CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR OU CONSELHO ESCOLAR ESPAO PARA
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR (OU CONSELHO ESCOLAR) ESPAÇO PARA EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA FULANO DE TAL GERED DE. . . .
O que é um Conselho Deliberativo Escolar ? �É um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira e políticopedagógica da escola. �Resumindo, esta é uma forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade.
Qual a função do Conselho Deliberativo Escolar? �O CDE tem a finalidade de assegurar a participação de todos os segmentos nas decisões da escola, acompanhando a aplicação dos recursos e discutindo prioridades. �Além disso, o Conselho também deve avaliar a atuação da escola na execução do projeto político-pedagógico, bem como participar das discussões sobre assuntos de interesse da comunidade escolar.
Como é constituído o Conselho Deliberativo Escolar? �O CDE, eleito a cada 2 anos (no mês de março dos anos ímpares), será constituído por um número de: �No mínimo 05 (cinco) e no máximo 21 (vinte e um) conselheiros de acordo com a realidade de cada escola. �A legislação assegura a proporcionalidade de 50% (cinquenta) por cento ao segmento pais/alunos e 50% (cinquenta) por cento ao segmento de magistério/servidores.
Como o Conselho Deliberativo Escolar deve funcionar? �O conselho deve se reunir periodicamente ou sempre que houver necessidade. �Pelo menos uma reunião mensal deve ser realizada, com pauta previamente estabelecida, para que os representantes possam discutir e encaminhar soluções. �As decisões do CDE são soberanas e devem ser respeitadas por todos/as.
O que o Conselho de Escola não pode fazer? �O CDE não tem poder de admitir ou demitir professores ou outros funcionários do quadro de pessoal da escola. Também não é responsável pela administração da escola ou pela escolha de programas de ensino e aprendizagem. � Essas questões (admissão, demissão, administração e programas de ensino) são de competência da Secretaria de Educação. � No entanto, havendo problemas em relação às questões administrativas ou com algum profissional da escola ou, o Conselho pode solicitar providências à SDR/GERED ou Secretaria de Educação.
Quais as principais atribuições dos Conselheiros Escolares? �Representar seu segmento discutindo, formulando e avaliando internamente propostas a serem apresentadas nas reuniões do Conselho; �Promover reuniões com seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como o encaminhamento de sugestões e proposições ao CDE;
�Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados; �Orientar e coordenar os seus segmentos visando à eleição de seus representantes do Conselho; �Divulgar as decisões do Conselho aos seus pares; �Colaborar na execução das medidas definidas no CDE, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência, entre outras.
Qual a Legislação em que os CDEs se apoiam? � Legislação Estadual: � Decreto 3. 429 de 08/12/1998 - regulamenta a implementação do CDE como entidade colegiada de caráter consultivo, normativo, deliberativo e avaliativo para atuar em assuntos referentes a gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar no Estado Catarinense � Portaria N 008/99 de 27/05/1999 - Descreve sobre as funções, constituição e eleição do CDE � Legislação Federal: � Constituição Federal: Artigo 206, inciso VI � LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Nacional: Artigos 12, 13, 14 e 15 Educação
O que diz a LDB (Lei n° 9394/96 ) sobre os Conselhos Escolares? �Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII- Gestão Democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas do ensino. �Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da Gestão Democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: II- participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes
LEI DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DE SANTA CATARINA Lei Complementar n° 170/98 �Art. 18 – A gestão democrática da gestão pública, entendida como ação coletiva e prática político-filosófica, norteará todas as ações de planejamento, formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais e alcançará todas as entidades e organismos integrantes do Sistema Estadual de Educação.
�Art. 19 – Além de outros previstos em lei ou instituídos pelo Poder Executivo, são instrumentos destinados a assegurar a gestão democrática da educação pública: III- O funcionamento, em cada instituição de educação básica pública, de conselho deliberativo escolar, com a participação de representantes da respectiva comunidade escolar, local e regional.
�Art. 20 - Estabelece os instrumentos para assegurar a gestão democrática da educação pública, entre eles o CDE. �II - Estabelece os preceitos para definição do número de membros do CDE e as seguintes atribuições: �a)fiscalização do plano de aplicação de recursos financeiros vinculados repassados à escola; �b)deliberação prévia sobre a aplicação de recursos financeiros não vinculados repassados à escola; �c) participação na elaboração do projeto político -pedagógico da escola e do calendário escolar anual ou em suas alterações.
Onde posso saber mais? �PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES �É um Programa do Ministério da Educação – MEC, que vem sendo desenvolvido desde 2004, com objetivo de ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas. �Acesso através do link: portal. mec. gov. br/seb/conselhoescolar
Portal da Secretaria de Estado da Educação
E na GERED falar com: �FULANA/O (s) �EMAIL: �TELEFONE: �OBRIGADA!
- Slides: 16