CROSS Central de Regulao de Ofertas de Servios
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CROSS – Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde Referência e Contra Referência Dr. Domingos Guilherme Napoli Gerente Médico da CROSS
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE Missão: Viabilizar o acesso do cidadão ao serviço de saúde mais adequado a sua necessidade, no tempo oportuno, assegurando a equidade e a integralidade da assistência, de acordo com as diretrizes definidas e pactuadas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Visão: Ser reconhecida como a central de regulação de acesso de total abrangência no estado de São Paulo com qualidade e resolubilidade. Valores: Ética, Confiabilidade, Transparência, Humanização, Inovação, Equidade
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE • Em Setembro de 2003, foi criado o Call Center, cujo objetivo era substituir o sistema 0800 fornecido pela Prodesp para os agendamentos de primeira consulta; • Em 02 de Setembro de 2008 o Call Center passa a ser administrado através de convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Seconci-SP • Em julho de 2009, com o aprimoramento estratégico do processo do Call Center, surge o Conexa, com ferramenta web, na qual a própria unidade poderia agendar suas consultas de especialidades e exames • Em maio de 2009 iniciou-se as atividades da Central de Regulação de Urgência de São Paulo (CRUE -SP) em espaço físico único, centralizado na Capital do Estado de São Paulo; • Em 2010 a Secretaria de Estado da Saúde cria a Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo (CROSS), com a competência de fornecer subsídios em tecnologia para Regulação Ambulatorial, Regulação de Leitos com AIH, Regulação de Leitos Contratados, operacionalizar a Regulação das Urgências e Emergências e disponibilizar em tempo real a situação dos Hospitais para a Regulação Pré-Hospitalar; • Em junho de 2011, a CROSS iniciou suas atividades de forma unificada, em um único espaço físico na região central do Município de São Paulo. • A CROSS tem sua estrutura física expandida para o atendimento de novos projetos, tais como: monitoramento hospitalar, telemedicina, regulação de oncologia da Rede Hebe Camargo, regulação CRATOD, entre outros
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE Ø Sob gestão do Seconci – SP OSS desde 2008 Ø Conta com uma equipe de cerca de 300 colaboradores, sendo 120 médicos Ø Ocupa dois andares do Edifício Andraus área física de cerca de 1. 526, 6 m² Ø Atendimento 24 horas
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE CONCEITO DE REGULAÇÃO O processo de Regulação do SUS Ø Pressupõe a aplicação de instrumentos, regras, controle e avaliação Ø Tem por objetivo viabilizar o acesso do cidadão ao serviço de saúde de acordo com sua necessidade A regulação é função do Estado e parte integrante das funções de gestão dos sistemas de saúde em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal). A regulação é um instrumento de gestão que possibilita a otimização dos recursos e dos resultados em saúde.
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE Importância da prática de Regulação Médica üDiminuição das interferências pessoais para a obtenção de recurso assistencial; üTotal visibilidade da situação dos recursos existentes ou não nas diversas regiões; üVisualização do cumprimento das pactuações realizadas entre diversos prestadores e os Gestores Municipais e Estadual; üObtenção de dados estatísticos das diversas regiões, diminuindo as possibilidades de perdas de dados quando da informação e somatória; üFerramenta de análise e planejamento da rede assistencial; üAnálise da situação assistencial em tempo real;
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE SERVIÇOS REALIZADOS Ø Ø Disponibilização e monitoramento de 39. 360. 395 consultas de 2010 a 2015. Disponibilização e monitoramento de 29. 255. 414 exames e procedimentos de 2010 a 2015. Ø Regulação de 718. 478 casos de Urgências Médicas de 2010 a 2015.
PROGRAMA SUSTENTÁVEIS A Resolução SS nº. 13, de 05 -02 -2014, determina critérios para acompanhamento e manutenção dos repasses financeiros referentes ao Auxílio Financeiro às Instituições Filantrópicas - Santas Casas SUStentáveis e dá outras providências O objetivo do programa Santas Casas SUStentáveis é contribuir para o desenvolvimento de um parque hospitalar de referência no Estado de São Paulo, capaz de prestar serviços de saúde de qualidade e resolutivos, de média e de alta complexidade, que atendam às necessidades e demandas da população, em especial aquelas encaminhadas pelo setor de regulação do acesso e integrar as redes de atenção à saúde no estado.
PROGRAMA SUSTENTÁVEIS CLASSIFICAÇÃO ESTRUTURANTE ESTRATÉGICOS APOIO HPP ACRÉSCIMO DE REPASSE TIPO DE INSTITUÍÇÃO FINANCEIRO % COMPLEXIDADE DE ATENDIMENTO CARACTERISTICAS 70% Hospitais sob gestão Instituição responsável pela Absorção dos Alta Estadual, Municipal e casos de alta complexidade da região de Complexidade Filantrópicos saúde do qual está inserido 40% Hospitais sob gestão Média Estadual, Municipal e Complexidade Filantrópicos 10% Instituição responsável pela Absorção dos Média Hospitais sob gestão casos de média complexidade, leitos de Complexidade e Estadual, Municipal e apoio, cuidados prolongados a e contra Baixa Filantrópicos referência da região de saúde do qual está Complexidade inserido 0% Instituição responsável pelo atendimento Hospitais sob gestão Baixa de baixa complexidade, leitos de apoio, Estadual, Municipal e Complexidade cuidados prolongados a e contra referência Filantrópicos da região de saúde do qual está inserido Instituíção reponsável pela Abosorção dos casos de média complexidade, cirurgias eletivas e contra referência da região de saúde do qual está inserido
PROGRAMA SUSTENTÁVEIS
PROGRAMA SUSTENTÁVEIS
Referência e Contra-referência O modelo SUS de hierarquização do sistema e de referência e contrareferência do paciente procura garantir ao cidadão acesso aos serviços do sistema público de saúde, desde o mais simples até o mais complexo, de acordo com as reais necessidades do tratamento. O sistema de referência e contra-referência é um mecanismo administrativo gerencial que visa adequar a operacionalização do SUS. Para sua concretização e estruturação é necessário que as unidades que compõem o sistema sejam hierarquizadas, isto é, classificadas pelo tipo de serviços, equipamentos e profissionais especialistas e a capacidade de resolutividade (Ortiga, 2006).
Referência e Contra-referência DRS III – Araraquara Fluxos dos Municípios por Complexidade Coração do DRS III – RRAS 13 Solicitante (UBS ou PA Isolado) Município Solicitante Descalvado Baixa Complexidade Descalvado/HEAB Dourado/HEAB Ibaté/HEAB Média Complexidade Alta Complexidade São UTI Carlos(Neuro/Cardi Neonatal o/ UTI Ribeirão Bonito/ Oncologia/Ortopediátric a/Obstetrícia) São Carlos/HEAB a Araraquara (Cirurgia Vascular) Ibaté/São UTI Carlos/HEAB Ribeirão Preto e Rio adulto UTI Descalvado/São Carlos/HEAB Preto – endovascular São Carlos HEAB e São Carlos
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