Curso de Capacitao dos Oficiais de Justia Corregedoria
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Curso de Capacitação dos Oficiais de Justiça Corregedoria Geral de Justiça do TJBA Área Criminal ICARO ALMEIDA MATOS Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada Criminal de Salvador-BA
1. Processo penal. - Conceito. Funções. Estrutura dialética. - Partes. - Diferenciação com o processo civil. - Implicações no cumprimento de atos.
2. Comunicação de atos processuais. Generalidades. - Principais atos de comunicação ↔ direito de ser informado. Espécies: notificação, citação e intimação. - Devido processo legal enquanto garantia constitucional. - Função do magistrado ↔ eficácia da comunicação e controle legalidade - Função do Oficial de Justiça ↔ execução do ato em si e atividades de desencadeamento - Contagem de prazos: art. 798 do CPP e Súmula 710/STF
3. NOTIFICAÇÃO. - Conceito ↔ comunicação da existência de acusação prévia ao recebimento da denúncia. Gera uma chance. - Procedimentos especiais: – Funcionário público ↔ art. 514, CPP; – Lei de Drogas ↔ art. 55, Lei nº 11. 343/2006 4. INTIMAÇÃO. - Conceito ↔ comunicação de determinado ato processual feita ao acusado, testemunhas, vítima ou auxiliares da justiça.
5 CITAÇÃO. - Conceito ↔ conhecimento ao réu da existência de uma acusação Admitida. Completa a formação do processo penal. (art. 363, CPP) - Ato que visa assegurar o contraditório (informação) e cria condições para a defesa pessoal e técnica (ampla defesa). - Citação real ↔ feita por mandado, cumprida por Oficial de Justiça, comunicação real. - Citação ficta ↔ feita por edital, após esgotamento de todas as possibilidades de realização da citação real.
- Citação com hora certa. - Previsão nos arts. 361 e 362, CPP – remissão aos regramento do processo civil (arts. 252 a 254, CPC/15) - Requisitos: – Mínimo de 2 comparecimentos anteriores em horários diferentes; – Suspeita de ocultação (circunstâncias já colhidas desde a 1ª tentativa e circunstanciada); – Informação a parente ou terceiro ida dia útil subsequente, com horário; – Fazer constar na contra-fé que, não apresentada resposta, será assistido pela DP/dativo; – Ato que necessita atividade do cartório para se aperfeiçoar.
6. Questões interessantes - Procedimento da Lei 9. 099/95 X Procedimentos na Justiça Comum (Inexistência de espaço para informalidade); - Medidas cautelares e assecuratórias: – Assegurar sigilo das medidas; – ater-se ao conteúdo do mandado; – descrição pormenorizada de situação de bens sequestrados, apreendidos; – entrega e qualificação complementar de fiel depositário (quando houver)
- Citação e intimação por: - interposta pessoa (impossibilidade) - por procuração (possibilidade/ quem delibera ? ) - Boas práticas e efetividade no cumprimento de mandados. - Jurisprudência relacionada a nulidade de atos em decorrência de comunicação irregular de ato.
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