COOPERAO TCNICA BRASILEIRA Organograma da ABC MRE ABC
COOPERAÇÃO TÉCNICA BRASILEIRA
Organograma da ABC MRE ABC CGCM Coordenação Geral de Cooperação Técnica Multilateral CGPD Coordenação Geral de Cooperação entre Países em Desenvolvimento Cooperação Técnica Brasileira CGCB Coordenação Geral de Cooperação Técnica Bilateral
O Mandato da ABC Coordenar, negociar, aprovar e avaliar a cooperação técnica internacional no Brasil Coordenar todo o processo de cooperação técnica internacional no Brasil Coordenar e financiar ações de cooperação técnica oferecida a países em desenvolvimento Identificar, elaborar, aprovar a execução e monitorar projetos de cooperação técnica Sul-Sul Cooperação Técnica Brasileira
Modalidades de Cooperação Técnica Ajuda Humanitária Cooperação Educacional (Bolsas de Estudo para estrangeiros) Contribuições a organizações internacionais (Bancos, Fundos Regionais, ONU e outras organizações internacionais) Cooperação Técnica Brasileira
Cooperação Sul-Sul
Princípios que regem a Cooperação Sul-Sul Diplomacia conjunta baseada na solidariedade Ação em resposta às demandas dos países em desenvolvimento Reconhecimento da experiência local e adaptação da experiência Brasileira Não imposição de condições Não associação com interesses comerciais ou de lucro Não interferência nos assuntos domésticos dos países parceiros Cooperação Técnica Brasileira
Posicionamentos Brasileiros em relação à Declaração de Paris A Cooperação Sul-Sul, para o Brasil, não é “Ajuda”. A legislação brasileira proíbe a ABC de transferir verbas orçamentárias a outros países. Em virtude de suas particularidades, a Cooperação Sul-Sul requer procedimentos diferentes de monitoramento e avaliação em relação à Cooperação Norte-Sul. Cooperação Técnica Brasileira
Modalidades de ação de cooperação
Modalidade da ação de cooperação Natureza Jurídica Compromissivo Natureza Orçamentária Governança Não Compromissivo Com despesas próprias Sem despesas próprias (inclui despesas pagas por terceiros) Ação autônoma em relação ao Governo Federal Protocolo de Intenções (Carta de Intenções) Não cria obrigações entre as Partes SIM SIM Memorando de Entendimento Não cria obrigações entre as Partes SIM SIM Acordo de Irmanamento ? ? ? (depende das cláusulas) SIM SIM Bolsas de Estudo ? ? ? (depende das cláusulas) SIM SIM Não cria obrigações entre as Partes SIM Doação de materiais, bens ou equipamentos SIM Ação subsidiária à do Governo Federal
Modalidade da ação de cooperação Natureza Jurídica Natureza Orçamentária Governança Compromissivo Não. Compromissivo Com despesas próprias Sem despesas próprias (inclui despesas pagas por terceiros) Ação autônoma em relação ao Governo Federal Projetos de Cooperação Técnica entre entes sub-nacionais ? ? ? (depende das cláusulas) SIM SIM Projeto de Cooperação Técnica (Programa Executivo; Ajuste Complementar) Compromissivo. Permite criar obrigações entre as Partes (Governo Federal cosignatário) SIM Ação subsidiária à do Governo Federal SIM (. . . . outras. . . ) Cooperação Financeira Matéria regulada por legislação federal (COFIEX, SEAIN/Min. Planejamento, Senado Federal) Acordo Inter. Institucional Instrumento compromissivo apenas entre as partes signatárias, não cabendo estabelecer ônus para nenhum dos três entes federativos (União, Estados, Municípios)
fernanda. cassiano@abc. gov. br (61) 2030 -6595 SAF/SUL Quadra 2 – Lote 2 – Bloco B – 4º Andar Brasília, Distrito Federal, Brasil – CEP: 70070 -080 Site: www. abc. gov. br
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