ControladoriaGeral da Unio O Controle na viso das
















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Controladoria-Geral da União O Controle na visão das Unidades Gestoras DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG 23 de setembro de 2004
Controladoria-Geral da União O Papel do Controle Interno a) Atribuições da CGU b) Atribuições dos Gestores/Ministérios
Controladoria-Geral da União A CGU é responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Federal: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Controladoria-Geral da União Lei 10. 180 de 06/02/2001 TÍTULO V DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Controladoria-Geral da União Lei 10. 683, de 28 de maio de 2003 Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria-geral e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal.
Controladoria-Geral da União Diretriz Governamental de Controle 1) Combinação de controles institucionais e controle social 2) Absoluta e total transparência dos gastos públicos 3) Articulação intensa entre as diversas Instituições relacionadas ao controle e ao enfrentamento da corrupção
Controladoria-Geral da União Integração e intercomplementaridade entre sub-funções de auditoria, correição e ouvidoria Auditoria e Fiscalização Correição Ouvidoria
Controladoria-Geral da União
Controladoria-Geral da União INFORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES GESTOR SIAFI GER. AUDITAR SIAPE WIN SAPE
Controladoria-Geral da União CGU na Internet : www. planalto. gov. br/cgu
Controladoria-Geral da União Outras ações da Controladoria (2003/2004) Ø Implantação do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção Ø Revisão e Capacitação dos Conselhos municipais Ø Treinamento de agentes públicos municipais Ø Cartilha para Agentes Públicos Municipais Ø Cartilha para a População dos Municípios Ø Implantação do Portal da Transparência
Controladoria-Geral da União Ø Capacitação de Servidores Federais em Processo Disciplinar Ø Treinamento de Servidores Federais em TCE Ø Implantação do Sistema de Corregedorias Ø Implantação de Sindicâncias Patrimoniais Ø Combate à corrupção associada à lavagem de dinheiro Ø IV Fórum Global de Combate à Corrupção Ø Forças – Tarefa e apurações integradas em órgãos Federais Ø Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
Controladoria-Geral da União O Papel do Controle Interno a) Atribuições da CGU b) Atribuições dos Gestores/Ministérios
Controladoria-Geral da União Base Legal: I) DECRETO LEI 200 II) “Art. 10 § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios II) Lei nº 10. 707, de 30/7/2003 - LDO “Art. 43. Caberá ao órgão concedente: II - acompanhar a execução das atividades, projetos ou operações especiais e respectivos subtítulos, desenvolvidos com os recursos transferidos. ” III) IN STN nº 01, de 15/01/1997 “Art. 23. A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo concedente, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução. ” (Redação dada pela IN nº 02/2002) grifamos.
Controladoria-Geral da União Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco A, 8º andar Edifício Darcy Ribeiro CEP: 70070 -905 http: //www. presidencia. gov. br/cgu/ cgu@planalto. gov. br
Controladoria-Geral da União CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS CGU/MG www. planalto. gov. br/cgu cgumg@cgu. gov. br Av. Afonso Penna, 1316 - 9 andar Centro - Belo Horizonte - MG (31)3218 -6920