CONTROLE INTERNO NAS LICITAES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RODRIGO

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CONTROLE INTERNO NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO Doutorando e

CONTROLE INTERNO NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO Doutorando e Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pósgraduado em Direito Administrativo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. Pós-Graduado em Direito Empresarial Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Presidente da Comissão de Gestão Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. Vencedor do Prêmio Iberoamericano de Direito Administrativo - “Prof. Manoel de Oliveira Franco Sobrinho” com a monografia “As contratações administrativas por escopo e suas peculiaridades”. Conselheiro Estadual da OAB-PR Gestão 2010 -2012. Vice-presidente do Foro Mundial de Jóvenes Administrativistas (Sede México). Membro do Instituto de Jovens Juristas Ibero-americanos. Membro do Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA. Membro da Comissão Nacional – CNAI – CFOAB Gestão 2007 -20ª 09. Professor convidado da Universidade de La Plata – ARGENTINA. Professor convidado da Universidade de San Nicolas de Hidalgo – MÉXICO. Professor convidado da Escola de Gestão Pública Gallega – ESPANHA. Professor convidado do “Centro Studi Giuridici Latinoamericani” – ITÁLIA. Professor de graduação na Universidade Tuiuti do Paraná. Professor de graduação na Universidade Positivo. Professor da pós graduação do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. Professor do curso de Licitações e Contratos da Escola Superior de Advocacia. Autor das Obras: “Processo Administrativo e Controle da Atividade Regulatória” (Ed. Fórum). “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial” (2ª edição. Ed. Fórum). Coordenador e coautor de várias obras jurídicas (mais de 8 no total), dentre as quais: “Direito Administrativo Contemporâneo – estudos em memória ao professor Manoel de Oliveira Franco Sobrinho”. BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; MOTTA, Paulo Roberto Ferreira; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. (Coordenadores). Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2005; Serviços Públicos – estudos dirigidos. Ed Fórum (2007). Coordenador da Obra Lei de Responsabilidade Fiscal: estudos em comemoração aos 10 anos da LC 101/00. Editora Fórum. Lançamento: maio 2010. FONTES: JML WEB / MENDES. RENATO GERALDO. O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA. ED ZENITE. 2012 -CURITIBA -PARANÁ / http: //www. cgu. gov. br/Publicacoes/Cartilha. Gestao. Recursos. Federais/Arquivos/Licitacoes. Contratos. pdf

MODELO DE ESTADO E CONTROLE NAS LICITAÇÕES PATRIMONIALISMO BUROCRACIA GERENCIALISMO ESTADO RESPONSÁVEL

MODELO DE ESTADO E CONTROLE NAS LICITAÇÕES PATRIMONIALISMO BUROCRACIA GERENCIALISMO ESTADO RESPONSÁVEL

IMPORT NCIA DO CONTROLE 2 O que você faria com esse envelope cheio de

IMPORT NCIA DO CONTROLE 2 O que você faria com esse envelope cheio de dinheiro? PESQUISA DO BANCO MUNDIAL

SE NÃO HOUVER QUALQUER POSSIBILIDADE DE DESCOBERTA DO FATO 17%Ficam com o dinheiro o

SE NÃO HOUVER QUALQUER POSSIBILIDADE DE DESCOBERTA DO FATO 17%Ficam com o dinheiro o achado 33% Notificam e devolvem o dinheiro refletem sobre 50%Indecisos/ o assunto durante a noite

A NECESSIDADE DE CONTROLE 4 SE HOUVER 30% DE PROBABILIDADE DE DESCOBERTA DO FATO

A NECESSIDADE DE CONTROLE 4 SE HOUVER 30% DE PROBABILIDADE DE DESCOBERTA DO FATO POR TERCEIROS 4% Ficam com o dinheiro 74% Notificam o achado e devolvem o dinheiro AUMENTO DE 124% REDUÇÃO DE 325% Indecisos/ refletem sobre o assunto durante a noite 22% Fonte repassada pelo Prof. Licurgo Mourão: http: //www. worldbank. org/wbi/governance

O NOVO ENFOQUE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Legalidade juridicidade Interesse público Eficiência LICITAÇÃO

O NOVO ENFOQUE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Legalidade juridicidade Interesse público Eficiência LICITAÇÃO = CONSENSUALIDADE (2 MOMENTOS)

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO CONTROLE INTERNO

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO CONTROLE INTERNO

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto а legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [. . . ]

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [. . . ]

Finalidades e atividades *Fernando Augusto Mello Guimarães – Corregedor do Tribunal de Contas do

Finalidades e atividades *Fernando Augusto Mello Guimarães – Corregedor do Tribunal de Contas do Paraná

CONTROLE INTERNO ART. 74. § 1. o CF. Os responsáveis pelo controle interno, ao

CONTROLE INTERNO ART. 74. § 1. o CF. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. COMISSÃO DE LICITAÇÃO “ART. 53. § 3. o Lei 8. 666/93. Os membros das comissões de licitação respondem solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão”.

O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

RELEMBRANDO Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e

RELEMBRANDO Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto а legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [. . . ] Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade

Controle Interno Integrado PODER JUDICIÁRIO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS CONTROLE INTERNO

Controle Interno Integrado PODER JUDICIÁRIO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS CONTROLE INTERNO CONTROLE EXTERNO Integração das informações de controle INFORMAÇÃO GERENCIAL

MATRIZ DE RISCO PARA CONTROLE NAS LICITAÇÕES Orçamento PPA e LDO Receita/despesa Orientação de

MATRIZ DE RISCO PARA CONTROLE NAS LICITAÇÕES Orçamento PPA e LDO Receita/despesa Orientação de Governo Plano de Governo Convênios Plano de Execução Cronog. de Desembolso Dívida Consolidada Comprometimento do Gestor Agenda de Obrigações Aderência às Recomendações Normas e procedimentos Níveis de Risco Licitações Essencialidade Contratos Tipo de atendimento Fiscal do Contrato Restos à Pagar Contratos Sistemas de Informação Impacto no Cidadão Liquidação e pagamento Plano de Auditorias Aderência às Normas Tipo de Certificação

PROCEDIMENTALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO NAS LICITAÇÕES E O MOMENTO DE SUA INSERÇÃO

PROCEDIMENTALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO NAS LICITAÇÕES E O MOMENTO DE SUA INSERÇÃO

CONTROLADORIA GERAL X PROCURADORIA GERAL (Harmonização ou conflito)

CONTROLADORIA GERAL X PROCURADORIA GERAL (Harmonização ou conflito)

Fluxo de Autorização de Licitação Entrada – Unidade de Origem Ao Planejamento para conferir

Fluxo de Autorização de Licitação Entrada – Unidade de Origem Ao Planejamento para conferir os itens do PPA, LDO e a dotação orçamentária. Após, à CPL p/ fazer a reserva da dotação. Instruir o processo com os documentos relacionados na (Inst. Nor. nº. xxxxxx) Não O processo atende aos dispositivos da Lei 8. 666 ? À Procuradoria p/ análise da legalidade e modalidade Para sua abertura no aspecto jurídico-legal. À Controladoria p/ análise do cumprimento do PPA, LDO e LOA (plano de execução), da motivação, dos custos e da razoabilidade Sim Saída – Comissão de Licitação Ao Prefeito Municipal p/ autorização Não Sim O processo atende as Normas de Controle ?

Fluxo para Homologação de Licitação Entrada – Comissão de Licitação O processo vem concluso

Fluxo para Homologação de Licitação Entrada – Comissão de Licitação O processo vem concluso da Comissão de Licitação (IN nº xxxxx) p/ Cotroladoria Não Ao Controlador Geral p/ análise final e decisão O processo atende as Normas de Controle ? A Gerência de Auditoria Operacional e de Programas realiza o exame de conformidade às Normas de Controle Sim Ao Prefeito Municipal p/ homologação O processo retorna à Auditora Geral p/ conferência, certificação e despacho Saída - Arquivo

Processo de Licitação Contra- Capa Processo Termo de Homologação Análise da Controladoria Análise da

Processo de Licitação Contra- Capa Processo Termo de Homologação Análise da Controladoria Análise da Procuradoria Edital de Classificação Especiais do Grupo (**) Docs. da Licitação Autorização do Prefeito Análise da Controladoria Análise da Procuradoria Minuta do Edital Despacho Planejamento Despacho CPL Especiais do Grupo (*) Obrigatórios p/ Homologação Anexos do Pedido de Licitação Folha de Rosto Capa do Processo de Licitação Obrigatórios p/ Autorização

CONTROLE INTERNO NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTROLE INTERNO NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS

Visão Sistêmica do Processo de Contratação Pública LICITAÇÃO - CONCEITO - PROCESSO X PROCEDIMENTO

Visão Sistêmica do Processo de Contratação Pública LICITAÇÃO - CONCEITO - PROCESSO X PROCEDIMENTO - PRESSUPOSTOS - FINALIDADE - PANORAMA GERAL E REGIMES DE CONTRATAÇÃO (LEI 8. 666/93 E LEI 10. 520/02. - PORQUE DOIS REGIMES DISTINTOS? O PREGÃO NÃO SERIA CAPAZ DE RESOLVER OS PROBLEMAS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA?

PREOCUPAÇÃO DO CONTROLE EM RELAÇÃO AOS MOTIVOS DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE (ART. 25 DA

PREOCUPAÇÃO DO CONTROLE EM RELAÇÃO AOS MOTIVOS DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE (ART. 25 DA LEI 8. 666/93) INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO: EXCLUSIVIDADE IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO OBJETIVO (CGU = NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO + SINGULARIDADE DO SERVIÇO) DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 24 DA LEI 8. 666/93) LICITAÇÃO DISPENSADA (ART. 17 LEI 8. 666/93) VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO VALOR TEMPO INTERESSE (LICITAÇÃO DESERTA E FRACASSADA) DESTINAÇÃO DO CONTRATO (ART. 24 XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS (Incluído pela Lei nº 12. 715/12).

PREOCUPAÇÕES DO CONTROLE INTERNO NECESSIDADE A SER SATISFEITA O QUE É NECESSIDADE ADMINISTRATIVA? ONDE

PREOCUPAÇÕES DO CONTROLE INTERNO NECESSIDADE A SER SATISFEITA O QUE É NECESSIDADE ADMINISTRATIVA? ONDE SURGE A IDENTIFICÁ-LA? NECESSIDADE E QUEM DEVE COMO ELA DEVE SER FORMALIZADA? FALHA NA IDENTIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO AGENTE? RETIFICAÇÃO POSTERIOR NECESSIDADE? OU NECESSIDADE. ALTERAÇÃO DA

IDENTIFICAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO (ENCARGO/OBJETO) SELEÇÃO DE UMA PESSOA COM CONDIÇÕES DE VIABILIZAR A

IDENTIFICAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO (ENCARGO/OBJETO) SELEÇÃO DE UMA PESSOA COM CONDIÇÕES DE VIABILIZAR A SOLUÇÃO Incerteza - Objeto mais complexas - Obrigação de fazer - Obras e serviços de engenharia Certeza - Objeto mais simples - Obrigação de dar - Bens e serviços comuns MELHOR EQUIVALÊNCIA ENTRE ENCARGO REMUNERAÇÃO A SER PAGA (VANTAJOSIDADE) (OBJETO) E

PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO (Etapas) 1) Definição da necessidade e indicação da solução; 2) Definição

PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO (Etapas) 1) Definição da necessidade e indicação da solução; 2) Definição da solução, objeto e demais obrigações que integram o encargo; 3) Definição do valor a ser pago e definições orçamentárias e financeiras; 4) Aprovação pela Autoridade Competente; 5) Definição do procedimento e do Regime de Execução; 6) Definição do tipo e critérios de julgamento da Licitação; 7) Definição das condições pessoais de participação; 8) Definição das condições de apresentação das propostas; 9) Definição das condições de execução do contrato; 10) Elaboração do Edital e dos Anexos; 11) Aprovação pela Assessoria Jurídica; 12) Envio do aviso do Edital para publicação

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CONTROLE NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA 1) QUE A DEFINIÇÃO DO ENCARGO/OBJETO ATENDA

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CONTROLE NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA 1) QUE A DEFINIÇÃO DO ENCARGO/OBJETO ATENDA À EFETIVA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, GARANTA QUALIDADE, NÃO RESTRINJA SEM MOTIVO A DISPUTA E POSSIBILITE SOLUÇÃO EFICIENTE; 2) QUE O PREÇO PAGO SEJA JUSTO E EXEQUÍVEL; 3) QUE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS SEJAM RESPEITADAS; 4) QUE AS REGRAS DO EDITAL SEJAM CLARAS E CUMPRIDAS; 5) QUE HAJA COMPETIÇÃO REAL E QUE AS INFORMAÇÕES SEJAM DE TODOS;

6) QUE AS DISCRIMINAÇÕES SEJAM ISONÔMICAS EXIGÊNCIAS SEJAM NECESSÁRIAS AO OBJETO; 7) QUE NENHUM

6) QUE AS DISCRIMINAÇÕES SEJAM ISONÔMICAS EXIGÊNCIAS SEJAM NECESSÁRIAS AO OBJETO; 7) QUE NENHUM LICITANTE SEJA ELIMINADO SALVO POR DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ESSENCIAL; 8) QUE TODAS AS DECISÕES SEJAM MOTIVADAS E POSSAM SER DISCUTIDAS; 9) QUE O VENCEDOR SEJA DEFINIDO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS CONSTANTES DA PROPOSTA (QUANDO O CONTRATO ADVIR DE LICITAÇÃO). 10) QUE SEJA RESPEITADO O CONTRATO DURANTE TODA SUA EXECUÇÃO E QUE SE MANTENHA A EQUIVALÊNCIA ENTRE ENCARGO E REMUNERAÇÃO.

MODALIDADES DE LICITAÇÃO E O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO ESCOLHA DA MODALIDADE (DECISÃO IMPORTANTE

MODALIDADES DE LICITAÇÃO E O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO ESCOLHA DA MODALIDADE (DECISÃO IMPORTANTE PARA O CONTROLE) CRITÉRIOS PARA ESCOLHA (CRÍTICA AO CRITÉRIO DE ESCOLHA VIGENTE) COMO DEFINIR A MODALIDADE? 1) A SOLUÇÃO DESEJADA É OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA? SIM = MODALIDADES DA LEI 8. 666/93. PREGÃO – CONDICIONAMENTO DA CAPACIDADE TÉCNICA AO PREÇO X ENTENDIMENTO DO TCU

2) A SOLUÇÃO DESEJADA É SERVIÇO INTELECTUAL? - JULGAMENTO OBJETVO? SIM = ART. 46

2) A SOLUÇÃO DESEJADA É SERVIÇO INTELECTUAL? - JULGAMENTO OBJETVO? SIM = ART. 46 LEI 8. 666/93 - JULGAMENTO SUBJETIVO? SIM = ART. 25 LEI 8. 666/93 - TCU = SERVIÇOS INTELECTUAIS NÃO DEVEM (A PRINCÍPIO) SER LICITADOS POR PREGÃO 3) SOLUÇÃO DESEJADA É BEM OU SERVIÇO COMUM? - SIM = PREGÃO (EXCEÇÃO OUTRAS MODALIDADES) 4) SOLUÇÃO DESEJADA É UMA ALIENAÇÃO? - LICITAÇÃO DISPENSADA, LEILÃO OU CONCORRÊNCIA? ART. 17 § 6 o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Ideal seria que este artigo fosse revogado).

5) SOLUÇÃO DESEJADA É COMPRAR UM BEM IMÓVEL? - ART. 24 X LEI 8.

5) SOLUÇÃO DESEJADA É COMPRAR UM BEM IMÓVEL? - ART. 24 X LEI 8. 666/93 - CONCORRÊNCIA 6) SOLUÇÃO DESEJADA É SELECIONAR TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO? - SINGULAR/NOTÓRIO ESPECIALIZADO? - DISPENSA POR VALOR - CONCURSO 7) SOLUÇÃO DESEJA ALIMENTAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. - CONCORRÊNCIA OU PREGÃO

8) DESEJA CONCEDER, PERMITIR OU EXPLORAR SERVIÇO OU BEM PÚBLICO - CONCORRÊNCIA 9) DESEJA

8) DESEJA CONCEDER, PERMITIR OU EXPLORAR SERVIÇO OU BEM PÚBLICO - CONCORRÊNCIA 9) DESEJA LICITAÇÃO INTERNACIONAL? - REGRA = CONCORRÊNCIA - AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO BRASILEIRO E REPRESENTANTE NO BRASIL PARA FINS LEGAIS PREGÃO E CONCORRÊNCIA – ANÁLISE CONTEMPOR NEA REGIMES JURÍDICOS DA LEI 8. 666/93 e LEI 10. 520/02

Fracionamento de despesa x Parcelamento do objeto O parcelamento do objeto da licitac a

Fracionamento de despesa x Parcelamento do objeto O parcelamento do objeto da licitac a o e o mesmo que fracionamento da despesa? Neste sentido e a orientac a o da CGU diante de contratac a o de empresa para prestac a o de servic o de manutenc a o preventiva e corretiva de sistemas de abastecimento. A execuc a o do contrato deveria ser feita numa a rea territorial extensa, com abrange ncia su- perior a 320. 000 km 2. A empresa contratada deveria manter pelo menos um te cnico capacitado para atendimento em cada Po lo Base, conforme definido em contrato. A di- mensa o da a rea geogra fica e a necessidade de cada po lo ser amparado por pelo menos um te cnico da contratada eram fatores que por si so justificavam o parcelamento do objeto da licitac a o que, no caso, era uma medi- da necessa ria e obrigato ria, como estabelecido pela Lei de Licitac o es. O que ocorreu na situac a o concreta relatada foi o descumprimento da Lei 8. 666/1993, pois era evidente que razo es de ordem te cnica (extensa o do objeto) e econo mica (ampliac a o da competitividade na fase de licitac a o, com reduc a o do prec o, ale m de uso produtivo e racional dos recursos empregados durante a execuc a o do contrato) indicavam que o melhor para a Administra- c a o Pu blica era o parcelamento do objeto.

QUAIS SA O AS CONDIC O ES A SEREM OBEDECIDAS PARA A CONTRATAC A

QUAIS SA O AS CONDIC O ES A SEREM OBEDECIDAS PARA A CONTRATAC A O DE OBRAS E SERVIC OS? O art. 7 o, § 2 o, da Lei no 8. 666/1993: a) existir projeto ba sico aprovado pela autoridade competente e disponi vel para exame dos interessados em participar do processo licitato rio; b) existir orc amento detalhado em planilhas que expressem a composic a o de todos os seus custos unita rios; c) haver previsa o de recursos orc amenta rios que assegurem o pagamento das obrigac o es decorrentes de obras ou servic os a serem executadas no exerci cio financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; e d) o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da CF, quando for o caso.

TIPOS DE LICITAC ÃO ART. 45, Par. 1. da Lei 8. 666/93. Podem ser

TIPOS DE LICITAC ÃO ART. 45, Par. 1. da Lei 8. 666/93. Podem ser utilizados outros tipos de licitac a o diversos dos anteriormente enumerados? Lei 8987/95 = critérios de julgamento

O que e projeto ba sico? DEVE CONTER: Elementos necessa rios e suficientes a

O que e projeto ba sico? DEVE CONTER: Elementos necessa rios e suficientes a plena identificac a o da obra ou servic o, a fim de possibilitar aos licitantes a formulac a o de suas propostas em igualdade de condic o es; Descric a o detalhada do objeto a ser contratado e dos servic os a serem executados, sua freque ncia e periodicidade; Caracteri sticas do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados; Procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gesta o da qualidade, informac o es a serem prestadas e controles a serem adotados; - TERMO DE REFERÊNCIA NO PREGÃO - O PROJETO BA SICO SUBSTITUI O PROJETO EXECUTIVO?

SITUAÇÃO REAL Em relac a o ao tema projeto ba sico/termo de refere ncia

SITUAÇÃO REAL Em relac a o ao tema projeto ba sico/termo de refere ncia inadequado, em auditoria efetuada pela CGU em entidade pu blica federal, foi analisada a contratac a o de servic os de limpeza para uma a rea interna com determinada metragem quadrada. Tal metragem fora considerada em duplicidade nos ca lculos, o que ocasionou um acre scimo desnecessa rio ao valor do contrato, emergencial, de R$ 80 mil.

FRAUDES NA DOCUMENTAÇÃO DOS LICITANTES (HABILITAÇÃO) Fraudes na documentação: a) Vínculos entre os sócios

FRAUDES NA DOCUMENTAÇÃO DOS LICITANTES (HABILITAÇÃO) Fraudes na documentação: a) Vínculos entre os sócios e“Sócios-laranjas” c) Endereços inexistentes/próximos d) Certidões adulteradas e) Empresas inidôneas ou de outro ramo de negócios

Residência de um dos sócios da empresa que foi contratada pela prefeitura de XXX,

Residência de um dos sócios da empresa que foi contratada pela prefeitura de XXX, por dispensa de licitação, para executar obras em valor superior a R$ 1 milhão (o proprietário é um trabalhador braçal que trabalha descarregando caminhões e o outro sócio é um agricultor)

A empresa XXX Ltda. firmou contratos sem licitação (dispensa em função de calamidade pública)

A empresa XXX Ltda. firmou contratos sem licitação (dispensa em função de calamidade pública) com várias prefeituras (contratos superiores a R$ 3, 2 milhões e R$ 1 milhão etc) Residência de empregada doméstica desempregada – uma das duas sócias da empresa Residência de trabalhador rural – outro sócio da empresa Sede EMPRESA, onde reside o sogro do procurador da mesma empresa

Situação encontrada com relação aos endereços das empresas participantes de licitações em Município XXX/SP

Situação encontrada com relação aos endereços das empresas participantes de licitações em Município XXX/SP

A B C B Ae. C Municípios “X” – 3 Empresas participantes de licitações

A B C B Ae. C Municípios “X” – 3 Empresas participantes de licitações para aquisição de merenda escolar

Empresa com estrutura apenas para lavar carros participando de convite para fornecimento de peças

Empresa com estrutura apenas para lavar carros participando de convite para fornecimento de peças automotivas e execução de serviços de pintura e funilaria

Local indicado como sede de uma licitante fornecedora de equipamentos hospitalares

Local indicado como sede de uma licitante fornecedora de equipamentos hospitalares

Falsificação de assinaturas em documentos apresentados em licitação

Falsificação de assinaturas em documentos apresentados em licitação

Suposta sede da empresa “X” Engenharia

Suposta sede da empresa “X” Engenharia

ANÁLISE DO CONTROLE EM RELAÇÃO AOS CRITE RIOS PARA DESCLASSIFICAC A O DE PROPOSTAS?

ANÁLISE DO CONTROLE EM RELAÇÃO AOS CRITE RIOS PARA DESCLASSIFICAC A O DE PROPOSTAS? ADMISSIBILIDADE DAS PROPOSTAS. PREÇO EXCESSIVO PREÇO MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEL ART. 48, Par. 1. da LEI 8. 666/93 INFERIOR A 80% = GARANTIA ADICIONAL (ART. 56 PAR. 1 LEI 8. 666/93)

ANÁLISE DO CONTROLE SOBRE A ANULAC A O E REVOGAC A O DO PROCEDIMENTO

ANÁLISE DO CONTROLE SOBRE A ANULAC A O E REVOGAC A O DO PROCEDIMENTO LICITATO RIO - ANULAÇÃO = AUTOTUTELA – SÚMULA 473/STF - REVOGAÇÃO: - INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE - NÃO ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO OU RETIRADA DE INSTRUMENTO EQUIVALENTE NO PRAZO CONTRATUAL

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - IMPORT NCIA DO CONTROLE NOS CONTRATOS -

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - IMPORT NCIA DO CONTROLE NOS CONTRATOS - MORALIDADE ADMINISTRATIVA - REALIZAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO - O CONTROLE PODE ADMITIR CONTRATOS DITOS “GUARDA-CHUVA”? - PUBLICAÇÃO (EFICÁCIA) A publicac a o resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que e condic a o indispensa vel para sua efica cia, sera providenciada pela Administrac a o ate o quinto dia u til do me s seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor.

DURAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRAZO DETERMINADO (CONTRATO POR ESCOPO E POR PRAZO CERTO) PRORROGAÇÃO

DURAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRAZO DETERMINADO (CONTRATO POR ESCOPO E POR PRAZO CERTO) PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA: PROJETOS CONTEMPLADOS NO PPA SERVIÇOS CONTÍNUOS (60 MESES + 12 MESES) EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA (48 MESES) EXECUÇÃO: ALTERAÇÃO DO PROJETO OU ESPECIFICAÇÕES OU AUMENTO DAS QUANTIDADES FATO SUPERVENIENTE OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO FATO DE TERCEIRO RECONHECIDO (NO TEMPO) PELA ADMINISTRAÇÃO OMISSÃO OU ATRASO PELA ADMINISTRAÇÃO (FATO DA ADMINISTRAÇÃO)

ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS UNILATERAL QUALITATIVA MODIFICAÇÃO DO PROJETO OU ADEQUAÇÕES PARA MELHOR ATENDIMENTO DOS

ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS UNILATERAL QUALITATIVA MODIFICAÇÃO DO PROJETO OU ADEQUAÇÕES PARA MELHOR ATENDIMENTO DOS OBJETIVOS QUANTITATIVA ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES (VALOR INICIAL DO CONTRATO) - 25% PARA OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS - 50% PARA REFORMA DE EDIFÍCIO OU EQUIPAMENTO CONSENSUAL SUPRESSÕES ACIMA DE 25% E 50% SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO MODIFICAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

FISCAL DO CONTRATO FISCALIZAÇÃO DE TODA A EXECUÇÃO (ART. 67 DA LEI 8. 666/93)

FISCAL DO CONTRATO FISCALIZAÇÃO DE TODA A EXECUÇÃO (ART. 67 DA LEI 8. 666/93) NOMEAÇÃO ESPECÍFICA (ATO ADMINISTRATIVO) CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO PARA AUXILIAR? OCORRÊNCIAS: ANOTAÇÃO EM REGISTRO PRÓPRIO Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

FALHA NA FISCALIÇÃO DO CONTRATO Município X- Construção de adutora em ferro (6. 978

FALHA NA FISCALIÇÃO DO CONTRATO Município X- Construção de adutora em ferro (6. 978 m) Utilização de tubos de ferro em pequenos trechos aparentes e nas saídas caixas Nos trechos não aparentes (5. 658 metros), uso de tubos de PVC (contrariando as especificações) Se comparados aos de PVC, os tubos de ferro dúctil custam o triplo do preço, mas têm o dobro da durabilidade e o quádruplo da resistência à pressão. Prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 503. 651, 36

CASO REAL - CGU Foi verificada pela CGU em ana lise de contrato firmado

CASO REAL - CGU Foi verificada pela CGU em ana lise de contrato firmado entre entidade pu blica e determinada empresa, no qual as folhas de ponto do pessoal da contratada na o eram adequa- damente verificadas pelo fiscal do contrato. Na ana lise das referidas folhas de ponto, pela CGU, foram verificadas diversas irregularidades como ause ncias, sem a devida substituic a o, de 25% da forc a de trabalho contratada. Em raza o de deficie ncia na fiscalizac a o do contrato, ocorreram prejui zos, de cara ter continuado, em func a o da falta de reposic a o do pessoal da empresa contratada, que se encontrava em peri odo de fe rias, ale m de prejui zos resultantes de deficie ncias na execuc a o contratual, de cara ter te cnico-operacional, em func a o do preenchimento dos postos de trabalho em desacordo com as necessidades da administrac a o. A entidade foi orientada no sentido de promover adequada capacitac a o te cnica aos servidores que fossem designados para a func a o de fiscal de contratos, ale m de me- lhorar a qualidade dos controles internos afetos a atividade, a fim de evitar prejui zos

SUBCONTRATAÇÃO ADMINISTRAÇÃO CONTRATADO SUBCONTRATADO

SUBCONTRATAÇÃO ADMINISTRAÇÃO CONTRATADO SUBCONTRATADO

RECEBIMENTO DO OBJETO - RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TERMO CIRCUNSTACIADO) - PRAZOS: - - OBRAS E

RECEBIMENTO DO OBJETO - RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TERMO CIRCUNSTACIADO) - PRAZOS: - - OBRAS E SERVIÇOS: 15 DIAS DA COMUNICAÇÃO ESCRITA COMPRAS E LOCAÇÕES: SEM PRAZO DISPENSA DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO - PERECÍVEIS E ALIMENTAÇÃO PREPARADA - SERVIÇOS PROFISSIONAIS - OBRAS E SERVIÇOS DE ATÉ R$ 80. 000, 00 (REGRA) RECEBIMENTO DEFINITIVO (TERMO CIRCUNSTACIADO) - OBRAS E SERVIÇOS: NÃO EXCEDER 90 DIAS (REGRA) COMPRAS E LOCAÇÕES: SEM PRAZO

OPERAÇÕES DEFLAGRADAS PARA APURAR EVENTUAIS FRAUDES EM LICITAÇÕES FONTE CGU - 2009

OPERAÇÕES DEFLAGRADAS PARA APURAR EVENTUAIS FRAUDES EM LICITAÇÕES FONTE CGU - 2009

EXEMPLOS DE OPERAÇÕES DEFLAGRADAS PARA APURAR EVENTUAIS FRAUDES OPERAÇÃO METÁSTASE - FRAUDES EM LICITAÇÕES

EXEMPLOS DE OPERAÇÕES DEFLAGRADAS PARA APURAR EVENTUAIS FRAUDES OPERAÇÃO METÁSTASE - FRAUDES EM LICITAÇÕES EM RORAIMA OPERAÇÃO RAPINA - FRAUDES EM LICITAÇÕES NO MARANHÃO OPERAÇÕES GALILÉIA E RÊMORA – FRAUDES EM LICITAÇÕES NO PARÁ OPERAÇÃO SANGUESSUGAS – FRAUDES EM LICITAÇÕES PARA COMPRA DE AMBUL NCIAS OPERAÇÃO FOX – FRAUDES EM LICITAÇÕES EM SERGIPE OPERAÇÃO GUABIRU – FRAUDES EM LICITAÇÕES EM ALAGOAS OPERAÇÃO ALCAIDES – FRAUDES EM LICITAÇÕES EM PERNAMBUCO OPERAÇÃO POROROCA – FRAUDES EM LICITAÇÕES NO AMAPÁ OPERAÇÃO VAMPIRO HEMODERIVADOS – FRAUDES EM LICITAÇÕES PARA COMPRA DE OPERAÇÃO CONFRARIA – FRAUDES NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NA PARAÍBA OPERAÇÃO NAVALHA – FRAUDES EM LICITAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS OPERAÇÃO JOÃO DE BARRO – FRAUDES EM LICITAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS

OPERAÇÃO “X” ROTEIRO DA FRAUDE (conforme denúncia MPF) Identificação dos Ministérios que possuíam recursos

OPERAÇÃO “X” ROTEIRO DA FRAUDE (conforme denúncia MPF) Identificação dos Ministérios que possuíam recursos para obras públicas Cooptação de agentes públicos para viabilizar convênios (participação na elaboração dos projetos técnicos) Realização de fraudes na licitação para efetuar o direcionamento Realização de fraudes na execução contratual (medições) celebração de acordos com eventuais concorrentes cooptação de servidores para direcionar a obras não executadas pagamentos antecipados subcontratação ilegal Superfatur. (preço/quant. )

OPERAÇÃO “Y” EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES DETECTADAS No município “X”, a prefeitura adquiriu um veículo

OPERAÇÃO “Y” EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES DETECTADAS No município “X”, a prefeitura adquiriu um veículo marca “B”, por R$ 69, 4 mil, da empresa “K”. A licitação foi realizada na modalidade convite, com recursos obtidos por meio de emenda apresentada por parlamentar. Nove meses depois, a prefeitura adquiriu da empresa “S” outra unidade, com as mesmas características, por R$ 45, 6 mil. Dessa vez, a emenda havia sido apresentada por outro parlamentar e a licitação realizada por tomada de preços.

Outras irregularidadades Casos interessantes Uma empresa contratada por dispensa de licitação para atender com

Outras irregularidadades Casos interessantes Uma empresa contratada por dispensa de licitação para atender com urgência famílias desabrigadas pelas chuvas ocorridas na região demorou 400 dias para efetuar as obras Município “A”/RN A prefeitura adquiriu um desfibrilador cardíaco cujo preço de mercado era R$ 4. 460, 00 por R$ 43. 890, 00 (superfaturamento de 884%) Município “A”/BA • proprietário de empresa vencedora de licitação para realização de festa de Reveillón assinou a proposta de preços da segunda colocada. Para comprovar a execução do objeto fraudou-se uma fotografia com a suposta montagem do evento Município “A/BA

Cartaz afixado em Município X /AM, município onde foi constatada a ocorrência de fraude

Cartaz afixado em Município X /AM, município onde foi constatada a ocorrência de fraude em licitação

CONTROLE NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS QUESTÕES PRÁTICAS

CONTROLE NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS QUESTÕES PRÁTICAS

1) QUAL O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO QUANDO O OBJETO DE UMA LICITAÇÃO JÁ

1) QUAL O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO QUANDO O OBJETO DE UMA LICITAÇÃO JÁ ADJUDICADO, COMO NO CASO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, NÃO SE ENCONTRA MAIS DISPONÍVEL NO MERCADO? PODERÁ O ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE ACEITAR O FORNECIMENTO DE PRODUTO SIMILAR AO OFERTADO? 2) A LICITAÇÃO PODE SER REVOGADA OU ANULADA APENAS PARCIALMENTE? 3) HÁ OBRIGATORIEDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PUBLICAR EM IMPRENSA OFICIAL OS ATOS DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO, BEM COMO DE COMISSÃO LICITAÇÃO?

4) PODE A ADMINISTRAÇÃO, CASO POSSUA UMA ESTRUTURA ORG NICA MUITO REDUZIDA, NOMEAR APENAS

4) PODE A ADMINISTRAÇÃO, CASO POSSUA UMA ESTRUTURA ORG NICA MUITO REDUZIDA, NOMEAR APENAS SERVIDORES COMISSIONADOS PARA CONDUZIR SEUS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS? 5) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE PREVER REMUNERAÇÃO OU GRATIFICAÇÃO AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO E MEMBROS DESTA? 6) EXISTE AMPARO LEGAL PARA QUE UM SERVIDOR SE RECUSE A SER FISCAL DE CONTRATO, PREGOEIRO OU MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO?

7) NA HIPÓTESE DO EDITAL PREVER A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS EM LICITAÇÃO,

7) NA HIPÓTESE DO EDITAL PREVER A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS EM LICITAÇÃO, QUAL O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO QUE SE REFERE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA? 8) É POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES? 9) É POSSÍVEL ACRESCER QUANTITATIVAMENTE UM CONTRATO ALÉM DO LIMITE LEGALMENTE ESTIPULADO (25% OU 50%)? 10) À LUZ DO ART. 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL É POSSÍVEL INSTAURAR LICITAÇÕES E EFETUAR CONTRATAÇÕES EM ANO ELEITORAL?

COMENTÁRIOS ÀS DECISÕES DO STJ E DO TCU QUESTÕES PRÁTICAS

COMENTÁRIOS ÀS DECISÕES DO STJ E DO TCU QUESTÕES PRÁTICAS

EMENTA: LICITAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO MBITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E PELA PRÓPRIA

EMENTA: LICITAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO MBITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Tribunal: Superior Tribunal de Justiça Acórdão/Decisão: RMS 15. 166 - Relator: Castro Meira EMENTA: PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS – PRECLUSÃO DAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO – FORMALISMO. Tribunal: Superior Tribunal de Justiça Acórdão/Decisão: Mandado de Segurança (97. 0066093 -1) - Relator: Demócrito Reinaldo nº. 5. 418 - DF

EMENTA: LICITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS DISTINTAS COM SÓCIOS COMUNS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RESTRIÇÃO

EMENTA: LICITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS DISTINTAS COM SÓCIOS COMUNS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RESTRIÇÃO DA COMPETITIVIDADE. CONSIDERAÇÕES. ENTENDIMENTO DO TCU. Acórdão/Decisão: 526/2013 - Relator: Marcos Bemquerer Costa EMENTA: LICITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSTITUÍDAS ENTRE PARENTES. COMISSÃO DE LICITAÇÃO. PROCEDIMENTO. Tribunal de Contas da União Acórdão/Decisão: 1751/2008 – Plenário – Relator: Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça

EMENTA: SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR. EFEITOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO TCU

EMENTA: SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR. EFEITOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO TCU Tribunal de Contas da União Acórdão/Decisão: 3439/2012 – Relator: Valmir Campelo EMENTA: ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS EX NUNC DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: SIGNIFICADO. Tribunal: Superior Tribunal de Justiça Acórdão/Decisão: 13. 964 – Relator: Teori Albino Zavascki

CONTATO www. pirontiadvogados. com pironti@pirontiadvogados. com

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