CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO





















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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA MAFRA – SC 20 de agosto de 2013

Diretoria do Conselho Presidente: Iuri Belandrino Vice Presidente: Márcio Magnabosco Secretária: Madelon Vieira Tesoureira: Eliane Nilsen Konkel

Câmaras Temáticas Planejamento e Coordenação de Programas e Projetos Comunicação, Articulação e Mobilização Gerenciamento e Orçamento do Fundo Municipal do CMDCA Políticas Básicas e Garantia dos Direitos

Fazem parte do CMDCA de Mafra as seguintes entidades governamentais e não governamentais: Secretaria Municipal da Criança e Ação Social Secretaria Municipal da Educação Secretaria Municipal da Saúde Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento Polícia Militar – Guarnição Especial de Mafra Polícia Cívil – 9 DRP MAFRA -Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso 25ª SDR – Secretaria Regional de Desenvolvimento Maternidade Dona Catarina Kuss Centro de Educação Municipal Beija Flor

Fazem parte do CMDCA de Mafra as seguintes entidades governamentais e não governamentais: Associação Comercial e Impresarial de Mafra – ACIM Fundação Universidade do Contestado – Campus Mafra – FUn. C Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE MAFRA Pastoral Famíliar – Matriz São José Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 26ª SUBSEÇÃO – Mafra Fundação Euripes Barsanulfo Programa Amor Exigente de Mafra Associação Terapêutica Novo Amanhecer – ATENA Hospital São Vicente de Paula Lar Nossa Senhora da Anunciação

PARTICIPAÇÃO POPULAR CIDADÃO USUÁRIO No ano de 1948, com a promulgação em Assembleia Geral da Declaração Universal dos Direitos do Homem, consignaram que “Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de REPRESENTANTES livremente escolhidos”

CONSTITUIÇÃO DE 1988 Seguridade Social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Direito social: Direito do cidadão e dever do Estado; Descentralização político-administrativa: municipalização; Participação popular: Conselhos de políticas públicas, fóruns e conferências; Transformações institucionais: rede de proteção social pública e privada.

MARCO INICIAL A partir Constituição Federal de 1988 ocorre a aprovação de toda a base legislativa ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8. 069/90); art. 227 da CF. SUS - Sistema Único de Saúde (Lei n° 8. 080/90) ; LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8. 742/93); PNAS – 22. 09. 2004 e SUAS ( 2005 ) LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9. 394/96).

O QUE SÃO OS CONSELHOS? São instâncias de representação da sociedade governamental e não governamental.

COMO NASCERAM OS CONSELHOS? Do apelo popular (mobilização da sociedade civil organizada) e da vontade política na aprovação de emendas a CF 88 conhecida como “Constituição Cidadã”.

FORMAÇÃO DE UM CONSELHO É constituído a partir da vontade política do Governo Municipal ao remeter a Câmara de Vereadores Anteprojeto de Lei para sua criação. Deve ser formado paritariamente. (por membros do governo municipal indicados pelo Prefeito e membros das sociedade civil e indicados por suas organizações representativas).

CMDCA MAFRA A Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA institui mecanismos para a garantia, promoção e defesa dos direitos estabelecidos em seu bojo, que vão desde a apresentação dos princípios das políticas de atendimento, no artigo 86, até a especificação das diretrizes dessa política de atendimento e a criação de instrumentos de controle e participação social, como a criação dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares.

CMDCA MAFRA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Mafra foi criado sob a LEI Nº 1708, DE 08 DE MAIO DE 1991, sendo alterada na LEI Nº 1838, DE 06 DE OUTUBRO DE 1992, dando nova redação e com outras providências.

CMDCA MAFRA Em 1993, o DECRETO Nº 2104 DE 28. 10. 1993 foi criado para regulamentar o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

CMDCA MAFRA Em 2005, a LEI Nº 3015, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 cria o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

CMDCA MAFRA Hoje, o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Mafra – Santa Catarina – Brasil, está em atividade e suas reuniões acontecem sempre na segunda sexta-feira de cada mês, ás 9 horas, na Sala Bussiness, Bloco G, na Universidade do Contestado – Campus Mafra, Endereço: Av. Nereu Ramos, 1071, Jardim do Moinho – Mafra – SC, 89300 -000.

CMDCA MAFRA A secretaria do conselho funciona na Secretaria da Criança e Ação Social do Município de Mafra – Santa Catarina – Brasil, na Rua Benemérito Pedro Kuss, s/nº, Centro (antiga Estação Ferroviária), das 8: 00 às 12: 00 e das 13: 30 às 17: 00 h.

ATRIBUIÇÕES DO CMDCA DISCUTIR E PROPOR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INF NCIA, ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE. Poderão os Conselhos dos Direitos, serem responsáveis pela organização de campanhas ou debates destinados a promover a divulgação dos Direitos e Garantias da Criança e do Adolescente.

ATRIBUIÇÕES DO CMDCA De acordo com artigo 88, inciso II, parte final, do ECA, aos Conselhos dos Direitos cabe a DELIBERAÇÃO e o CONTROLE das políticas públicas em nível nacional, estadual e MUNICIPAL;

ATRIBUIÇÕES DO CMDCA Na medida em que a Constituição exigiu a estruturação de órgãos descentralizados, com a participação popular, para a formulação e controle das políticas públicas, suas DECISÕES SÃO VERDADEIRAS MANIFESTAÇÕES ESTATAIS, “LEGAIS”, LEGAIS “OPÇÕES POLÍTICAS CRIATIVAS” CRIATIVAS adotadas por um órgão público visando o interesse público.

ATRIBUIÇÕES DO CMDCA Desta forma, ocorre uma transferência do lócus onde se dará a escolha ou opção política – a discricionariedade administrativa – que deixa de ser atividade exclusiva do Chefe do Executivo, passando para uma instância colegiada, fazendo com que o ato administrativo se torne um ato complexo, sujeito a múltiplas vontades, as quais serão, depois, sintetizadas em um único ato (resolução) exteriorizado como vontade da Administração ou vontade estatal. (Dr. Murilo Digiácomo)
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ATRIBUIÇÕES DO CMDCA Dr. Murilo Digiácomo diz que: [. . . ] uma resolução do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, que consiste na materialização de uma deliberação do Órgão, tomada no pleno exercício de sua competência constitucional específica, VINCULA (OBRIGA) o administrador público, que não terá condições de discutir seu mérito, sua oportunidade e/ou conveniência, cabendo-lhe apenas tomar as medidas administrativas necessárias a seu cumprimento.

ATRIBUIÇÕES DO CMDCA Segundo Digiácomo: “Uma vez descumprida, por parte do administrador público, uma deliberação do Conselho dos Direitos, tomada no âmbito de sua esfera de competência e segundo as regras regimentais próprias, deverá o Órgão tomar medidas de cunho administrativo e mesmo judicial, não apenas para fazer prevalecer a sua decisão que, como dito acima, é soberana, mas também no sentido de buscar a responsabilidade daquele, que terá então, na melhor das hipóteses, atentado contra os princípios fundamentais que regem administração pública, na forma do previsto no artigo 11, da Lei nº 8. 429/92 (grifos da transcrição)”.

ATRIBUIÇÕES DO CMDCA A organização do processo de escolha dos membros do conselho tutelar. O registro das entidades de atendimento: (Atualmente temos 20 entidades cadastradas. )

ATRIBUIÇÕES DO CMDCA Para considerar uma entidade elegível a captar recursos do FIA, seguimos as recomendações do CONANDA (Resolução nº 137/2010), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 91) e Lei nº 4. 320/64 (§ 3ª, Art. 12)

ATRIBUIÇÕES DO CMDCA A GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A tarefa de gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente compreende duas linhas principais de atuação: a primeira, relacionada, fundamentalmente, à indicação da destinação de seus recursos financeiros; a segunda, referente ao controle da aplicação de tais recursos.

DOS RECURSOS Para o ano de 2013, a Prefeitura Municipal alocará no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, o valor de R$ 285. 600, que será destinado a subsidiar ações e projetos sociais, visando assegurar a proteção e os direitos de crianças e adolescentes de Mafra.

DOS RECURSOS Dessa forma, o recurso alocado será distribuído em projetos de inclusão social e sócio-educativos de Entidades do Terceiro Setor, Comunitárias (Universidade) e do próprio CMDCA, como a capacitação de Conselheiros, a Consultoria para reestruturação do conselho, o levantamento situacional e as campanhas.

DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Metas do Plano de Ação 2013 Revisão da Legislação Municipal (CMDCAFIA e Conselho Tutelar) Capacitação dos Conselheiros Tutelares. Pesquisa de diagnóstico situacional elaborado pela Un. C – em desenvolvimento

DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Implementar ações financiando os projetos de valorização à vida, a inclusão social e sócio-educativos de Entidades do Terceiro Setor e outras afins. Captação de recursos financeiros para o FMDCA. Campanha Permanente de janeiro a dezembro

ALGUMAS PONDERAÇÕES O Conselhos aprovou os projetos para 2013 a partir de Edital elaborado e revisado cuidadosamente, porém, sem o conhecimento da NORMATIVA 14 do TCE/SC. . A partir do conhecimento desta normativa, e em contato com a Secretaria de Administração, foi solicitado que as entidades providenciem a documentação necessária. Em respeito as entidades, houveram reuniões de esclarecimento e decisões foram tomadas no sentido de ajunte documental. Algumas entidades já conseguiram a documentação e os projetos seguem do Executivo para o Legislativo, outras ainda buscam junto aos órgãos afins a documentação necessária.

ALGUMAS PONDERAÇÕES Em resposta ao ofício 323/D/2013 da Câmara Municipal de Mafra, onde o vereador Abel Bicheski solicitou esclarecimentos sobre: Saldo existente: R$ 640. 111, 85 (em 29. 07. 2013).

ALGUMAS PONDERAÇÕES Critérios de aprovação de projetos: conforme Edital nº 04/2012 do CMDCA, de 14 de dezembro de 2012;

ALGUMAS PONDERAÇÕES Quem pode se beneficiar do recurso: entidades que cumprirem com o disposto em Edital do CMDCA.

ALGUMAS PONDERAÇÕES Quais as entidades já beneficiadas com o recurso: consultar Resolução nº 01/2013/CMDCA. As que ainda não receberam os recursos aprovados deverão receber até o findar do exercício corrente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS Os membros do CMDCA vem mobilizando esforços para acompanhar o controle social das políticas públicas voltada para a criança e o adolescente no município, afim de, garantir a execução, a aplicação dos recursos e para a obtenção e maximização dos resultados.

Maiores Informações http: \cmdcamafrasc. wordpress. com

OBRIGADO!