Consultoria de Oramento e Fiscalizao Financeira CD Consultoria

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle

Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF Apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2014 - PLOA/2014 ASPECTOS GERAIS Diretor/CD: Ricardo Volpe Diretor/SF: Fernando Perezino

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA - CRONOGRAMA 31/AGO LEGISLATIVO 31/08 EXECUTIVO 22 / DEZ PROPOSTA

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA - CRONOGRAMA 31/AGO LEGISLATIVO 31/08 EXECUTIVO 22 / DEZ PROPOSTA ENVIADA AO CONGRESSO AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ATÉ 18/09 APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À RECEITA 13/11 APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA RECEITA 21/11 APROVAÇÃO DO RELATÓRIO PRELIMINAR 22/11 a 28/11 APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À DESPESA/TEXTO ATÉ 11/12 RELATÓRIOS SETORIAIS ATÉ 17/12 RELATÓRIO GERAL NA COMISSÃO MISTA ATÉ 22/12 PARECER DA CMO NO CONGRESSO

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF EMENDAS AO TEXTO DA LEI RECEITAS DESPESAS (PREVISÃO) (FIXAÇÃO) EMENDAS À DESPESA EMENDAS À RECEITA - CANCELAMENTO; - APROPRIAÇÃO (Fonte: Reserva Recursos); - REMANEJAMENTO (Fonte: PL, exceto Reserva de Contingência).

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF INDIVIDUAIS (dep/sen) 25 AÇÕES COM ABRANGÊNCIA MUNICIPAL/ESTADUAL/NACIONAL BANCADAS 15/20 – Apropriação 3 – Remanejamento AÇÕES COM ABRANGÊNCIA ESTADUAL COMISSÕES 2/4 - Apropriação 2/4 - Remanejamento AÇÕES COM ABRANGÊNCIA NACIONAL/CARÁTER INSTITUCIONAL EMENDAS DE TEXTO E DE CANCELAMENTO NÃO HÁ LIMITES PARA O NÚMERO DE EMENDAS

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF EMENDAS AO PLOA 2014 OBSERVAR AS SEGUINTES NORMAS: A) PPA e LDO B) RESOLUÇÃO Nº 1/2006 -CN C) PARECER PRELIMINAR D) RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO COMITÊ DE ADMISSIBILIDADE DE EMENDAS Emendas COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO ÁREAS TEMÁTICAS CONGRESSO NACIONAL

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF EMENDAS INDIVIDUAIS, OBSERVAR: • Somente emenda de apropriação; • Não pode ações do PAC (RP 3) - apenas emenda coletiva; • admite programação genérica; • admite MA 99 (a definir), exceto para entidades privadas (MA 50).

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF EMENDAS INDIVIDUAIS, OBSERVAR: • até R$ 14, 686 milhões por parlamentar; • 50% em ações e serv. públicos de saúde; • apenas Min. Saúde (Lei Compl n. 141/2012); • ações ID. USO 6 no PLOA/2014 – Consulta Access http: //www 2. camara. leg. br/atividadelegislativa/orcamentobrasil/loa-2014/ciclos/Proposta. html • Manual Emendas pg. 42 -47 http: //www 2. camara. leg. br/atividadelegislativa/orcamentobrasil/loa-2014/ciclos/emendas. html

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF EMENDAS INDIVIDUAIS TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PRIVADAS: • usar modalidade de aplicação 50 transferência a entidade privada sem fins lucrativos; • identificar nome, endereço, CNPJ da entidade e nome/CPF dos dirigentes na aba “beneficiária” do sistema de emendas.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PRIVADAS: • PLDO 2014 (art. 57) veda a transferência de recursos a entidade privada em que: o agente político de poder ou do MP, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente até o 2º grau, seja de seu quadro dirigente; o mantenha, em seus quadros dirigente inelegível, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 1990.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PRIVADAS: • aplicação de recursos de capital exclusivamente p/: a) aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos; b) aquisição de material permanente; e c) realização de obras físicas em entidades filantrópicas prestadoras de serviços de saúde que atendam o disposto no caput do art. 53 do PLDO (subvenção social).

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF EMENDAS INDIVIDUAIS, UTILIZAR: • sequencial para cancelamento – reserva de recursos: 020000.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF Apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2014 - PLOA/2014 ASPECTOS GERAIS Coordenação-Técnica/CD: Túlio Cambraia Coordenação-Técnica/SF: Maurício Macedo