Formandos com idade inferior a 18 anos, desde que, comprovadamente, inseridos no mercado de trabalho
Cursos EFA - Posicionamento nos percursos Momento Prévio de Diagnóstico (Artº 6ºda Portaria 230) § Orientado para o posicionamento do adulto na oferta EFA que lhe for mais adequada (nível de formação, componente de certificação, etc. ) e é desenvolvido pelo mediador, em colaboração com a restante equipa técnico-pedagógica do curso. §Deve definir se o adulto deverá iniciar um percurso EFA de dupla certificação, EFA escolar ou componente tecnológica de um EFA (desde que o adulto apresente à entidade formadora/escola um diploma de conclusão do ensino básico ou do ensino secundário) ou se, pelo contrário, tem condições para ser encaminhado para um Centro Novas Oportunidades (tendo em conta, por exemplo, a experiência de vida, a idade, a experiência profissional, etc). §Os adultos que se enquadrem nas condições previstas do DL nº 357/2007 de 29 de Outubro, sobre a conclusão e certificação do ensino secundário, devem ser encaminhados para estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo com oferta de ensino secundário ou para Centros Novas Oportunidades inseridos em estabelecimentos de ensino publico, privado ou cooperativo que disponham de ensino secundário.
Candidatura na Plataforma SIGO n n n Os cursos EFA são candidatados na Plataforma SIGO e podem iniciar em qualquer altura do ano lectivo, de acordo com a disponibilidade dos formandos. Quando se tratar de cursos financiados deve haver, também, uma candidatura ao POPH, na plataforma SIIFSE, respeitando os prazos de candidatura estabelecidos. Na plataforma SIGO, a candidatura passa por vários estados: Intenção, Submetida, em Homologação e Autorizada. A autorização de um curso EFA depende do preenchimento de todos os itens. Quando o curso iniciar, a entidade deverá passá-lo para o estado de Em Funcionamento.
Como fazer uma candidatura EFA na plataforma SIGO? n n n Entrar na plataforma com o código de acesso e respectiva palavra - passe da entidade; Clicar em “Nova Candidatura” e preencher os itens apresentados: “Identificação das Entidades Envolvidas”, “Identificação do Curso”; Enquadramento da Oferta Formativa”, “Plano Curricular”; Alunos/Formandos”; “RH/Formadores” e “Organização do Curso”. Submeter a candidatura para análise, por parte do Organismo Competente.
Plano Curricular – Nível Básico No nível básico, os cursos EFA compreendem uma formação de Base que integra, de forma articulada, 4 áreas de Competências-Chave: Cidadania e Empregabilidade (CE), Linguagem e Comunicação (LC)/ LCE (Língua Estrangeira), Matemática para a Vida (MV), Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). A FB contempla, ainda, o Módulo de Aprender com Autonomia (AA).
Plano Curricular – Nível Básico
Cargas Horárias – Nível Básico a) Componentes da formação Percurso formativo Condições mínimas de acesso Aprender com autonomia Formação de base (b) Formação tecnológica (b) TOTAL Cursos EFA de nível básico e nível 1 de formação B 1 < 1. º ciclo do ensino básico 40 400 350 790 B 2 1. º ciclo do ensino básico 40 450 c) 350 840 B 1+2 < 1. º ciclo do ensino básico 40 850 c) 350 1. 240 Cursos EFA de nível básico e nível 2 de formação B 3 2º ciclo do ensino básico 40 900 c) 1. 000* d) 1. 940 B 2+3 1. º ciclo do ensino básico 40 1. 350 c) 1. 000* d) 2. 390 Percurso flexível a partir de processo RVCC 40 1. 350 e) 1. 000* d) e) e) < 1. º ciclo do ensino básico
Cargas Horárias – Nível Básico a) (cont. ) NOTAS: a) No caso de cursos EFA que sejam desenvolvidos apenas em função de uma das componentes de formação, são consideradas as cargas horárias associadas especificamente à componente de formação de base ou tecnológica, respectivamente, acrescidas do módulo «Aprender com Autonomia”. b) A duração mínima da formação de base é de cem horas, bem como a da formação tecnológica. c) Inclusão obrigatória de uma língua estrangeira com carga horária máxima de cinquenta horas para o nível B 2 e de cem horas para o nível B 3. d) Acresce, obrigatoriamente, cento e vinte horas de formação prática em contexto de trabalho, para o adulto que não exerça actividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma actividade profissional numa área afim. O adulto comprovadamente inserido no mercado de trabalho pode ser dispensado da formação prática em contexto de trabalho, quando a mesma for de carácter obrigatório, mediante autorização prévia do serviço responsável pela autorização de funcionamento do curso. e) O nº de horas é ajustado (em termos de duração) em resultado do processo de RVCC, sempre que aplicável. * O limite máximo da carga horária dos referenciais de formação pode ser ajustado, tendo em conta os referenciais constantes no Catálogo Nacional de Qualificações. Ver Orientações Técnicas 1, 2, 3 e 4
Desenho do Referencial de Competências-Chave – Nível Básico Cidadania Empregabilidade(CE) Tecnologias Informação Comunicação(TIC) Linguagem Comunicação (LC e LE) Matemática para a vida(MV) Cidadania Empregabilidade(CE) Empregabilidade
Plano Curricular – Nível Secundário No nível secundário, os cursos EFA compreendem uma Formação de Base que integra, de forma articulada, 3 áreas de Competências-Chave: Cidadania e Profissionalidade (CP), Sociedade, Tecnologia e Ciência (STC), Cultura, Língua e Comunicação (CLC). A FB contempla, ainda, a Área de Portefólio Reflexivo de Aprendizagens (Área de PRA). No nível secundário existem 3 percursos tipificados: : Tipo A (para formandos que tem o 9º ano de escolaridade) Tipo B (para formandos que têm o 10º ano de escolaridade) Tipo C (para formandos que têm o 11º ano de escolaridade)
Cargas Horárias – Nível Secundário e de habilitação escolar Percurso formativo Condições mínimas de Acesso Componentes da formação TOTAL Formação de base a) PRA b) S - Tipo A 9º ano 1. 100 c) 50 1. 150 S - Tipo B 10º ano 600 d) 25 625 S - Tipo C 11º ano 300 e) 15 315 Percurso flexível a partir de processo RVCC < ou = 9º ano 1. 100 f) 50 f) a) A duração mínima da formação de base é de cem horas. b) Sempre que se trate de um adulto que frequente a formação em regime não contínuo, o cálculo deve ser feito tendo em conta sessões de três horas a cada duas semanas de formação, para horário laboral e três horas, de 4 em 4 semanas, para horário póslaboral. A duração mínima da área de PRA é de dez horas.
Cargas Horárias – Nível Secundário e de habilitação escolar (cont. ) c) A esta carga horária poderão ainda acrescer entre 50 e 100 horas correspondentes às UFCD de língua estrangeira, caso o adulto revele particulares carências neste domínio d) 9 UFCD obrigatórias + 3 opcionais (ver identificação no Anexo 3) e) 3 UFCD obrigatórias + 2 opcionais (ver identificação no Anexo 3) f) O nº de horas dos percursos flexíveis será ajustado (em termos de duração) em resultado do processo RVCC. * Este limite pode ser ajustado, tendo em conta os referenciais constantes no catálogo nacional de qualificações Ver Orientação Técnica 4 e 5
Cargas Horárias - Nível Secundário e nível 3 de formação (a) Componentes da formação Percurso formativo Condições mínimas de Acesso S 3 - Tipo A Formação de base) b) Formação tecnológica b) Formação prática em contexto de trabalho c) PRA d) 9º ano 550 e) 1. 200* 210 85 2. 045 S 3 - Tipo B 10º ano 200 f) 1. 200* 210 70 1. 680 S 3 - Tipo C 11º ano 100 g) 1. 200* 210 65 1. 575 Percurso flexível a partir de processo RVCC < ou = 9º ano 550 h) 1. 200* h) 210 85 h) TOTAL a) No caso de cursos EFA que sejam desenvolvidos apenas em função da componente de formação tecnológica, são consideradas as cargas horárias associadas a essa componente de formação, acrescidas da área de PRA e de formação prática em contexto de trabalho quando obrigatória. b) A duração mínima da formação de base é de cem horas, bem como a da formação tecnológica. c) As duzentas e dez horas de formação prática em contexto de trabalho são obrigatórias para as situações previstas no nível Básico
Cargas Horárias - Nível Secundário e nível 3 de formação (cont. ) d) Sempre que se trate de um adulto que frequente a formação em regime não contínuo, o cálculo deve ser feito tendo em conta sessões de três horas a cada duas semanas de formação, para horário laboral e três horas, de 4 em 4 semanas, para horário pós-laboral. A duração mínima da área de PRA é de dez horas. e, f, g) inclui UFCD obrigatórias + UFCD opcionais (ver identificação no Anexo 3) h) O nº de horas dos percursos flexíveis será ajustado (em termos de duração) em resultado do processo RVCC. * Este limite pode ser ajustado, tendo em conta os referenciais constantes no catálogo nacional de qualificações. Ver Orientação Técnica 2, 3, 4 e 5
Desenho do Referencial de Competências. Chave – Nível Secundário Formação Tecnológica
Formandos n O número mínimo de formandos num curso EFA é de 10 e o número máximo é de 25. (ponto 1, art. 19º Portaria 230/2008) n Excepções: Ao abrigo da Orientação Técnica nº 6, o número mínimo de 10 formandos pode ser alterado, no caso dos percursos flexíveis, sendo definido em função das necessidades de formação constantes no PPQ; Mediante autorização prévia, o número máximo pode ser ultrapassado. (ponto 2, art. 19º, Portaria 230/2008); Mediante autorização prévia, o número mínimo de formandos pode ser inferior. ( ponto 2. 4 do Despacho Conjunto nº 451/99 de 1 de Junho)
Formadores n n No que respeita à Formação de Base dos cursos EFA, os formadores devem ser detentores de habilitação para a docência, de acordo com os normativos legais em vigor: Guia de Habilitações para a Docência e Despacho nº 11 203/2007 de 8 de Junho. Em relação à Formação Tecnológica, os formadores devem satisfazer os requisitos do regime de acesso e exercício da respectiva função, nos termos da legislação em vigor: Decreto Regulamentar nº 66/1994, de 18 de Novembro e Decreto Regulamentar nº 26/1997, de 18 de Junho.
Formadores - Nível Básico n n a) b) c) LC – Português (cód. 300), Português e Estudos Sociais/História (cód. 200); Português/Francês (cód. 210); Português/Inglês (cód. 220); MV – Matemática (cód. 500); Matemática/Ciências da Natureza (cód. 230); CE – Qualquer grupo de recrutamento; TIC: Informática (cód. 550) Qualquer grupo de recrutamento, desde que apresentem prova de outras habilitações para a leccionação de TIC, prevista em normativos legais em vigor; Qualquer grupo de recrutamento, desde que portadores da Carta ECDL – 7 módulos.
Formadores - Nível Básico n n (Cont. ) Nota 1. No caso de LC-LE, poderão ser usados os seguintes grupos de recrutamento: Inglês (cód. 330); Francês (cód. 320); Alemão (cód. 340) ou Espanhol (cód. 350); Portugês e francês (cód. 210) ou Português e Inglês (cód. 220); Nota 2. No nível B 1 podem também ser recrutados docentes do grupo de recrutamento 110.
Formadores - Nível Secundário n CP – História (cód. 400); Filosofia (cód. 410); Geografia (cód. 420); Economia e Contabilidade (cód. 430); n STC - Economia e Contabilidade (cód. 430); Matemática (cód. 500); Física e Química (cód. 510); Biologia e Geologia (cód. 520); n CLC – Português (cód. 300); História (cód. 400); Filosofia (cód. 410). n Nota: A leccionação de cada unidade poderá ser assegurada por mais do que um formador, desde que tal não implique, no somatório dos horários dos formadores dessa unidade, mais do que as 50 h previstas para a leccionação da mesma.
Mediador Pessoal e Social n n n O Mediador é o elemento da equipa técnico-pedagógica a quem compete dinamizar a equipa e assegurar a articulação entre a referida equipa, o grupo de formação e a entidade formadora. O mediador não deve exercer funções de mediação em mais de três cursos EFA, nem assumir, naquela qualidade, a responsabilidade de formador em qualquer área de formação, salvo em casos excepcionais, com autorização da entidade competente. O cargo de mediador deve ser exercido por detentores de habilitação de nível superior.
Referencial de Competências Chave Nível Básico Área de Competência-Chave Linguagem e Comunicação (um exemplo) Níveis 1 2 3 Unidades de Competência A B C D LC 1 A – Compreender e produzir discursos orais em situações diversificadas Critérios de Evidência. Compreender discursos orais, de pequena extensão. . . em diferentes suportes. Descobrir o significado de palavras diversificadas, não comuns. Retirar dos discursos ouvidos a ideia principal. Distinguir os objectivos que cada discurso ouvido transmite. Expor, com clareza, situações da sua história de vida. . .
O que são critérios de evidência? São as diferentes acções/realizações através das quais o adulto indicia o domínio da competência visada, sendo também indicadores para a construção do processo formativo.
Referencial de Competências Chave - Nível Secundário n n Área de Portefólio Reflexivo de Aprendizagens (PRA). Trabalho em pluri - docência (sempre que necessário) Avaliação realizada na Área de PRA. Aplicação de um sistema de créditos, para efeitos de certificação final.
Organização e desenho curricular n Exploração do Referencial de Competências-Chave – NS, à luz dos diagnósticos com vista a uma organização ajustada dos percursos formativos: n n n n Por núcleos geradores; Por indícios/interesses/motivações; Por Áreas de Competência-Chave; Por temas; Por domínios de referência; ……………………. Tendo em conta: n n n Concepção aberta e flexível do currículo. Diferenciação, combatendo o isolamento de grupos. A aposta nas potencialidades e nos aspectos positivos indiciados ou evidenciados aquando do diagnóstico.
Metodologia(s) de construção do Portefólio Reflexivo de Aprendizagens (PRA) Em suma. . . O PRA: n n . . . fazer; pensar sobre o que se fez; refazer. . . É um projecto de autor – resulta sempre de uma ideia e de uma selecção pessoal. Dimensão documental Documenta experiências significativas, reunidas para demonstrar o percurso de aprendizagens de uma pessoa ao longo do tempo Dimensão de auto-reflexão e auto-avaliação É uma narrativa documentada que visa, simultaneamente, uma reflexão sobre as aprendizagens feitas e a sua projecção no futuro. Dimensão de reconstrução contínua Ao longo da vida, o adulto pode ir reconstruindo o seu Portefólio, reflectindo continuamente sobre o seu desenvolvimento pessoal, profissional e socio-cultural.
Desenho Curricular de Base Organização do referencial de nível secundário F O R M A Ç Ã O ÁREAS DE COMPETÊNCIA-CHAVE CP STC CLC UC 1 – 50 h UC 2 – 50 h UC 3 – 50 h UC 4 – 50 h D E UC 5 – 50 h UC 6 – 50 h B A S E UC 7 – 50 h UC 8 – 50 h ÁREA DE CARÁCTER TRANSVERSAL – PRA (15 – 85 h)
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