Cultura e desenvolvimento Concepo de projetos culturais Professora

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Cultura e desenvolvimento: Concepção de projetos culturais Professora Ana Letícia Fialho

Cultura e desenvolvimento: Concepção de projetos culturais Professora Ana Letícia Fialho

Aula 6 - 05/07/2011 Primeira parte: Discussão do texto “Ideia tem preço? ”, de

Aula 6 - 05/07/2011 Primeira parte: Discussão do texto “Ideia tem preço? ”, de Eliane Abrão. Referência: Guia brasileiro de produção cultural, 2007. Segunda parte: Finalização das etapas de elaboração de um projeto cultural

Aula 4 - 28/06/2011 Terceira parte: Fontes de financiamento de um projeto cultural

Aula 4 - 28/06/2011 Terceira parte: Fontes de financiamento de um projeto cultural

Direito autoral • Objetivo: garantir ao autor proteção dos direitos patrimoniais e morais da

Direito autoral • Objetivo: garantir ao autor proteção dos direitos patrimoniais e morais da obra criada, quando de sua utilização por terceiros. Surge com a criação de uma obra intelectual, independentemente de registro. Proteção: das formas de expressão das ideias e não das ideias propriamente ditas. O direito autoral incide sobre a obra e não o que nela está embutido (ideia, estrutura, formato, conceito, projeto).

Direito autoral • A Lei 9. 610/98 relacionado de forma exemplificativa as formas de

Direito autoral • A Lei 9. 610/98 relacionado de forma exemplificativa as formas de obras amparadas pela lei. Trata-se sempre da criação de obras intelectuais novas. • O registro refere-se à base concreta da obra criada e pronta para ganhar público. Registrar é tornar a obra pública.

Registro • O registro não é constitutivo de direito, é facultativo e pode servir

Registro • O registro não é constitutivo de direito, é facultativo e pode servir como prova de anterioridade em relação à obra idêntica publicada por terceiros sem autorização. Gera presunção de autoria, que pode ser questionada via judicial. • É um registro declaratório e não constitutivo de direito.

Direitos morais e patrimoniais • Direitos morais: inalienáveis e irrenunciáveis • Direitos patrimoniais: referentes

Direitos morais e patrimoniais • Direitos morais: inalienáveis e irrenunciáveis • Direitos patrimoniais: referentes ao uso econômico da obra. Podem ser transferidos, cedidos, vendidos, distribuídos.

Roteiros para elaboração de projetos Modelo 4 (Apostila - pgs. 64 -68) • •

Roteiros para elaboração de projetos Modelo 4 (Apostila - pgs. 64 -68) • • • Identificação do projeto Objeto e objetivos Justificativa Metodologia Recursos necessários

Roteiros para elaboração de projetos Modelo 4 - continuação • • Plano de divulgação/distribuição

Roteiros para elaboração de projetos Modelo 4 - continuação • • Plano de divulgação/distribuição e contrapartidas Cronograma Planilha orçamentária Monitoramento e avaliação

Formas de financiamento da cultura • Fundos públicos • Receita • Recursos privados (doação

Formas de financiamento da cultura • Fundos públicos • Receita • Recursos privados (doação ou patrocínio) • Investimento de recursos próprios do empreendedor cultural

Formas de financiamento da cultura Financiamento público - Direto (subsídios a instituições culturais, artistas,

Formas de financiamento da cultura Financiamento público - Direto (subsídios a instituições culturais, artistas, coletivos, companhias; fundos de cultura, política de editais) - Indireto (leis de incentivo fiscal)