Curso de LEGSTICA A arte de elaborar leis
Curso de LEGÍSTICA – A arte de elaborar leis Oficina de elaboração de Atos Normativos Prof. Carlos Frederico dos Santos (FRED) fred. santos. rj@hotmail. com (21) 8464 3158
TÉCNICA LEGISLATIVA CONCEITO • “. . . envolve todo o processo de elaboração dos atos legislativos, . . . ” DIVIDE-SE EM: • Apresentação Formal: Referente a redação • Apresentação da matéria: Organização e distribuição do assunto
TÉCNICA LEGISLATIVA Apresentação formal da lei: Parte Corpo da Preliminar Lei Parte Final
Parte preliminar TÉCNICA LEGISLATIVA É a parte inicial da lei que não se inclui no texto, mas que serve para identificá-la na ordem legislativa. É o pórtico das leis.
Parte preliminar TÉCNICA LEGISLATIVA Epígrafe Ementa preâmbulo Objetivo e abrangência
Epígrafe TÉCNICA LEGISLATIVA Grafada em Descrição caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação
Epígrafe TÉCNICA LEGISLATIVA EXEMPL O LEI n° 6. 525/1978; LEI COMPLEMENTAR n° 95/1998; EMENDA À CONSTITUIÇÃO n° 31 de 2000
Ementa TÉCNICA LEGISLATIVA Descriçã o A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei
Ementa TÉCNICA Exempl o Dispõe sobre a LEGISLATIVA elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que
PRE MBU LO TÉCNICA LEGISLATIVA Descrição Origina-se do Latim, praeambùlus, a, um (que caminha na frente, que precede). Assim considerado seria o conjunto de itens que compõem a parte preliminar da lei. Porém, a Lei complementar 95/98 dispõe: “Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal”.
PRE MBU LO TÉCNICA LEGISLATIVA Exemplo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
TÉCNICA LEGISLATIVA Objetivo e abrangência Deve estar contido no art. 1º, obedecidas as imposições do Art. 7º e seus incisos da Lei complementar 95/98.
Corpo da lei TÉCNICA LEGISLATIVA Livros Títulos Capítulos Seções
Corpo da lei TÉCNICA LEGISLATIVA Artigos Parágrafos Incisos Alíneas
Corpo da lei TÉCNICA LEGISLATIVA artigos • "Art. “Ordinal até o nono, Ex. 1º, . . . 9º • A partir do décimo, será cardinal - Ex. Art. 10
Corpo da lei TÉCNICA LEGISLATIVA parágrafos "§“ Numeração ordinal até o nono. Ex. 1º, . . . 9º A partir do décimo, será cardinal - Ex. Art. 10 Quando for apenas um escrever por extenso “Parágrafo único"
Corpo da lei TÉCNICA LEGISLATIVA INCISOS ALÍNEA S ITENS • Algarismos romanos seguidos de traço. Ex. I-, II-, etc • Letras minúsculas seguidas de parêntese. Ex. a), b), etc • Algarismos arábicos seguidos de ponto. Ex. 1. , 2. , etc
TÉCNICA LEGISLATIVA Parte final Disposiçõe s Dispositivos Complementares Transitória s Cláusula de Vigência Cláusula de Revogação
TÉCNICA LEGISLATIVA Dispositivos Complementares Normas de Conteúdo Substantivo Determinação de Regulamentação Imposição de Sanções
TÉCNICA LEGISLATIVA Disposições Transitórias Normas que tem eficácia por curto período Referentes a transferência de uma fase para a outra Perdem a eficácia durante a vigência da lei
TÉCNICA LEGISLATIVA Cláusula de Vigência Indicação expressa da data de vigência Garantir prazoável para publicidade A expressão “entra em vigor na data de sua publicação” somente para leis de pequena repercussão
TÉCNICA LEGISLATIVA Cláusula de Revogação Enumerar expressamente as leis ou disposições revogadas Não usar: “Revogadas as disposições em contrário”
TÉCNICA LEGISLATIVA PARA A OBTENÇÃO DE CLAREZA: Palavras e expressões em seu sentido comum Frases curtas Orações na ordem direta Buscar a uniformidade do tempo verbal Pontuação de forma judiciosa
TÉCNICA LEGISLATIVA PARA A OBTENÇÃO DE PRECISÃO: Articular a linguagem de modo a ensejar perfeita compreensão Expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras Evitar palavras com duplo sentido Evitar o uso de expressões locais ou regionais; Usar siglas consagradas pelo uso, acompanhada de explicitação de seu significado; Grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais Indicar expressamente a remissão
TÉCNICA LEGISLATIVA PARA A OBTENÇÃO DE ORDEM LÓGICA Reunir em categorias (seção, capítulo, etc), apenas as disposições relacionadas com o objetivo da lei Um assunto, um artigo Aspectos complementares ou exceções definidas no caput, devem estar nos parágrafos Discriminações e enumerações em incisos, alíneas e itens
TÉCNICA LEGISLATIVA Alterações da Lei Para alteração considerável - Reproduzir integralmente o novo texto. Por Revogação Parcial Substituição do dispositivo alterado Acréscimo de dispositivo novo
TÉCNICA LEGISLATIVA É vedado: 1. Renumeração de artigos ou unidades superiores ao artigo O que fazer ? Usar o número do artigo ou unidade anterior + letra maiúscula em ordem alfabética
TÉCNICA LEGISLATIVA É vedado: 2. O aproveitamento do número de dispositivo vetado, revogado ou declarado inconstitucional O que fazer ? Manter a indicação seguida da expressão revogado, vetado ou declarado inconstitucional.
TÉCNICA LEGISLATIVA É admissível: - reordenar as unidades internas de desdobramento Neste caso, Usar as letras “NR” maiúsculas e entre parênteses uma única vez no final do dispositivo.
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