CONTESTAO CPC 335 343 CONCEITO Contestao a pea
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CONTESTAÇÃO CPC 335 - 343
CONCEITO • Contestação é a peça onde o réu responde à pretensão contida na petição inicial. • Contém a resistência do réu à pretensão do autor.
PRAZO • O prazo para apresentar contestação é de 15 dias (MP E PF x 2) • Da audiência de conciliação (334) • Do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (334, § 4º, I) • Da data da juntada do ato citatório aos autos
ELEMENTOS • A contestação pode conter os seguintes elementos: • Preliminar - CPC 337 • Mérito – CPC 336 • Reconvenção - CPC 343
MÉRITO • Defesa substancial • Apresentação das matérias • de fato (causa de pedir remota) • de direito (causa de pedir próxima) • especificação de provas • juntada de documentos essenciais (CPC 434)
EVENTUALIDADE • Princípio da Eventualidade • o que não for contestado é admitido como incontroverso • objeções – ordem pública - ofício • exceções – sujeitas a preclusão
TIPOS DE DEFESA (341) • DIRETA – nega os fatos alegados • INDIRETA – confissão alegando: • modificação (p. ex. : novação) • impedimento (p. ex. : retenção) • extinção (p. ex. : compensação)
PRELIMINAR -inexistência ou nulidade da citação -incompetência absoluta -incompetência relativa -incorreção do valor da causa -inépcia da petição inicial -perempção -litispendência -coisa julgada -conexão -convenção de arbitragem -incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização -ausência de legitimidade ou de interesse processual -falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar -indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça
PRELIMINARES DILATÓRIAS atrasam o andamento do processo sem extinção EXTINTIVAS fulminam o processo pela extinção da ação
RÉPLICA • Alegada a preliminar o autor terá direito a réplica em 15 dias
INCOMPETÊNCIA • O réu pode apresentar a contestação no foro de seu próprio domicílio ou no foro onde o processo tramita
JUIZ INCOMPETENTE • As decisões tomadas pelo juiz incompetente permanece eficaz até serem substituídas (CPC 64, § 4º)
RECONVENÇÃO • Mecanismo de contra-ataque onde o réu faz pedidos contra o autor • É uma petição inicial do réu dentro do processo
NATUREZA JURÍDICA • É uma nova ação que poderia ser proposta separadamente e seria cumulada por conexão • Cabe apenas em processo de conhecimento
Lei 9. 099/95 art. 31. • Não cabe reconvenção nas ações que corram no Juizado Especial Cível. Mas se admite que o réu formule, em sua contestação, pedido contraposto ao do autor.
REVELIA (334) • Revelia é a não apresentação da contestação ou sua apresentação fora do prazo
EFEITOS DA REVELIA • Presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial e a desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo.
LEI 9. 099/95 • REVELIA • PRINCÍPIO GERAL • Art. 20 Serão considerados verdadeiros se não contrariarem a convicção do juiz.