Consideraes o de critrio Consideraes sobre o critrio
Considerações o de critério Considerações sobre o critério outorga de adotado emadotado Minas Gerais outorga eme Estados Minasvizinhos Gerais e Estados vizinhos Pesquisador Humberto Paulo Euclydes Coordenador Programa HIDROTEC Pesquisador Humberto Paulo Euclydes Parte do conteúdo da palestra apresentada no 7º Fórum das Águas de Minas Gerais – São Lourenço, março 2008. Coordenador Programa HIDROTEC Parte do conteúdo da palestra apresentada no 7º Fórum das Águas de Minas Gerais – São Lourenço, março 2008.
Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO) Rio Paranaíba
Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO) MG – Vazão de referência: Q 7, 10 Vazão máx. outorgável: 30% Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99
Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO) GO – Vazão de referência: Q 95 Vazão máx. outorgável: 70% Resolução SEMARH 09/2005 MG – Vazão de referência: Q 7, 10 Vazão máx. outorgável: 30% Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99
Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO) Comentários: - Diferença significativa entre os critérios de alocação de água; - Vazão alocada em MG é menor (comprometimento agronegócio); - Vazão residual em MG é maior (MG como “exportador de águas”); - Geração energia elétrica – contribuição de MG maior GO (compensação financeira ? ? ? ) - Critério adotado em Goiás é mais agressivo ao manancial hídrico. . .
Estudode decaso: Baciado do. Rio. Paranaíba Grande (MG Estudo (MGe e. SP) GO) Rio Paraná Rio Grande 6
Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP) MG – Vazão de referência: Q 7, 10 Vazão máx. outorgável: 30% Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99 7
Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP) MG – Vazão de referência: Q 7, 10 Vazão máx. outorgável: 30% Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99 SP – Vazão de referência: Q 7, 10 Vazão máx. outorgável: 50% Lei estadual nº 9034/94 8
Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP) Comentários: - Vazão alocada em MG é menor (comprometimento agronegócio); - Vazão residual em MG é maior (MG como “exportador de águas”); - Geração energia elétrica – contribuição de MG maior SP (compensação financeira? ? ? )
Vazão de referência e Vazão máxima outorgável (Minas Gerais e Estados vizinhos) BA: 80% Q 90 GO: 70% Q 95 MG: 30% Q 7, 10 MG: d’água de do água” Brasil” MG: “Caixa “Exportador ES: 50% Q 7, 10 RJ: 50% Q 7, 10 SP: 50% Q 7, 10 “Com critério de outorga mais rigoroso que de outros estados brasileiros, Minas Gerais vê-se no papel de exportador de água. . . ”
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