CONTRATO DE GESTO Incio Henrique Carvalho Auditor Governamental

  • Slides: 10
Download presentation
CONTRATO DE GESTÃO Inácio Henrique Carvalho Auditor Governamental

CONTRATO DE GESTÃO Inácio Henrique Carvalho Auditor Governamental

Contrato de Gestão • É o instrumento firmado entre o Poder Público e a

Contrato de Gestão • É o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades previstas em Lei. • Deve obedecer aos Princípios( art. 37, CF/88) • Deve conter especificação do Programa de Trabalho.

OBJETIVO DO CONTRATO DE GESTÃO • Estabelecer as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder

OBJETIVO DO CONTRATO DE GESTÃO • Estabelecer as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social - OS, especialmente as metas de desempenho e o montante de recursos a título de fomento Organização social • O contrato é firmado entre a OS e o órgão ou entidade da área de atuação em que esteja inserido o objeto social da entidade • É supervisionado pelo órgão ou entidade signatário, a quem a OS deve prestar contas.

LEGISLAÇÃO de Organizações Sociais • Lei Federal nº 9. 637, de 15 de maio

LEGISLAÇÃO de Organizações Sociais • Lei Federal nº 9. 637, de 15 de maio de 1998 • Lei Estadual nº 5. 519, de 13/12/2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, e dá outras providências. • Lei Estadual nº 6. 045, de 30/12/10.

Atividades previstas Lei nº 5519/2005 • Art. 1º O Poder Executivo poderá autorizar a

Atividades previstas Lei nº 5519/2005 • Art. 1º O Poder Executivo poderá autorizar a absorção de atividades e serviços que, por força de previsão constitucional, já venham sendo exercidas também pelo setor privado, tais como ensino, educação, cultura, lazer, esporte, administração de terminais de passageiros, serviços de hotelaria, mineração, saúde, pesquisas, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, abastecimento e a prestação de serviços sociais, por Organizações Sociais, constituídas na forma desta Lei, observadas as seguintes diretrizes:

Exigências legais para Qualificação de entidade privada como Organização Social • • Finalidade não

Exigências legais para Qualificação de entidade privada como Organização Social • • Finalidade não lucrativa Conselho de Administração Diretoria ou superintendência Representantes do Poder Público Publicação de relatórios no DOE Plano operacional de prestação de serviços Decreto do Governador do Estado

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO • fixar o âmbito de atuação da entidade • aprovar a

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO • fixar o âmbito de atuação da entidade • aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade; • aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos; • designar e dispensar os membros da diretoria ou superintendência; • fixar a remuneração dos membros da diretoria ou superintendência; • aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria ou superintendência; • fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.

Características das OSs Pode auferir receita própria. CLT Sem concurso público Prevista a cessão

Características das OSs Pode auferir receita própria. CLT Sem concurso público Prevista a cessão especial de servidor público, com ônus para o Poder Público • O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social. • •

Fiscalização do Contrato de Gestão • Execução do Contrato de Gestão fiscalizada e supervisionada

Fiscalização do Contrato de Gestão • Execução do Contrato de Gestão fiscalizada e supervisionada pelo Secretário de Estado signatário. • Resultados devem ser analisados por Comissão de Avaliação. • Irregularidades : os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão comunicar ao TCE( responsabilidade solidária). • havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, devem representar ao MP e a PGE • Intervenção do PE na hipótese de comprovado risco quanto à regularidade ao fiel cumprimento das obrigações assumidas. • Desqualificação

Obrigado. . . Inácio H. Carvalho Auditor Governamental-CGE-Pi Inacio. carvalho@uol. com. br

Obrigado. . . Inácio H. Carvalho Auditor Governamental-CGE-Pi Inacio. carvalho@uol. com. br