Consultor Jorge Mesquita 61 99353 0118 O que

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Consultor Jorge Mesquita (61) 99353. 0118

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O que é o e. Social? É a nova ferramenta que o empregador tem

O que é o e. Social? É a nova ferramenta que o empregador tem para prestar as informações Trabalhistas e Previdenciárias, em uma única plataforma, alterando a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores, exigindo ainda mais organização das empresas. Portal do e. Social: www. esocial. gov. br

Cronograma

Cronograma

Situação Atual antes do e. Social

Situação Atual antes do e. Social

Nova situação com o e. Social

Nova situação com o e. Social

O que deixa de existir

O que deixa de existir

Principais Envolvidos. . .

Principais Envolvidos. . .

Mudanças Necessárias

Mudanças Necessárias

Atenção – Prazos para a maioria das Empresas

Atenção – Prazos para a maioria das Empresas

O que deve ser enviado – Visão Geral

O que deve ser enviado – Visão Geral

Dados a serem enviados – Julho/2018

Dados a serem enviados – Julho/2018

Dados a serem enviados – Setembro/2018 ** S-2250 – Aviso Prévio

Dados a serem enviados – Setembro/2018 ** S-2250 – Aviso Prévio

Dados a serem enviados – Novembro/2018

Dados a serem enviados – Novembro/2018

Dados a serem enviados – Novembro/2018 EFDREinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e

Dados a serem enviados – Novembro/2018 EFDREinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, sendo um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas: - aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; - às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; - aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; - à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; - às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12. 546/2011); - às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Dados a serem enviados – Janeiro/2019 DCTFWEB – Declaração de Débitos e Créditos Federais

Dados a serem enviados – Janeiro/2019 DCTFWEB – Declaração de Débitos e Créditos Federais Previdenciários – INSS e IRRF O recolhimento deixará de ser até o dia 20 do mês subsequente, passando para o dia 15. Manual disponível para download – www. rfb. gov. br

Dados a serem enviados – Janeiro/2019

Dados a serem enviados – Janeiro/2019

Multas – Obrigações do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – e o

Multas – Obrigações do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – e o e. Social faz parte do SPED; R$ 500, 00 para empresas tributadas pelo Lucro Presumido R$ 1. 500, 00 para empresas tributadas pelo Lucro Real Essa multa só será cobrada em caso de descumprimento dos prazos de cada tabela ou eventos a serem enviados. Base Legal = Artigo 8º. da Lei 12. 766/12

Processo de Admissão Pontos a serem observados: Ø A admissão deverá ser enviada até

Processo de Admissão Pontos a serem observados: Ø A admissão deverá ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. Ø O Exame Médico Admissional deverá possuir data inferior ou igual a data de admissão – JAMAIS deverá ser posterior a data de admissão; NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL ADMISSÃO RETROATIVA

Processo de Admissão Ø Ainda como candidato, antes de sua admissão, caberá a empresa

Processo de Admissão Ø Ainda como candidato, antes de sua admissão, caberá a empresa a realização da consulta a QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Para isso se faz necessário PIS, CPF, NOME e DATA DE NASCIMENTO. Essa validação deverá ser realizada pelo link abaixo: http: //consultacadastral. inss. gov. br/Esocial/pages/index. xhtml#conteudo

Multas - Processo de Admissão Multas trabalhistas: Ø Falta de Registro de empregado -

Multas - Processo de Admissão Multas trabalhistas: Ø Falta de Registro de empregado - R$ 3. 000, 00 ou R$ 800, 00 (ME ou EPP), por empregado, dobrando no caso de reincidência - Artigo 47 da CLT; Ø Falta de anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) R$ 296, 12 por empregado, dobrando no caso de reincidência - Artigo 54 da CLT; Ø Falta de Contrato individual de trabalho – R$ 402, 53 por empregado, dobrando no caso de reincidência - Artigo 510 da CLT.

Atualizações Cadastrais Pontos a serem observados: Ø Ø Alteração Salarial; Alteração de Função; Alteração

Atualizações Cadastrais Pontos a serem observados: Ø Ø Alteração Salarial; Alteração de Função; Alteração de Horário de Trabalho; Atualização de Férias - Devem ser enviadas ao e. Social, considerando o mês de pagamento. Multa: R$ 402, 54 por empregado com informações erradas.

Processo de Férias Pontos a serem observados: Ø Formalização do comunicado do Aviso de

Processo de Férias Pontos a serem observados: Ø Formalização do comunicado do Aviso de Férias com no mínimo 30 dias que antecedem o inicio de gozo – Previsão de exigência a partir de Jan/2019; Ø Pagamento das Férias em até 2 (dois) dias antes do gozo – Artigo 145 da CLT Ø Programar o gozo de Férias dentro do período concessivo, observando o período aquisitivo;

Multas - Processo de Férias Multas trabalhistas: Ø Pagamento errado (deixar de pagar médias

Multas - Processo de Férias Multas trabalhistas: Ø Pagamento errado (deixar de pagar médias por exemplo) – Artigo 153 da CLT – R$ 170, 26 por empregado; Ø Pagamento em atraso – Pagamento em dobro (decisões da justiça do trabalho); Ø R$ 10, 64 a R$ 106, 41 por empregado que estiver trabalhando no período de gozo de férias.

Processo de Afastamentos Pontos a serem observados: Ø S-2230 => Auxílio Doença, Licença Maternidade,

Processo de Afastamentos Pontos a serem observados: Ø S-2230 => Auxílio Doença, Licença Maternidade, Acidente de Trabalho, Férias. . . Importante: Para os casos de afastamento por Auxilio Doença (atestado médico), superior a 15 dias, deverá ser enviado no 16º. Dia. Exemplo: 1º. Afastamento – 01/06/2018 a 03/06/2018 (03 dias) 2º. Afastamento – 08/06/2018 a 18/06/2018 (10 dias) 3º. Afastamento – 14/07/2018 a 15/07/2018 (03 dias) Os afastamentos 1 e 2 devem ser informados no dia 07/07/2018, já o 3º. Afastamento deverá ser informado do dia 15/07/2018, data em que completa 16 dias de afastamento.

Processo de Demissão Ponto a ser observado: Ø Observar as demissões onde há CUMPRIMENTO

Processo de Demissão Ponto a ser observado: Ø Observar as demissões onde há CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO, seja demissão por iniciativa da Empresa ou Pedido de demissão, para esses casos, haverá dois momentos para envio das informações: 01 – Da Comunicação ao Empregado – Até 10 dias da comunicação (Data do Documento) – S-2250 02 – Informações do Desligamento – Até 10 dias da data de Demissão – S-2299

Multas - Processo de Demissão Multas trabalhistas: Ø Não pagamento de Verbas Rescisórias no

Multas - Processo de Demissão Multas trabalhistas: Ø Não pagamento de Verbas Rescisórias no prazo previsto – UM SALÁRIO do empregado demitido - Artigo 477 da CLT. ** Lembrando que conforme artigo 477 § 6º, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Cálculo da Folha de Pagamento Pontos a serem observados: Ø Incidência das Verbas da

Cálculo da Folha de Pagamento Pontos a serem observados: Ø Incidência das Verbas da Folha de Pagamento – S-1010; Ø Rubricas que tiverem incidências de Encargos(INSS, FGTS e IRRF) diferente da tabela legal, a empresa deverá informar o processo que gerou essa alteração. Ø Discussões sobre o FAP e RAT também devem possuir processo judicial para identificação no e. Social.

Folha de Pagamento FGTS Ø Juros e Multa pelo recolhimento em atraso; Ø R$

Folha de Pagamento FGTS Ø Juros e Multa pelo recolhimento em atraso; Ø R$ 10, 64 a R$ 106, 41 – Artigo 23 - Lei 8. 036/90 Ø O empregador que não honrar o recolhimento do FGTS poderá perder benefícios de natureza fiscal – O Simples Nacional é um deles, não poderá pagar pró-labore ou qualquer tipo de retribuição a sócios, ainda há risco de DETENÇÃO de um mês a um ano – Artigos 50 a 52 do Decreto 99. 684/90. INSS Ø Juros e Multa pelo recolhimento em atraso; Ø R$ 306, 71 a R$ 233. 130, 50 – Infrações à Previdência Social SALÁRIO Ø 10% sobre o saldo de salário até 20 dias e de 5% por dia no período subsequente – Precedente Normativo 72 - TST

Medicina e Segurança do Trabalho Ø Elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de

Medicina e Segurança do Trabalho Ø Elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Ø Elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Ø Realização de Exame Médico (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) nas seguintes situações: • Admissão; • Periódico (de acordo com o PCMSO); • Retorno ao Trabalho; • Mudança de Função; • Demissão. Ø Envio da CAT até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador.

Multa – Medicina do Trabalho Ø Não fazer PPRA – R$ 670, 89 a

Multa – Medicina do Trabalho Ø Não fazer PPRA – R$ 670, 89 a R$ 6. 708, 59 – Artigo 201 da CLT Ø Não fazer PCMSO – R$ 402, 53 a R$ 4. 025, 33 – Artigo 201 da CLT Ø Não fornecer ou não haver comprovação de entrega de EPI (Equipamento de Proteção Individual) – R$ 670, 89 a R$ 6. 708, 59 – Artigo 201 da CLT

Objetivos com o e. Social

Objetivos com o e. Social

Mensagem. . . Não basta enviar dados ao e. Social. Os dados devem ser

Mensagem. . . Não basta enviar dados ao e. Social. Os dados devem ser enviados com qualidade, dentro das regras da legislação vigente e dos prazos corretos, seguindo uma ordem cronológica, evitando assim autuações futuras para a empresa.

Recomendação. . . Recomendamos aos escritórios contábeis que enviem a tabela de multas vigentes

Recomendação. . . Recomendamos aos escritórios contábeis que enviem a tabela de multas vigentes aos empregadores clientes, apresentando as possíveis autuações em função da fiscalização eletrônica. Após alertar o empregador, caso ele não cumpra a legislação, recomendamos que seja criado um TERMO DE RESPONSABILIDADE a fim de isentar o escritório contábil de possíveis multas que o empregador possa sofrer em função de não cumprimento da legislação.

Reflexão

Reflexão

Dúvidas ? ? ? Contatos : Jorge Mesquita E-mail: jdm. consultoria@hotmail. com Telefone: (61)

Dúvidas ? ? ? Contatos : Jorge Mesquita E-mail: jdm. consultoria@hotmail. com Telefone: (61) 99353. 0118