Contratos Internacionais de Compra e Venda Incoterms O















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Contratos Internacionais de Compra e Venda & Incoterms • O contrato internacional é formal, bilateral, consensual, oneroso e comutativo, o que pressupõe agentes autônomos, livre formação de suas vontades e obrigações recíprocas e equilibradas • Os Incoterms (International Commercial Terms) representam, à luz da regulamentação internacional, um conjunto de regras oficiais para interpretação de certas cláusulas comerciais. www. caparroz. com
Incoterms • Criados e atualizados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) • Surgiram em 1936 e, desde então, vêm sofrendo constantes alterações (1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 e 2010) no intuito de acompanhar o desenvolvimento do comércio internacional e as novas modalidades logísticas disponíveis • São cláusulas padronizadas em contratos internacionais www. caparroz. com
Incoterms • Estabelecem o nível de responsabilidade e as obrigações que devem ser assumidas por compradores e vendedores em relação às mercadorias negociadas. • Atualmente existe a versão 2010, que entrou em vigor em 01/01/2011. • Agora são apenas 11 Termos, pois foram excluídos DAF, DES, DEQ e DDU. www. caparroz. com
Incoterms • Foram incluídos o DAT (Delivered at Terminal), em que a mercadoria deve ser entregue num terminal, e o DAP (Delivered at Place), em que a mercadoria é entregue num local que não seja um terminal. Assim, o grupo “D” passa a ser constituído de apenas três termos, em que os dois novos se juntam ao tradicional DDP. www. caparroz. com
EXW, Ex Works (local designado) • O vendedor ou exportador coloca as mercadorias, no local por ele designado e no prazo combinado, à disposição do comprador ou importador, que irá arcar com todos os custos e riscos do transporte até o destino. • Este termo representa o maior grau de responsabilidade para o comprador, com mínimas obrigações para o vendedor www. caparroz. com
FCA, Free Carrier (local designado) • O exportador entrega os bens, desembaraçados para exportação, ao transportador indicado pelo comprador, em local determinado. Se este local for o estabelecimento do exportador, este será responsável pelo carregamento dos bens no veículo; se for em local diverso (armazém do transportador, por exemplo), não há responsabilidade. • O FCA pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive multimodal www. caparroz. com
FAS, Free Alongside Ship (porto de origem) • O exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, já no porto designado, ao lado do navio (costado), uma vez que esta cláusula só é válida no caso de transporte marítimo, fluvial ou lacustre. • O Free Alongside Ship é normalmente utilizado na venda de commodities de grande volume, como petróleo, minérios e grãos. www. caparroz. com
FOB, Free On Board (porto de origem) • No Incoterm FOB, o exportador é responsável pela entrega da mercadoria, já desembaraçada para exportação no país de origem, a bordo do navio e na data convencionada pelas partes. • Esta cláusula é de uso exclusivo para o transporte marítimo, fluvial ou lacustre. www. caparroz. com
CFR, Cost and Freight (porto de destino) • O exportador entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, a bordo do navio, com o frete internacional pago. Fica, pois, responsável, por todos os custos associados ao transporte das mercadorias até o navio designado no porto de embarque. A partir daí, eventuais custos e riscos são de responsabilidade do importador. • A cláusula CFR é válida somente para o transporte marítimo, fluvial ou lacustre www. caparroz. com
CIF, Cost, Insurance and Freight (porto de destino) • O exportador é responsável pelo pagamento de todos os custos associados ao transporte das mercadorias até o porto de destino, muito embora, após o efetivo carregamento destas a bordo do navio, o comprador assuma a responsabilidade por danos ou extravio. Isso porque a responsabilidade do vendedor limita-se a contratar e pagar o seguro marítimo em nome do comprador • A cláusula CIF é válida somente para o transporte marítimo, fluvial ou lacustre www. caparroz. com
CPT, Carriage Paid To (porto de destino) • O exportador realiza a entrega das mercadorias, desembaraçadas para exportação, a um transportador por ele designado, com a assunção dos custos até o porto de destino. • Esta cláusula é válida para todos os tipos de transporte, inclusive multimodal e normalmente utilizada nas vendas com transporte aéreo, transporte marítimo containerizado, remessas expressas internacionais e também na modalidade conhecida como ro-ro (de rollon, roll-off) www. caparroz. com
CIP, Carriage and Insurance Paid To (porto de destino) • O exportador realiza a entrega das mercadorias, desembaraçadas para exportação, a um transportador por ele designado, com a assunção dos custos e a contratação do seguro necessário até o porto de destino. • Esta cláusula é válida para todos os tipos de transporte, inclusive multimodal. É normalmente utilizada nas vendas com transporte aéreo, transporte marítimo containerizado, remessas expressas internacionais e também no caso de roll-on, roll-off. www. caparroz. com
DAT (Delivered at Terminal) • O DAT substitui o DEQ (Delivered Ex Quay), em que a mercadoria é entregue desembarcada do veículo transportador. • No DAT a mercadoria pode ser entregue num terminal portuário ou em terminal fora do porto. www. caparroz. com
DAP (Delivered at Place) • O DAP substitui DAF, DES e DDU, em que a mercadoria é entregue e colocada à disposição do comprador, pronta para ser desembarcada do veículo transportador. • No DAP a mercadoria pode ser entregue no porto, ainda no navio, sem ser desembarcada, nesse caso conforme o seu antecessor DES. Ou em qualquer outro local, como o DAF e o DDU. www. caparroz. com
DDP, Delivered Duty Paid (local de destino) • O exportador entrega a mercadoria no local de destino designado, já desembaraçada para importação e com o pagamento de todos os tributos e despesas aduaneiras incidentes. • Esta cláusula representa o grau máximo de responsabilidade para o vendedor, que assume praticamente todos os custos e riscos da transação. • O Incoterm DDP pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte www. caparroz. com