COORDENAO FINANCEIRA PNAFM III NORMAS E ORIENTAES So

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COORDENAÇÃO FINANCEIRA PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES São Paulo/SP, 29 a 31/05/2019 Programa Nacional

COORDENAÇÃO FINANCEIRA PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES São Paulo/SP, 29 a 31/05/2019 Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM

AGENDA 1ª PARTE: ATRIBUIÇÕES COORDENADOR ADMINISTRATIVOFINANCEIRO 2ª PARTE: RELAÇÃO BID-UCP-MUNICÍPIOS 3ª PARTE: FLUXO DE

AGENDA 1ª PARTE: ATRIBUIÇÕES COORDENADOR ADMINISTRATIVOFINANCEIRO 2ª PARTE: RELAÇÃO BID-UCP-MUNICÍPIOS 3ª PARTE: FLUXO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS 4ª PARTE: CONCLUSÕES PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

1ª PARTE: ATRIBUIÇÕES COORDENADOR ADMINISTRATIVOFINANCEIRO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL

1ª PARTE: ATRIBUIÇÕES COORDENADOR ADMINISTRATIVOFINANCEIRO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

UEM: Coordenador Administrativo-Financeiro q Administrar os recursos financeiros e materiais do Projeto por meio

UEM: Coordenador Administrativo-Financeiro q Administrar os recursos financeiros e materiais do Projeto por meio do SEEMP, promovendo os registros q Solicitar desembolsos à CAIXA, em conjunto com a Coordenação-Geral q Apresentar os relatórios e documentos de prestação de contas definidos no ROP e detalhados no MOP q Elaborar as Demonstrações Financeiras do projeto, por meio do sistemas SIAPM e SEEMP e demais formulários PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

UEM: Coordenador Administrativo-Financeiro q Cuidar dos aspectos patrimoniais relacionados com as aquisições do projeto

UEM: Coordenador Administrativo-Financeiro q Cuidar dos aspectos patrimoniais relacionados com as aquisições do projeto q Cuidar dos aspectos administrativos relacionados com as atividades promovidas pela COOPE/UCP, em especial aqueles promovidos pelo COGEP (Comitê Gestor da Rede PNAFM) q Avaliar a elegibilidade do pagamento, por meio da revisão dos documentos licitatórios previamente ao cadastramento dos contratos de fornecedores q Autorizar os pagamentos dos bens e serviços adquiridos pelo projeto, em conjunto com o Coordenador-Geral do Projeto PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

2ª PARTE: RELAÇÃO BIDUCP-MUNICÍPIOS PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS

2ª PARTE: RELAÇÃO BIDUCP-MUNICÍPIOS PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Quais eram as Demonstrações do Programa? q Demonstrações PNAFM II: - DRRDE DIP NEs

Quais eram as Demonstrações do Programa? q Demonstrações PNAFM II: - DRRDE DIP NEs Conciliação de Recursos para o Banco Programação Orçamentário-Financeira para Consolidação Demonstrações Complementares: - Posição do Fundo Rotativo - Montante e Oportunidade Local de Terceiros - NEs das Demonstrações Complementares) PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Quais são as Demonstrações do Programa agora? q Demonstrações exigidas pelo Banco PNAFM III:

Quais são as Demonstrações do Programa agora? q Demonstrações exigidas pelo Banco PNAFM III: - DFC - DIA - NEs - Conciliação de Recursos para o Banco - Programação Orçamentário-Financeira para Consolidação PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Quais eram as Demonstrações dos municípios? q PNAFM II: eram cobradas as mesmas Demonstrações

Quais eram as Demonstrações dos municípios? q PNAFM II: eram cobradas as mesmas Demonstrações aos municípios das que eram cobradas da UCP – DRRDE, DIP, NEs, Conciliação de Recursos para o Banco, Programação Orçamentário-Financeira para Consolidação, Demonstrações Complementares (Posição do Fundo Rotativo, Montante e Oportunidade Local de Terceiros e NE das Demonstrações Complementares). q ROP: “As Demonstrações Financeiras do Programa serão elaboradas anualmente, em conformidade com o Guia para a Preparação das Demonstrações Financeiras e Requisitos de Auditoria Independente do Banco, bem como de acordo com as demais orientações da COOPE/UCP. ” PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Quais são as Demonstrações dos municípios? q ROP: “As Demonstrações Financeiras do projeto serão

Quais são as Demonstrações dos municípios? q ROP: “As Demonstrações Financeiras do projeto serão elaboradas por meio do sistema SIAPM, disponibilizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA. ” q Premissas: - o essencial para os municípios, da parte da UCP, é controlar a dinâmica 90%-10% e que recursos BID não sejam utilizados para outros fins que não os estabelecidos pelo Programa - os municípios também desejam ter algum controle sobre sua execução – inclusive para fins gerenciais junto aos patrocinadores do projeto PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Impactos nas Demonstrações dos municípios q UCP poderia simplificar as cobranças aos municípios pensando

Impactos nas Demonstrações dos municípios q UCP poderia simplificar as cobranças aos municípios pensando naquelas premissas anteriores (90%-10%; controle gerencial) q Opção acordada junto ao Banco: - JG (Consolidada e Detalhada) - Conciliação de Recursos (Extrato Bancário Real e Virtual) - DIA - 2 M e 2 N q Assim: se controlaria o 90%-10%; se controlaria a Fonte de Recursos (se BID e se Local; sendo que se tiver o saldo das entradas e saídas BID, no mínimo, no Extrato Real, estaria coerente com as regras do Programa) PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Justificativa de Gastos Consolidada PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS

Justificativa de Gastos Consolidada PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Demonstrativo de Investimentos Acumulados PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS

Demonstrativo de Investimentos Acumulados PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Impactos das definições e possíveis desdobramentos q SEEMP: em implantação os itens referentes ao

Impactos das definições e possíveis desdobramentos q SEEMP: em implantação os itens referentes ao 2 M e 2 N e à Conciliação do Fundo Rotativo (batimento com o extrato real) q Além disso, a assinatura digital; projeto em dólares; saldo em dólares do Programa (estimado nas contratações de subempréstimo x efetivo nas liberações durante a execução); vinculação da JG; JG de Ajustes; aprimoramento de alguns labels; gravação dos relatórios q O que já foi desenvolvido deve ser liberado nos próximos dias no SEEMP Produção PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

3ª PARTE: FLUXO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA

3ª PARTE: FLUXO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Fluxo Resumido de Execução q Projeto no SEEMP atualizado q Montagem das Aquisições (possibilidade

Fluxo Resumido de Execução q Projeto no SEEMP atualizado q Montagem das Aquisições (possibilidade revisão simplificada) q Preenchimento Fluxo de Aquisições (TR + Publicação, com anexos) q Preenchimento dos Contratos q Preenchimento das Informações Fiscais respectivas q Solicitação de Recursos e Depósitos de Contrapartida q Pagamentos (APs) q Justificativas de Gastos PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Movimentação Financeira q Regra Geral – Entrada de Recursos (BID e LOCAL) ü Movimentação

Movimentação Financeira q Regra Geral – Entrada de Recursos (BID e LOCAL) ü Movimentação exclusiva por meio da conta vinculada do projeto q Regra Geral – Saída de Recursos ü Pagamento dos serviços exclusivamente por meio do Agente Financeiro, mediante autorização de gestores da UEM PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Riscos Financeiros da Operação de Crédito q Na Fase de execução ü Necessidade de

Riscos Financeiros da Operação de Crédito q Na Fase de execução ü Necessidade de aumento de aporte de contrapartida. ü Suspensão/interrupção das liberações dos desembolsos: § Não dispor das certidões de regularidade. § Descumprimento de procedimentos de conformidade contratuais Ø Inadimplemento com a obrigação de pagamento dos encargos. Ø Inadimplemento com a obrigação de apresentação de prestações de contas e de elaboração das DEM. FIN do Projeto. Ø Inadimplemento com a obrigação de apresentação dos relatórios de monitoramento [Relatórios de Progresso e Relatórios de Impacto]. Ø Outras obrigações contratuais que possam implicar em riscos de desembolso para o programa. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Riscos Financeiros da Operação de Crédito PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E

Riscos Financeiros da Operação de Crédito PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Dotações Orçamentárias e Programação de Desembolsos q As dotações anuais destinadas à execução do

Dotações Orçamentárias e Programação de Desembolsos q As dotações anuais destinadas à execução do projeto devem ser dimensionadas observando os seguintes princípios e parâmetros: § o PNAFM deve preferencialmente receber o status de projeto no orçamento municipal, para que as dotações destinadas à execução do Plano de Aquisição (Investimentos Básicos) possam ser diretamente identificáveis na Lei Orçamentária Anual § as dotações destinadas ao custeio da remuneração da UEM, dos encargos financeiros do contrato de subempréstimo e dos Outros Investimentos devem fazer parte do custeio geral da prefeitura, não devendo ser somadas às dotações do projeto PNAFM PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Dotações Orçamentárias e Programação de Desembolsos q Deverão ser encaminhadas até 31 de janeiro

Dotações Orçamentárias e Programação de Desembolsos q Deverão ser encaminhadas até 31 de janeiro de cada ano q Os documentos referentes às Dotações e à Programação de Desembolso são, respectivamente, o 2 M e o 2 N; q Ainda nas Dotações, sempre que houver suplementações ou anulações de dotações que afetem as dotações do projeto PNAFM, a UEM deve atualizar o modelo 2 M – Programação Orçamentária, preenchendo o item suplementações e anexando cópia do(s) decreto(s) que as autorizam q Serão necessários que sejam inseridas essas informações no SIAPM da CAIXA (e, em breve, no SEEMP) PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Dotações Orçamentárias e Programação de Desembolsos q A Programação de Desembolso deve ser encaminhada

Dotações Orçamentárias e Programação de Desembolsos q A Programação de Desembolso deve ser encaminhada juntamente com as Dotações Orçamentárias q O documento 2 N tem a distribuição mensal da expectativa de despesas com recursos BID e LOCAL q Também quando houver suplementações ou anulações de dotações que afetem o PNAFM, a UEM deve atualizar o modelo 2 N q Vale lembrar que a expectativa de desembolso tem de estar relacionada à quantidade de recursos destacada na LOA q Trazem benefícios: planejamento das UEMs e da COOPE, o que facilita a programação de Desembolso da própria COOPE, o que tende a acelerar a liberação de recursos aos municípios PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Solicitação de Desembolso q Antecipação de Fundos: até 20% do valor do financiamento q

Solicitação de Desembolso q Antecipação de Fundos: até 20% do valor do financiamento q Para solicitar mais recursos, deve prestar contas por meio de uma JG trimestral (que deve ser entregue em, no máximo, 30 dias após cada trimestre). Na medida que se comprove parte desses 20%, pode-se pedir mais recursos q Antecipação Especial: pode ser superior aos 20% para o pagamento de uma única fatura, no valor superior aos 20% - tem de haver uma justificativa q Atenção: última solicitação até 90 dias antes da finalização do contrato; períodos eleitorais PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Solicitação de Desembolso q Solicitação de Antecipação de Fundos deve ser enviada à Caixa

Solicitação de Desembolso q Solicitação de Antecipação de Fundos deve ser enviada à Caixa Local para conferência antes de enviar à UCP q Se cumpridas todas as regras do Programa, endereçada à UCP, que também verificará a adimplência junto à UCP da JG, dos Demonstrativos, etc. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE DESEMBOLSO MUNICÍPIO BID ME MUNICÍPIO CAIXA MUNICÍPIO FLUXO DE DESEMBOLSO

FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE DESEMBOLSO MUNICÍPIO BID ME MUNICÍPIO CAIXA MUNICÍPIO FLUXO DE DESEMBOLSO ME CAIXA CONTA VINCULADA BID FORNECEDORES PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Pagamentos, Reconhecimento de Contrapartida q As análises, os pagamentos, etc. , serão analisados pela

Pagamentos, Reconhecimento de Contrapartida q As análises, os pagamentos, etc. , serão analisados pela unidade responsável na Caixa. q As prestações de contas desses gastos serão feitas pelo SIAPM, no entanto, têm de ser espelhadas no SEEMP, quando de sua efetivação q Os pagamentos serão efetuados pela CAIXA, sempre utilizando os recursos da conta vinculada, diretamente aos fornecedores (a identificação de impostos, se for o caso, devem ser fornecidas pelo próprio município – inclusive local de recolhimento) q Pari Passu: 90%; 10%. Os rendimentos podem ser utilizados como contrapartida. q Trimestralmente, deve-se observar o resultado dos Pagamentos no que diz respeito essa proporção PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Pagamentos, Reconhecimento de Contrapartida q As APs e SRDs afins devem ser encaminhadas à

Pagamentos, Reconhecimento de Contrapartida q As APs e SRDs afins devem ser encaminhadas à Caixa para conferência, juntamente com o documento fiscal q A Caixa faz o registro no SIAPF e devolve os documentos originais aos municípios q Em todo esse processo, a UEM deve se atentar se todos os pagamentos foram feitos de forma correta junto à Caixa (inclusive a fonte de pagamentos, BID e Local) q Depois de preenchido o Fluxo de Aquisições, os fornecedores, os contratos e as informações fiscais (anexando as originais), será possível realizar uma AP/SRD (no SEEMP; por enquanto, manuais) PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Reembolsos q Pode ser que haja um reembolso de algum item do projeto que

Reembolsos q Pode ser que haja um reembolso de algum item do projeto que tenha sido anteriormente pago pelo município q Esses recursos podem ficar na conta vinculada para serem utilizados pelo município ou podem ser destinadas a uma conta do Tesouro Municipal (informado por Ofício Municipal; e no SEEMP) – sendo que, 90% seriam efetivamente reembolsados e 10% seriam contabilizados como contrapartida q Pode ocorrer o reembolso pré-contratual, desde que o pagamento tenha sido realizado entre a apresentação do projeto e a assinatura do contrato (e esteja no projeto) ou pós-contratual PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Reembolsos q Primeiramente: 2 G (reembolso; 90%, 10%) e 2 J (contrato) para reconhecer

Reembolsos q Primeiramente: 2 G (reembolso; 90%, 10%) e 2 J (contrato) para reconhecer aqueles gastos; depois disso, apresentar uma JG específica contendo esses gastos q Deve haver uma segregação de JGs, também, no caso de reembolsos pré e pós contratuais. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Justificativas de Gastos: algumas observações q As JGs devem ser apresentadas trimestralmente, conforme dito

Justificativas de Gastos: algumas observações q As JGs devem ser apresentadas trimestralmente, conforme dito antes; existem as JGs detalhadas e as consolidadas, sendo ambas necessárias q As JGs devem manter a proporção de 90%-10%, idealmente q Trimestralmente e Anualmente, além das JGs, devem ser enviadas as outras demonstrações financeiras q Eventuais ajustes são feitos por meio do 2 -L: “Detalhamento dos Ajustes Efetuados”. Normalmente por conta de Glosa (deve devolver o valor em reais equivalente àquele gasto em dólares daquele momento) PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Demonstrações e Relatórios de Final de Exercício q Os municípios deverão entregar até 31

Demonstrações e Relatórios de Final de Exercício q Os municípios deverão entregar até 31 de Janeiro as Demonstrações Financeiras requeridas (DIA, 2 M, 2 N), a Conciliação de Recursos (extratos real e virtual) e as JGs Detalhada e Consolidada q Esses demonstrativos são gerados a partir das movimentações e da execução por parte dos municípios q Esses demonstrativos são gerados, a princípio, pelo SIAPM da Caixa, sendo que as JGs do SEEMP deverão estar espelhadas com aquelas do SIAPM PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Auditoria q Os projetos desenvolvidos no âmbito do Programa PNAFM serão auditados pela equipe

Auditoria q Os projetos desenvolvidos no âmbito do Programa PNAFM serão auditados pela equipe de auditoria da CGU, mediante Termo de Procedimentos estabelecidos entre o BID e a CGU: A CGU poderá realizar, periodicamente, as seguintes auditorias: ü Semestral – (ex-post) – no prazo de 90 dias – das solicitações de Desembolsos e respectivas justificativas. ü Anual – (ex-post) – no prazo de 120 dias – das Demonstrações Financeiras. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

4ª PARTE: CONCLUSÕES PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS

4ª PARTE: CONCLUSÕES PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Conclusões q A relação entre o BID e a UCP se simplificou, o que

Conclusões q A relação entre o BID e a UCP se simplificou, o que gerou impactos também nos municípios q Os municípios têm uma grande oportunidade (e uma grande responsabilidade) de utilizar o PNAFM para aprimorar a gestão fiscal municipal – gerando recursos para serem bem gastos e tornando as despesas mais qualificadas q Para isto, o bom funcionamento da UEM é fundamental – inclusive para que o conhecimento adquirido permaneça na Prefeitura q A boa execução financeira, com produtos qualificados, pode acelerar os resultados e os impactos na gestão fiscal PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

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OBRIGADO! Dúvidas? Contato: Helder Lara Ferreira Filho Coordenação Financeira Diretoria de Gestão Estratégica Secretaria

OBRIGADO! Dúvidas? Contato: Helder Lara Ferreira Filho Coordenação Financeira Diretoria de Gestão Estratégica Secretaria Executiva/Ministério da Economia helder. lara@fazenda. gov. br (61) 2020 -5134 Antônio Carlos de Oliveira – (61) 2020 -5352 – antonio. c. oliveira@fazenda. gov. br Caio Cesar Sales Nogueira – (61) 2020 -5136 – caio. nogueira@fazenda. gov. br Cleide Maria da Costa – (61) 2020 -5135 – cleide-maria. costa@fazenda. gov. br PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAS E PROJETOS DE COOPERAÇÃO – COOPE (UCP) DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SECRETARIA EXECUTIVA MINISTÉRIO DA ECONOMIA Tel: +55 (61) 2020 -4131 E-mail: ucp. df@fazenda. gov. br Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco “K", Sala 942. Brasília - DF CEP: 70040 -906 PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM III NORMAS E ORIENTAÇÕES