Curso de Auditoria Governamental Prof Vitor Maciel Auditoria

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Curso de Auditoria Governamental Prof. Vitor Maciel

Curso de Auditoria Governamental Prof. Vitor Maciel

Auditoria Governamental n 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Objetivos da aula: Fundamentação

Auditoria Governamental n 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Objetivos da aula: Fundamentação legal do controle da administração pública; Tipos de auditoria; Características, finalidade e abrangência; Atribuições e competências do controle externo; Conceito; Código de ética do auditor; Normas de auditoria;

Capacitação em Auditoria Pública n “As Entidades Fiscalizadoras Superiores-EFS, devem adotar diretrizes e procedimentos

Capacitação em Auditoria Pública n “As Entidades Fiscalizadoras Superiores-EFS, devem adotar diretrizes e procedimentos para aperfeiçoar e treinar o seu pessoal, a fim de capacitá-lo a desempenhar suas tarefas com eficácia, assim como definir critérios para promoção dos auditores e demais servidores. ”(INTOSAI)

Fundamentação Legal A lei 4. 320/64, preconiza em seu artigo 75 “ o controle

Fundamentação Legal A lei 4. 320/64, preconiza em seu artigo 75 “ o controle da execução orçamentária compreenderá : I ) A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da dispesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II) A fidelidade dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; III) O cumprimento do programa de trabalho, expressa em termos monetários e em termos de realização de obra de serviços. ” n

Fundamentação Legal Art. 70 da Constituição Federal. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e

Fundamentação Legal Art. 70 da Constituição Federal. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. §

Atribuições e Competências do Controle Externo Art. 71 da Constituição Federal. O controle externo,

Atribuições e Competências do Controle Externo Art. 71 da Constituição Federal. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (. . . ) IV- realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades inseridas no inciso II. n

Atribuições e Competências do Controle Externo lei complementar n° 101/2000: n Art. 59. O

Atribuições e Competências do Controle Externo lei complementar n° 101/2000: n Art. 59. O Poder Legislativo diretamente ou com o auxilio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase ao que se refere a: 1 - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

Controle Externo n Definição: Ø Ø é entendido como “a fiscalização realizada por um

Controle Externo n Definição: Ø Ø é entendido como “a fiscalização realizada por um organismo externo, independente da entidade fiscalizada”. o controle externo existe em função da atribuição política dos representantes eleitos pela sociedade na fiscalização da aplicação dos recursos públicos. É uma prerrogativa de uma sociedade democrática.

Conceito de auditoria Ø Conjunto de procedimento aplicados sobre determinadas ações, objetivando verificar se

Conceito de auditoria Ø Conjunto de procedimento aplicados sobre determinadas ações, objetivando verificar se elas foram ou são realizadas em conformidade com as normas, regras, orçamentos e objetivos. É o ato de confrontar: A condição – situação encontrada Com o critério – situação que deve ser Ø

Conceito de auditoria Condição X Auditoria Critério

Conceito de auditoria Condição X Auditoria Critério

Classificação § Ø Ø Ø Quanto ao campo de atuação: Governamental Privada Quanto a

Classificação § Ø Ø Ø Quanto ao campo de atuação: Governamental Privada Quanto a forma de realização: Interna Externa Quanto ao objetivo dos trabalhos: Contábil financeira Operacional ou de otimização de recursos Integrada

O MACRO AMBIENTE DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Ø Ø Ø pessoas : ordenadores de despesas,

O MACRO AMBIENTE DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Ø Ø Ø pessoas : ordenadores de despesas, arrecadadores de recursos, dirigentes de entidades, pessoa física ou jurídica que utilize, guarde, gerencie ou administre recursos públicos, bens e valores; recursos : financeiros, humanos e tecnológicos; sistemas: financeiro, orçamentário, contábil patrimonial;

O MACRO AMBIENTE DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Ø Ø Ø organizações : unidades da Administração

O MACRO AMBIENTE DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Ø Ø Ø organizações : unidades da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta. órgãos de controle: Secretaria Federal de Controle Interno, Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, Unidades de Auditoria das entidades da Administração Indireta. clientes: Governo e Sociedade

O MACRO AMBIENTE DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Deve ser incluída no macro ambiente governamental: Ø

O MACRO AMBIENTE DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Deve ser incluída no macro ambiente governamental: Ø Ø As organizações não governamentais, Os entes pertencentes ao terceiro setor (Convênios, Contratos de Gestão com as Organizações Sociais - OS e termos de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público- OSCIP ) que tem a fiscalização embasada conforme a Constituição Federal.

O MACRO AMBIENTE DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Cabe ao tribunal examinar: Ø a legalidade das

O MACRO AMBIENTE DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Cabe ao tribunal examinar: Ø a legalidade das organizações do terceiro Setor, Ø suas gestões operacionais amparadas com recursos do Erário Ø a avaliação dos resultados sob o aspecto financeirocontábilfiscal. Ø . . . E as parcerias públicoprivado?

ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Ø Ø Ø Contempla um campo de especialização voltada para

ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Ø Ø Ø Contempla um campo de especialização voltada para a administração pública Direta e Indireta envolvendo diretamente o Patrimônio Público. Atua diretamente sobre a administração dos recursos públicos. Está diretamente relacionada com o acompanhamento das ações empreendidas pelos órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta das três esferas de governo.

ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Estão sujeitos à auditoria, mediante prestação ou tomadas de contas:

ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Estão sujeitos à auditoria, mediante prestação ou tomadas de contas: Ø Ø pessoas nos diferentes níveis de responsabilidade, unidades da administração direta, entidades da administração indireta, Ø programas e projetos de governo, Ø contratos de gestão e recursos.

ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL É realizada por entidades superiores de fiscalização sob a forma

ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL É realizada por entidades superiores de fiscalização sob a forma de: Ø Ø Tribunais de Contas ou Controladoria; Organismos de controle interno da administração Pública.

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA DE PROGRAMAS Objetivo: Ø Ø Acompanhar, examinar e avaliar

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA DE PROGRAMAS Objetivo: Ø Ø Acompanhar, examinar e avaliar a execução dos programas e projetos governamentais específicos, A aplicação dos recursos descentralizados

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA DE PROGRAMAS Compreende os seguintes aspectos: Ø Ø Análise

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA DE PROGRAMAS Compreende os seguintes aspectos: Ø Ø Análise da realização físico-financeiro em face dos objetivos e metas estabelecidas; Análise dos demonstrativos e dos relatórios de acompanhamento produzidos com vistas à avaliação dos resultados alcançados e à eficiência gerencial;

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL Ø Ø Verificação da documentação instrutiva e comprobatória, quanto à

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL Ø Ø Verificação da documentação instrutiva e comprobatória, quanto à propriedade dos gastos realizados; e, Análise da adequação de gestão – contratos, convênios , acordos, ajustes e outros congêneres – para consecução dos planos , programas , projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas.

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA OPERACIONAL Conceito: Ø Consiste em avaliar as ações gerenciais

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA OPERACIONAL Conceito: Ø Consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, dos órgãos ou entidades da administração Públicas, programas de governo, atividades, ou segmentos destes , com a finalidade de emitir opinião sobre a gestão.

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA OPERACIONAL Atuação: Ø Ø Ø nas áreas interrelacionadas do

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA OPERACIONAL Atuação: Ø Ø Ø nas áreas interrelacionadas do órgãoentidade, avaliando a eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, a economicidade, eficiência e efetividade e qualidade dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos. Também denominada Auditoria de Economia, Eficiência e Eficácia.

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA OPERACIONAL Objetivos: Ø Comprovar a conformidade às diretrizes, políticas,

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA OPERACIONAL Objetivos: Ø Comprovar a conformidade às diretrizes, políticas, estratégias e ao universo normativo Ø Avaliar os controles internos; Ø Identificar procedimentos desnecessários ou em duplicidade e recomendar a sua correção; Ø Identificar as áreas críticas e risco potenciais, proporcionando as bases para a sua eliminação ou redução;

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL Ø Ø Ø Melhorar o desempenho e aumentar o êxito

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL Ø Ø Ø Melhorar o desempenho e aumentar o êxito das organizações por meio de recomendações oportunas e factíveis; Avaliar as medidas adotadas para a preservação dos ativos e do patrimônio para evitar desperdícios de recursos; Aferir a confiabilidade, segurança, fidedignidade e consistência do sistemas administrativos, gerenciais e de informação;

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL Ø Ø Ø Avaliar o alcance dos objetivos e metas

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL Ø Ø Ø Avaliar o alcance dos objetivos e metas identificando as causas dos desvios, quando houver; Identificar áreas que concorrem para aumento eou diminuição de custos eou receitas; Recomendar e assessorar a implantação de mudanças

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA OPERACIONAL Conceito para reflexão n “Auditoria operacional é o

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA OPERACIONAL Conceito para reflexão n “Auditoria operacional é o termo usado para descrever a ingerência da função da auditoria interna em quase todos os aspectos das operações da entidade. Ela orienta-se, primordialmente, para o futuro e para as melhorias do processo que podem ser introduzidas, enquanto a financeira e contábil preocupa-se com o que passou, a segurança propiciada pelos controles existentes e a exatidão dos dados expressos nos registros financeiros. ” Coock, J. Auditoria Filosofia e Técnica. Ed. Saraiva, 1983.

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA CONTÁBIL Objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam: Ø

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA CONTÁBIL Objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam: Ø Opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade Ø Se as demonstrações deles originárias, refletem adequadamente, a situação econômico- financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA CONTÁBIL Ø É utilizada no exame dos registros e

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA CONTÁBIL Ø É utilizada no exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de um órgão ou entidade

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA DE SISTEMAS Ø Objetiva assegurar a adequação, privacidade dos

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA DE SISTEMAS Ø Objetiva assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados, observando as diretrizes estabelecidas e a legislação específica.

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA AMBIENTAL ou ECOLÓGICA Conceito: Ø Conjunto de procedimentos aplicados

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA AMBIENTAL ou ECOLÓGICA Conceito: Ø Conjunto de procedimentos aplicados ao exame e avaliação dos aspectos ambientais envolvidos em políticas, programas, projetos e atividades desenvolvidas por órgãos e entidades públicas.

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA DE GESTÃO Objetivo: Ø Ø emitir opinião com vistas

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA DE GESTÃO Objetivo: Ø Ø emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados,

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA DE GESTÃO n Ø Ø Ø Compreende, entre outros,

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL AUDITORIA DE GESTÃO n Ø Ø Ø Compreende, entre outros, os seguintes aspectos: Exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; Verificação da existência física de bens e outros valores; Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e, Verificação do cumprimento da legislação pertinente.

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL Auditoria Integrada Conceito: Ø Auditoria de amplo escopo, amplo alcance,

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL Auditoria Integrada Conceito: Ø Auditoria de amplo escopo, amplo alcance, ou escopo abrangente sobre uma obrigação de responder por uma responsabilidade conferida, realizada por partes que se complementam entre si. Ø Segundo o Escritório do Auditor Geral do Canadá essas partes seriam, na realidade, três componentes: auditoria financeira, auditoria de conformidade, e auditoria de otimização de recursos

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL Auditoria Integrada abrange: Ø Ø Ø A avaliação dos controles,

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL Auditoria Integrada abrange: Ø Ø Ø A avaliação dos controles, processos e sistemas usados na gerência dos recursos financeiros, humanos, materiais e de informações, O exame de demonstrações contábeis e financeiras, A verificação da legalidade, legitimidade e moralidade dos atos e fatos administrativos, O cumprimento de outros requisitos formais e regulamentares, A avaliação dos aspectos de economia, eficiência, eficácia e efetividade.

Auditoria Integrada n è è è Ainda como esclarece o professor e Conselheiro do

Auditoria Integrada n è è è Ainda como esclarece o professor e Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, João Feder: Economicidade: “proceder de maneira econômica gastar menos”. Eficácia: “no sentido de maximizar a produtividade com o mínimo de insumos, ou seja, gastar bem. Efetividade: “no sentido de averiguar se foram atingidos os resultados programados, ou seja, gastar racionalmente. ”

Auditoria Integrada Conceito para reflexão n Podemos assim concluir que a Auditoria Integrada objetiva,

Auditoria Integrada Conceito para reflexão n Podemos assim concluir que a Auditoria Integrada objetiva, principalmente, avaliar a ação governamental incidindo em todos os níveis de gestão, tendo em vista a utilização econômica dos recursos públicos, o cumprimento das metas programadas e o efetivo resultado das políticas públicas.

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL Auditoria integrada Componentes Enfoques Auditoria Financeira tradicional sobre adequação dos

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL Auditoria integrada Componentes Enfoques Auditoria Financeira tradicional sobre adequação dos sistemas de controle financeiro e das demonstrações financeiras Auditoria de Cumprimento legalidade e conformidade com os regulamentos e normas estabelecidas Auditoria de Otimização de Recursos Aquisição econômica e utilização eficiente de materiais e de recursos humanos e os resultados alcançados AUDITORIA INTEGRADAAUDITORIA ABRANGENTE (termo utilizado pela IN STN nº. 1089 que aprovou as normas do Sistema de Auditoria da Administração Pública Federal) Araujo, Inaldo. Introdução a auditoria. 1998

Auditoria Integrada Diferença em relação ao(S) Auditoria integrada Auditoria contábil Escopo dos exames Amplo

Auditoria Integrada Diferença em relação ao(S) Auditoria integrada Auditoria contábil Escopo dos exames Amplo ou abrangente Demonstrações contábeis Procedimentos adotados Alguns definidos outros a definir Completamente definidos Relatório produzido Não possui modelo padronizado Modelo padronizado Normal adotadas Adota algumas normas de auditoria contábil Definida pelos orgãos de classe Periodicidade dos trabalhos Oportunidade definida em parceria com a administração Anual, conforme a data de elaboração das demonstrações contábeis Prazo de realização Normalmente são longos Normalmente são curtos Áreas auditadas Diversas Financeira Enfoque dos exames Passado, presente e futuro. Passado Araujo, Inaldo. Introdução a auditoria. 1998

Tipos de Auditoria Governamental Auditoria de Gestão Ø Auditoria de Programas Ø Auditoria Contábil

Tipos de Auditoria Governamental Auditoria de Gestão Ø Auditoria de Programas Ø Auditoria Contábil Ø Auditoria Financeira Ø Auditoria de Sistemas Ø Auditoria de Regularidade ou de Conformidade Ø AUDITORIA INTEGRADA

AUDITORIA DE REGULARIDADE A auditoria de regularidade compreende “[. . . ] de um

AUDITORIA DE REGULARIDADE A auditoria de regularidade compreende “[. . . ] de um lado, o exame dos registros dos comprovantes, dos documentos e de outras evidências demonstrações financeiras – constituindo a auditoria financeira ou contábil” e de outro abrange “[. . . ] o exame do cumprimento, pela entidade auditada, das leis, dos regulamentos e das normas que interferem nas atividades operacionais” (Gomes, 2002)

AUDITORIA OPERACIONAL A auditoria operacional é um exame independente da eficiência e da eficácia

AUDITORIA OPERACIONAL A auditoria operacional é um exame independente da eficiência e da eficácia das atividades, dos programas e dos organismos da Administração Pública, prestando a devida atenção à economia, com o objetivo de realizar melhorias. INTOSAI

DIMENSÕES DA AUDITORIA INTEGRADA Auditoria de Regularidade ou de Conformidade (contábil e de cumprimento)

DIMENSÕES DA AUDITORIA INTEGRADA Auditoria de Regularidade ou de Conformidade (contábil e de cumprimento) Auditoria Operacional (economicidade, eficiência, eficácia e efetividade)

IMPORTANTE - TCU - Ressalta-se que o Tribunal de Contas da União em seu

IMPORTANTE - TCU - Ressalta-se que o Tribunal de Contas da União em seu manual utiliza objetivamente duas terminologias para tipificação da auditoria: Auditoria de Regularidade Auditoria Operacional

Fases de Auditoria PLANEJAMENTO Análise do objeto da auditoria MONITORAMENTO RELATÓRIO Descrição dos trabalhos

Fases de Auditoria PLANEJAMENTO Análise do objeto da auditoria MONITORAMENTO RELATÓRIO Descrição dos trabalhos realizados, dos fatos apurados e das conclusões alcançadas EXECUÇÃO Realização de provas e obtenção de evidências

ETAPASDO DO PROCESSO DE AUDITORIA ETAPAS CONTÁBIL- DIAGRAMA 1 ANÁLISE GERAL EXECUTA OS PROCEDIMENTOS

ETAPASDO DO PROCESSO DE AUDITORIA ETAPAS CONTÁBIL- DIAGRAMA 1 ANÁLISE GERAL EXECUTA OS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA PREVISTOS NO PROGRAMA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR AVALIA OS CONTROLES INTERNOS EFETUA A REVISÃO ANALÍTICA DAS CONTAS COLHE E AVALIA AS EVIDÊNCIAS ORGANIZA E “FECHA” OS PAPÉIS DE TRABALHO ANALISA E DEFINE OS RISCOS ELABORA O PROGRAMA DE AUDITORIA 2 3 Planejamento EMITE O PARECER/RELATÓRIO Execução

Normas de Auditoria n n è Órgãos de Normatização, Controle e Orientação: Atividade normatizadoras,

Normas de Auditoria n n è Órgãos de Normatização, Controle e Orientação: Atividade normatizadoras, de aperfeiçoamento, fiscalização, parâmetros de qualidade INTOSAI Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores è NAO Escritório Geral do Auditor do Canadá GAO Escritório da Controladoria Geral dos Estados è AIC Associação Interamericana de Contabilidade è Unidos

Normas de Auditoria § è è è Órgãos de Normatização, Controle e Orientação: IASC

Normas de Auditoria § è è è Órgãos de Normatização, Controle e Orientação: IASC Comitê de Padrão de Contabilização Internacional ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas CVM Comissão de Valores Mobiliários CFC Conselho Federal de Contabilidade IBRACON Instituto Brasileiro de Contadores

Normas de Auditoria da INTOSAI n Ø Ø Postulados Básicos da Auditoria Pública: Observância

Normas de Auditoria da INTOSAI n Ø Ø Postulados Básicos da Auditoria Pública: Observância das Normas: devem ser observadas pelas entidades fiscalizadoras essas normas em todas as questões consideradas relevantes e no que for aplicável Julgamento Imparcial: a entidade fiscalizadora deve usar sua própria capacidade de julgamento nas diversas situações que se apresentem no exercício de sua função fiscalizadora.

Normas de Auditoria da INTOSAI n Accountability Pública: o maior grau de conscientização da

Normas de Auditoria da INTOSAI n Accountability Pública: o maior grau de conscientização da sociedade torna mais evidente a necessidade , tanto de que as pessoas ou entidades gestoras de recursos públicos cumpram sua obrigação de prestar contas, como de que este processo seja adequado e funcione eficazmente.

Accontability FLUXO DE INFORMAÇÃO PERMANENTE E DE ABRANGÊNCIA UNIVERSAL ACCONTABILITY DEMOCRÁTICA FISCALIZAÇÃO INFORMAÇÃO SOCIEDADE

Accontability FLUXO DE INFORMAÇÃO PERMANENTE E DE ABRANGÊNCIA UNIVERSAL ACCONTABILITY DEMOCRÁTICA FISCALIZAÇÃO INFORMAÇÃO SOCIEDADE

Normas de Auditoria da INTOSAI Ø Responsabilidade Gerencial: a implantação, nos órgãos públicos, de

Normas de Auditoria da INTOSAI Ø Responsabilidade Gerencial: a implantação, nos órgãos públicos, de sistemas adequados de informação, controle, avaliação e elaboração de relatórios torna mais fácil o cumprimento da obrigação de prestar contas. Os administradores têm a responsabilidade de zelar para que os relatórios financeiros e outras informações sejam corretas e suficientes, tanto na forma como no conteúdo.

Normas de Auditoria da INTOSAI Ø Ø Promulgação das Normas: de acordo com as

Normas de Auditoria da INTOSAI Ø Ø Promulgação das Normas: de acordo com as necessidades do governo, as autoridades competentes devem promulgar normas de contabilidade aceitáveis, atinentes à elaboração e divulgação de relatórios financeiros. Já as entidades auditadas devem adotar objetivos e metas de desempenho específicos e mensuráveis. Consistência das Normas: a aplicação efetiva de normas contábeis aceitáveis deve resultar na apresentação fidedigna da situação financeira e dos resultados das operações.

Normas de Auditoria da INTOSAI Ø Ø Controles Internos: a existência de um sistema

Normas de Auditoria da INTOSAI Ø Ø Controles Internos: a existência de um sistema de controle interno adequado reduz ao mínimo o risco de erros e irregularidades. Acesso aos Dados: o estabelecimento de disposições legais facilita a cooperação das entidades auditadas, tanto no que diz respeito à manutenção dos dados pertinentes, necessários à avaliação global das atividades auditadas, quanto no que se refere ao acesso de todos esses dados.

Normas de Auditoria da INTOSAI Ø Ø Ø Atividades Auditadas: todas as atividades de

Normas de Auditoria da INTOSAI Ø Ø Ø Atividades Auditadas: todas as atividades de fiscalização da entidade fiscalizadora superior deve ser desempenhadas no exercício de sua competência legal. Aperfeiçoamento das Técnicas de Auditoria: as entidades fiscalizadoras superiores devem aperfeiçoar as técnicas usadas para auditar a validade dos procedimentos de mensuração de desempenho. Conflitos de interesses: as entidades fiscalizadoras superiores devem evitar conflitos de interesses entre o auditor e a entidade auditada.

“Você deve ser o exemplo da mudança que deseja ver no mundo” (GANDHI) GRATO

“Você deve ser o exemplo da mudança que deseja ver no mundo” (GANDHI) GRATO PELA ATENÇÃO !!! VITOR MACIEL Vitorsts. wordpress. com