CURSO DE FORMAO DE GUARDAS 20082009 ARMAS E

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CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS 2008/2009 ARMAS E MUNIÇÕES 1

CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS 2008/2009 ARMAS E MUNIÇÕES 1

OBJECTIVOS DA AULA Objectivos Específicos: No final da sessão os instruendos deve ficar a

OBJECTIVOS DA AULA Objectivos Específicos: No final da sessão os instruendos deve ficar a saber Ø Descrever as obrigações a que estão sujeitos os portadores de armas de fogo Ø Abordar a temática de ingestão de bebidas alcoólicas ØAbordar a temática da fiscalização 2

OBRIGAÇÕES GERAIS (ART. º 39) Os portadores de armas são obrigados a: • •

OBRIGAÇÕES GERAIS (ART. º 39) Os portadores de armas são obrigados a: • • Apresentar as armas e documentação quando solicitados; Declarar de imediato às autoridades policiais o extravio, furto, roubo das armas, do livrete de manifesto ou da licença de uso e porte de arma; Não exibir nem empunhar armas sem justificação; Disparar unicamente em carreiras ou campos de tiro ou no exercício de actos venatórios; 3

OBRIGAÇÕES GERAIS (ART. º 39) (cont. ) • • • Comunicar de imediato às

OBRIGAÇÕES GERAIS (ART. º 39) (cont. ) • • • Comunicar de imediato às autoridades policiais situações em que tenham recorrido às armas; Comunicar às autoridades policiais qualquer tipo de acidente ocorrido; Não emprestar ou ceder as armas, fora das circunstâncias previstas na lei; Dar uma utilização às armas de acordo com a justificação da pretensão declarada; Manter o contrato de responsabilidade civil, quando a isso for obrigado pela presente lei. 4

SEGURANÇA DAS ARMAS (ART. º 40) Os portadores das armas são permanentemente responsáveis: •

SEGURANÇA DAS ARMAS (ART. º 40) Os portadores das armas são permanentemente responsáveis: • Pela segurança das mesmas, no domicílio ou fora dele. • Precaver extravio, furto ou roubo • Prevenir ocorrência de acidentes 5

FACTOS SUJEITOS A REGISTO (ART. º 75) Extravio, furto, roubo e transmissão sujeitos a

FACTOS SUJEITOS A REGISTO (ART. º 75) Extravio, furto, roubo e transmissão sujeitos a registo na PSP. Armas inutilizadas são entregues na PSP para peritagem. • Se da peritagem resultar a arma como inutilizada, o proprietário pode requerer à PSP a sua devolução ou a sua destruição. 6

USO, PORTE E TRANSPORTE (ART. º 41) • A arma de fogo curta deve

USO, PORTE E TRANSPORTE (ART. º 41) • A arma de fogo curta deve ser transportada sem munição introduzida, excepto os revólveres; • As armas de fogo devem ser transportada: Ø Separada das munições Ø Com cadeado de gatilho ou mecanismo impeça uso; ou Ø Desmontadas ou sem peça que possibilite o disparo Ø Em bolsa ou estojo adequada • O porte de arma de fogo, armas eléctricas, aerossóis de defesa e munições carece de autorização da autoridade competente nas zonas de aeroportos ou a bordo de aeronaves. 7

USO DE ARMAS DE FOGO (ART. º 42) • Considera-se uso excepcional nas seguintes

USO DE ARMAS DE FOGO (ART. º 42) • Considera-se uso excepcional nas seguintes circunstâncias: • Como último meio de defesa, fazer cessar ou repelir agressão actual e ilícita dirigida ao próprio ou a terceiros, quando exista perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física, advertência verbal antes do disparo para zona não letal do corpo humano; • Como último meio de defesa, agressão contra o património, quando não possa ser garantida por agentes de autoridade, devendo os disparos ser exclusivamente de advertência. 8

USO DE ARMAS DE FOGO (ART. º 42) (cont. ) • Considera-se uso não

USO DE ARMAS DE FOGO (ART. º 42) (cont. ) • Considera-se uso não excepcional nas seguintes circunstâncias: O exercício da prática desportiva ou de actos venatórios, em provas desportivas e em práticas recreativas; Como meio de alarme ou pedido de socorro numa situação de emergência; Como meio de repelir uma agressão iminente ou em execução, perpetrada por animal susceptível de fazer perigar a vida ou integridade do próprio ou de terceiros 9

SEGURANÇA NO DOMICILIO (ART. º 43) A arma deve ser colocada no interior de

SEGURANÇA NO DOMICILIO (ART. º 43) A arma deve ser colocada no interior de um cofre ou armário de segurança não portáteis, sempre que exigidos. Caso não seja exigido deve o portador retirar peça que impeça o disparo e guardar separadamente. Podem ser substituídos por casa-forte ou fortificada. 10

RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO OBRIGATÓRIO (ART. º 77) ● Os titulares de licenças e

RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO OBRIGATÓRIO (ART. º 77) ● Os titulares de licenças e alvarás ou aqueles que estão isentos são civilmente responsáveis por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas de fogo que detenham ou do exercício da actividade; ● ● Violação grosseira normas de conduta (guarda e transporte) determina responsabilização solidária do proprietário por danos causados É obrigatória a celebração de contrato de seguro, com excepção dos titulares de licenças E ou de licença especial, quando a arma não for de sua propriedade; ● Portaria 1071/06, fixa valor de € 100. 000; ● Seguro de caça não dispensa este seguro; ● Mais de uma licença só é obrigado a um único seguro ● Infracção nº 3, punido artº 98, com coima de € 500 a € 5000. 11

LOCAIS PERMITIDOS (ARTº 56º) ● Só e permitido efectuar disparos em carreiras e campos

LOCAIS PERMITIDOS (ARTº 56º) ● Só e permitido efectuar disparos em carreiras e campos de tiro devidamente autorizados, ● No exercício de actos venatórios, ● Campos treino de caça, ● Provas desportivas, ● Práticas recreativas em propriedades rústicas privadas em condições de segurança. Punido alínea b) artº 99, coima de € 600 a € 6000. ● Excluem-se campo tiro militares ou policiais. 12

INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU DE OUTRAS SUBST NCIAS (ARTº 45º) ● È proibida

INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU DE OUTRAS SUBST NCIAS (ARTº 45º) ● È proibida a detenção, uso e porte de arma, bem como o seu transporte fora das condições de segurança prevista no artigo 41. º, a quem apresente uma taxa de álcool entre 0, 5 e 1, 19 g/l -- Infracção nº 1 artº 45. ● Punido alínea d) artº 99 com coima de € 700 a € 7000. ● = ou > 1, 20 g/l crime. ( art. 88º n. º 1) ● Exame pesquisa álcool efectuado por qualquer autoridade, em aparelho aprovado (artº 46) ● Considera-se detenção de arma o facto de esta se encontrar na esfera de disponibilidade imediata do detentor, montada, municiada, e apta 13 a disparar.

FISCALIZAÇÃO (ART. º 46) ● ● ● Procedimento a ter pelo agente de autoridade

FISCALIZAÇÃO (ART. º 46) ● ● ● Procedimento a ter pelo agente de autoridade na fiscalização de controlo de álcool ou de outras substancias estupefacientes: Os aparelhos a utilizar são os previstos para a fiscalização rodoviária (n. º 5 art. 46): Ø Aparelhos de álcool qualitativos (SD 2, SD 400, Drager, etc ) Ø Aparelhos de álcool quantitativos (drager, etc…) Ø Teste de substâncias estupefacientes (orotec III) Quem deve submeter-se: Ø ● O portador da arma. Pode fazer através de exame de pesquisa de álcool no ar expirado, analise de sangue e outros exames médicos adequados (n. º 3 art. º 14 45).

FISCALIZAÇÃO (ART. º 46) ● Exame de pesquisa de álcool no ar expirado positivo

FISCALIZAÇÃO (ART. º 46) ● Exame de pesquisa de álcool no ar expirado positivo (aparelho qualitativo), procedimentos: Ø ● Caso requeira contraprova: Ø ● Notificar por escrito, daquele resultado e sanções decorrentes, e da possibilidade de contraprova por analise ao sangue: Conduzir examinado a estabelecimento oficial de saúde, no prazo máximo de 2 horas. Caso o primeiro exame tinha sido realizado através de analise ao sangue, procedimentos: Ø Notificar por escrito o examinado pode requerer a contraprova noutro estabelecimento de saúde, público ou privado desde que a sua localização e horário de funcionamento permita a sua realização no prazo máximo de 2 horas. 15

FISCALIZAÇÃO (ART. º 46) ● Exame de pesquisa (despistagem) de substâncias estupefacientes ou outras,

FISCALIZAÇÃO (ART. º 46) ● Exame de pesquisa (despistagem) de substâncias estupefacientes ou outras, for positivo, procedimentos; Ø ● Conduzir o examinado ao estabelecimento de saúde oficial mais próximo para realização de exame mediante análise ao sangue ou outros exames médicos, no prazo máximo de 2 horas. No caso do examinado requerer contraprova. Ø Notificar por escrito o examinado pode requerer a contraprova noutro estabelecimento de saúde, público ou privado desde que a sua localização e horário de funcionamento permita a sua realização no prazo máximo de 2 horas. 16

SINTESE DA AULA ● Obrigações gerais; ● Segurança das armas; ● Uso das armas

SINTESE DA AULA ● Obrigações gerais; ● Segurança das armas; ● Uso das armas de fogo; ● Segurança no domicílio ● Seguro obrigatório; ● Ingestão de Bebidas alcoólicas ● A fiscalização da presente lei 17

SITUAÇÕES PRÁTICAS DIGA QUE REGRAS DE CONDUTA A SEGUIR POR UM PORTADOR DE ARMA

SITUAÇÕES PRÁTICAS DIGA QUE REGRAS DE CONDUTA A SEGUIR POR UM PORTADOR DE ARMA DE FOGO NO DOMICÍLIO? A arma deve ser colocada no interior de um cofre ou armário de segurança não portáteis, sempre que exigidos, ou cadeado ou mecanismo impeça uso (nº 1 e 2 artº 43). REFIRA QUE TAS QUE UM INDIVIDUO PODE ACUSAR PARA PODER CONTINUAR A DETER UMA ARMA DE FOGO? Um indivíduo que acuse 0, 50 g/l ou mais não pode deter qualquer arma.

LEGISLAÇÃO POLICIAL DÚVIDAS ? FIM 19

LEGISLAÇÃO POLICIAL DÚVIDAS ? FIM 19