CONSTITUIO E DIREITO RELACIONAL BRASILEIRO DIREITO CONSTITUIO PRINCPIOS
CONSTITUIÇÃO E DIREITO RELACIONAL BRASILEIRO
DIREITO – CONSTITUIÇÃO PRINCÍPIOS: n Legalidade (ART. 5º, II) n Igualdade (ART. 5º, “CAPUT”) n Impessoalidade (ART. 37, “CAPUT”)
FORMAÇÃO BRASILEIRA • PERÍODOS HISTÓRICOS; • CULTURA PATRIMONIALISTA; • PÚBLICO X PRIVADO; • “ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO? ”; • CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL • HIPÓTESES.
SEMIÓFOROS • Simbologia multicultural usada para transmitir a noção mística, distorcida e invertida da realidade, que encoberta uma ideologia. “VERDE-AMARELISMO” • Semióforos brasileiros que servem de instrumento para as classes dominantes criar a idéia de identidade nacional, homogeneização, coletividade, Povo, e com isto excluir a participação popular e perpetuar a relação de exploração e desigualdade.
COLÔNIA e IMPÉRIO (1500 a 1822) - Sistema elitizado desde o “descobrimento”, os colonizadores Portugueses aliado ao poder da igreja e abundância da natureza sustentaram invenção histórica do “mito fundador” baseado na “sagração divina” como justificativa para o mercantilismo europeu da época.
REPÚBLICA VELHA (1889 a 1937) - O “verde-amarelismo” do desenvolvimento encoberta a relação de produção latifundiária e a manutenção das elites do Império sobrevindas de uma Proclamação da República forjada.
ESTADO NOVO (1937 -1945) - A revolução de 1930, a ascensão de Getúlio Vargas e da burguesia industrial ao poder, exaltam a “questão nacional” da ação integralista inspirada no fascismo enquanto encoberta uma ditadura disfarçada, perseguição à oposição e repressão aos movimentos operários.
DITADURA MILITAR (1964 – 1984) - O futebol, que ganha força no tricampeonato, associado a indústria turística “vendem” uma imagem de país maravilha, terra do futebol, do samba, do carnaval, de praias e mulheres, além do ufanismo desenvolvimentista que oculta o estado de arbítrio, da tirania sangrenta, e o processo de internacionalização do Brasil capitalista.
DIAS ATUAIS (1984 – 2006) - Os semióforos integram a cultura patrimonialista. O “verde-amarelismo” criado desde o “mito fundador” em vez de se extinguir nos períodos subseqüentes permaneceram como alicerce fomentador na construção autoritária da nação brasileira que o incorporou em sua própria estrutura e perpetuou o Estado surgido de “cima para baixo”.
A CASA & A RUA (Roberto Damatta) PÚBLICO (RUA) INDIVÍDUO UNIVERSAL (Obrigações) • A Questão do cidadão brasileiro PRIVADO (CASA) PESSOA PARTICULAR (Direitos)
BRASIL PÚBLICO PRIVADO (Lei) (Favor) Relacional
“ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO? ” • Indica autoridade, superioridade, hierarquia; • O “jeitinho brasileiro” de levar vantagem; • Os “Medalhões”; • Sociedade inclusiva; • Hipocrisia social; • A expectativa de usar as relações pessoais;
CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL • A RELATIVIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO; • O DESPRESTÍGIO DA LEI; • O “ESVAZIAMENTO” DA JUSTIÇA; • O APAZIGÜAMENTO DA LUTA DE CLASSES.
CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL • A racionalidade legalista busca assegurar um interesse próprio no futuro. • O Brasil completa quase 20 anos da Constituição atual, de uma democracia que não conseguiu reverter o uso do pessoalismo, e ainda não é uma resistência efetiva às alianças pessoais. • Será que pela Lei é possível resgatar o valor de igualdade ?
CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL • Não na forma atual, porque a Lei é a extensão da estrutura pessoalista. É a continuidade do modo de produção, da cultura que incorporou as redes de relacionamento quando as deveria rejeitar. • O ordenamento jurídico ainda não tem eficácia no Brasil por se tratar de uma burocracia que se resguarda no subjetivismo pessoal.
CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL • Até que ponto o relacional é prejudicial? Pode em contrapartida, ser um meio de evitar que se chegue ao extremismo legal e portanto inibir um Estado totalitário de massa.
HIPÓTESES : 1. Uma solução unificada sobre a legítima Constitucionalidade, isto é , de forma pró-ativa, com consciência e efetiva participação no espaço público. 2. Um sistema anarquista sério com base na coletividade em qual inexista o direito formalista, apenas o natural.
• O Fato é a dicotomia que vigora : “ PARA OS INIMIGOS A LEI, PARA OS AMIGOS TUDO ! ”
Fim Autor(a): Silvia Cristina Prado Mussa Orientador: José Manuel de Sacadura Rocha
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